Roberto Monteiro De Souza

Roberto Monteiro De Souza

Número da OAB: OAB/AP 000812

📋 Resumo Completo

Dr(a). Roberto Monteiro De Souza possui 45 comunicações processuais, em 29 processos únicos, com 18 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TJAP, TJCE, TRT8 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em APELAçãO CíVEL.

Processos Únicos: 29
Total de Intimações: 45
Tribunais: TJAP, TJCE, TRT8, TRF1
Nome: ROBERTO MONTEIRO DE SOUZA

📅 Atividade Recente

18
Últimos 7 dias
20
Últimos 30 dias
45
Últimos 90 dias
45
Último ano

⚖️ Classes Processuais

APELAçãO CíVEL (10) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (9) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6) MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (5) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 45 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJAP | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    Expediente sigiloso ou de processo em segredo. Favor utilize o link para visualizar o teor na íntegra.
  3. Tribunal: TRT8 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ ATSum 0000605-54.2023.5.08.0207 RECLAMANTE: IGOR DOS SANTOS GUEDES RECLAMADO: ANTONIO SILVA ARAUJO 32478526204 INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: IGOR DOS SANTOS GUEDES Fica V.Sa. intimado(a) para ciência da expedição de alvará(s) no presente feito. MACAPA/AP, 07 de julho de 2025. PAULO ROBERTO SOUZA DE OLIVEIRA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - IGOR DOS SANTOS GUEDES
  4. Tribunal: TJAP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/5625346667?omn=87451266748 Número do Processo: 6063749-85.2024.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: RAFAEL MORAES DA SILVA REQUERIDO: MUNICIPIO DE MACAPA DECISÃO Certifique-se o trânsito em julgado e evolua-se a Classe Judicial. Intime-se a parte exequente para apresentar nova planilha, incluindo o valor relativo à contribuição previdenciária devida ao INSS incidente sobre o saldo de salário (janeiro de 2021) e décimo terceiro salário proporcional, no prazo de cinco dias. Com a juntada, intime-se o executado para se manifestar em igual prazo. Decorrido este último interregno, venham os autos conclusos para decisão. 02 Macapá/AP, 5 de julho de 2025. THINA LUIZA D ALMEIDA GOMES DOS SANTOS SOUSA Juiz(a) de Direito do 3º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá
  5. Tribunal: TJAP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 6º Juizado Especial Cível da Zona Sul de Macapá AC Zona Sul, Rua Claudomiro de Moraes, s/n, Novo Buritizal, Macapá - AP - CEP: 68904-970 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/9915457120 CERTIDÃO - GERAL IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 6047492-82.2024.8.03.0001 (PJe) Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Incidência: [Competência dos Juizados Especiais] REQUERENTE: ANTONIO SILVA ARAUJO REQUERIDO: TIAGO ROSARIO DO NASCIMENTO Certifico para os devidos fins que procedi com a intimação da parte requerida, Sr. TIAGO ROSÁRIO DO NASCIMENTO, CPF: 928.661.822-00, por meio do WhatsApp de nº 96 9907-2965, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove ou efetue o pagamento voluntário da dívida no montante da condenação, acrescida de juros, totalizando R$ 14.646,35 (quatorze mil, seiscentos e quarenta e seis reais e trinta e cinco centavos). Na oportunidade, o requerido informou que possui duas propostas de acordo. A primeira consiste no pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), parcelado em 10 (dez) vezes de R$ 500,00 (quinhentos reais), com a primeira parcela a ser paga em 15/07/2025, e as demais subsequentes. A segunda proposta também envolve o pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), parcelado em 5 (cinco) vezes de R$ 1.000,00 (mil reais), conforme anexo. Intime-se a parte autora para manifestação. Macapá/AP, 4 de julho de 2025. DEBORA SILVA CARDOSO
  6. Tribunal: TJAP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4769080413 Número do Processo: 0035995-18.2020.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MAURO CESAR DE MELO GURJAO, JEAN CLER DA SILVA DO CARMO, MARLON DE ARAUJO BASTOS, MARINALDO RODRIGUES DOS SANTOS, MARCIO MIRANDA DA SILVA, RENALDO CIRINO GAMA, JOSIRAN LOPES DA SILVA, FABRICIO LUIZ LIMA DA CONCEICAO REU: ESTADO DO AMAPA, ANNE KELLY SILVA RIBEIRO DIAS REPRESENTANTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA DECISÃO Intime-se pessoalmente o autor para impulsionar o processo, em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção/arquivamento. Macapá/AP, 29 de abril de 2025. ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES Juiz(a) de Direito do 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá
  7. Tribunal: TJAP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/6641725014 ALVARÁ DE LEVANTAMENTO IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo N.º: 0043120-76.2016.8.03.0001 (PJe) Ação: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) Incidência: [Obrigação de Dar ] REQUERENTE: CELSO TADEU SOUZA DE ALMEIDA REQUERIDO: R. B. D. A. A S. Exa. o(a) Juiz(a) de Direito ELAYNE DA SILVA RAMOS CANTUARIA, do(a) 2ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões de Macapá - DA COMARCA DE MACAPÁ, Estado do Amapá, na forma da lei: AUTORIZA a pessoa abaixo identificada a efetuar o levantamento, no estabelecimento a seguir indicado, da importância abaixo mencionada, à disposição deste Juízo, acrescida dos rendimentos devidos até a data do efetivo levantamento, referente ao Processo em epígrafe. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: ESTABELECIMENTO/ VALOR: Banco do Brasil S.A Ref. ID 081070000001656537. valores: R$ 11.633,71 (onze mil, seiscentos e trinta e três reais e setenta e um centavos) beneficiário: herdeiras REBECA BASTOS DA SILVA e RAFAELA PEREIRA BASTOS, cabendo metade para cada herdeira OBS: Proceder ao cancelamento do alvará de levantamento de ID 17117663, haja vista a necessidade do mesmo ser retificado. Após, expeça-se novo alvará de levantamento em nome das herdeiras REBECA BASTOS DA SILVA e RAFAELA PEREIRA BASTOS, cabendo metade para cada herdeira, para levantamento do valor de R$ 11.633,71 (onze mil, seiscentos e trinta e três reais e setenta e um centavos), BANCO DO BRASIL Ref. ID 081070000001656537. Intime-se as herdeiras REBECA BASTOS DA SILVA e RAFAELA PEREIRA BASTOS para, no prazo de 24 horas, tomarem ciência acerca do teor da presente decisão. Após, retornem-se os autos ao arquivo. Macapá / AP, 27 de maio de 2025. ELAYNE DA SILVA RAMOS CANTUARIA Juiz Titular da 2ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões de Macapá
  8. Tribunal: TJAP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 6ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Endereço: Av. Fab, 1737, Centro, Macapá - AP, CEP: 68902-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8183444540 Número do Processo: 6041163-20.2025.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE FERNANDES BENTO REU: FEDERACAO DAS UNIMEDS DA AMAZONIA - FEDERACAO DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MEDICO DO ACRE, AMAPA, AMAZONAS, PARA, RONDONIA E RORAIMA DECISÃO Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer com pedido de Tutela de Urgência ajuizada por JOSÉ FERNANDES BENTO em face da FEDERAÇÃO DAS UNIMEDS DA AMAZÔNIA – UNIMED FAMA. O feito foi inicialmente distribuído ao Gabinete do Núcleo de Saúde Estadual, que declinou da competência por se tratar de matéria afeta à saúde suplementar, e não à saúde pública, determinando a redistribuição a uma das Varas Cíveis desta Comarca. O autor, beneficiário do plano de saúde gerido pela ré, alega que seu médico solicitou, em 16 de junho de 2025, a realização de exames para investigação de suspeita de neoplasia de pulmão (câncer). Afirma que, embora o pedido de autorização tenha sido protocolado em 17 de junho de 2025, até o ajuizamento da ação não obteve resposta da operadora, o que coloca sua vida em risco. Requer, em sede de tutela de urgência, que a ré seja compelida a autorizar e custear imediatamente os exames solicitados. Juntou documentos. É o relatório. Fundamento e decido. A concessão de tutela de urgência, nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, pressupõe a existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. No caso em análise, ambos os requisitos mostram-se presentes. A probabilidade do direito está consubstanciada nos documentos que comprovam a relação contratual entre as partes, a vigência do plano de saúde com abrangência nacional e, principalmente, nos laudos e solicitações médicas que indicam a necessidade premente dos exames para diagnóstico e estadiamento de doença grave (neoplasia de pulmão). O perigo de dano é evidente, uma vez que o autor, pessoa idosa de 79 anos, necessita de diagnóstico rápido para uma condição de saúde que pode ser fatal. A demora na autorização dos procedimentos médicos pode acarretar a progressão da doença e a perda de uma janela terapêutica eficaz, representando um risco irreparável à sua vida e saúde. Por fim, a medida é perfeitamente reversível, pois, em caso de eventual improcedência do pedido, a questão se resolverá em perdas e danos, um ônus financeiro que não se compara ao potencial risco que a demora impõe ao autor. Com as razões expostas, DEFIRO o pedido de tutela de urgência para determinar que a ré, FEDERAÇÃO DAS UNIMEDS DA AMAZÔNIA – UNIMED FAMA, no prazo de 72 (setenta e duas horas) horas, autorize e custeie integralmente a realização de todos os exames solicitados pelo médico assistente, conforme documentos anexados à inicial (ID 19231629), sob pena de multa diária que fixo em R$ 1.000,00 (mil reais), limitada, por ora, a 30 (trinta) dias. Considerando a natureza consumerista da relação jurídica, defiro o pedido de inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor. Diante da manifestação da parte autora pela não realização de audiência de conciliação e da urgência do caso, deixo, por ora, de designar o ato. CITE-SE a parte ré para, querendo, contestar a ação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia. Considerando a urgência da medida, expeça-se mandado a ser cumprido por Oficial de Justiça em regime de plantão, se necessário. INTIMEM-SE. Cumpra-se com urgência. Macapá/AP, 3 de julho de 2025. HAUNY RODRIGUES DINIZ Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá
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