Ivana Contente Goncalves

Ivana Contente Goncalves

Número da OAB: OAB/AP 000526

📋 Resumo Completo

Dr(a). Ivana Contente Goncalves possui 4 comunicações processuais, em 4 processos únicos, processos entre 2020 e 2025, atuando em TRF1, TJAP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 4
Total de Intimações: 4
Tribunais: TRF1, TJAP
Nome: IVANA CONTENTE GONCALVES

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
0
Últimos 30 dias
4
Últimos 90 dias
4
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2) AçãO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (1) AGRAVO DE INSTRUMENTO (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 4 de 4 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJAP | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    Nº do processo: 0006995-34.2024.8.03.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO INFÂNCIA Agravante: L. D. L. M. Defensor(a): ALEXANDRE OLIVEIRA KOCH Agravado: M. DE S. Advogado(a): IVANA CONTENTE GONÇALVES - 526AP Relator: Desembargador CARLOS TORK Acórdão: AGRAVO DE INSTRUMENTO E AGRAVO INTERNO. TRATAMENTO MÉDICO. INDEFERIMENTO DO FORNECIMENTO DE TRANSPORTE PÚBLICO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO PROVIDO. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. 1) Caso em exame. Agravo de instrumento interposto contra decisão que concedeu parcialmente o pedido de tutela antecipada, indeferindo o pedido de transporte para realização do tratamento. 2) Questão em discussão. A questão em discussão refere-se a analisar se cabível correta a decisão agravada ao indeferir o fornecimento do transporte público para a realização do tratamento. 3) Razões de decidir. 3.1) O agravo de instrumento se limita a analisar o acerto ou não da decisão agravada. Ademais, essa via recursal não comporta dilação probatória. 3.2) Havendo necessidade de se elucidar a precariedade ou inexistência de transporte público ou a ausência de condições para custeio próprio do deslocamento, tais circunstâncias devem ser dirimidas em primeiro grau. 4) Dispositivo. Agravo de instrumento não provido. Agravo interno prejudicado. Vistos e relatados os autos, à CÂMARA ÚNICA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ, na 221ª Sessão Virtual realizada no período entre 07/03/2025 a 13/03/2025, por unanimidade, conheceu e decidiu: AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO PROVIDO e AGRAVO INTERNO PREJUDICADO, nos termos do voto proferido pelo Relator.Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: CARLOS TORK (Relator), ADÃO CARVALHO(1 Vogal) e ROMMEL ARAÚJO (2 Vogal).Macapá (AP), 13 de março de 2025.
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