Ednice Penha De Oliveira
Ednice Penha De Oliveira
Número da OAB:
OAB/AP 000892
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ednice Penha De Oliveira possui 35 comunicações processuais, em 29 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TRF1, TJAP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
29
Total de Intimações:
35
Tribunais:
TRF1, TJAP
Nome:
EDNICE PENHA DE OLIVEIRA
📅 Atividade Recente
11
Últimos 7 dias
26
Últimos 30 dias
35
Últimos 90 dias
35
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (4)
MONITóRIA (3)
Guarda de Família (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 35 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJAP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoExpediente sigiloso ou de processo em segredo. Favor utilize o link para visualizar o teor na íntegra.
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Tribunal: TJAP | Data: 21/07/2025Tipo: CitaçãoExpediente sigiloso ou de processo em segredo. Favor utilize o link para visualizar o teor na íntegra.
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Tribunal: TJAP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Juizado Especial Cível de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 2100, Hospitalidade, Santana - AP - CEP: 68925-123 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/85174944701 ATO ORDINATÓRIO IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 6004541-36.2025.8.03.0002 (PJe) Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Incidência: [Abatimento proporcional do preço ] AUTOR: SEBASTIAO ROBERTO ALMEIDA CARDOSO REU: BANCO MASTER S/A Nos termos da Portaria nº 001/2021 - JECC/STN, XXVI - (a) - INTIMO a parte Reclamante para requerer o cumprimento de Sentença, no prazo de 10 (dez) dias, devendo ser instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, nos termos do art. 524 do CPC, com os valores do Imposto de Renda ou eventual isenção, sobre os honorários de sucumbência, devendo informar o NIS ou PIS/PASEP do respectivo advogado, sob pena de arquivamento. Após, em havendo Imposto de Renda, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para a emissão da Guia de Recolhimento do Imposto.
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Tribunal: TJAP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, 261, Edifício Manoel Costa - 2º andar, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7048722370 Número do Processo: 6017578-36.2025.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MARIA DE NAZARE GOMES DOS SANTOS REQUERIDO: MUNICIPIO DE MACAPA SENTENÇA I – RELATÓRIO Maria de Nazaré Gomes dos Santos ajuizou Reclamação Cível em face do Município de Macapá, alegando que seu número pessoal de telefone celular estaria vinculado ao Centro de Zoonoses do Município, na plataforma Google Maps, o que vem gerando inúmeros transtornos em razão das ligações recebidas indevidamente. Requereu, além da exclusão do número de telefone dos registros vinculados ao serviço público, indenização por danos morais no valor de R$ 20.000,00. O Município de Macapá apresentou contestação arguindo, em preliminar, ilegitimidade passiva ad causam, sob o argumento de que a responsabilidade pelo conteúdo veiculado na plataforma Google Maps seria exclusiva da empresa Google. No mérito, pugnou pela improcedência dos pedidos, sob o fundamento de ausência de nexo de causalidade, inexistência de ato ilícito e de dano moral indenizável. É o breve relatório. Passo a decidir. II – FUNDAMENTAÇÃO 2.1 Preliminar – Ilegitimidade Passiva A preliminar de ilegitimidade passiva não merece acolhida. Embora a administração da plataforma Google Maps seja de responsabilidade da empresa Google, cabe ao Município de Macapá, enquanto titular do serviço público de saúde, zelar pela correta divulgação de seus canais oficiais de atendimento, inclusive promovendo a retificação de informações incorretas que eventualmente estejam sendo divulgadas em plataformas de ampla utilização pública. Neste caso, compete à municipalidade adotar diligências administrativas para garantir que o número de contato oficial do Centro de Zoonoses esteja corretamente informado, e, se necessário, providenciar a devida atualização nos canais públicos. Assim, é parte legítima para figurar no polo passivo da demanda. Rejeito, portanto, a preliminar. 2.2 Do Mérito É incontroverso nos autos que o número de telefone pessoal da parte autora está, ou esteve, vinculado à unidade do Centro de Zoonoses do Município de Macapá, conforme alegações iniciais não impugnadas de forma eficaz pelo requerido. A prova documental é escassa, mas o próprio Município reconhece que, a partir das informações prestadas pela parte autora, expediu Memorando à SEMSA (Secretaria Municipal de Saúde) para averiguar os dados do cadastro do Centro de Zoonoses. Essa providência corrobora, ainda que indiretamente, a veracidade das alegações da parte requerente. Nesse contexto, restou caracterizada uma falha administrativa passível de correção, consistente na omissão do Município em providenciar de forma diligente a atualização ou correção das informações divulgadas ao público, mesmo que veiculadas em plataformas de terceiros. Quanto ao dano moral, entendo configurado. A autora, pessoa física, passou a ser indevidamente assediada por ligações telefônicas destinadas a um serviço público, situação que interfere diretamente em sua paz e tranquilidade, afetando seu cotidiano. O número de telefone pessoal foi vinculado, sem sua autorização, a um órgão público, fato que ultrapassa os limites do mero aborrecimento, pois representa violação à esfera de privacidade da parte autora, com perturbações repetidas e injustificadas. Diante disso, fixo a indenização por danos morais em R$ 2.000,00 (dois mil reais), valor proporcional à gravidade do ocorrido e suficiente para atender ao caráter compensatório e pedagógico da medida. III – DISPOSITIVO Ante o exposto, rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva ad causam e, no mérito, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC, para: a) determinar que o Município de Macapá, por meio de seus órgãos competentes, promova a retirada ou solicite, junto à plataforma Google Maps ou qualquer outro canal público relevante, a exclusão do número de telefone pessoal da parte autora ((96) 99137-0715) como sendo o contato do Centro de Zoonoses, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, contadas da intimação desta decisão, sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais), limitada a R$ 5.000,00 (cinco mil reais). b) Condenar o Município de Macapá ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), corrigido monetariamente pela SELIC, desde o arbitramento. Sem custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95. Intimem-se. Macapá/AP, 16 de julho de 2025. JUIZ DE DIREITO DA 1º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá
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Tribunal: TJAP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4180143716 Número do Processo: 6048872-43.2024.8.03.0001 Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DOMESTILAR LTDA EXECUTADO: LUIZ DE FARIAS BARRETO DECISÃO Intime-se o Executado, por intermédio de seu patrono, para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação quanto aos termos da contraproposta de acordo juntada pelo Exequente no Id 18629199. Macapá/AP, 9 de julho de 2025. ROSALIA BODNAR Juiz(a) de Direito do 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá
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Tribunal: TJAP | Data: 18/07/2025Tipo: CitaçãoPoder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4769080413 CERTIDÃO AUDIÊNCIA IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo N.º: 6037170-66.2025.8.03.0001 (PJe) Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Incidência: [Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos] AUTOR: NUBIA REGINA DA SILVA DA COSTA REU: CORPORE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS DA SAUDE LTDA Certifico que audiência de conciliação art.334, foi designada para o dia e horário abaixo, devendo a Secretaria intimar a parte autora por intermédio de seu procurador, e citar/intimar o réu através do seu domicílio judicial eletrônico, preferencialmente (RESOLUÇÃO Nº 1691/2024-GP/TJAP). Ciente as partes que deverão comparecer acompanhadas dos seus respectivos advogados ou defensores públicos, e a ausência injustificada será considerada ato atentatório à dignidade da justiça, com aplicação de multa. Em não havendo conciliação, a partir da data da audiência começará a correr o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar contestação, sob pena de revelia, conforme o art. 344 do CPC. A audiência será realizada na modalidade mista (remota e presencial), através do link em casos de dúvidas acessar o balcão virtual da 3ª Vara Cível através do site do TJAP ou ligar para o fone 96 98412-2415. Dia e hora da audiência: 27/08/2025, às 09:00h. (UTC-03:00) horário de Brasília. Local: Por videoconferência, pelo aplicativo ZOOM (link de acesso: https://us02web.zoom.us/j/4769080413, ou pelo ID da reunião: 4769080413) ou presencialmente na 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá – Endereço: Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá – AP – CEP: 68900-906. Macapá/AP, 17 de julho de 2025. (Assinado Digitalmente) SERGIO RODRIGUES DE ALMEIDA Chefe de Secretaria
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Tribunal: TJAP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4º Juizado Especial Cível Central de Macapá Prédio da Fecomércio - Av Procópio Rola, esquina com a Rua Eliezer Levy- 2º andar, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/9670489274 ALVARÁ DE LEVANTAMENTO Processo Nº.: 6018115-03.2023.8.03.0001 (PJe) Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: BARBOSA & SILVA LTDA REQUERIDO: SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE O(A) Exmo.(a) Sr.(a) Dr.(a) ELEUSA DA SILVA MUNIZ, Juiz(a) de Direito Titular do(a) 4ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - MICROEMPRESA DA COMARCA DE MACAPA, Estado do Amapá, na forma da lei. AUTORIZA a pessoa abaixo identificada a efetuar o levantamento, no estabelecimento a seguir indicado, da importância abaixo mencionada, à disposição deste Juízo, acrescida dos rendimentos devidos até a data do efetivo levantamento, referente ao Processo em epígrafe. ESTABELECIMENTO/VALOR BANCO DO BRASIL S.A Nº DA CONTA JUDICIAL: 1100107656328 Nº DA GUIA: 42253519 DATA DA GUIA: 07/03/2025 DATA DO DEPÓSITO: 24/02/2025 VALOR A SER LEVANTADO : R$ 104,93 (cento e quatro reais e noventa e três centavos)+juros e correção até o encerramento da conta. FAVORECIDO: BARBOSA & SILVA LTDA - CNPJ: 14.519.953/0001-75, podendo ser representado(a) por seu(a) advogado(a), Dr(a). EDNICE PENHA DE OLIVEIRA - CPF: 584.218.662-49. Macapá / AP, 8 de julho de 2025. ELEUSA DA SILVA MUNIZ Juiz(a) de direito Titular do 4º Juizado Especial Cível Central de Macapá
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