Aldrin Patrik Bruce Gomes
Aldrin Patrik Bruce Gomes
Número da OAB:
OAB/AM 019259
📋 Resumo Completo
Dr(a). Aldrin Patrik Bruce Gomes possui 56 comunicações processuais, em 23 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TJAM, TJPA, TRT11 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
23
Total de Intimações:
56
Tribunais:
TJAM, TJPA, TRT11, TJSP
Nome:
ALDRIN PATRIK BRUCE GOMES
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
39
Últimos 30 dias
46
Últimos 90 dias
56
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (19)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (19)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (3)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 56 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPA | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ÓBIDOS Processo Judicial Eletrônico PROCESSO: 0800802-19.2025.8.14.0035 ASSUNTO: [Protesto Indevido de Título] CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nome: F B CARDOSO LTDA Endereço: PRESIDENTE COSTA E SILVA, 170, SANTA TEREZINHA, ÓBIDOS - PA - CEP: 68250-000 Nome: BANCO TRIANGULO S/A Endereço: AV. CESÁRIO ALVIM, Nº 2209, NÃO INFORMADO, UBERLâNDIA - MG - CEP: 38400-696 Nome: BANCO DA AMAZONIA SA Endereço: BIANOR PAIXAO, S/N, Rua Treze de Setembro 28, CENTRO, JACUNDá - PA - CEP: 68590-970 Nome: FLAVIO N DA SILVA LTDA Endereço: R JATOBAL 111 LJ, 2 B, Eletronorte, JACUNDá - PA - CEP: 68590-000 Nome: FLAVIO NUNES DA SILVA Endereço: Rua Santa Lúcia, 273, Santa Helena, JACUNDá - PA - CEP: 68590-000 DECISÃO R.h. 1. A parte autora postula os benefícios da justiça gratuita afirmando não deter condições financeiras para arcar com as despesas processuais. 2. Ocorre que a alegação de hipossuficiência possui presunção relativa, cabendo ao Magistrado analisar caso a caso as informações e as provas carreadas aos autos para a aferição da veracidade das alegações das partes no processo, conforme Súmula n. 6 do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Pará, inclusive. Nesse passo, não foi acostado aos autos acervo documental mínimo para que esta análise possa ser feita. 3. Veja-se que a parte autora declara sua profissão, mas não esclarece qual a sua renda nem comprova sua impossibilidade de arcar com as custas, não anexando sua declaração anual de imposto de renda. O autor não providenciou a juntada de qualquer documento indicativo da justeza quanto à concessão do benefício da assistência judiciária gratuita. 4. Nesse par, registro que decisões que confiram a AJG tão só em razão da Declaração de Hipossuficiência da parte por certo revelam-se mais confortáveis ao magistrado, vez que simplificam e agilizam o procedimento, sem a expectativa de retorno dos autos para reapreciação de requerimentos, mas é de se solicitar aos interessados em sua concessão que examinem a matéria sob a perspectiva do Poder Judiciário, o qual tem a missão também de conferir às partes elementos sobre os quais possam manifestar-se, não se podendo negar que o tema da concessão ou não da AJG, por suas consequências processuais, como distribuição das custas processuais e imposição de honorários advocatícios. Daí a preocupação do Juízo no mister de solicitar às partes o carreamento aos autos de elementos minimamente suficientes a esse exame, tornando possível o contraditório também sob esse tema, tanto mais quando o requerimento de sua concessão esteja assentado tão somente na Declaração, a qual tem seu valor legal, mas não pode, no sentir deste Juízo, ser tomada de forma absoluta, impositiva. 5. Assim, INTIME-SE a parte autora, por meio de seu advogado, para emendar a inicial nos termos acima informados, devendo recolher as custas processuais, as quais desde já, autorizo o parcelamento em até 04 (quatro) vezes. 6. Alternativamente, poderá reiterar o pedido de justiça gratuita, juntando a declaração de imposto de renda, bem como outro(s) comprovante(s) de renda, hipótese em que poderá ser reexaminado o pedido. 7. Fixo o prazo de 15 (quinze) dias para o ato, devendo a parte autora juntar o Relatório de Conta do Processo, o boleto bancário correspondente e o comprovante de pagamento (artigo 9º, §1º, da Lei Estadual n. 8.328/2015), sob pena de indeferimento da petição inicial e consequente cancelamento na distribuição. 8. Após, conclusos. Por questão de eficiência processual, SERVIRÁ a presente decisão como MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos Provimentos nº 03/2009 da CJRMB e da CJCI do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA). Óbidos/PA, datado e assinado digitalmente. CLEMILTON SALOMÃO DE OLIVEIRA Juiz de Direito Titular
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Tribunal: TRT11 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000587-96.2025.5.11.0007 RECLAMANTE: FABIOLA DA SILVA PEREIRA RECLAMADO: LABORATORIOS REUNIDOS DA AMAZONIA S/A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 19141f5 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. CONSIDERANDO a ata de audiência de Id 53e54e0 na qual houve homologação de acordo, ocasionando a coisa julgada entre as partes e na qual consta: "DA ENTREGA DO TRCT, DA CHAVE DE CONECTIVIDADE E DA COMPROVAÇÃO DO FGTS: No dia 31/7/2025, a reclamada entregará ao(à) reclamante, ELETRONICAMENTE VIS SISTEMA PJE-JT, o TRCT, no código SJ2 – Acordo Judicial, a comprovação dos depósitos do FGTS, COM a multa de 40% e da chave de conectividade social, para saque do período laboral de 12/6/2023 até 30/4/2025, sob pena de liquidação e execução. DO SEGURO DESEMPREGO: Até dia 31/7/2025, a reclamada providenciará e comprovará nos autos, os registros necessários, nos termos do art. 477, da CLT, quais sejam: 1) proceder à anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social,e 2) comunicar a dispensa aos órgãos competentes, sendo esses os requisitos a autorizar o reclamante a requerer o benefício do seguro-desemprego e a movimentação da conta vinculada no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, nas hipóteses legais.O reclamante deve observar as regras previstas na RESOLUÇÃO CODEFAT Nº 957, DE 21 DE SETEMBRO DE 2022, art. 4º e 5º, abaixo transcrita, para se habilitar ao programa: ...DO MARCO INICIAL: Fixa-se, quanto ao seguro-desemprego, o dia 31/7/2025, como marco inicial para a contagem do prazo encartado no art. 14 da Resolução nº 392, de 08.06.2004, do CODEFAT, devendo a presente Ata de Audiência instruir as guias CD/SD (Comunicação de Dispensa e Seguro Desemprego) por ocasião da protocolização pelo(a) reclamante perante o Órgão competente, conforme letra “g” do art. 15 da citada Resolução... ...DA CTPS DIGITAL: Com relação às anotações na CTPS, considerando que os registros eletrônicos gerados pelo empregador no sistema eSocial equivale às anotações do contrato de trabalho, determino à reclamada que, até o dia 31/7/2025, proceda junto ao eSocial o registro de baixa do contrato de trabalho do(a) reclamante com saída em 2/5/2025 (MOTIVO: DISPENSA SEM JUSTA CAUSA), com comprovação nos autos, sob pena de multa diária de R$200,00 até o limite de R$1.000,00, a ser revertida em favor do reclamante, bem como a comunicação à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Estado do Amazonas para as providências cabíveis", determino: I - Indefiro o pedido constante da manifestação de Id 2f7efdb da reclamante que solicitava notificação da reclamada para cumprir as obrigações de fazer, tendo em vista que a ré LABORATORIOS REUNIDOS DA AMAZONIA S/A tem até o dia 31/07/2025 para cumprir as obrigações de fazer constantes da audiência de ata de Id 53e54e0. II - Dê-se ciência. Cumpra-se. MANAUS/AM, 21 de julho de 2025. CAROLINE PITT Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FABIOLA DA SILVA PEREIRA
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Tribunal: TRT11 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000587-96.2025.5.11.0007 RECLAMANTE: FABIOLA DA SILVA PEREIRA RECLAMADO: LABORATORIOS REUNIDOS DA AMAZONIA S/A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 19141f5 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. CONSIDERANDO a ata de audiência de Id 53e54e0 na qual houve homologação de acordo, ocasionando a coisa julgada entre as partes e na qual consta: "DA ENTREGA DO TRCT, DA CHAVE DE CONECTIVIDADE E DA COMPROVAÇÃO DO FGTS: No dia 31/7/2025, a reclamada entregará ao(à) reclamante, ELETRONICAMENTE VIS SISTEMA PJE-JT, o TRCT, no código SJ2 – Acordo Judicial, a comprovação dos depósitos do FGTS, COM a multa de 40% e da chave de conectividade social, para saque do período laboral de 12/6/2023 até 30/4/2025, sob pena de liquidação e execução. DO SEGURO DESEMPREGO: Até dia 31/7/2025, a reclamada providenciará e comprovará nos autos, os registros necessários, nos termos do art. 477, da CLT, quais sejam: 1) proceder à anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social,e 2) comunicar a dispensa aos órgãos competentes, sendo esses os requisitos a autorizar o reclamante a requerer o benefício do seguro-desemprego e a movimentação da conta vinculada no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, nas hipóteses legais.O reclamante deve observar as regras previstas na RESOLUÇÃO CODEFAT Nº 957, DE 21 DE SETEMBRO DE 2022, art. 4º e 5º, abaixo transcrita, para se habilitar ao programa: ...DO MARCO INICIAL: Fixa-se, quanto ao seguro-desemprego, o dia 31/7/2025, como marco inicial para a contagem do prazo encartado no art. 14 da Resolução nº 392, de 08.06.2004, do CODEFAT, devendo a presente Ata de Audiência instruir as guias CD/SD (Comunicação de Dispensa e Seguro Desemprego) por ocasião da protocolização pelo(a) reclamante perante o Órgão competente, conforme letra “g” do art. 15 da citada Resolução... ...DA CTPS DIGITAL: Com relação às anotações na CTPS, considerando que os registros eletrônicos gerados pelo empregador no sistema eSocial equivale às anotações do contrato de trabalho, determino à reclamada que, até o dia 31/7/2025, proceda junto ao eSocial o registro de baixa do contrato de trabalho do(a) reclamante com saída em 2/5/2025 (MOTIVO: DISPENSA SEM JUSTA CAUSA), com comprovação nos autos, sob pena de multa diária de R$200,00 até o limite de R$1.000,00, a ser revertida em favor do reclamante, bem como a comunicação à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Estado do Amazonas para as providências cabíveis", determino: I - Indefiro o pedido constante da manifestação de Id 2f7efdb da reclamante que solicitava notificação da reclamada para cumprir as obrigações de fazer, tendo em vista que a ré LABORATORIOS REUNIDOS DA AMAZONIA S/A tem até o dia 31/07/2025 para cumprir as obrigações de fazer constantes da audiência de ata de Id 53e54e0. II - Dê-se ciência. Cumpra-se. MANAUS/AM, 21 de julho de 2025. CAROLINE PITT Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LABORATORIOS REUNIDOS DA AMAZONIA S/A
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Tribunal: TRT11 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATSum 0001448-04.2024.5.11.0012 RECLAMANTE: ANDRADES FERNANDES DE SOUZA RECLAMADO: IMPORTADORA TV LAR LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 570573c proferido nos autos. DESPACHO Notifique-se a reclamada para que se manifeste em relação à emenda ao recurso ordinário apresentada pelo reclamante no prazo de 8 (oito) dias. Considerando a disponibilização automática dos atos processuais no PJE-JT, a parte fica ciente desta decisão com sua publicação no DEJT. MANAUS/AM, 21 de julho de 2025. CAMILA COSTA KOERICH Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - IMPORTADORA TV LAR LTDA
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Tribunal: TRT11 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 2ª TURMA Relatora: ORMY DA CONCEICAO DIAS BENTES ROT 0000632-76.2025.5.11.0015 RECORRENTE: AMARILDO SOUZA DA SILVA RECORRIDO: ASSOCIACAO DOS CATADORES REUTILIZADORES E PROCESSADORES TRANSFORMADORES E BENEFICIADORES DE MATERIAIS RECICLAVEIS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 248fc73 proferida nos autos. DECISÃO CONSIDERANDO que o Plenário do STF, por maioria, reconheceu a existência de repercussão geral nos autos do ARE 1532603 RG/PR, dando ensejo ao Tema nº 1389, em torno da seguinte matéria constitucional: “Competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade”; CONSIDERANDO a decisão judicial proferida naqueles autos pelo Relator Ministro Gilmar Mendes, com a determinação da “suspensão nacional da tramitação de todos os processos que tratem das questões mencionadas nos presentes autos, relacionadas ao Tema 1.389 da repercussão geral, até julgamento definitivo do recurso extraordinário”, CONSIDERANDO que a decisão do Plenário do STF, a qual reconheceu a existência de matéria constitucional e de repercussão geral nos autos em comento, destacou no item 9 de sua ementa: “9. A discussão não está limitada apenas ao contrato de franquia. É fundamental abordar a controvérsia de maneira ampla, considerando todas as modalidades de contratação civil/comercial. Isso inclui, por exemplo, contratos com representantes comerciais, corretores de imóveis, advogados associados, profissionais da saúde, artistas, profissionais da área de TI, motoboys, entregadores, entre outros.” (grifos nossos) CONSIDERANDO, por fim, que os presentes autos de reclamação trabalhista versam sobre tal matéria, uma vez que a parte autora alega vínculo empregatício, ao passo que o reclamado defende a existência de contrato de natureza civil entre as partes, matéria que é devolvida a este Tribunal por meio do recurso ordinário do autor (Id e7f5083), interposto em face da sentença que julgou improcedentes os pleitos da inicial; DECIDO suspender a tramitação do presente processo até o julgamento definitivo a ser proferido pela Suprema Corte. Encaminhem-se os autos ao sobrestamento. Cientes as partes, por meio de seus advogados, mediante a disponibilização no Diário. MANAUS/AM, 14 de julho de 2025. ORMY DA CONCEICAO DIAS BENTES Desembargadora do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - AMARILDO SOUZA DA SILVA
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Tribunal: TRT11 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 2ª TURMA Relatora: ORMY DA CONCEICAO DIAS BENTES ROT 0000632-76.2025.5.11.0015 RECORRENTE: AMARILDO SOUZA DA SILVA RECORRIDO: ASSOCIACAO DOS CATADORES REUTILIZADORES E PROCESSADORES TRANSFORMADORES E BENEFICIADORES DE MATERIAIS RECICLAVEIS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 248fc73 proferida nos autos. DECISÃO CONSIDERANDO que o Plenário do STF, por maioria, reconheceu a existência de repercussão geral nos autos do ARE 1532603 RG/PR, dando ensejo ao Tema nº 1389, em torno da seguinte matéria constitucional: “Competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade”; CONSIDERANDO a decisão judicial proferida naqueles autos pelo Relator Ministro Gilmar Mendes, com a determinação da “suspensão nacional da tramitação de todos os processos que tratem das questões mencionadas nos presentes autos, relacionadas ao Tema 1.389 da repercussão geral, até julgamento definitivo do recurso extraordinário”, CONSIDERANDO que a decisão do Plenário do STF, a qual reconheceu a existência de matéria constitucional e de repercussão geral nos autos em comento, destacou no item 9 de sua ementa: “9. A discussão não está limitada apenas ao contrato de franquia. É fundamental abordar a controvérsia de maneira ampla, considerando todas as modalidades de contratação civil/comercial. Isso inclui, por exemplo, contratos com representantes comerciais, corretores de imóveis, advogados associados, profissionais da saúde, artistas, profissionais da área de TI, motoboys, entregadores, entre outros.” (grifos nossos) CONSIDERANDO, por fim, que os presentes autos de reclamação trabalhista versam sobre tal matéria, uma vez que a parte autora alega vínculo empregatício, ao passo que o reclamado defende a existência de contrato de natureza civil entre as partes, matéria que é devolvida a este Tribunal por meio do recurso ordinário do autor (Id e7f5083), interposto em face da sentença que julgou improcedentes os pleitos da inicial; DECIDO suspender a tramitação do presente processo até o julgamento definitivo a ser proferido pela Suprema Corte. Encaminhem-se os autos ao sobrestamento. Cientes as partes, por meio de seus advogados, mediante a disponibilização no Diário. MANAUS/AM, 14 de julho de 2025. ORMY DA CONCEICAO DIAS BENTES Desembargadora do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO DOS CATADORES REUTILIZADORES E PROCESSADORES TRANSFORMADORES E BENEFICIADORES DE MATERIAIS RECICLAVEIS
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Tribunal: TJAM | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: JOÃO CHAVES BOAVENTURA (OAB 16666/AM), ADV: ALDRIN PATRIK BRUCE GOMES (OAB 19259/AM) - Processo 0577457-26.2024.8.04.0001 (apensado ao processo 0516257-18.2024.8.04.0001) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - REQUERENTE: B1A.A.G.P.B0 - Diante da petição de fls. 60/62, INTIME-SE a parte Requerente, pessoalmente, para constituir novo advogado(a), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção e arquivamento do processo. Int. CUMPRA-SE.
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