Gabriele Dias De Souza

Gabriele Dias De Souza

Número da OAB: OAB/AM 020121

📋 Resumo Completo

Dr(a). Gabriele Dias De Souza possui 22 comunicações processuais, em 17 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TJRR, TJAL, TRF1 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 17
Total de Intimações: 22
Tribunais: TJRR, TJAL, TRF1, TJSC, TRT11, TJPA
Nome: GABRIELE DIAS DE SOUZA

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
15
Últimos 30 dias
20
Últimos 90 dias
22
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (14) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 22 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF1 | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amazonas 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM PROCESSO: 1027016-70.2025.4.01.3200 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANGELINA BARBOSA DA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO - EMENDA À INICIAL (Fluxo de Instrução Concentrada) O CJF recomendou, nos termos da Recomendação CJF 01/2025, a adoção do procedimento denominado Instrução Concentrada no âmbito da Justiça Federal, nas causas que envolvam, exclusivamente, benefícios de aposentadoria por idade rural, aposentadoria por idade híbrida e salário maternidade para segurada especial. O fluxo da Instrução Concentrada permite maior celeridade processual, bem como o incremento do índice de conciliação, com ganhos de escala para todos os envolvidos. Considerando a possibilidade de formalização de negócio jurídico processual para a adoção do fluxo processual de Instrução Concentrada, INTIME-SE a parte autora para, em 30 dias, manifestar, expressamente, interesse em aderir à Instrução Concentrada, devendo, no mesmo prazo, emendar a inicial e juntar aos autos gravações em vídeo do depoimento pessoal da parte e dos depoimentos testemunhais, conforme anexo abaixo, observados os requisitos do art. 4º da Recomendação CJF 01/2025, além de outros meios de prova que entender pertinentes, ciente de que, sem a juntada desses meios de prova, o processo prosseguirá consoante fluxo ordinário. Com a adesão da parte autora à Instrução Concentrada, consoante previsto na Recomendação CJF 01/2025, ficará dispensada a produção de prova oral em audiência. Caso a parte já tenha manifestado interesse em aderir à Instrução Concentrada e juntado os vídeos com os depoimentos, deverá indicar expressamente o Id. dos referidos vídeos, no prazo de 5 dias. Após, com ou sem adesão da parte autora à Instrução Concentrada, CITE-SE o INSS para, no prazo de 30 dias, apresentar resposta ou proposta de acordo no fluxo da Instrução Concentrada devendo, desde logo, juntar os demais elementos de prova que entender pertinentes, nos termos do fluxo da Instrução Concentrada. Com a manifestação do INSS, intime-se a parte contrária para manifestação sobre eventual acordo ou para réplica, no prazo de 15 dias. Em seguida, façam os autos conclusos para julgamento. P.I. Manaus/AM, data de assinatura registrada no sistema processual. JUIZ(A) FEDERAL ANEXO - PERGUNTAS PADRONIZADAS MÍNIMAS As perguntas abaixo devem ser formuladas à parte autora e às testemunhas. Aqui constam as perguntas obrigatórias mínimas a serem formuladas, sem prejuízo de o advogado ou defensor público complementar com outras questões que entender cabíveis. Caso uma resposta negativa torne prejudicada a análise das posteriores, fica dispensada a formulação das demais. DEPOIMENTOS DE TESTEMUNHAS Antes do depoimento qualificar as testemunhas conforme art. 5º, incisos I, III e IV, desta Recomendação. a) Há quanto tempo conhece a parte autora? b) Conhece a parte autora em razão de que? c) Em qual período que presenciou a parte autora trabalhando na roça? Por quê? d) Formular as mesmas perguntas pertinentes efetuadas à parte autora, com as devidas adaptações. BLOCO I - Perguntas referentes ao período como SEGURADO ESPECIAL ou por conta própria. Com a finalidade de evitar diversos questionários e trazer mais celeridade e menos burocracia à prova testemunhal, será feito apenas um rol de perguntas para o SEGURADO ESPECIAL, que servirá para os seguintes tipos de trabalhadores: - PEQUENO PRODUTOR RURAL (até 4 módulos fiscais e sem empregados) - TRABALHADOR INDÍGENA (sem declaração da FUNAI) - TRABALHADOR QUILOMBOLA - TRABALHADOR ASSENTADO - TRABALHADOR RIBEIRINHO e PESCADOR ARTESANAL DEPOIMENTO PESSOAL (Perguntas para o autor/autora) 1- Perguntas obrigatórias para o depoimento pessoal da parte autora: Sobre o começo da atividade e os pais da parte autora: 1) Você nasceu na roça ou na cidade? 1.1) Você estudou em escola rural? Se sim, em qual escola, onde ficava e até qual série? 1.2) Com qual idade você começou a auxiliar os pais na atividade rural? 2) Com qual idade você começou a trabalhar o dia todo na atividade rural? 2.1) Com qual idade você começou a trabalhar com salário na atividade rural? 2.2) Onde e quem era o patrão na primeira atividade sozinho (sem os pais)? Qual a lavoura plantada? 3) Os seus pais eram trabalhadores rurais? 3.1) Os seus pais moravam na roça ou na cidade? 3.2) Que idade você tinha quando seus pais se mudaram para a cidade? 4) Os seus pais eram proprietários da terra, arrendatários, parceiros, colonos ou boias-frias? Especificar. 4.1) Qual o nome e tamanho da propriedade? 4.2) Quem era o dono da terra? 4.3) Quais as lavouras eram plantadas? 4.4) Quantos e quais tipos de animais havia? 4.5) Havia empregados? Quantos durante o ano todo? Quantos (em média) na colheita? 5) Até quando permaneceu trabalhando em atividade rural com os pais? Sobre o exercício de atividade rural depois de adulto/casado e da sua família: 6) Qual foi o primeiro trabalho rural depois que se casou e saiu da casa dos pais? 7) Teve outros empregos (na cidade, por conta própria ou no serviço público)? Quando? 8) Trabalhou como empregado rural, tratorista, boia-fria/eventual/volante para terceiros? Em quais períodos? 9) Qual foi o seu último (mais recente) trabalho em atividade rural? 10) Qual a profissão do seu cônjuge ou companheiro? Este texto não substitui a publicação oficial. 11) Qual a idade e profissão dos seus filhos? Sobre a propriedade rural onde trabalha: 12) A terra está registrada em nome de quem? 13) Qual o tamanho da terra? 13.1) Especifique a reserva legal, área de pastagem e área cultivável. 14) Possui contrato de arrendamento ou parceria? 15) Trabalha na terra sozinho ou com auxílio da família? 15.1) Se trabalha com a família, enumere os membros que ali trabalham. 16) Quais os produtos vegetais cultivados? 17) Qual a área plantada com cada produto? 18) Utiliza insumos? (quantidade de sementes, adubos, fertilizantes, pesticidas etc. por ano) 19) Qual a produção anual de cada produto? 20) Quais e quantos os animais criados? 21) Qual a produção diária de leite, ovos ou outros produtos animais? Sobre a utilização de empregados e maquinários: 22) Há utilização de empregados? 23) Quantos empregados por dia? 24) Em quantos dias no ano utiliza a quantidade de empregados informada? 25) Os empregados foram registrados? 26) Utiliza trator ou algum maquinário? Quantos e quais? Sobre a venda da produção rural: 27) A produção é apenas para consumo da família ou há venda do excedente? 28) Qual a quantidade vendida (mensal ou anual)? 29) Para quem é feita a venda? Especifique: cooperativa, varejões, mercados, feiras, porta em porta etc. Sobre as posses, a renda e a profissão dos membros da família: 30) Os membros da família possuem veículos? Quais? 31) Possui empresa ou negócio informal em seu nome ou de membro do grupo familiar? Especificar/Justificar. 32) Possui casa(s) na cidade? Especificar? 33) Recebe aluguel ou outra renda? Especificar. 34) Recebe arrendamento rural? Especificar. 35) Seu cônjuge/companheiro ou algum filho seu possui renda de atividade urbana ou renda que não seja da roça? Quais? 36) Faz artesanato, doces, queijo ou vende algum produto para pessoas físicas (consumidor final)? Quais? 37) Tem algum outro tipo de renda ou recebe algum valor ou ajuda do Governo ou de terceiros? Especificar. 38) Teve algum financiamento bancário ou hipoteca de imóvel? Especificar? 39) Fez financiamento rural? Especificar. 40) É cooperado? Qual a cooperativa? 41) Precisou se ausentar da zona rural? Por quanto tempo? Em razão do quê? 42) Possui registros urbanos em nome próprio ou de membro do grupo familiar? Justificar. 2 - Perguntas específicas para a TRABALHADORA MULHER com início de prova material em nome exclusivamente de familiares: 43) Auxiliava os pais quando solteira? Qual a atividade? 44) Você se casou? Com qual idade? 45) Onde foi morar depois de casada? Qual o endereço? 46) O seu marido era trabalhador rural quando solteiro? 47) O seu marido continuou a ser trabalhador rural depois de casado? 48) Qual o primeiro emprego urbano do seu marido? 49) Sempre trabalhou em terras em nome do marido? Teve algum documento em seu próprio nome? 50) Quantos filhos teve? 51) Trabalhou em atividade rural depois que teve filhos? 52) Quem cuidava dos filhos para você trabalhar? 53) Recebeu salário-maternidade rural? Quando? 54) Descreva as atividades diárias. 55) O marido era empregado rural? 56) Residia com o marido na propriedade rural do empregador? 57) Ocorria cessão de área pelo empregador rural? Qual tamanho da área? 58) Qual a produção na área cedida? A produção era vendida? Onde? 59) Qual a remuneração do marido? Marido está aposentado? 60) Exercia algum trabalho para o patrão/proprietário da terra ou era responsável apenas pela área que lhe foi cedida? 61) Atuava como cozinheira na área rural? A refeição era realizada para quantas pessoas? Preparava a refeição para os peões/funcionários? 62) Além de cuidar das refeições tinha outra responsabilidade? Cuidava e horta ou criações? 3 - Perguntas específicas para auxiliar a colheita e juntada do início de prova material 63) Década de 1970: 63.1) Qual a principal atividade de agricultura ou pecuária exercida por você nessa década? 63.2) Qual o documento comprova a atividade rural do autor nessa década? 64) Década de 1980: 64.1) Qual a principal atividade de agricultura ou pecuária exercida por você nessa década? 64.2) Qual o documento comprova a atividade rural do autor nessa década? 65) Década de 1990: 65.1) Qual a principal atividade de agricultura ou pecuária exercida por você nessa década? 65.2) Qual o documento comprova a atividade rural do autor nessa década? 66) Década de 2000: 66.1) Qual a principal atividade de agricultura ou pecuária exercida por você nessa década? 66.2) Qual o documento comprova a atividade rural do autor nessa década? 67) Década de 2010: 67.1) Qual a principal atividade de agricultura ou pecuária exercida por você nessa década? 67.2) Qual o documento comprova a atividade rural do autor nessa década? 68) Década de 2020: 68.1) Qual a principal atividade de agricultura ou pecuária exercida por você nessa década? 68.2) Qual o documento comprova a atividade rural do autor nessa década? 4 - Perguntas específicas para o trabalhador INDÍGENA Fazer as mesmas perguntas acima, no que couber e acrescentar as perguntas abaixo: 1) Qual a sua etnia ou seu povo? Atikun, Guarani, Guarani Mbyá, Guató, Kadiwéu, Kaingang, Kaiowá, Kinikinaw, Krenak, Ofaié, Terena, Tupi ou outro? Especificar. 2) Qual seu nome indígena? 3) Você nasceu em qual aldeia? Em quais aldeias você morou? Onde ficam localizadas? Qual a cidade mais proxima?’ 4) Quais os nomes dos Caciques das aldeias em que você morou? 5) Quantas famílias ou quantas pessoas fazem parte das referidas aldeias? 6) Quantas casas ou ocas existem na aldeia? 7) Como se chega na aldeia? Existem estradas pavimentadas ou acesso por rios? 8) Quais os recursos existentes na aldeia, tais como luz elétrica, água encanada, esgoto, internet etc. 9) Quais as atividades extrativas praticou, tais como caça, pesca, coleta etc? Especificar. 10) Qual a frequência das atividades extrativas? 11) Praticou ou pratica a agricultura? Em que época, quais produtos e qual a área plantada? 12) Existe atendimento da Funai na aldeia? Com qual frequência? 13) Possui declaração de indígena fornecida pela Funai? 14) Possui períodos de trabalho em cidades ou meio rural como empregado ou outra categoria? Especificar. 15) Atualmente, você permanece morando na aldeia ou reside em área rural (sítios, fazendas etc.) ou urbana? Desde quando? 5 - Perguntas específicas para o trabalhador QUILOMBOLA Fazer as mesmas perguntas acima, no que couber e acrescentar as perguntas abaixo: 1) Qual o quilombo em que você mora? Qual a cidade mais próxima? 2) Você nasceu no quilombo? Ou desde quando mora no quilombo? 3) Quem é o líder local do quilombo? 4) Quantas famílias ou quantas pessoas fazem parte do quilombo? 5) Quantas casas existem no quilombo? 6) Como se chega ao quilombo? Existem estradas pavimentadas ou acesso por rios? 7) Quais os recursos existentes no quilombo, tais como luz elétrica, água encanada, esgoto, internet etc. 8) Quais as atividades extrativas praticou, tais como caça, pesca, coleta etc? Especificar. 9) Qual a frequência das atividades extrativas? 10) Praticou ou pratica a agricultura? Em que época, quais produtos e qual a área plantada? 11) Existem serviços do Governo no Quilombo? Quais? 12) Possui algum documento que o qualifica como quilombola? Quais? 13) Possui períodos de trabalho em cidades ou meio rural como empregado ou outra categoria? Especificar. 14) Atualmente, você permanece morando no quilombo ou reside em área rural (sítios, fazendas etc.) ou urbana? Desde quando? 6 - Perguntas específicas para o trabalhador ASSENTADO Fazer as mesmas perguntas acima, no que couber e acrescentar as perguntas abaixo: 1) Qual o assentamento ou ocupação em que você mora? Qual a cidade mais próxima? 2) Você nasceu no assentamento? Ou desde quando mora no assentamento? Antes de morar no assentamento você esteve acampado? 3) Quem é o líder local do assentamento? 4) Quantas famílias ou quantas pessoas fazem parte do assentamento? 5) Quantas casas existem no assentamento? 6) Como se chega ao assentamento? Existem estradas pavimentadas ou acesso por rios? 7) Quais os recursos existentes no assentamento, tais como luz elétrica, água encanada, esgoto, internet etc. 8) Qual a área e número do lote no assentamento? 9) Praticou ou pratica a agricultura ou criação de animais no assentamento? Em que época, quais produtos e qual a área plantada? Quais são os animais criados? São para consumo ou venda? 10) Existem serviços do Governo no assentamento? Quais? 11) Possui algum documento que o qualifica como assentado? Quais? 12) Possui períodos de trabalho em cidades ou meio rural como empregado ou outra categoria? Especificar. 13) Atualmente, você permanece morando no assentamento ou reside em área urbana? Desde quando? 7 - Perguntas específicas para o trabalhador RIBEIRINHO e PESCADOR ARTESANAL Realizar as mesmas perguntas acima, no que couber e acrescentar as perguntas abaixo: 1) Você mora em cidade, zona rural ou comunidade ribeirinha? Qual a cidade mais próxima? 2) Sempre exerceu a pesca artesanal? Ou: passou a exercê-la desde quando? 3) Existe alguma associação de pescadores na região? Qual é o nome? É associado(a) a ela? Se sim, desde quando? Se não, por quê? Enfrentou algum problema com a associação de pescadores(as) do local? 4) Você tem carteirinha do sindicato de pescadores? 5) Você tem carteirinha de pescador profissional ou autorização do Ministério da Pesca? 6) Quais são os horários em que você sai para pescar? 7) Quais os locais em que vai pescar? 8) Utiliza barco? Qual o tamanho do barco? Tem motor? Quem é o dono da embarcação? 9) Pesca utilizando rede, vara de pescar ou outro equipamento? Quais? 10) Quais as espécies que você pesca? 11) Quanto pesca por dia (em unidades, quilos etc.)? 12) Você pesca apenas peixes ou também iscas, caranguejos ou outras espécies? 13) Onde e para quem você vende o pescado? 14) Quanto cobra atualmente por quilo ou unidade pescada? 15) Possui recibo de venda de peixe ou de outros produtos? 16) Se homem, recebe ajuda da esposa/companheira na atividade de pesca? Especificar. 17) Se mulher, recebe ajuda do esposo/companheiro na atividade de pesca? Especificar. 18) Pratica apenas a pesca durante o ano ou exerce também outras atividades urbanas ou rurais? Quais? 19) Possui alguma fonte de renda além da pesca? Qual? 20) Além da pesca, você também planta para subsistência? Especificar frequência e quantidade. 21) Já recebeu o seguro-defeso? Qual foi a última vez que recebeu tal benefício? BLOCO II – TRABALHO EM TERRA ALHEIA E SOB ORDENS Perguntas para o depoimento da parte autora em caso de diarista, boia-fria, volante ou pau-de-arara ou empregado rural Sobre o começo da atividade e os pais da parte autora: 1) Você nasceu na roça ou na cidade? 1.1) Você estudou em escola rural? Se sim, em qual escola, onde ficava e até qual série? 1.2) Com qual idade você começou a auxiliar os pais na atividade rural? 2) Com qual idade você começou a trabalhar o dia todo na atividade rural? 2.1) Com qual idade você começou a trabalhar com salário na atividade rural? 2.2) Onde e quem era o patrão na primeira atividade sozinha (sem os pais)? Qual a lavoura plantada? 3) Os seus pais eram trabalhadores rurais? 3.1) Os pais moravam na roça ou na cidade? 3.2) Que idade você tinha quando seus pais se mudaram para a cidade? 4) Os pais eram proprietários da terra, arrendatários, parceiros, colonos ou boias-frias? Especificar. 4.1) Qual o nome e tamanho da propriedade? 4.2) Quem era o dono da terra? 4.3) Quais as lavouras eram plantadas? 4.4) Quantos e quais tipos de animais havia? 4.5) Havia empregados? Quantos durante o ano todo? Quantos (em média) na colheita? 5) Até quando permaneceu trabalhando em atividade rural com os pais? Sobre o exercício de atividade rural depois de adulto/casado e da sua família 6) Qual foi o primeiro trabalho rural depois que casou ou saiu da casa dos pais? 7) Teve registros urbanos ou outros empregos (na cidade, por conta própria ou no serviço público)? Quando? 8) Qual foi o seu último (mais recente) trabalho em atividade rural? 9) Qual a profissão do seu cônjuge ou companheiro? Sobre o trabalho rural para terceiros 10) Qual foi o primeiro trabalho rural para terceiros? Quando, onde e quem era o patrão? 11) Quais as atividades no dia-a-dia da lida campesina? Descreva todas que foram realizadas pelo autor. 12) Trabalhou mais tempo como boia-fria/volante ou como empregado fixo de uma fazenda? 13) Houve trabalho como volante, boia-fria, pau-de-arara, diarista etc.? Onde e quando? 14) Precisou se ausentar da zona rural? Por quanto tempo? Em razão do quê? 15) Possui registros de trabalho urbano em nome próprio ou de membro do grupo familiar? Justificar. 16) Já foi empregado(a) rural, com ou sem registro, ainda que por pequeno prazo? Indicar o nome dos empregadores, das fazendas, a existência de registro e o local de residência no período. 17) Houve trabalho como empregado rural nas modalidades permanente, safrista, pequeno prazo? Onde e quando? 18) Houve contratos de trabalho SEM registro em CTPS? 19) Quem eram os patrões e quais eram as fazendas nos contratos de trabalho SEM registro em CTPS? 20) Trabalho rural como empregado/trabalhador eventual na década de 1970: 20.1) Quais as principais lavouras, produtos ou criação de animais? 20.2) Qual o nome das propriedades e dos respectivos donos? 20.3) Como era o trabalho e a remuneração? 20.3) Havia empreiteiros ou gatos? Qual o nome deles? 20.4) Qual o documento comprova a atividade rural do autor nessa década? 21) Trabalho rural como empregado/trabalhador eventual na década de 1980: 21.1) Quais as principais lavouras, produtos ou criação de animais? 21.2) Qual o nome das propriedades e dos respectivos donos? 21.3) Como era o trabalho e a remuneração? 21.3) Havia empreiteiros ou gatos? Qual o nome deles? 21.4) Qual o documento comprova a atividade rural do autor nessa década? 22) Trabalho rural como empregado/trabalhador eventual na década de 1990: 22.1) Quais as principais lavouras, produtos ou criação de animais? 22.2) Qual o nome das propriedades e dos respectivos donos? 22.3) Como era o trabalho e a remuneração? 22.3) Havia empreiteiros ou gatos? Qual o nome deles? 22.4) Qual o documento comprova a atividade rural do autor nessa década? 23) Trabalho rural como empregado/trabalhador eventual na década de 2000: 23.1) Quais as principais lavouras, produtos ou criação de animais? 23.2) Qual o nome das propriedades e dos respectivos donos? 23.3) Como era o trabalho e a remuneração? 23.3) Havia empreiteiros ou gatos? Qual o nome deles? 23.4) Qual o documento comprova a atividade rural do autor nessa década? 24) Trabalho rural como empregado/trabalhador eventual na década de 2010: 24.1) Quais as principais lavouras, produtos ou criação de animais? 24.2) Qual o nome das propriedades e dos respectivos donos? 24.3) Como era o trabalho e a remuneração? 24.3) Havia empreiteiros ou gatos? Qual o nome deles? 24.4) Qual o documento comprova a atividade rural do autor nessa década? 25) Trabalho rural como empregado/trabalhador eventual na década de 2020: 25.1) Quais as principais lavouras, produtos ou criação de animais? 25.2) Qual o nome das propriedades e dos respectivos donos? 25.3) Como era o trabalho e a remuneração? 25.3) Havia empreiteiros ou gatos? Qual o nome deles? 25.4) Qual o documento comprova a atividade rural do autor nessa década? Perguntas específicas para a TRABALHADORA MULHER 26.1) Auxiliava os pais quando solteira? Qual a atividade? 26.2) Caso não tenha se casado ou mantido união estável, como foi o trabalho rural com os pais ou irmãos? 26.3) Você se casou? Com qual idade? 26.4) Onde foi morar depois de casada? Qual o endereço? 26.5) O seu marido era trabalhador rural quando solteiro? 26.6) O seu marido continuou a ser trabalhador rural depois de casado? 26.7) O cônjuge da parte autora era empregado rural? Se sim, indicar as propriedades. 26.8) Quando o cônjuge da parte autora era registrado como empregado rural, o que a parte autora fazia? 26.9) Se o cônjuge da parte autora era registrado em atividade rural, por que você não foi registrada? 26.10) Qual o primeiro emprego urbano do seu marido? 26.11) Teve algum documento em seu próprio nome? Quais? 26.12) Quantos filhos teve? 26.13) Trabalhou em atividade rural depois que teve filhos? 26.14) Quem cuidava dos filhos para você trabalhar? 26.15) Recebeu salário-maternidade rural? Quando? Perguntas específicas para a SEGURADA ESPECIAL que pleiteia SALÁRIO-MATERNIDADE: 1. Nos doze meses anteriores ao parto, a parte autora exerceu atividade rural? 1.1. Se sim, quando e por quanto tempo? 2. Qual(is) lavoura(as) eram plantadas? 3. Qual a principal atividade cultivada? 4. Qual o tamanho da propriedade? 5. Quem era o proprietário? 6. Havia empregados? Quantos? Durante todo o ano ou em período de colheita? 7. A atividade rural exercida pela autora nesse período foi individual ou em família? 7.1. Quantas pessoas compõem o grupo familiar? Quantas exercem trabalho rural? 8. Qual o estado civil da parte autora? O marido ou companheiro trabalha sob as mesmas condições rurais? 9. Trata-se da primeira gestação? 9.1. Se já tem filhos, quantos filhos e qual a idade deles? 10. Já requereu [e recebeu] salário-maternidade em razão do(s) parto(s) anterior(es)? 11. Após o parto, retornou à atividade rural? Se sim, quantos meses depois? No mesmo local ou diverso?
  3. Tribunal: TRF1 | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    Seção Judiciária do Amazonas 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1026283-07.2025.4.01.3200 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: RICARDO NASCIMENTO DA COSTA REPRESENTANTES POLO ATIVO: GABRIELE DIAS DE SOUZA - AM20121 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: RICARDO NASCIMENTO DA COSTA GABRIELE DIAS DE SOUZA - (OAB: AM20121) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. MANAUS, 16 de julho de 2025. (assinado digitalmente) 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM
  4. Tribunal: TJRR | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1ª VARA CÍVEL - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv. Sobral Pinto, 666 - 2ª andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4734 - E-mail: 1civelresidual@tjrr.jus.br Processo: 0828607-70.2025.8.23.0010 CERTIDÃO DE TEMPESTIVIDADE E ATO ORDINATÓRIO (Portaria de Atos Ordinatórios n. 02 publicada no DJE 7733 do dia 29.10.2024, págs. 15/30) Certifico que a juntada ao evento 12 é . Contestação tempestiva¹ Em ato contínuo, Intimo a parte requerente para, querendo, apresentar referida, em 15 (quinze) dias. réplica à Contestação Boa Vista/RR, 16/7/2025. JAILSON MEDEIROS TEIXEIRA Servidor(a) do Judiciário (Assinado Digitalmente) ¹Art. 231, do CPC, Salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo do prazo § 1º Quando houver mais de um réu, o dia do começo do prazo para contestar corresponderá à última das datas a que se referem os incisos I a VI do caput. ² Art. 62, da Portaria 01/2020, Proposta a reconvenção e comprovado o pagamento das custas iniciais, deverá a Serventia intimar a parte autora na pessoa do seu procurador para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias (ato ordinatório 31). §1º. Não havendo a comprovação do pagamento das custas inicias, sem que haja pedido de assistência judiciária gratuita, deverá a Serventia intimar o reconvinte para promover o pagamento no prazo de quinze (15) dias, sob pena de não recebimento. §2º. Deverá a Serventia cumprir, no que for aplicável à reconvenção, as intimações disciplinadas neste e no Capítulo seguinte no tocante à contestação, impugnação e especificação de provas. §3º. O juízo de admissibilidade da reconvenção será realizado quando da prolação da decisão saneadora. ³ Art. 343, do CPC, Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa. § 1º Proposta a reconvenção, o autor será intimado, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias.
  5. Tribunal: TJPA | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo nº 0800544-21.2025.8.14.0128 - [Defeito, nulidade ou anulação, Tarifas] Partes: BANCO BRADESCO S.A JOANA TAVARES FERREIRA SENTENÇA/MANDADO Vistos etc. Trata-se de AÇÃO DE CONHECIMENTO C/C PEDIDO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO E OBRIGAÇÃO DE FAZER ajuizada pela parte requerente, JOANA TAVARES FERREIRA, devidamente qualificada e representada por meio de advogada constituída, em desfavor da parte requerida, BANCO BRADESCO S/A, igualmente qualificado nos autos do processo em epígrafe. Conforme se verifica pela decisão proferida por este Juízo, por meio do Id. Num. 146680104, houve determinação à parte autora para que juntasse no prazo de 15 (quinze) dias, procuração com assinatura da requerente, devidamente em firma reconhecida (Recomendação n°159/2024, CNJ e Diretrizes do CIJEPA), sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos do artigo 330, inciso IV, do mesmo diploma legal. Nota-se que, a parte requerente, se manifestou, diante do Id. Num. 147574826, contudo, de cumprir integralmente com a determinação anteriormente imposta por este Juízo. Vieram-me os autos conclusos. É o breve relato. Decido. A teor do artigo 321 do CPC, cabe ao juízo determinar a emenda da petição inicial quando constatar que a referida petição não preenche os requisitos necessários ao julgamento do mérito, sob pena de indeferimento. Art. 321. O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado. Parágrafo único. Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial. No caso dos autos, verifica-se que foi oportunizado à parte autora realizar a emenda da inicial, sob pena de indeferimento e extinção do processo, como se afere por meio do Id. num. 146680104. Contudo, conforme se verifica dos autos, a parte requerente não adotou as devidas providencias para corrigir as irregularidades apontadas, qual seja: juntar ao caderno processual, procuração com a assinatura original do(a) outorgante, em firma reconhecida (Recomendação n°159/2024, CNJ e Diretrizes do CIJEPA). Todavia, ainda que tenha se manifestado, consoante Id. Num. 147574826, a parte requerente trouxe aos autos procuração digital com assinatura de certificadora que não é válida. Explico. É de conhecimento que, conforme jurisprudência consolidada e diretrizes técnicas do Poder Judiciário, apenas os documentos assinados digitalmente mediante certificado emitido por entidade vinculada à ICP-Brasil possuem validade jurídica plena e presunção de autenticidade no processo eletrônico. Nesse sentido, o descumprimento da determinação judicial quanto à regularização da representação impede o regular prosseguimento do feito. O entendimento jurisprudencial recente corrobora essa orientação, reconhecendo que a utilização de assinaturas eletrônicas emitidas por plataformas não vinculadas à ICP-Brasil não é suficiente para comprovação da regularidade da representação processual. Como se vê a título de exemplo, o entendimento do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: APELAÇÃO CÍVEL. "AÇÃO DECLARATÓRIA DE REVISÃO CONTRATUAL" – Sentença de improcedência. Insurgência autoral. Procuração digital sem assinatura válida . Determinação de regularização da representação com a juntada de procuração contendo assinatura física ou autenticada por meio de certificado digital. Cumprimento de exortação do Processo Digital nº 2021/00100891 da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo. Não atendimento do comando. PLATAFORMAS DE ASSINATURA ONLINE QUE SÃO INÓCUAS PARA CONFERIR A AUTENTICIDADE EXIGIDA PELA LEGISLAÇÃO . Impossibilidade de utilização das ferramentas "Clicksign", "Autentique", "Zapsign", "D4Sign", dentre outras congêneres. Necessário o credenciamento pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil – PADRÃO A3). Aplicação concreta do disposto na Lei Federal 11.419/2006 e Processo Digital nº 2021/00100891 . Ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular DO PROCESSO. Matéria de ordem pública e cognoscível ex officio em qualquer grau antes do trânsito em julgado. Parte que deixou de atender à determinação de suprimento do vício. Procuração válida que deveria estar no processo desde o início do trâmite . Recurso não conhecido pela ausência de capacidade postulatória. Reconhecimento da invalidade da procuração outorgada. REVOGAÇÃO DO EFEITO ATIVO. (TJ-SP - AC: 10292588720228260577 São José dos Campos, Relator.: Ernani Desco Filho, Data de Julgamento: 13/09/2023, 18ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 13/09/2023). A jurisprudência também destaca que a regularidade da representação processual constitui pressuposto essencial de validade do processo. A ausência de certificação digital adequada obsta a formação válida da relação processual, como reforça o seguinte julgado: "APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - RECURSO DA PARTE AUTORA - INDEFERIMENTO DA INICIAL POR AUSÊNCIA DE REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. A PLATAFORMA ZAPSIGN NÃO CONSTA DO ROL DA ICP-BRASIL, OU SEJA, NÃO É CREDENCIADA COMO AUTORIDADE CERTIFICADORA. SE É ASSIM, NÃO CUMPRE COM OS REQUISITOS DO ART. 1º DA LEI N. 11.419/06 E NEM DO ART. 10 DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 2.200-2/01. A CAPACIDADE POSTULATÓRIA É PRESSUPOSTO PROCESSUAL PARA CONSTITUIÇÃO, VALIDADE E REGULARIDADE DO PROCESSO, SEM A QUAL O FEITO DEVE SER EXTINTO, COM FULCRO NO ART. 485, IV DO CPC." (TJMS. Apelação Cível n. 0862288-35.2023.8.12.0001, Campo Grande, 2ª Câmara Cível, Rel. Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo, j: 23/09/2024, publ. 24/09/2024). Ainda nesse sentido, outro precedente reitera que, não havendo a parte autora providenciado procuração válida, a extinção do processo é medida que se impõe diante da ausência de pressuposto processual subjetivo: "RECURSO DE APELAÇÃO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS – DESCUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL – INSTRUMENTO DE PROCURAÇÃO – ASSINATURA DIGITAL PELA PLATAFORMA ZAPSIGN – AUTENTICIDADE NÃO COMPROVADA – EMPRESA CERTIFICADORA QUE NÃO CONSTA DA LISTA DE ENTIDADES CREDENCIADAS PERANTE A INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA – ICP-BRASIL – EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO. Recusando-se a parte autora a corrigir a representação processual, com apresentação de procuração válida, está correta a extinção do processo por ausência de pressuposto processual subjetivo." (TJ-MS - AC: 0800395-43.2023.8.12.0001, Campo Grande, Rel. Des. Divoncir Schreiner Maran, 1ª Câmara Cível, j. 31/08/2023, publ. 12/09/2023). No mesmo sentido, inclusive, o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Pará também já se manifestou no julgamento da Apelação Cível n.º 0008525-47.2018.8.14.0107, reconhecendo que, após a determinação da emenda a inicial, ainda se verificar a ausência de regularização da representação processual, quando o instrumento de mandato é firmado por meio de plataforma eletrônica não vinculada à ICP-Brasil, constitui vício insanável, impondo a extinção do feito sem resolução do mérito, como se vê abaixo: "APELAÇÃO CÍVEL n.º 0008525-47.2018.8.14.0107 - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. DETERMINAÇÃO DE EMENDA DA INICIAL. INÉRCIA DA APELANTE. AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO." (TJPA - Apelação Cível: 0008525-47.2018.8.14.0107, Rel. Des. Amilcar Roberto Bezerra Guimarães, 2ª Turma de Direito Privado, j. 05/03/2024). Ou seja, como visto, a jurisprudência é clara no sentido de que a falta do cumprimento dessa exigência formal implica na ausência de pressuposto processual essencial para o desenvolvimento válido e regular da demanda. A inexistência de uma procuração válida no processo impede a constituição regular da representação processual, o que inviabiliza a continuidade da ação. A regularização da procuração é um requisito indispensável para que o advogado possa atuar em nome da parte autora, e sua ausência constitui vício insanável que compromete todo o andamento processual. Nos termos do art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, o não cumprimento da determinação judicial para emenda da petição inicial acarreta o indeferimento da mesma. Essa previsão legal visa garantir que os atos processuais sejam praticados de forma regular e que eventuais vícios sejam sanados em tempo hábil, sob pena de extinção do processo. O não atendimento à determinação judicial demonstra a falta de interesse da parte em adequar a sua representação processual aos moldes exigidos, o que impossibilita o prosseguimento da demanda. Assim, constatado o não cumprimento da ordem que determina a emenda da petição inicial, o seu indeferimento é medida que se impõe, razão pela qual, julgo EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, I, do CPC. Servirá a presente sentença como mandado de intimação. Sem custas. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. Terra Santa, 10 de julho de 2025. RAFAEL DO VALE SOUZA Juiz de Direito Titular da Comarca de Terra Santa Assinado digitalmente
  6. Tribunal: TJPA | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo nº 0800594-47.2025.8.14.0128 - [Vendas casadas] Partes: BANCO BRADESCO S.A JOANA TAVARES FERREIRA SENTENÇA/MANDADO Vistos etc. Trata-se de AÇÃO DE CONHECIMENTO C/C PEDIDO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO E OBRIGAÇÃO DE FAZER ajuizada pela parte requerente, JOANA TAVARES FERREIRA, devidamente qualificada e representada por meio de advogada constituída, em desfavor da parte requerida, BANCO BRADESCO S/A, igualmente qualificado nos autos do processo em epígrafe. Conforme se verifica pela decisão proferida por este Juízo, por meio do Id. Num. 146680127, houve determinação à parte autora para que juntasse no prazo de 15 (quinze) dias, procuração com assinatura da requerente, devidamente em firma reconhecida (Recomendação n°159/2024, CNJ e Diretrizes do CIJEPA), sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos do artigo 330, inciso IV, do mesmo diploma legal. Nota-se que, a parte requerente, se manifestou, diante do Id. Num. 147578547, contudo, de cumprir integralmente com a determinação anteriormente imposta por este Juízo. Vieram-me os autos conclusos. É o breve relato. Decido. A teor do artigo 321 do CPC, cabe ao juízo determinar a emenda da petição inicial quando constatar que a referida petição não preenche os requisitos necessários ao julgamento do mérito, sob pena de indeferimento. Art. 321. O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado. Parágrafo único. Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial. No caso dos autos, verifica-se que foi oportunizado à parte autora realizar a emenda da inicial, sob pena de indeferimento e extinção do processo, como se afere por meio do Id. num. 146680127. Contudo, conforme se verifica dos autos, a parte requerente não adotou as devidas providencias para corrigir as irregularidades apontadas, qual seja: juntar ao caderno processual, procuração com a assinatura original do(a) outorgante, em firma reconhecida (Recomendação n°159/2024, CNJ e Diretrizes do CIJEPA). Todavia, ainda que tenha se manifestado, consoante Id. Num. 147578547, a parte requerente trouxe aos autos procuração digital com assinatura de certificadora que não é válida. Explico. É de conhecimento que, conforme jurisprudência consolidada e diretrizes técnicas do Poder Judiciário, apenas os documentos assinados digitalmente mediante certificado emitido por entidade vinculada à ICP-Brasil possuem validade jurídica plena e presunção de autenticidade no processo eletrônico. Nesse sentido, o descumprimento da determinação judicial quanto à regularização da representação impede o regular prosseguimento do feito. O entendimento jurisprudencial recente corrobora essa orientação, reconhecendo que a utilização de assinaturas eletrônicas emitidas por plataformas não vinculadas à ICP-Brasil não é suficiente para comprovação da regularidade da representação processual. Como se vê a título de exemplo, o entendimento do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: APELAÇÃO CÍVEL. "AÇÃO DECLARATÓRIA DE REVISÃO CONTRATUAL" – Sentença de improcedência. Insurgência autoral. Procuração digital sem assinatura válida . Determinação de regularização da representação com a juntada de procuração contendo assinatura física ou autenticada por meio de certificado digital. Cumprimento de exortação do Processo Digital nº 2021/00100891 da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo. Não atendimento do comando. PLATAFORMAS DE ASSINATURA ONLINE QUE SÃO INÓCUAS PARA CONFERIR A AUTENTICIDADE EXIGIDA PELA LEGISLAÇÃO . Impossibilidade de utilização das ferramentas "Clicksign", "Autentique", "Zapsign", "D4Sign", dentre outras congêneres. Necessário o credenciamento pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil – PADRÃO A3). Aplicação concreta do disposto na Lei Federal 11.419/2006 e Processo Digital nº 2021/00100891 . Ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular DO PROCESSO. Matéria de ordem pública e cognoscível ex officio em qualquer grau antes do trânsito em julgado. Parte que deixou de atender à determinação de suprimento do vício. Procuração válida que deveria estar no processo desde o início do trâmite . Recurso não conhecido pela ausência de capacidade postulatória. Reconhecimento da invalidade da procuração outorgada. REVOGAÇÃO DO EFEITO ATIVO. (TJ-SP - AC: 10292588720228260577 São José dos Campos, Relator.: Ernani Desco Filho, Data de Julgamento: 13/09/2023, 18ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 13/09/2023). A jurisprudência também destaca que a regularidade da representação processual constitui pressuposto essencial de validade do processo. A ausência de certificação digital adequada obsta a formação válida da relação processual, como reforça o seguinte julgado: "APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - RECURSO DA PARTE AUTORA - INDEFERIMENTO DA INICIAL POR AUSÊNCIA DE REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. A PLATAFORMA ZAPSIGN NÃO CONSTA DO ROL DA ICP-BRASIL, OU SEJA, NÃO É CREDENCIADA COMO AUTORIDADE CERTIFICADORA. SE É ASSIM, NÃO CUMPRE COM OS REQUISITOS DO ART. 1º DA LEI N. 11.419/06 E NEM DO ART. 10 DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 2.200-2/01. A CAPACIDADE POSTULATÓRIA É PRESSUPOSTO PROCESSUAL PARA CONSTITUIÇÃO, VALIDADE E REGULARIDADE DO PROCESSO, SEM A QUAL O FEITO DEVE SER EXTINTO, COM FULCRO NO ART. 485, IV DO CPC." (TJMS. Apelação Cível n. 0862288-35.2023.8.12.0001, Campo Grande, 2ª Câmara Cível, Rel. Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo, j: 23/09/2024, publ. 24/09/2024). Ainda nesse sentido, outro precedente reitera que, não havendo a parte autora providenciado procuração válida, a extinção do processo é medida que se impõe diante da ausência de pressuposto processual subjetivo: "RECURSO DE APELAÇÃO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS – DESCUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL – INSTRUMENTO DE PROCURAÇÃO – ASSINATURA DIGITAL PELA PLATAFORMA ZAPSIGN – AUTENTICIDADE NÃO COMPROVADA – EMPRESA CERTIFICADORA QUE NÃO CONSTA DA LISTA DE ENTIDADES CREDENCIADAS PERANTE A INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA – ICP-BRASIL – EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO. Recusando-se a parte autora a corrigir a representação processual, com apresentação de procuração válida, está correta a extinção do processo por ausência de pressuposto processual subjetivo." (TJ-MS - AC: 0800395-43.2023.8.12.0001, Campo Grande, Rel. Des. Divoncir Schreiner Maran, 1ª Câmara Cível, j. 31/08/2023, publ. 12/09/2023). No mesmo sentido, inclusive, o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Pará também já se manifestou no julgamento da Apelação Cível n.º 0008525-47.2018.8.14.0107, reconhecendo que, após a determinação da emenda a inicial, ainda se verificar a ausência de regularização da representação processual, quando o instrumento de mandato é firmado por meio de plataforma eletrônica não vinculada à ICP-Brasil, constitui vício insanável, impondo a extinção do feito sem resolução do mérito, como se vê abaixo: "APELAÇÃO CÍVEL n.º 0008525-47.2018.8.14.0107 - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. DETERMINAÇÃO DE EMENDA DA INICIAL. INÉRCIA DA APELANTE. AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO." (TJPA - Apelação Cível: 0008525-47.2018.8.14.0107, Rel. Des. Amilcar Roberto Bezerra Guimarães, 2ª Turma de Direito Privado, j. 05/03/2024). Ou seja, como visto, a jurisprudência é clara no sentido de que a falta do cumprimento dessa exigência formal implica na ausência de pressuposto processual essencial para o desenvolvimento válido e regular da demanda. A inexistência de uma procuração válida no processo impede a constituição regular da representação processual, o que inviabiliza a continuidade da ação. A regularização da procuração é um requisito indispensável para que o advogado possa atuar em nome da parte autora, e sua ausência constitui vício insanável que compromete todo o andamento processual. Nos termos do art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, o não cumprimento da determinação judicial para emenda da petição inicial acarreta o indeferimento da mesma. Essa previsão legal visa garantir que os atos processuais sejam praticados de forma regular e que eventuais vícios sejam sanados em tempo hábil, sob pena de extinção do processo. O não atendimento à determinação judicial demonstra a falta de interesse da parte em adequar a sua representação processual aos moldes exigidos, o que impossibilita o prosseguimento da demanda. Assim, constatado o não cumprimento da ordem que determina a emenda da petição inicial, o seu indeferimento é medida que se impõe, razão pela qual, julgo EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, I, do CPC. Servirá a presente sentença como mandado de intimação. Sem custas. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. Terra Santa, 10 de julho de 2025. RAFAEL DO VALE SOUZA Juiz de Direito Titular da Comarca de Terra Santa Assinado digitalmente
  7. Tribunal: TJPA | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo nº 0800554-65.2025.8.14.0128 - [Defeito, nulidade ou anulação] Partes: BANCO BRADESCO S.A JOANA TAVARES FERREIRA SENTENÇA/MANDADO Vistos etc. Trata-se de AÇÃO DE CONHECIMENTO C/C PEDIDO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO E OBRIGAÇÃO DE FAZER ajuizada pela parte requerente, JOANA TAVARES FERREIRA, devidamente qualificada e representada por meio de advogada constituída, em desfavor da parte requerida, BANCO BRADESCO S/A, igualmente qualificado nos autos do processo em epígrafe. Conforme se verifica pela decisão proferida por este Juízo, por meio do Id. Num. 146680105, houve determinação à parte autora para que juntasse no prazo de 15 (quinze) dias, procuração com assinatura da requerente, devidamente em firma reconhecida (Recomendação n°159/2024, CNJ e Diretrizes do CIJEPA), sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos do artigo 330, inciso IV, do mesmo diploma legal. Nota-se que, a parte requerente, se manifestou, diante do Id. Num. 147578539, contudo, de cumprir integralmente com a determinação anteriormente imposta por este Juízo. Vieram-me os autos conclusos. É o breve relato. Decido. A teor do artigo 321 do CPC, cabe ao juízo determinar a emenda da petição inicial quando constatar que a referida petição não preenche os requisitos necessários ao julgamento do mérito, sob pena de indeferimento. Art. 321. O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado. Parágrafo único. Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial. No caso dos autos, verifica-se que foi oportunizado à parte autora realizar a emenda da inicial, sob pena de indeferimento e extinção do processo, como se afere por meio do Id. num. 146680105. Contudo, conforme se verifica dos autos, a parte requerente não adotou as devidas providencias para corrigir as irregularidades apontadas, qual seja: juntar ao caderno processual, procuração com a assinatura original do(a) outorgante, em firma reconhecida (Recomendação n°159/2024, CNJ e Diretrizes do CIJEPA). Todavia, ainda que tenha se manifestado, consoante Id. Num. 147578539, a parte requerente trouxe aos autos procuração digital com assinatura de certificadora que não é válida. Explico. É de conhecimento que, conforme jurisprudência consolidada e diretrizes técnicas do Poder Judiciário, apenas os documentos assinados digitalmente mediante certificado emitido por entidade vinculada à ICP-Brasil possuem validade jurídica plena e presunção de autenticidade no processo eletrônico. Nesse sentido, o descumprimento da determinação judicial quanto à regularização da representação impede o regular prosseguimento do feito. O entendimento jurisprudencial recente corrobora essa orientação, reconhecendo que a utilização de assinaturas eletrônicas emitidas por plataformas não vinculadas à ICP-Brasil não é suficiente para comprovação da regularidade da representação processual. Como se vê a título de exemplo, o entendimento do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: APELAÇÃO CÍVEL. "AÇÃO DECLARATÓRIA DE REVISÃO CONTRATUAL" – Sentença de improcedência. Insurgência autoral. Procuração digital sem assinatura válida . Determinação de regularização da representação com a juntada de procuração contendo assinatura física ou autenticada por meio de certificado digital. Cumprimento de exortação do Processo Digital nº 2021/00100891 da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo. Não atendimento do comando. PLATAFORMAS DE ASSINATURA ONLINE QUE SÃO INÓCUAS PARA CONFERIR A AUTENTICIDADE EXIGIDA PELA LEGISLAÇÃO . Impossibilidade de utilização das ferramentas "Clicksign", "Autentique", "Zapsign", "D4Sign", dentre outras congêneres. Necessário o credenciamento pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil – PADRÃO A3). Aplicação concreta do disposto na Lei Federal 11.419/2006 e Processo Digital nº 2021/00100891 . Ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular DO PROCESSO. Matéria de ordem pública e cognoscível ex officio em qualquer grau antes do trânsito em julgado. Parte que deixou de atender à determinação de suprimento do vício. Procuração válida que deveria estar no processo desde o início do trâmite . Recurso não conhecido pela ausência de capacidade postulatória. Reconhecimento da invalidade da procuração outorgada. REVOGAÇÃO DO EFEITO ATIVO. (TJ-SP - AC: 10292588720228260577 São José dos Campos, Relator.: Ernani Desco Filho, Data de Julgamento: 13/09/2023, 18ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 13/09/2023). A jurisprudência também destaca que a regularidade da representação processual constitui pressuposto essencial de validade do processo. A ausência de certificação digital adequada obsta a formação válida da relação processual, como reforça o seguinte julgado: "APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - RECURSO DA PARTE AUTORA - INDEFERIMENTO DA INICIAL POR AUSÊNCIA DE REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. A PLATAFORMA ZAPSIGN NÃO CONSTA DO ROL DA ICP-BRASIL, OU SEJA, NÃO É CREDENCIADA COMO AUTORIDADE CERTIFICADORA. SE É ASSIM, NÃO CUMPRE COM OS REQUISITOS DO ART. 1º DA LEI N. 11.419/06 E NEM DO ART. 10 DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 2.200-2/01. A CAPACIDADE POSTULATÓRIA É PRESSUPOSTO PROCESSUAL PARA CONSTITUIÇÃO, VALIDADE E REGULARIDADE DO PROCESSO, SEM A QUAL O FEITO DEVE SER EXTINTO, COM FULCRO NO ART. 485, IV DO CPC." (TJMS. Apelação Cível n. 0862288-35.2023.8.12.0001, Campo Grande, 2ª Câmara Cível, Rel. Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo, j: 23/09/2024, publ. 24/09/2024). Ainda nesse sentido, outro precedente reitera que, não havendo a parte autora providenciado procuração válida, a extinção do processo é medida que se impõe diante da ausência de pressuposto processual subjetivo: "RECURSO DE APELAÇÃO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS – DESCUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL – INSTRUMENTO DE PROCURAÇÃO – ASSINATURA DIGITAL PELA PLATAFORMA ZAPSIGN – AUTENTICIDADE NÃO COMPROVADA – EMPRESA CERTIFICADORA QUE NÃO CONSTA DA LISTA DE ENTIDADES CREDENCIADAS PERANTE A INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA – ICP-BRASIL – EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO. Recusando-se a parte autora a corrigir a representação processual, com apresentação de procuração válida, está correta a extinção do processo por ausência de pressuposto processual subjetivo." (TJ-MS - AC: 0800395-43.2023.8.12.0001, Campo Grande, Rel. Des. Divoncir Schreiner Maran, 1ª Câmara Cível, j. 31/08/2023, publ. 12/09/2023). No mesmo sentido, inclusive, o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Pará também já se manifestou no julgamento da Apelação Cível n.º 0008525-47.2018.8.14.0107, reconhecendo que, após a determinação da emenda a inicial, ainda se verificar a ausência de regularização da representação processual, quando o instrumento de mandato é firmado por meio de plataforma eletrônica não vinculada à ICP-Brasil, constitui vício insanável, impondo a extinção do feito sem resolução do mérito, como se vê abaixo: "APELAÇÃO CÍVEL n.º 0008525-47.2018.8.14.0107 - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. DETERMINAÇÃO DE EMENDA DA INICIAL. INÉRCIA DA APELANTE. AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO." (TJPA - Apelação Cível: 0008525-47.2018.8.14.0107, Rel. Des. Amilcar Roberto Bezerra Guimarães, 2ª Turma de Direito Privado, j. 05/03/2024). Ou seja, como visto, a jurisprudência é clara no sentido de que a falta do cumprimento dessa exigência formal implica na ausência de pressuposto processual essencial para o desenvolvimento válido e regular da demanda. A inexistência de uma procuração válida no processo impede a constituição regular da representação processual, o que inviabiliza a continuidade da ação. A regularização da procuração é um requisito indispensável para que o advogado possa atuar em nome da parte autora, e sua ausência constitui vício insanável que compromete todo o andamento processual. Nos termos do art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, o não cumprimento da determinação judicial para emenda da petição inicial acarreta o indeferimento da mesma. Essa previsão legal visa garantir que os atos processuais sejam praticados de forma regular e que eventuais vícios sejam sanados em tempo hábil, sob pena de extinção do processo. O não atendimento à determinação judicial demonstra a falta de interesse da parte em adequar a sua representação processual aos moldes exigidos, o que impossibilita o prosseguimento da demanda. Assim, constatado o não cumprimento da ordem que determina a emenda da petição inicial, o seu indeferimento é medida que se impõe, razão pela qual, julgo EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, I, do CPC. Servirá a presente sentença como mandado de intimação. Sem custas. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. Terra Santa, 10 de julho de 2025. RAFAEL DO VALE SOUZA Juiz de Direito Titular da Comarca de Terra Santa Assinado digitalmente
  8. Tribunal: TJAL | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: CARLA BEATRIZ MARCELINO DA SILVA (OAB 19846/AL), ADV: ADRIANA MARIA MACIEL BATISTA (OAB 20273/AL), ADV: ROBERTO DOREA PESSOA (OAB A2097/AM), ADV: TÁCIO LEITE CARÔZO BATISTA (OAB 13255/AL), ADV: MARIANA CÂNDIDO DE ALBUQUERQUE VASCONCELOS (OAB 20121/AL), ADV: MARIANA COSTA MENEZES (OAB 16941/AL) - Processo 0700152-63.2021.8.02.0026 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - AUTOR: B1Joseraldo dos SantosB0 - RÉU: B1Banco Bradesco S/AB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte ré, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC. Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC. Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC. Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça.
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