Simmone Correa Da Silva Batista
Simmone Correa Da Silva Batista
Número da OAB:
OAB/AP 000930
📋 Resumo Completo
Dr(a). Simmone Correa Da Silva Batista possui 6 comunicações processuais, em 5 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TRF1, TJAP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
5
Total de Intimações:
6
Tribunais:
TRF1, TJAP
Nome:
SIMMONE CORREA DA SILVA BATISTA
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
6
Últimos 90 dias
6
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
INVENTáRIO (1)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (1)
EXECUçãO DE TíTULO EXTAJUDICIAL CONTRA A FAZENDA PúBLICA (1)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 6 de 6 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJAP | Data: 03/07/2025Tipo: CitaçãoExpediente sigiloso ou de processo em segredo. Favor utilize o link para visualizar o teor na íntegra.
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Tribunal: TRF1 | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Oiapoque-AP Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Oiapoque AP PROCESSO: 0000339-67.2018.4.01.3102 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12079) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: CAIXA ESCOLAR JOAO TEODORO FORTE e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: LEONARDO MORAES DANTAS - AP2088, SIMMONE CORREA DA SILVA BATISTA - AP930, JOUBERT BARROS DOS SANTOS - AP3840, ROSEMEIRE DAVID DOS SANTOS - DF23915, JOANA PAULA ARAUJO DOS SANTOS - AP2043, NAYANE VIEIRA MONTEIRO - AP3665, ARCY FRANCA TRINDADE - AP3010, JESSIKA PAMPLONA MENDES - AP3145, ROBERTO SAVIO GUEDES FERREIRA - SP277342 e SANDRA REGINA NOGUEIRA DE LIMA SOARES - AP2310 DECISÃO Nos autos do Agravo de Instrumento nº 1012948-54.2021.4.01.0000 foi proferido acordão (id 2162711065) que reconheceu ilegitimidade passiva do Estado do Amapá para compor o polo passivo da presente ação, o qual já se encontra acobertado pela coisa julgada (certidão anexa). Como consequência lógica será necessária a exclusão do Estado do Amapá e a reclassificação da demanda para a Classe Judicial EXECUÇÃO FISCAL (1116). No entanto, devido à alteração normativa constante na Resolução PRESI 85/2024 (com redação retificada em 15/10/2024), a competência para processamento e julgamento da referida matéria foi retirada das subseções e atribuídas às varas federais sediadas nas capitais das Seções Judiciárias da 1ª Região. Transcreve-se: Art. 1º FICA ampliada a competência territorial das varas federais especializadas em execução fiscal nas sedes das Seções Judiciárias da 1ª Região para processar e julgar as execuções fiscais e suas ações conexas, em toda a área de jurisdição do Estado a que pertencem. (Redação dada pela Retificação de 15 de outubro de 2024). Art. 2º FICA excluída das varas federais das Subseções Judiciárias a competência para processar e julgar os feitos de execução fiscal e suas ações conexas, que passam a ser de competência das varas federais nas capitais, conforme previsto no artigo 1º. (Redação dada pela Retificação de 15 de outubro de 2024) Diante do exposto, impõe-se o reconhecimento da incompetência deste Juízo. Decido: Exclua-se do polo passivo o Estado do Amapá, prosseguindo-se a execução apenas em face do CAIXA ESCOLAR JOÃO TEODORO FORTE, observado que a exclusão deverá ocorrer somente após a intimação do referido ente federado acerca deste provimento judicial, para ciência. Com a efetivação da exclusão do ente público, retifique-se a autuação alterar da classe judicial para “Execução Fiscal” (código 1116). Declaro, por consequência, a incompetência deste Juízo para processar e julgar a presente execução fiscal e determino sua redistribuição a uma das varas federais com competência para execuções fiscais sediadas em Macapá/AP, observando-se os critérios de distribuição ordinária. Caso se constate alguma limitação técnica que impeça a secretaria desta subseção de alterar a classe processual para Execução Fiscal (código 1116), determino a certificação da limitação e, após, o envio dos autos com a classe atual para que a providência seja regularizada pela Vara Federal de destino. Oiapoque, data da assinatura eletrônica. Paula Moraes Sperandio JUÍZA FEDERAL
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Tribunal: TJAP | Data: 22/05/2025Tipo: CitaçãoPoder Judiciário - Tribunal de Justiça do Amapá 6º Juizado Especial Cível da Zona Sul de Macapá AC Zona Sul, Rua Claudomiro de Moraes, s/n, Novo Buritizal, Macapá - AP - CEP: 68904-970 E-mail: https://us02web.zoom.us/j/9915457120 Processo Nº.: 6004618-19.2023.8.03.0001 (PJe) Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: JASSON GOMES DE SOUSA Advogado(s) do reclamante: FABIANO LEANDRO OLIVEIRA REQUERIDO: SONIA MARIA DA SILVA FERREIRA LIMA Advogado(s) do reclamado: SIMMONE CORREA DA SILVA BATISTA DESPACHO Intime-se o patrono da parte autora para se manifestar em cinco dias sobre a certidão do oficial de Justiça, sob pena de extinção do processo. Após a manifestação venham os autos conclusos. Macapá, 10 de abril de 2025. ANA THERESA MORAES RODRIGUES Juiz(a) de Direito do 6º Juizado Especial Cível da Zona Sul de Macapá