Manoel Raimundo Lopes Dos Reis

Manoel Raimundo Lopes Dos Reis

Número da OAB: OAB/AP 000666

📋 Resumo Completo

Dr(a). Manoel Raimundo Lopes Dos Reis possui 10 comunicações processuais, em 9 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando no TJAP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA.

Processos Únicos: 9
Total de Intimações: 10
Tribunais: TJAP
Nome: MANOEL RAIMUNDO LOPES DOS REIS

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
10
Últimos 90 dias
10
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (3) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (1) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1) MONITóRIA (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 10 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJAP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: Número do Processo: 0018875-88.2022.8.03.0001 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ALIANY CAROLINE DE MORAIS GUEDES FAVACHO REQUERIDO: JONIZETT MALAFAIA MONTEIRO, EDIRALDO HOMOBONO SANTA BRIGIDA DECISÃO Intime-se a exequente para dar prosseguimento à execução, no prazo de 15 dias. Macapá/AP, 7 de julho de 2025. MATEUS PAVAO Juiz(a) de Direito do 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá
  3. Tribunal: TJAP | Data: 09/07/2025
    Tipo: Citação
    Expediente sigiloso ou de processo em segredo. Favor utilize o link para visualizar o teor na íntegra.
  4. Tribunal: TJAP | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: Número do Processo: 0018875-88.2022.8.03.0001 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ALIANY CAROLINE DE MORAIS GUEDES FAVACHO REQUERIDO: JONIZETT MALAFAIA MONTEIRO, EDIRALDO HOMOBONO SANTA BRIGIDA DECISÃO Intime-se a exequente para dar prosseguimento à execução, no prazo de 15 dias. Macapá/AP, 7 de julho de 2025. MATEUS PAVAO Juiz(a) de Direito do 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá
  5. Tribunal: TJAP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4769080413 Número do Processo: 6001553-79.2024.8.03.0001 Classe processual: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A. - FALIDO REU: RISONETE SANTIAGO DA COSTA DECISÃO Feito já sentenciado e transitado em julgado. I - PROCEDA a retificação do polo ativo, devendo constar como autora : B6 ASSIGNEE ASSETS LTDA ( ID 17456550). II - Após, aguarde-se manifestação por 5 dias. III - Em seguida, decorrido o prazo, sem manifestação, ARQUIVEM-SE os autos. Cumpra-se. Intimem-se. Macapá/AP, 5 de maio de 2025. ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES Juiz(a) de Direito do 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá
  6. Tribunal: TJAP | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/my/audiecia3varafamilia CERTIDÃO IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 6022138-21.2025.8.03.0001 (PJe) Ação: HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL (12374) Incidência: [Exoneração] REQUERENTE: MATIAS JOSE BATISTA ROSA REQUERENTE: KAIO CESAR DE AQUINO ROSA Certifico que encaminhei ofício expedido no ID 18587949, via protocolo MGI (comprovante em anexo). Macapá/AP, 26 de maio de 2025. JHONATAN FERREIRA DOS SANTOS
  7. Tribunal: TJAP | Data: 22/05/2025
    Tipo: Citação
    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/5625346667?omn=87451266748 Número do Processo: 6019261-79.2023.8.03.0001 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: MARIA DE NAZARE DE MORAES PRATA REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA DESPACHO Intime-se a parte exequente para confirmar se houve o cumprimento da obrigação de fazer e, caso sim, apresentar a planilha de cálculo com todas as informações necessárias para início da fase de cumprimento de sentença e posterior expedição de Precatório/RPV, quais sejam: 1) Requisição de Pequeno Valor: Valor do Principal Tributável Corrigido; Valor do Principal Não-Tributável Corrigido; Valor pago administrativamente; Índice de atualização; Taxa de juros aplicada; Valor dos juros; Data-base da última atualização; Órgão Previdenciário; Valor da contribuição previdenciária; Valor líquido (Bruto - contribuição previdenciária). 2) Ofício Requisitório de Precatório: Banco; Agência (credor); Conta corrente (credor); Valor do Principal Tributável Corrigido; Valor do Principal Não-Tributável Corrigido; Valor pago administrativamente; Índice de atualização; Taxa de juros aplicada; Valor dos juros; Data-base da última atualização; Órgão Previdenciário; Valor da contribuição previdenciária; Nº de meses de rendimentos recebidos acumuladamente RRA; Averbação de penhora; Valor da penhora; Sucessão e/ou cessão de crédito; Percentual da sucessão e/ou cessão de crédito; Renúncia ao valor que excede ao teto para pagamento de RPV; Percentual de honorários contratuais serem destacados no pagamento; Tributação IRRF dos honorários contratuais; Banco (Advogado); Agência (Advogado); Conta corrente (Advogado). Fixo o prazo de cinco dias para manifestação, sob pena de arquivamento do feito. 02 Macapá/AP, 21 de maio de 2025. THINA LUIZA D ALMEIDA GOMES DOS SANTOS SOUSA Juiz Titular Da 3º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá
  8. Tribunal: TJAP | Data: 21/05/2025
    Tipo: Citação
    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/6641725014 Número do Processo: 6027448-08.2025.8.03.0001 Classe processual: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) AUTOR: ANDERSON BRASILIENSE DE OLIVEIRA BRITO REU: NINA ISABELLA DE BARROS BRITO SENTENÇA Procedimento de Jurisdição voluntária. Rito especial (artigos 719 a 725 do CPC2015). Processo sem participação do Ministério Público estadual (MP), por não contemplar nenhuma das hipóteses previstas no artigo 178 do CPC2015. Desnecessária a citação dos interessados e a oitiva das Fazendas Públicas. Processo pronto para sentença. Pois bem, ANDERSON BRASILIENSE DE OLIVEIRA BRITO e NINA ISABELLA DE BARROS BRITO ajuizaram a presente ação de Homologação de Acordo de Exoneração de Alimentos, nos seguintes termos: Nos autos do processo nº. 0027186-49.2014.8.03.0001, ficou estabelecido a título de alimentos o percentual de 11% (onze por cento) do rendimento do Senhor ANDERSON BRASILIENSE DE OLIVEIRA BRITO, devidos a NINA ISABELLA DE BARROS BRITO, conforme consta na r.sentença anexa. Atualmente a requerente NINA IDABELLA DE BARROS BRITO, além de já ter completado a maioridade (documento incluso), também passou a residir com o Sr. ANDERSON BRASILIENSE DE OLIVEIRA BRITO, seu pai, inclusive este já colocou sua filha NINA ISABELLA como sua dependente no GEAP SAÚDE (documentos inclusos). De comum acordo vêm as partes em Juízo requerer a HOMOLOGAÇÃO do presente acordo, requerendo a EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS, de FORMA CONSENSUAL. A petição inicial veio acompanhada dos documentos pessoais dos requerentes, a cópia da sentença que fixou os alimentos e as respectivas procurações. Não houve manifestação do Ministério Público estadual (MP), uma vez que as partes são maiores, capazes e estão representadas por advogado regularmente constituído. É o que importa relatar. Fundamento. Os termos submetidos à apreciação judicial resultam da vontade dos requerentes, cuja situação legal que se busca, através do acordo, merece agasalho jurídico. As partes são legítimas e bem representadas, e o acordo por elas firmado assegura seus direitos e interesses. Inexistem óbices, portanto, à concessão do pedido. Então, sem maiores delongas, DECIDO. POSTO ISTO, homologo por sentença o Acordo de Exoneração de Alimentos, formulado pelas partes e transcrito acima, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, recomendando-lhes seu fiel cumprimento. DECLARO, resolvido o mérito deste processo, na forma do artigo 485, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil (CPC2015). Custas satisfeitas. Publicação e registro eletrônico. Trânsito em julgado por preclusão lógica. Expeça-se ofício ao órgão empregador para, doravante, cessar o desconto do percentual de 11% (onze por cento) do rendimento do Senhor ANDERSON BRASILIENSE DE OLIVEIRA BRITO, devidos a NINA ISABELLA DE BARROS BRITO. Fica consignado que a presente decisão possui força de ofício, dispensando qualquer manifestação prévia das partes para o seu cumprimento, devendo ser encaminhada diretamente ao órgão ou entidade responsável para o cumprimento imediato dentro de 48 horas. A presente determinação fundamenta-se no artigo 139, IV, do Código de Processo Civil, que confere ao juiz a prerrogativa de “determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial”. Ademais, nos termos do artigo 212, § 1º, do CPC, o juiz deve zelar pela rápida solução do litígio, com economia processual, o que justifica a adoção de medidas diretas para assegurar a efetividade da decisão. Cumpra-se. Cumpridas as diligências, dê-se baixa e arquive-se. Macapá/AP, 14 de maio de 2025. LUCIANA BARROS DE CAMARGO Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões de Macapá
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