Emylle Brenda Dos Santos Gomes
Emylle Brenda Dos Santos Gomes
Número da OAB:
OAB/AM 020652
📋 Resumo Completo
Dr(a). Emylle Brenda Dos Santos Gomes possui 24 comunicações processuais, em 10 processos únicos, com 17 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando no TRT11 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
10
Total de Intimações:
24
Tribunais:
TRT11
Nome:
EMYLLE BRENDA DOS SANTOS GOMES
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
17
Últimos 30 dias
24
Últimos 90 dias
24
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (17)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 24 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT11 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000146-28.2024.5.11.0015 RECLAMANTE: JOELMA SANTOS CASTRO RECLAMADO: TRISEVEN SERVICOS DE TERCEIRIZACAO EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 091e4d6 proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. A Decisão de Id. 319a316 homologou os cálculos apresentados pelo reclamante, Id. e1c5e53, com o acréscimo dos honorários periciais na quantia de R$ 2.000,00: Em seguida, notificada para realizar o pagamento, a reclamada apresentou a petição de Id. 6e7be55, em que solicita o parcelamento nos termos do art. 916 do CPC. Para tanto, efetuou o pagamento de quantia R$ 9.239,38 como entrada, Id. 731388e. Ciente da proposta de parcelamento, o reclamante apresentou a petição de Id. 90197c6 em que informa a concordância com os termos e os dados bancários para liberação dos depósitos. Decido. Considerando que o juízo deve conduzir a execução pelo modo menos gravoso ao executado, para que este tenha condições de honrar com o pacto, HOMOLOGO o pedido de parcelamento requerido pela reclamada, com ressalvas, para que produza seus efeitos jurídicos e legais. Determino: I. Libere-se o valor atualizado de R$ 9.239,38 - Id. 731388e para pagamento parcial do crédito líquido do reclamante, conforme dados bancários indicados no Id. 90197c6. II. O valor restante será pago em 6 parcelas mensais, acrescidas de 1% ao mês, que deverão ser pagas até o dia 22 de cada mês. A contribuição social, como solicitado, será para em uma 7ª parcela. Na hipótese de o vencimento coincidir com sábados, domingos ou feriados, recairá para o primeiro dia útil subsequente. Vejamos: As 5 primeiras parcelas serão destinadas integralmente ao pagamento do crédito líquido da reclamante. A 6ª parcela terá seu valor destinado da seguinte forma: RECLAMANTE - R$ 105,50HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA PATRONO DO RECLAMANTE - R$ 1.495,68HONORÁRIOS PERICIAIS - R$ 2.000,00CUSTAS JUDICIAIS - R$ 681,17 A 7ª parcela será destinada integralmente ao pagamento das contribuições sociais. À medida que os valores forem depositados, deverão ser expedidos os alvarás pela Secretaria. Diante de todo o exposto, determino a suspensão da execução, ressalvando que, em caso de inadimplência, os autos retornarão ao ponto que se encontravam, abatendo-se os já valores recebidos, e execução das parcelas remanescentes, com consultas sucessivas aos sistemas do SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD. III. Encaminhem-se os autos ao sobrestamento até o final do pagamento do parcelamento. Considerando a disponibilização automática dos atos processuais praticados no PJe, as partes ficam cientes desta Decisão com sua publicação no DJEN. MANAUS/AM, 19 de julho de 2025. VANESSA MAIA DE QUEIROZ MATTA Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - TRISEVEN SERVICOS DE TERCEIRIZACAO EIRELI
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Tribunal: TRT11 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000146-28.2024.5.11.0015 RECLAMANTE: JOELMA SANTOS CASTRO RECLAMADO: TRISEVEN SERVICOS DE TERCEIRIZACAO EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 091e4d6 proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. A Decisão de Id. 319a316 homologou os cálculos apresentados pelo reclamante, Id. e1c5e53, com o acréscimo dos honorários periciais na quantia de R$ 2.000,00: Em seguida, notificada para realizar o pagamento, a reclamada apresentou a petição de Id. 6e7be55, em que solicita o parcelamento nos termos do art. 916 do CPC. Para tanto, efetuou o pagamento de quantia R$ 9.239,38 como entrada, Id. 731388e. Ciente da proposta de parcelamento, o reclamante apresentou a petição de Id. 90197c6 em que informa a concordância com os termos e os dados bancários para liberação dos depósitos. Decido. Considerando que o juízo deve conduzir a execução pelo modo menos gravoso ao executado, para que este tenha condições de honrar com o pacto, HOMOLOGO o pedido de parcelamento requerido pela reclamada, com ressalvas, para que produza seus efeitos jurídicos e legais. Determino: I. Libere-se o valor atualizado de R$ 9.239,38 - Id. 731388e para pagamento parcial do crédito líquido do reclamante, conforme dados bancários indicados no Id. 90197c6. II. O valor restante será pago em 6 parcelas mensais, acrescidas de 1% ao mês, que deverão ser pagas até o dia 22 de cada mês. A contribuição social, como solicitado, será para em uma 7ª parcela. Na hipótese de o vencimento coincidir com sábados, domingos ou feriados, recairá para o primeiro dia útil subsequente. Vejamos: As 5 primeiras parcelas serão destinadas integralmente ao pagamento do crédito líquido da reclamante. A 6ª parcela terá seu valor destinado da seguinte forma: RECLAMANTE - R$ 105,50HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA PATRONO DO RECLAMANTE - R$ 1.495,68HONORÁRIOS PERICIAIS - R$ 2.000,00CUSTAS JUDICIAIS - R$ 681,17 A 7ª parcela será destinada integralmente ao pagamento das contribuições sociais. À medida que os valores forem depositados, deverão ser expedidos os alvarás pela Secretaria. Diante de todo o exposto, determino a suspensão da execução, ressalvando que, em caso de inadimplência, os autos retornarão ao ponto que se encontravam, abatendo-se os já valores recebidos, e execução das parcelas remanescentes, com consultas sucessivas aos sistemas do SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD. III. Encaminhem-se os autos ao sobrestamento até o final do pagamento do parcelamento. Considerando a disponibilização automática dos atos processuais praticados no PJe, as partes ficam cientes desta Decisão com sua publicação no DJEN. MANAUS/AM, 19 de julho de 2025. VANESSA MAIA DE QUEIROZ MATTA Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JOELMA SANTOS CASTRO
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Tribunal: TRT11 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000905-73.2025.5.11.0009 RECLAMANTE: NAZARENO COELHO DA SILVA RECLAMADO: NORTEFERRO INDUSTRIA E COMERCIO DE FERRO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c9feac5 proferido nos autos. DESPACHO Considerando que cabe ao Juiz dirigir o processo, velando pela rápida solução dos litígios e pelo esclarecimento da verdade dos fatos, bem como, designar a modalidade de audiência, conforme complexidade do caso e produção de provas necessárias e que as audiências telepresenciais não representam direito subjetivo das partes, INCLUO O PROCESSO NA PAUTA DE AUDIÊNCIA PRESENCIAL a ser realizada no dia 19/08/2025 11:20, na modalidade una, sendo realizadas no mesmo ato a primeira tentativa de conciliação e, caso necessário, a instrução. A defesa (contestação) pode ser apresentada até o início da audiência, pelo sistema PJe ou de forma oral em audiência, conforme art. 847 da CLT. Recomenda-se que seja realizado o acesso à sede da Vara (Rua Ferreira Pena, 546, 6º andar, Fórum Trabalhista de Manaus, Centro, Manaus/AM, CEP: 69010-140) com antecedência de 15 (quinze) minutos do horário marcado. Eventuais dúvidas podem ser tiradas pelo telefone (92) 3627-2093 ou pelo e-mail vara.manaus09@trt11.jus.br Esclarece o Juízo, ainda, acerca da possibilidade de conciliação em qualquer fase do processo, podendo as partes, caso assim o ajustem, apresentar petição escrita conjunta nos autos, para que a mesma seja apreciada. Intimem-se as partes. MANAUS/AM, 18 de julho de 2025. CAROLINA DE SOUZA LACERDA AIRES FRANCA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - NAZARENO COELHO DA SILVA
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Tribunal: TRT11 | Data: 14/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0000905-73.2025.5.11.0009 distribuído para 9ª Vara do Trabalho de Manaus na data 11/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt11.jus.br/pjekz/visualizacao/25071200300237400000034044973?instancia=1
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Tribunal: TRT11 | Data: 11/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0000887-58.2025.5.11.0007 distribuído para 7ª Vara do Trabalho de Manaus na data 09/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt11.jus.br/pjekz/visualizacao/25071000300182200000034015226?instancia=1
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Tribunal: TRT11 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000146-28.2024.5.11.0015 RECLAMANTE: JOELMA SANTOS CASTRO RECLAMADO: TRISEVEN SERVICOS DE TERCEIRIZACAO EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 319a316 proferida nos autos. CONCLUSÃO Pje-JT Faço os autos conclusos a Excelentíssimo Senhor Juiz do Trabalho Titular em face da Informação da contadoria (id.98e4691) pjbs William Jander da Cruz Goncalves Diretor de Secretaria D E C I S Ã O PJe-JT HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULO Encaminhados os Autos para Contadoria da Vara, esta emite informação (Id.98e4691). Os autos vieram conclusos. Decido. I. Considerando a informação da contadoria de (id.98e4691), HOMOLOGO os cálculos da reclamante (id.dae7009) para que produza seus efeitos Jurídicos e legais. II. Considerando o despacho (id.c011a20), fica incluso na execução os honorários periciais na quantia de R$2.000,00 (dois mil reais), no que fica a reclamada INTIMADA a pagar a quantia de (R$36.739,53) no prazo de 02 (dois) dias, após poderá opor Embargos a Execução no prazo de 5 dias, sob pena de preclusão. III. Não havendo o pagamento nem garantido a execução, consultem-se sucessivamente os sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD para verificar a existência de ativos em nome da executada. IV. Havendo manifestação, abram-se vistas à parte contrária e, após, voltem-me conclusos para apreciação. Considerando a disponibilização automática dos atos processuais praticados no PJe-JT, as partes ficam cientes, desta decisão com sua publicação no DEJT. MANAUS/AM, 09 de julho de 2025. RILDO CORDEIRO RODRIGUES Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TRISEVEN SERVICOS DE TERCEIRIZACAO EIRELI
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Tribunal: TRT11 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000146-28.2024.5.11.0015 RECLAMANTE: JOELMA SANTOS CASTRO RECLAMADO: TRISEVEN SERVICOS DE TERCEIRIZACAO EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 319a316 proferida nos autos. CONCLUSÃO Pje-JT Faço os autos conclusos a Excelentíssimo Senhor Juiz do Trabalho Titular em face da Informação da contadoria (id.98e4691) pjbs William Jander da Cruz Goncalves Diretor de Secretaria D E C I S Ã O PJe-JT HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULO Encaminhados os Autos para Contadoria da Vara, esta emite informação (Id.98e4691). Os autos vieram conclusos. Decido. I. Considerando a informação da contadoria de (id.98e4691), HOMOLOGO os cálculos da reclamante (id.dae7009) para que produza seus efeitos Jurídicos e legais. II. Considerando o despacho (id.c011a20), fica incluso na execução os honorários periciais na quantia de R$2.000,00 (dois mil reais), no que fica a reclamada INTIMADA a pagar a quantia de (R$36.739,53) no prazo de 02 (dois) dias, após poderá opor Embargos a Execução no prazo de 5 dias, sob pena de preclusão. III. Não havendo o pagamento nem garantido a execução, consultem-se sucessivamente os sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD para verificar a existência de ativos em nome da executada. IV. Havendo manifestação, abram-se vistas à parte contrária e, após, voltem-me conclusos para apreciação. Considerando a disponibilização automática dos atos processuais praticados no PJe-JT, as partes ficam cientes, desta decisão com sua publicação no DEJT. MANAUS/AM, 09 de julho de 2025. RILDO CORDEIRO RODRIGUES Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOELMA SANTOS CASTRO
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