Felipe Da Silva Barros

Felipe Da Silva Barros

Número da OAB: OAB/AM 020028

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 17
Total de Intimações: 18
Tribunais: TJRN, TJAM
Nome: FELIPE DA SILVA BARROS

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 18 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Luís Felipe Avelino Medina (OAB 6100/AM), Pedro de Araújo Ribeiro (OAB 6935/AM), Douglas Rui Pessoa Reis Aguiar (OAB 11441/AM), Bárbara Letícia Ferreira Monteiro (OAB 18434/AM), Felipe da Silva Barros (OAB 20028/AM) Processo 0509584-09.2024.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Requerente: Tórax Norte Serviços de Cirurgia Torácica Ltda. - Ante o exposto, chamo o feito a ordem no sentido de retificar a decisão, a fls. 129/131, no seguinte sentido: Onde se lê Ante o exposto, HOMOLOGO os cálculos efetuados pela parte autora fixando o valor da presente execução: A) Do principal em R$ 333.093,44 (trezentos e trinta e três mil, noventa e três reais e quarenta e quatro centavos)- referente às notas fiscais mais custas - verba não alimentar. B) Dos honorários de sucumbência em R$ 13.140,77 (treze mil, cento e quarenta mil e setenta e sete centavos) - verba alimentar. Leia-se Ante o exposto, HOMOLOGO os cálculos efetuados pela parte autora fixando o valor da presente execução: A) Do principal em R$ 319.952,67 (trezentos e dezenove mil, novecentos e cinquenta e dois reais e sessenta e sete centavos)- referente às notas fiscais - verba não alimentar. B) Do principal em R$ 13.140,77 (treze mil, cento e quarenta reais e setenta e sete centavos)- referente às notas fiscais - verba não alimentar. C) Dos honorários de sucumbência em R$ 15.997,63 (quinze mil, novecentos e noventa e sete reais e sessenta e três centavos) - verba alimentar. Intimem-se. Cumpra-se.
  2. Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Luís Felipe Avelino Medina (OAB 6100/AM), Pedro de Araújo Ribeiro (OAB 6935/AM), Douglas Rui Pessoa Reis Aguiar (OAB 11441/AM), Ana Carolina Junqueira Castro (OAB 15650/AM), Marcele Wanzeller Goncalves (OAB 18327/AM), Bárbara Letícia Ferreira Monteiro (OAB 18434/AM), Felipe da Silva Barros (OAB 20028/AM) Processo 0240527-97.2015.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Exequente: Hts - Serviços de Hotelaria e Turismo Ltda - De ordem, tendo em vista o retorno negativo do aviso de recebimento (A.R), intime-se a parte requerente, através de seu patrono constituído nos autos, para se manifestar sobre a resposta do AR juntado às f. retro, no prazo de 05 (cinco) dias. Havendo manifestação no sentido de se expedir novo mandado/carta ou de se consultar novo endereço via sistemas judiciais, e não sendo a parte beneficiária da justiça gratuita, INTIMO a parte interessada, dentro do mesmo prazo, SEM necessidade de nova publicação, para que recolha as custas das respectivas diligências, conforme Lei n.º 6.646/2023 e junte comprovante de recolhimento, devendo ser levando em consideração a quantidade de pessoas/partes, necessárias à prática do ato processual.
  3. Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Pedro de Araújo Ribeiro (OAB 6935/AM), Douglas Rui Pessoa Reis Aguiar (OAB 11441/AM), Mariah Dourado de Andrade (OAB 17694/AM), Bárbara Letícia Ferreira Monteiro (OAB 18434/AM), Felipe da Silva Barros (OAB 20028/AM) Processo 0631044-12.2014.8.04.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exequente: RC RECEBÍVEIS LTDA - Em conformidade com o art. 4º da Portaria Conjunta nº 001/2017-PTJ, intimo a parte interessada para que se manifeste acerca do resultado da consulta realizada em sistema eletrônico conveniado, juntada às fls. retro, no prazo de 05 (cinco) dias.
  4. Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Pedro de Araújo Ribeiro (OAB 6935/AM), Marcele Wanzeller Goncalves (OAB 18327/AM), Bárbara Letícia Ferreira Monteiro (OAB 18434/AM), Felipe da Silva Barros (OAB 20028/AM) Processo 0761706-83.2022.8.04.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exequente: Condomínio do Edifício Century Apart Service - Em conformidade com o art. 1º, I, da Portaria Conjunta nº 001/2017-PTJ e Lei nº 6.646/2023, intimo a parte autora para que recolha as custas de processamento da demanda, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção por ausência de pressuposto processual de desenvolvimento válido e regular do processo.
  5. Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: LUÍS FELIPE AVELINO MEDINA (OAB 6100/AM), ADV: DOUGLAS RUI PESSOA REIS AGUIAR (OAB 11441/AM), ADV: BÁRBARA LETÍCIA FERREIRA MONTEIRO (OAB 18434/AM), ADV: FELIPE DA SILVA BARROS (OAB 20028/AM) - Processo 0628478-56.2015.8.04.0001 (apensado ao processo 0635063-56.2017.8.04.0001) - Cumprimento de sentença - Duplicata - EXEQUENTE: B1Britamazon Indústria Comércio e Mineração LtdaB0 - Em conformidade com o art. 1º, I, da Portaria Conjunta nº 001/2017-PTJ, intimo a parte interessada (Exequente) para que, nos termos da Lei nº 6.646, de 15 de dezembro de 2023, Tabela IV, I - Atos processuais, RECOLHA as custas referentes à EXPEDIÇÃO DE DOIS ALVARÁS e junte comprovante de recolhimento, necessárias à prática do ato processual, no prazo de 5 (cinco) dias, em atenção às fls. 214/217.
  6. Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Wilson Oliveira Melo Júnior (OAB 3220/AM), Saul Rogério Ramos de Athayde (OAB 3264/AM), Pedro de Araújo Ribeiro (OAB 6935/AM), Judice Ângela Silva de Oliveira (OAB 7165/AM), Douglas Rui Pessoa Reis Aguiar (OAB 11441/AM), Ana Beatriz Souza e Silva (OAB 15714/AM), Mariah Dourado de Andrade (OAB 17694/AM), Bárbara Letícia Ferreira Monteiro (OAB 18434/AM), Felipe da Silva Barros (OAB 20028/AM) Processo 0218303-15.2008.8.04.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exequente: RC RECEBIVEIS LTDA - Executado: Linhas e Cores da Amazônia Indústria de Confecções LTDA., Lenilson Raimundo A. dos Reis, Iques Oliveira Santos - DETERMINO: Intimem-se as partes, no prazo comum de 10 (dez) dias, para que se manifestem sobre a certidão da contadoria de fls. 838/840, esclarecendo todos os pontos levantados pela servidora contadora; No mesmo prazo, deverá o exequente: a) informar expressamente qual o valor-base que entende correto para a atualização a partir de 11/09/2014 (se R$ 28.732,70 ou R$ 50.856,88), apresentando fundamentação contábil e jurídica; b) discriminar todos os depósitos eventualmente realizados fora do processo (inclusive os indicados na petição de fls. 504/505), indicando os respectivos valores, datas e comprovantes; c) esclarecer a metodologia adotada no cálculo dos honorários advocatícios após as amortizações; Após, voltem-me conclusos para deliberação sobre o encaminhamento dos autos ao Setor de Conta Única, se ainda necessário, e para homologação do cálculo atualizado. Cumpra-se com urgência, dada a natureza executiva do feito.
  7. Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Júlio César de Oliveira Maciel (OAB 5172/AM), Luís Felipe Avelino Medina (OAB 6100/AM), Pedro de Araújo Ribeiro (OAB 6935/AM), Douglas Rui Pessoa Reis Aguiar (OAB 11441/AM), Mariah Dourado de Andrade (OAB 17694/AM), Bárbara Letícia Ferreira Monteiro (OAB 18434/AM), Felipe da Silva Barros (OAB 20028/AM) Processo 0202317-50.2010.8.04.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exequente: RC RECEBÍVEIS LTDA - Executada: IRIZA P. DE MENEZES - Vistos, etc. Defiro o pedido de fls. 350/351 e determino a consulta a consulta por meio do sistema SISBAJUD, na modalidade "teimosinha", pelo prazo de 30 (trinta) dias. Intime-se a parte exequente para recolher as custas, equivalentes a 10 (dez) consultas, tendo em vista o prazo máximo de repetição programada, nos moldes regulamentados pela legislação vigente do Tribunal de Justiça do EstadodoAmazonas, com a pesquisa e atualizar o valor da dívida, no prazo de 15 (quinze) dias. Efetuada a penhora, intime-se o réu, na pessoa de seu advogado ou, não tendo, pessoalmente para se manifestar em 05 (cinco) dias, nos termos do art. 854, § 2° do CPC. Em caso negativo, intime-se o exequente para se manifestar sobre o prosseguimento do feito e requerer o que entender de direito Cumpra-se.
  8. Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Douglas Rui Pessoa Reis Aguiar (OAB 11441/AM), Bárbara Letícia Ferreira Monteiro (OAB 18434/AM), Felipe da Silva Barros (OAB 20028/AM) Processo 0588177-52.2024.8.04.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exequente: Amazon Distribuidora e Produtos Alimentícios Ltda. - Em conformidade com o art. 4º da Portaria Conjunta nº 001/2017-PTJ, intimo a(s) parte(s) interessada(s) para que se manifeste(m) acerca do resultado da consulta de endereço realizada em sistema eletrônico conveniado, juntado na(s) fl(s). retro, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito, por ausência de pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo. Havendo interesse na expedição de novo mandado, carta ou nova consulta de endereço nos sistemas judiciais conveniados, e não sendo a parte beneficiária da justiça gratuita, intimo a parte para que, dentro do mesmo prazo, sem necessidade de nova publicação, RECOLHA AS CUSTAS das respectivas diligências, conforme respectivo regulamento (Lei n.º 6.646/2023), e JUNTE COMPROVANTE DE RECOLHIMENTO. E ainda, se for o caso, deve a parte observar se o resultado da consulta contém informações suficientes (rua, número, bairro, CEP, apartamento, etc) para fins de expedição de carta ou mandado.
  9. Tribunal: TJAM | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: FELIPE DA SILVA BARROS (OAB 20028/AM), ADV: DOUGLAS RUI PESSOA REIS AGUIAR (OAB 11441/AM), ADV: LUÍS FELIPE AVELINO MEDINA (OAB 6100/AM), ADV: BÁRBARA LETÍCIA FERREIRA MONTEIRO (OAB 18434/AM) - Processo 0628478-56.2015.8.04.0001 (apensado ao processo 0635063-56.2017.8.04.0001) - Cumprimento de sentença - Duplicata - EXEQUENTE: B1Britamazon Indústria Comércio e Mineração LtdaB0 - Defiro o pedido de fls.230/231. Expeça-se alvará eletrônico de transferência em favor do exequente para recebimento do valor depositado (R$ 6.464,52 - fls.214/217), conforme dados bancários informados, na forma do art.906 do CPC. Certifique-se que há procuração com poderes especiais para receber (Art. 105, CPC). Caso contrário, fixo o prazo de 05 (cinco) dias para indicação dos dados bancários do próprio exequente ou apresentação de procuração com poderes especiais para receber. Efetuado o pagamento, expeça-se alvará eletrônico. Em seguida, mantenham-se os autos suspensos na forma do art.921 do CPC. Cumpra-se.
  10. Tribunal: TJAM | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: DOUGLAS RUI PESSOA REIS AGUIAR (OAB 11441/AM), ADV: DOUGLAS RUI PESSOA REIS AGUIAR SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 11441/AM), ADV: MARIAH DOURADO DE ANDRADE (OAB 17694/AM), ADV: BÁRBARA LETÍCIA FERREIRA MONTEIRO (OAB 18434/AM), ADV: FELIPE DA SILVA BARROS (OAB 20028/AM), ADV: PEDRO DE ARAÚJO RIBEIRO (OAB 6935/AM) - Processo 0603522-10.2014.8.04.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - EXEQUENTE: B1RC RECEBIVEIS LTDAB0 - Trata-se de embargos de declaração opostos por RC Recebíveis Ltda. em face da decisão que indeferiu o pedido de realização de consulta ao sistema SERP para identificação de bens imóveis em nome da parte executada. A embargante alega a existência de erro material, por suposta premissa fática equivocada quanto à natureza e à acessibilidade do sistema SERP, sustentando que referido sistema, na funcionalidade "Penhora Online", é de uso exclusivo do Poder Judiciário. Aduz, ainda, a existência de omissão na decisão quanto à jurisprudência apresentada e à suposta existência de decisão anterior proferida no mesmo processo que teria deferido pedido idêntico. É o relatório. Decido. Os embargos de declaração não merecem acolhimento. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração são cabíveis para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz, ou ainda para corrigir erro material. No caso em apreço, inexiste qualquer omissão, contradição ou erro material na decisão embargada. O indeferimento da medida postulada foi suficientemente fundamentado, com base na possibilidade de acesso ao sistema SERP por meio de requisição direta pelas partes, não sendo atribuída ao juízo a obrigação de substituir a parte na adoção de providências administrativas, inclusive sujeitas à incidência de emolumentos. A tese de que o sistema "Penhora Online" é de uso exclusivo do Judiciário e que sua utilização promoveria maior celeridade à execução foi devidamente considerada, não se tratando, todavia, de omissão ou erro material, mas sim de discordância com o fundamento adotado. O entendimento exarado na decisão foi no sentido de que a localização de bens é providência que incumbe à parte exequente, cabendo-lhe promover as diligências cabíveis junto aos órgãos competentes, conforme previsto no art. 17 da Lei n. 6.015/73 e no art. 139, inciso IV, do CPC, à luz da proporcionalidade e da distribuição do ônus processual. Ademais, eventual decisão anterior que tenha deferido providência semelhante não vincula o juízo à repetição do entendimento, sendo possível a reavaliação da medida à luz das circunstâncias atuais do processo, sobretudo considerando o exaurimento das tentativas executivas ordinárias e a inexistência de situação excepcional que justifique a intervenção judicial para cumprimento de medida de natureza acessível diretamente pela parte. No mais, a mera indicação de jurisprudência, sem demonstração de sua vinculação obrigatória ou da existência de precedente vinculante, não configura omissão relevante a ensejar a integração da decisão. Os embargos, portanto, possuem nítido caráter infringente, buscando rediscutir o mérito da decisão, o que é vedado na via estreita dos aclaratórios. Ante o exposto, conheço dos aclaratórios opostos para lhes negar provimento, visto que ausente qualquer contradição, omissão, obscuridade ou erro material, mantendo-se, em todos os seus termos, a decisão vergastada. Intimem-se. Cumpra-se.
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