Ricardo Goncalves Santos
Ricardo Goncalves Santos
Número da OAB:
OAB/AP 000421
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ricardo Goncalves Santos possui 11 comunicações processuais, em 9 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2024, atuando no TJAP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
9
Total de Intimações:
11
Tribunais:
TJAP
Nome:
RICARDO GONCALVES SANTOS
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
11
Últimos 90 dias
11
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
Reconhecimento e Extinção de União Estável (2)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
RECURSO INOMINADO CíVEL (1)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 11 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJAP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoExpediente sigiloso ou de processo em segredo. Favor utilize o link para visualizar o teor na íntegra.
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Tribunal: TJAP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoExpediente sigiloso ou de processo em segredo. Favor utilize o link para visualizar o teor na íntegra.
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Tribunal: TJAP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 7º Juizado Especial Cível da Unifap de Macapá Rodovia Juscelino Kubitschek, - de 1670/1671 ao fim, Universidade, Macapá - AP - CEP: 68903-419 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8898259568 Processo Nº.: 6007303-96.2023.8.03.0001 (PJe) Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Incidência: [Penhora / Depósito/ Avaliação ] EXEQUENTE: RICARDO GONCALVES SANTOS EXECUTADO: CELIO UBIRAJARA ARAUJO DIAS DECISÃO A diligência levada a efeito no sistema SISBAJUD restou exitosa e o valor bloqueado aguarda transferência. Em razão do transcurso do prazo sem manifestação do executado, conforme certificado nos autos (id 19279055), EXPEÇA-SE alvará para levantamento do valor bloqueado (R$ 700,11 - id 18789369). Após, intime-se o exequente para impulsionar o feito em cinco dias, devendo indicar providência específica para o cumprimento da obrigação, sob pena de extinção (art. 53, §4º, da Lei 9.099/95). Cumpra-se. Oportunamente, façam conclusos. Datado com a certificação digital EDUARDO NAVARRO MACHADO Juiz(a) de Direito do 7º Juizado Especial Cível da Unifap de Macapá
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Tribunal: TJAP | Data: 10/07/2025Tipo: CitaçãoPoder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 6ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: Número do Processo: 0032757-98.2014.8.03.0001 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: JOSE FERREIRA DA SILVA, CLEONICE CORREIA DA SILVA, LUIZ ROGERI PAULO REQUERIDO: TRATERRA COM. E SERVICOS LTDA DECISÃO Houve bloqueios nos autos da condenação em honorários a favor do advogado de TRATERRA COM. E SERVICOS LTDA (ID 11286154 - R$137,44 e 11286083 - R$2878,93), eis que houve condenação de LUIZ ROGERI PAULO em honorários de advogado na reconvenção (ID 11286166). A conta bloqueada pertence a CLEONICE CORREIA DA SILVA, cujo advogado habilitado à época foi devidamente notificado para impugnar o bloqueio em 5 dias (IDs 11287148, 11287149 e 11287351), tendo interposto exceção de pré-executividade apenas em uma das ocasiões de bloqueio (ID 11285834), nada tendo manifestado em relação ao outro bloqueio (ID 11287353), restando preclusa a impugnação deste. A exceção interposta foi indeferida (ID 11285812), não havendo nos autos notícias de recursos interpostos. O advogado de Traterra levantou os respectivos valores (IDs 11286085 e 11286085). Nesse contexto, apesar de CLEONICE CORREIA DA SILVA não ter sido condenada em sentença, esta deixou precluir o prazo para impugnação das penhoras online ou recursos cabíveis contra decisão em exceção de pré-executividade, devendo, para fins de reaver o valor levantado pelo advogado de TRATERRA COM. E SERVICOS LTDA, promover ação própria contra o executado LUIZ ROGERI PAULO, para ressarcimento dos valores reclamados. Ante o exposto, indefiro o pedido ID 17589902. Intimem-se. Aguarde-se a impulsão do feito pelos exequentes no prazo de 5 dias, sob pena de suspensão do cumprimento de sentença ou arquivamento do feito. Macapá/AP, 8 de julho de 2025. PAULO CESAR DO VALE MADEIRA Juiz(a) de Direito do 6ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá
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Tribunal: TJAP | Data: 08/07/2025Tipo: CitaçãoPoder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 5ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/6738549187 Telefone/wpp: (96) 8413-2196 E-mail: 5vara.civel@tjap.jus.br ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 11 da Portaria n. 001/2024-5ª VCFP/MCP, promovo a intimação da Parte Autora/Exequente para requerer o que entender de direito no prazo de 5 (cinco) dias. Macapá/AP, 7 de julho de 2025.
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Tribunal: TJAP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 6ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: Número do Processo: 0029241-94.2019.8.03.0001 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: RICARDO GONCALVES SANTOS REQUERIDO: MANOEL LUSTRO DE OLIVEIRA, T. C. D. N. DECISÃO À vista da petição ID 16552979, determino a penhora do imóvel Matricula 59.739, do Livro 2, Prenotação 78.527, registrado em nome de MANOEL LUSTRO DE OLIVEIRA. Expeça-se termo de penhora e ofício ao 1º Ofício de Registro de Imóveis (Eloy Nunes), para efetivação da averbação da penhora, cujos emolumentos devem ficar a cargo da parte exequente, que poderá proceder à averbação com o termo, o ofício e esta decisão em mãos. Intime-se a parte executada da penhora, abrindo-se prazo legal para impugnação. Intime-se a parte exequente a juntar, no prazo de 15 dias, planilha atualizada de crédito. Após, expeça-se mandado de avaliação do imóvel. Macapá/AP, 1 de maio de 2025. PAULO CESAR DO VALE MADEIRA Juiz(a) de Direito do 6ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá
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Tribunal: TJAP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 6ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: Número do Processo: 0029241-94.2019.8.03.0001 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: RICARDO GONCALVES SANTOS REQUERIDO: MANOEL LUSTRO DE OLIVEIRA, T. C. D. N. DECISÃO À vista da petição ID 16552979, determino a penhora do imóvel Matricula 59.739, do Livro 2, Prenotação 78.527, registrado em nome de MANOEL LUSTRO DE OLIVEIRA. Expeça-se termo de penhora e ofício ao 1º Ofício de Registro de Imóveis (Eloy Nunes), para efetivação da averbação da penhora, cujos emolumentos devem ficar a cargo da parte exequente, que poderá proceder à averbação com o termo, o ofício e esta decisão em mãos. Intime-se a parte executada da penhora, abrindo-se prazo legal para impugnação. Intime-se a parte exequente a juntar, no prazo de 15 dias, planilha atualizada de crédito. Após, expeça-se mandado de avaliação do imóvel. Macapá/AP, 1 de maio de 2025. PAULO CESAR DO VALE MADEIRA Juiz(a) de Direito do 6ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá
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