Maria Malafaia Da Silva

Maria Malafaia Da Silva

Número da OAB: OAB/AP 001096

📋 Resumo Completo

Dr(a). Maria Malafaia Da Silva possui 5 comunicações processuais, em 3 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2016 e 2022, atuando em TJAP, TRF1 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 3
Total de Intimações: 5
Tribunais: TJAP, TRF1
Nome: MARIA MALAFAIA DA SILVA

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
5
Últimos 90 dias
5
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3) RECURSO INOMINADO CíVEL (1) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 5 de 5 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJAP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/2021803001?pwd=L2ZpaDZOUERLYjdtQ2ZkZFdiMmQ4QT09 Número do Processo: 0056608-88.2022.8.03.0001 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ONIX ENGENHARIA E COMERCIO LTDA REQUERIDO: COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DO AMAPA DECISÃO Considerando os termos do acordo, mais especificamente o fato de serem 28 prestações determino: Intime-se a parte Credora para informar conta para depósito dos valores feito diretamente do devedor para o Exequente, no prazo de 5 dias. Com a informação, intime-se o Devedor para ciência da conta para deposito dos valores mensais acordados. Intimem-se. Cumpra-se. Macapá/AP, 10 de julho de 2025. RODRIGO MARQUES BERGAMO Juiz(a) de Direito do 4ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá
  3. Tribunal: TJAP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: Número do Processo: 0008863-49.2021.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE MOREIRA DA SILVA FILHO REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Tema Repetitivo 1150, fixou a seguinte tese jurídica: i) o Banco do Brasil possui legitimidade passiva ad causam para figurar no polo passivo de demanda na qual se discute eventual falha na prestação do serviço quanto a conta vinculada ao Pasep, saques indevidos e desfalques, além da ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidas pelo Conselho Diretor do referido programa; ii) a pretensão ao ressarcimento dos danos havidos em razão dos desfalques em conta individual vinculada ao Pasep se submete ao prazo prescricional decenal previsto pelo artigo 205 do Código Civil; e iii) o termo inicial para a contagem do prazo prescricional é o dia em que o titular, comprovadamente, toma ciência dos desfalques realizados na conta individual vinculada ao Pasep. Considerando que os presentes autos foram suspensos por força do referido Tema, a princípio, haveria a necessidade de levantamento da suspensão. Todavia, no bojo do novo Tema Repetitivo nº 1300 (REsp 2162222/PR, 2162223/PE, 2162198/PE e 2162323/PE), afetado em 16 de dezembro de 2024, o STJ determinou a suspensão de todos os processos individuais ou coletivos em curso no território nacional que discutam a seguinte situação jurídica: Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista. Assim, tendo em vista que a matéria em questão é objeto de controvérsia nos presentes autos, impõe-se a suspensão do processo por força da decisão supracitada. DIANTE DO EXPOSTO, mantenho a suspensão do feito até trânsito em julgado da decisão em qualquer dos REsp repetitivos acima referidos, conforme determinado pelo STJ (art. 1.037, II do CPC). Intimem-se. Macapá/AP, 3 de julho de 2025. MATEUS PAVAO Juiz(a) de Direito do 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou