Martinha Da Silva Ramos
Martinha Da Silva Ramos
Número da OAB:
OAB/AM 019215
📋 Resumo Completo
Dr(a). Martinha Da Silva Ramos possui 14 comunicações processuais, em 9 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TRT11, TJAM, TRF1 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
9
Total de Intimações:
14
Tribunais:
TRT11, TJAM, TRF1
Nome:
MARTINHA DA SILVA RAMOS
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
12
Últimos 90 dias
14
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (5)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (4)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (1)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 14 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT11 | Data: 28/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0000969-53.2025.5.11.0019 distribuído para 19ª Vara do Trabalho de Manaus na data 25/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt11.jus.br/pjekz/visualizacao/25072600300524400000034203613?instancia=1
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Tribunal: TRT11 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000945-76.2025.5.11.0002 RECLAMANTE: ELIANDERSON VIANA SENA RECLAMADO: TITA SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO - RECLAMANTE Fica notificado(a) ELIANDERSON VIANA SENA,por meio do seu advogado, comparecer(em) na AUDIÊNCIA INAUGURAL 22/09/2025 08:15 LINK AUDIÊNCIA:Id. 814 9027 0000 ou o link: https://trt11-jus-br.zoom.us/j/81490270000?pwd=c0lsbXNjOGtoRVZTOTNqZ0pZZTJlZz09 - Senha 180099 Fica o reclamante notificado(a) de que o processo tramita eletronicamente , devendo comparecer à audiência na modalidade telepresencial, por meio da ferramenta ZOOM, a qual deverá comparecer pessoalmente para prestar depoimento, sob pena de ARQUIVAMENTO (art. 844 da CLT), bem como para apresentar, querendo, até 2 duas testemunhas no rito sumaríssimo e até 3 (três) no rito ordinário. Havendo qualquer impossibilidade de realização da audiência por meio virtual, que informe a este Juízo, no prazo de 5 (cinco) dias, entendendo o seu silêncio como superação desta impossibilidade. Informar os nomes, a qualificação e o e-mail dos participantes da audiência A ausência injustificada ou não apresentação de justificativa plausível para não comparecimento à audiência designada serão aplicadas as penalidades previstas em lei. Recomenda-se que acesse a sala virtual com antecedência de 15 (quinze) minutos antes do horário. Eventuais dúvidas podem ser dirimidas pelos seguintes canais de atendimento: Tel. (92) 3627-2023, e-mail vara.manau02@trt11.jus.br e balcão virtual link https://meet.google.com/pkc-ejeg-div. Manaus aos 22 de julho de 2025, na Secretaria da 2ª Vara do Trabalho de Manaus. Eu, ELBA ANSELMO GONCALVES DE FIGUEIREDO, Servidor Judicial, lavrei a presente. MANAUS/AM, 22 de julho de 2025. ELBA ANSELMO GONCALVES DE FIGUEIREDO Assessor Intimado(s) / Citado(s) - ELIANDERSON VIANA SENA
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Tribunal: TRT11 | Data: 23/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0000945-76.2025.5.11.0002 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Manaus na data 21/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt11.jus.br/pjekz/visualizacao/25072200300532500000034144461?instancia=1
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Tribunal: TRF1 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amazonas 2ª Vara Federal Criminal da SJAM PROCESSO: 1032899-66.2023.4.01.3200 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - MPF POLO PASSIVO:ANDRE FELIPE DE OLIVEIRA MAIA DESPACHO Trata-se de denúncia ofertada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL – MPF em desfavor de ANDRÉ FELIPE DE OLIVEIRA MAIA, brasileiro, nascido em 06/01/2000, filho de Tatiana Samara De Oliveira Maia, inscrito no CPF sob o nº 040.929.912-07, residente no endereço Maues, 319, A, Cachoeirinha, 69065070, Manaus - Am, CEP: 69065-070, atualmente custodiado na Unidade Prisional do Puraquequara, por força de sua prisão preventiva, em 04/06/2025 (Id. 2191159022 dos autos nº 1014865-72.2025.4.01.3200), pela suposta prática dos delitos tipificados nos arts. 240, 241-A e 241-B, da Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA), no art. 217-A, do Código Penal e no art. 33, da Lei nº 11.343/2016. Denúncia recebida no ID 2194809015. Mandado de Citação no ID 2197953555. Pedido de habilitação juntado no ID 2198449481. Autos conclusos. Determino. À Secretaria para que habilite, com urgência, as patronas do acusado ANDRÉ FELIPE DE OLIVEIRA MAIA, qualificadas na procuração Id 2198453693 (AMANDA CRISTINA PEREIRA MONTEIRO, OAB/AM sob o nº. 19.224 e MARTINHA DA SILVA RAMOS, OAB/AM sob o nº 19.215), intimando-as à apresentação da resposta à acusação, nos termos do art. 396 do Código de Processo Penal, no prazo de dez dias. Decorrido o prazo ou apresentada a defesa, retornem-me os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. THADEU JOSÉ PIRAGIBE AFONSO Juiz Federal Titular da 2ª Vara Federal Criminal
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Tribunal: TRT11 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000640-44.2025.5.11.0018 RECLAMANTE: CARMELUCIA CORREA DIAS RECLAMADO: ALESSANDRA SAID MACIEL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b8ab869 proferido nos autos. DESPACHO Intime-se a reclamante para manifestação aos embargos de declaração opostos pela reclamada, no prazo de lei. MANAUS/AM, 21 de julho de 2025. SELMA THURY VIEIRA SA HAUACHE Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CARMELUCIA CORREA DIAS
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Tribunal: TJAM | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: ALAN JOHNY FEITOSA DA FONSECA (OAB 7799/AM) - Processo 0621149-80.2021.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - REQUERENTE: B1Amazonas Industria e Comércio de Colchões e Espumas LtdaB0 - REQUERIDO: B1Megv Comércio de Colchões e Artigo de Colchoaria Ltda-meB0 e outros - Compulsando os autos, verifico que a defensoria Pública não foi intimada do despacho de fls. 306. Dessa forma, intimo a(s) parte(s) interessada(s) para que tome(m) ciência, cujo teor segue abaixo: "Em atenção ao pedido, a fls. 297, DESIGNO data para AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, a ocorrer no dia 16 de setembro de 2025, às 10:00h, na sede deste Juízo. Na ocasião, INTIMEM-SE as partes para, querendo, apresentar ROL DE TESTEMUNHAS a serem ouvidas em audiência, no PRAZO DE 15 (quinze) DIAS, nos termos do art. 357,§4º do CPC. "
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Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: Felipe Silveira Gurgel do Amaral (OAB 18476/CE), Gabrielly de Oliveira Gomes (OAB 14294/AM), FÁBIO ZECH SYLVESTRE (OAB 19215/CE) Processo 0676691-15.2023.8.04.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exequente: Amazonas Indústria e Comércio de Colchões e Espuma Ltda - Vistos, etc. DEFIRO o pedido às fls. 85/86 para proceder a pesquisa/penhora de ativos em nome do executado/requerido por meio dos sistemas SISBAJUD, na modalidade teimosinha, pelo prazo de 30 (trinta) dias, e por meio do RENAJUD. Em relação à inscrição do nome do executado junto aos órgãos de proteção de crédito, esta, a dispor do art. 782, § 3º, do CPC, é diligência que pode ser realizada pelo exequente sem a necessidade de intervenção judicial, salvo quando demonstrada a sua impossibilidade de fazê-la. O protesto é ato formal e solene pelo qual se prova a inadimplência e o descumprimento de obrigação originada em títulos e outros documentos de dívida (Lei nº 9.492/1997, art. 1º). O credor pode fazê-lo por meio de cartório extrajudicial e com o pagamento dos emolumentos necessários. A intermediação do Poder Judiciário sem a presença dos requisitos necessários pode gerar burla ao recolhimento dessas despesas, o que não pode ser permitido. Ainda sobre o tema, trago o posicionamento do Egrégio Tribunal do Distrito Federal e Territórios: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. LOCALIZAÇÃO DE BENS DOS EXECUTADOS. PESQUISAS. SISTEMAS HABITUAIS DE CONSULTA. DILIGÊNCIAS INFRUTÍFERAS. PENHORA NÃO REALIZADA. INSCRIÇÃO DO NOME DO DEVEDOR EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. SERASAJUD. DILIGÊNCIA AO ALCANCE DO EXEQUENTE. DETERMINAÇÃO JUDICIAL. PRESCINDIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE REALIZAÇÃO PELO CREDOR. NÃO COMPROVAÇÃO. PROTESTO. CARTÓRIO EXTRAJUDICIAL. EMOLUMENTOS. 1. O Juiz pode determinar medidas atípicas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias para viabilizar a satisfação da obrigação exequenda (CPC, art. 139, IV). 2. Os sistemas conveniados ao Tribunal, tais como: Bacenjud, Renajud, Infojud e outros, têm a finalidade de integrar informações e proporcionar economia e maior celeridade nas demandas judiciais, uma vez que simplificam procedimentos de localização e constrição de bens. 3. A tarefa de empreender diligências com o intuito de localizar bens, valores e direitos do devedor passíveis de penhora, compete, precipuamente, ao credor. O princípio da cooperação não confere ao Poder Judiciário o dever de empreender, reiteradamente e de maneira injustificada, pesquisas nos sistemas conveniados com o intuito de localizar bens do devedor que possam ser penhorados. 4. A inscrição do nome do executado em cadastros de inadimplentes (CPC, art. 782, § 3º) é diligência que pode ser realizada pelo exequente sem a necessidade de intervenção judicial, salvo quando demonstrada a sua impossibilidade de fazê-la. 5. O protesto é ato formal e solene pelo qual se prova a inadimplência e o descumprimento de obrigação originada em títulos e outros documentos de dívida (Lei nº 9.492/1997, art. 1º). O credor pode fazê-lo por meio de cartório extrajudicial e com o pagamento dos emolumentos necessários. A intermediação do Poder Judiciário sem a presença dos requisitos necessários pode gerar burla ao recolhimento dessas despesas, o que não pode ser permitido. 6.Recurso conhecido e não provido. (Acórdão 1345710, 07018487720218070000, Relator: DIAULAS COSTA RIBEIRO, 8ª Turma Cível, data de julgamento: 2/6/2021, publicado no PJe: 14/6/2021. Pág.: Sem Página Cadastrada.) Desta feita, INDEFIRO o petitório de inscrição do nome da parte executada nos órgãos de proteção de crédito, por ser diligência que pode ser realizada pelo exequente sem a necessidade de intervenção judicial. Quanto ao pedido de pesquisa de bens imóveis, é inviável no momento, haja vista o sistema responsável, ERIDFT, ter sido descontinuado, em razão dos serviços prestados terem sido absorvidos pelo ONR - Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis, e este Juízo ainda não possui convênio com o referido sistema. Por fim, DEFIRO a expedição de certidão premonitória, nos termos do art. 828, do CPC, para fins de informar que a execução foi admitida pelo Juízo. Antes, porém, intime-se a parte interessada para que proceda ao recolhimento das custas de despesas de processamento eletrônico, conforme a Lei nº 6646/2023 e seus anexos, para este ato específico, no prazo de 15 (quinze) dias. E, no mesmo prazo, apresentar planilha atualizada do débito, sob pena de não realização da pesquisa e extinção do feito. À Secretaria para as providências cabíveis. Cumpra-se.
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