Mara Silva Goes
Mara Silva Goes
Número da OAB:
OAB/AP 000927
📋 Resumo Completo
Dr(a). Mara Silva Goes possui 5 comunicações processuais, em 1 processo único, processos iniciados em 2018, atuando no TRF1 e especializado principalmente em AçãO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
Processos Únicos:
1
Total de Intimações:
5
Tribunais:
TRF1
Nome:
MARA SILVA GOES
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
0
Últimos 30 dias
5
Últimos 90 dias
5
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 5 de 5 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF1 | Data: 21/05/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO: 1003509-36.2018.4.01.3100 CLASSE: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) REU: MARIA NILZA AMARAL DE ARAUJO, TEREZINHA DO SOCORRO GUEDES BRITO, MAURO GUTENBERGUE NASCIMENTO BRANCH, MAGNO BARBOSA TORK, MARCELO DA CUNHA BARCELLOS, ROBERTA MOURA SERRA DA GAMA D E S P A C H O 1. Designo o dia 12 de junho de 2025, às 9h para realização de interrogatório dos demandados Marcelo da Cunha Barcellos, Magno Barbosa Tork e Mkauro Gutenbergue Nascimento Branch e oitiva das testemunhas arroladas pelos réus Marcelo da Cunha Barcellos (Benedito Renilson de Lima Martins e Edileuza Lobato da Silva e Silva), Margno Barbosa Tork (Antônia Costa de Andrade, Adiana Lacerda, Emanuel Dante Soares Pereira, Nair Mota Dias, Michel, Michel André Feitosa e Washingon Luiz Magalhães Picanço) e Mauro Gutenbergue Nascimento Branch (Adiana Lacerda, Simone da Silva Guedes de Souza e Márcio Roberto da Silva Pantoja) – cf. petições ID 2173559678; 2173571490 e 2184359180; 2174270577 e 2186919544, respectivamente. 1.1 Não implicará confissão o fato de os demandados recusarem o interrogatório ou optarem por permanecer em silêncio (Lei nº 8.429/1992, art. 17, § 18). 1.2 Os demandados serão intimados da audiência por intermédio de seus advogados, com a advertência de que o não comparecimento injustificado à audiência (do advogado e/ou da parte) será interpretado como desinteresse tácito na realização de seu(s) interrogatório(s) nestes autos. 2. A audiência será realizada por meio de videoconferência, via aplicativo Microsoft Teams, devendo as partes, seus procuradores e testemunha, para tanto, declarar expressamente, com antecedência de pelo menos 2 (dois) dias, se pretendem participar de forma remota e, sendo o caso, informar número de telefone e e-mail pessoal ou institucional para envio do correspondente link de acesso. 2.1 A ausência de manifestação importará a presunção de opção pelo comparecimento físico à audiência, afastada a possibilidade de acolhimento de pedido intempestivo de participação virtual. 2.2 A Sala de Audiências da 2ª Vara Federal também estará preparada para receber presencialmente a testemunha e os demais participantes da audiência. 2.3 Os participantes deverão dispor de equipamento com acesso à internet assim como captação de áudio e vídeo, em local adequado para a boa qualidade de som e imagem, e com prévia instalação do aplicativo "Microsoft TEAMS". 2.4 A audiência não será adiada nem redesignada se o participante virtual não possuir acesso à internet ou venha a ter problemas de conexão na data e hora da audiência, salvo por motivo de força maior, caso em que será considerado ausente do ato processual. 3.Considerando o tempo de tramitação do presente feito, bem como sua vinculação às metas prioritárias fixadas pelo Conselho Nacional de Justiça para o exercício de 2025, impõe-se a observância do princípio da razoável duração do processo (art. 5º, inciso LXXVIII da CF/88) razão pela qual ficam os advogados das partes, desde logo, cientificados de que, encerrada a instrução processual, será adotado o procedimento previsto no art. 364, caput e §1º, do Código de Processo Civil, com a apresentação de alegações finais de forma oral, considerando que, logo em seguida, os autos serão conclusos para sentença. 4. As testemunhas Benedito Renilson de Lima Martins e Edileuza Lobato e Silva, por terem sido arroladas pela Defensoria Pública da União (Id. 2173559678), serão intimadas por oficial de justiça (CPC, art. 455, § 4º, IV), com advertência de que, se optar por prestar depoimento por videoconferência, lhe cumpre informar a este Juízo o respectivo e-mail pessoal por meio do endereço eletrônico 02vara.ap@trf1.jus.br ou, se preferir, comunicá-lo diretamente ao oficial de justiça no ato da intimação. 5. As testemunhas Antônia Costa de Andrade, Nair Mota Dias e Adriana Lacerda serão requisitadas – na forma do art. 455, § 4º, III, do CPC) – à Fundação Universidade Federal do Amapá (1ª e 2ª) e ao Ministério Público do Estado do Amapá (3ª). 4.1. A eventual ausência injustificada da testemunha à audiência ora designada dará ensejo à sua condução coercitiva e a responsabilização por despesas decorrentes do adiamento, nos termos do que preceitua o art. 455, §5º do CPC. 4.2. Expeça-se mandado com atribua-se urgência. 5. Intimem-se. Cumpra-se. MACAPÁ, data da assinatura eletrônica. (Assinado eletronicamente) ATHOS ALEXANDRE CAMARA ATTIÊ Juiz Federal substituto
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Tribunal: TRF1 | Data: 21/05/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO: 1003509-36.2018.4.01.3100 CLASSE: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) REU: MARIA NILZA AMARAL DE ARAUJO, TEREZINHA DO SOCORRO GUEDES BRITO, MAURO GUTENBERGUE NASCIMENTO BRANCH, MAGNO BARBOSA TORK, MARCELO DA CUNHA BARCELLOS, ROBERTA MOURA SERRA DA GAMA D E S P A C H O 1. Designo o dia 12 de junho de 2025, às 9h para realização de interrogatório dos demandados Marcelo da Cunha Barcellos, Magno Barbosa Tork e Mkauro Gutenbergue Nascimento Branch e oitiva das testemunhas arroladas pelos réus Marcelo da Cunha Barcellos (Benedito Renilson de Lima Martins e Edileuza Lobato da Silva e Silva), Margno Barbosa Tork (Antônia Costa de Andrade, Adiana Lacerda, Emanuel Dante Soares Pereira, Nair Mota Dias, Michel, Michel André Feitosa e Washingon Luiz Magalhães Picanço) e Mauro Gutenbergue Nascimento Branch (Adiana Lacerda, Simone da Silva Guedes de Souza e Márcio Roberto da Silva Pantoja) – cf. petições ID 2173559678; 2173571490 e 2184359180; 2174270577 e 2186919544, respectivamente. 1.1 Não implicará confissão o fato de os demandados recusarem o interrogatório ou optarem por permanecer em silêncio (Lei nº 8.429/1992, art. 17, § 18). 1.2 Os demandados serão intimados da audiência por intermédio de seus advogados, com a advertência de que o não comparecimento injustificado à audiência (do advogado e/ou da parte) será interpretado como desinteresse tácito na realização de seu(s) interrogatório(s) nestes autos. 2. A audiência será realizada por meio de videoconferência, via aplicativo Microsoft Teams, devendo as partes, seus procuradores e testemunha, para tanto, declarar expressamente, com antecedência de pelo menos 2 (dois) dias, se pretendem participar de forma remota e, sendo o caso, informar número de telefone e e-mail pessoal ou institucional para envio do correspondente link de acesso. 2.1 A ausência de manifestação importará a presunção de opção pelo comparecimento físico à audiência, afastada a possibilidade de acolhimento de pedido intempestivo de participação virtual. 2.2 A Sala de Audiências da 2ª Vara Federal também estará preparada para receber presencialmente a testemunha e os demais participantes da audiência. 2.3 Os participantes deverão dispor de equipamento com acesso à internet assim como captação de áudio e vídeo, em local adequado para a boa qualidade de som e imagem, e com prévia instalação do aplicativo "Microsoft TEAMS". 2.4 A audiência não será adiada nem redesignada se o participante virtual não possuir acesso à internet ou venha a ter problemas de conexão na data e hora da audiência, salvo por motivo de força maior, caso em que será considerado ausente do ato processual. 3.Considerando o tempo de tramitação do presente feito, bem como sua vinculação às metas prioritárias fixadas pelo Conselho Nacional de Justiça para o exercício de 2025, impõe-se a observância do princípio da razoável duração do processo (art. 5º, inciso LXXVIII da CF/88) razão pela qual ficam os advogados das partes, desde logo, cientificados de que, encerrada a instrução processual, será adotado o procedimento previsto no art. 364, caput e §1º, do Código de Processo Civil, com a apresentação de alegações finais de forma oral, considerando que, logo em seguida, os autos serão conclusos para sentença. 4. As testemunhas Benedito Renilson de Lima Martins e Edileuza Lobato e Silva, por terem sido arroladas pela Defensoria Pública da União (Id. 2173559678), serão intimadas por oficial de justiça (CPC, art. 455, § 4º, IV), com advertência de que, se optar por prestar depoimento por videoconferência, lhe cumpre informar a este Juízo o respectivo e-mail pessoal por meio do endereço eletrônico 02vara.ap@trf1.jus.br ou, se preferir, comunicá-lo diretamente ao oficial de justiça no ato da intimação. 5. As testemunhas Antônia Costa de Andrade, Nair Mota Dias e Adriana Lacerda serão requisitadas – na forma do art. 455, § 4º, III, do CPC) – à Fundação Universidade Federal do Amapá (1ª e 2ª) e ao Ministério Público do Estado do Amapá (3ª). 4.1. A eventual ausência injustificada da testemunha à audiência ora designada dará ensejo à sua condução coercitiva e a responsabilização por despesas decorrentes do adiamento, nos termos do que preceitua o art. 455, §5º do CPC. 4.2. Expeça-se mandado com atribua-se urgência. 5. Intimem-se. Cumpra-se. MACAPÁ, data da assinatura eletrônica. (Assinado eletronicamente) ATHOS ALEXANDRE CAMARA ATTIÊ Juiz Federal substituto