Gilberto De Carvalho Junior
Gilberto De Carvalho Junior
Número da OAB:
OAB/AP 001029
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
8
Total de Intimações:
10
Tribunais:
TJPA, TRF1, TJAP
Nome:
GILBERTO DE CARVALHO JUNIOR
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 10 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF1 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoJustiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região , 4 de julho de 2025. Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: Usuário do sistema 2 APELANTE: ANTONIO CORDEIRO DOS SANTOS FILHO, ELYVALDO RIBEIRO GEMAQUE, MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) Advogado do(a) APELANTE: GILBERTO DE CARVALHO JUNIOR - AP1029-A Advogado do(a) APELANTE: EMIVALDO DA LUZ SOUZA - AP2503-A APELADO: ADELSON FERREIRA DE FIGUEIREDO, ANTONIO CORDEIRO DOS SANTOS FILHO, ELYVALDO RIBEIRO GEMAQUE, MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO Advogados do(a) APELADO: DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO Advogado do(a) APELADO: GILBERTO DE CARVALHO JUNIOR - AP1029-A Advogado do(a) APELADO: EMIVALDO DA LUZ SOUZA - AP2503-A O processo nº 0000177-85.2012.4.01.3101 (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes. Sessão de Julgamento Data: 28/07/2025 a 08-08-2025 Horário: 09:00 Local: Sala Virtual - Resolução 10118537 - Observação: Informamos que a sessão virtual terá duração de 10 (dez) dias úteis, com início no dia 28/07/2025, às 9h, e encerramento no dia 08/08/2025, às 23h59. A sessão virtual de julgamento no PJe, instituída pela Resolução Presi - 10118537, regulamenta a atuação dos advogados da seguinte forma: Art. 6º A sessão virtual terá o prazo de duração definido pelo presidente do órgão julgador, quando da publicação da pauta de julgamento, com duração mínima de 03 (três) dias úteis e máxima de 10 (dez) dias úteis. §1º A sustentação pelo advogado, na sessão virtual no PJe, quando solicitada e cabível, deverá ser apresentada via e-mail, à coordenadoria processante, em até 48 (quarenta e oito) horas da data de início da sessão virtual, por qualquer mídia suportada pelo PJe, cuja duração não poderá ultrapassar o prazo regimental. Art. 7º Será excluído da sessão virtual, a qualquer tempo, enquanto não encerrada, o processo destacado a pedido de qualquer membro do colegiado, para julgamento em sessão presencial ou presencial com suporte de vídeo. Parágrafo único - As solicitações formuladas por qualquer das partes ou pelo Ministério Público Federal - MPF de retirada de pauta da sessão virtual e inclusão em sessão presencial ou sessão presencial com suporte de vídeo, para fins de sustentação oral, deverão ser apresentadas, via e-mail, à coordenadoria processante, até 48 (quarenta e oito) horas (dois dias úteis) antes do dia do início da sessão virtual. E-mail da Décima Turma: 10tur@trf1.jus.br
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Tribunal: TJPA | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento consulte os autos digitais
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Tribunal: TJPA | Data: 19/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento consulte os autos digitais
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Tribunal: TJPA | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DISTRITAL DE MONTE DOURADO PROCESSO Nº: 0800038-71.2020.8.14.9100 REQUERENTE(S): REQUERENTE: CADAM S.A. Nome: CADAM S.A. Endereço: Monte Dourado, s/n, Vila Industrial de Munguba, Vila Munguba, ALMEIRIM - PA - CEP: 68240-000 REQUERIDO(A): REQUERIDO: ELAINE DE FATIMA AZEVEDO MARTINS Nome: ELAINE DE FATIMA AZEVEDO MARTINS Endereço: Rua Mato Grosso, 791 - B, Pacoval, MACAPá - AP - CEP: 68908-350 DECISÃO Expeça-se alvará de levantamento e transferência para a conta: Banco do Brasil – 001, Agência: 3221-2, Conta Corrente: 1005562-2, Titular: CADAM S/A, CNPJ: 04.788.980/0001-90. Após, determino a remessa dos autos ao arquivo provisório, até que seja comprovado o pagamento integral do débito ou haja novo requerimento das partes para prosseguimento do feito, pelo prazo máximo de 03 anos. SERVE o presente ato como MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA, nos termos do Provimento Nº. 003/2009 da CJRMB (alterado pelos Provimentos Nº. 011/2009 e Nº. 014/2009), aplicável às Comarcas do Interior por força do Provimento Nº. 003/2009 da CJCI. Monte Dourado/PA, data registrada no sistema. FLÁVIO OLIVEIRA LAUANDE Juiz de Direito respondendo pela Vara Distrital de Monte Dourado
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Tribunal: TJPA | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento consulte os autos digitais
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Tribunal: TJPA | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DISTRITAL DE MONTE DOURADO PROCESSO Nº: 0004387-87.2019.8.14.9100 REQUERENTE(S): AUTOR: MARCELO ALIMARI Nome: MARCELO ALIMARI Endereço: PROF VAHIA DE ABREU, 432, VILA OLIMPIA, SãO PAULO - SP - CEP: 04549-002 REQUERIDO(A): REU: GARCILAZIO MACHADO BRILHANTE Nome: GARCILAZIO MACHADO BRILHANTE Endereço: RUA 81, Nº 167, STAFF, PORTO DE MONTE DOURADO, STAFF, MONTE DOURADO (ALMEIRIM) - PA - CEP: 68240-000 DECISÃO Converto o julgamento em diligência. A fim de evitar alegação de cerceamento de defesa, intime-se as partes para se manifestarem ao documento juntado no ID 139543828, no prazo de 15 dias. Findo o prazo, com ou sem manifestação, façam os autos conclusos. Cumpra-se. SERVE o presente ato como MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA, nos termos do Provimento Nº. 003/2009 da CJRMB (alterado pelos Provimentos Nº. 011/2009 e Nº. 014/2009), aplicável às Comarcas do Interior por força do Provimento Nº. 003/2009 da CJCI. Monte Dourado/PA, data registrada no sistema. FLÁVIO OLIVEIRA LAUANDE Juiz de Direito respondendo pela Vara Distrital de Monte Dourado
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Tribunal: TJAP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Vara Única da Comarca de Vitória do Jari Av. 15 de Maio, s/n, Centro, Vitória do Jari - AP - CEP: 68924-000 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/6509871893 Número do Processo: 0000434-94.2020.8.03.0012 Classe processual: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) AUTOR: F. E. P. C., E. D. S. P. REPRESENTANTE: D. P. D. E. D. A. -. D. REU: F. G. C. DECISÃO Defiro o pedido de ordem #18361874. EXPEÇA-SE OFÍCIO PARA Secretaria de Educação do Estado do Amapá a fim de que PROCEDA com os descontos da pensão alimentícia de F. E. P. C., diretamente na folha de pagamento do réu, no percentual de 15% (quinze por cento), sobre o rendimento bruto descontados os compulsórios legais (IR e INSS), a ser pago mediante transferência/depósito bancário até o 5º dia útil de cada mês na conta bancária de titularidade da Representante Legal E. D. S. P., CPF: 922.119.682-87, Agência nº. 3574, Op: 1288, Conta corrente nº. 000976018527-5, Caixa Econômica Federal, sob pena de multa diária a ser fixada por este juízo. Após expedição do ofício acima e recibo de recebimento do referido órgão, arquivem-se os autos. Intime-se. Cumpra-se. Vitória do Jari/AP, 8 de maio de 2025. MURILO AUGUSTO DE FARIA SANTOS Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Vitória do Jari