Rodrigo Do Prado Lima Ferraz
Rodrigo Do Prado Lima Ferraz
Número da OAB:
OAB/AP 001514
📋 Resumo Completo
Dr(a). Rodrigo Do Prado Lima Ferraz possui 53 comunicações processuais, em 43 processos únicos, com 16 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TRF1, TJDFT, TJAP e outros 5 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
43
Total de Intimações:
53
Tribunais:
TRF1, TJDFT, TJAP, TJSP, TJBA, TJPR, TJMG, TJGO
Nome:
RODRIGO DO PRADO LIMA FERRAZ
📅 Atividade Recente
16
Últimos 7 dias
39
Últimos 30 dias
53
Últimos 90 dias
53
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (19)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (5)
RECURSO INOMINADO CíVEL (5)
APELAçãO CíVEL (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 53 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0708114-78.2025.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BH DIESEL CENTER BSB LTDA EXECUTADO: JMS TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA CERTIDÃO De ordem da MMª. Juíza de Direito, intime-se a parte exequente para ciência do documento inserido no id. 241531542, no qual o resultado foi infrutífero, e para requerer o que entender de direito no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena extinção e arquivamento., Águas Claras, 3 de julho de 2025. Assinado digitalmente FELIPE SANTOS DO NASCIMENTO Cartório
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Tribunal: TJDFT | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0740033-16.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FLAVIO BRITTO E CRISTIANE BRITTO ADVOCACIA E CONSULTORIA JURIDICA S/C - ME EXECUTADO: CARMELITA MATOS CUTRIM DESPACHO I. Em esclarecimento ao questionamento suscitado pela Secretaria do Juízo em id. 240853544, registro que o valor a ser levantado pela parte exequente é de R$ 145,36 + acréscimos legais, oriundos da última consulta e indisponibilidade de ativos financeiros da parte executada via sistema SISBAJUD (id. 225439577), conforme já determinado em decisão de id. 235352876. Expeça-se alvará de levantamento em favor da parte exequente. Autorizo desde já que o levantamento seja realizado através de transferência bancária para conta de titularidade da parte exequente, desde que assim expressamente requerido, com a indicação das respectivas informações bancárias. II. Quanto ao valor remanescente depositado em Juízo (R$ 19.442,59 + acréscimos legais), sua origem já foi devidamente esclarecida em oportunidade pretérita, conforme se infere da certidão de id. 202982031: "Quanto aos valores R$ 19.442,59, segue a explicação dos fatos: Esta Secretaria do CJU identificou que os demais valores depositados incorretamente de R$ 19.442,59 pertencem aos autos 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - Número do processo: 0728661-70.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. EXECUTADO: GABRIEL HORSTMANN SERVICOS DE PISOS E TERRAPLANAGEM, GABRIEL HORSTMANN Diante do exposto, verifica-se que houve de fato um erro no Sistema no momento do bloqueio Sisbajud, fazendo com que os valores fossem vinculados a estes autos, quando deveriam ser depositados naqueles autos acima mencionados. Esta Secretaria do CJU recomenda ao Douto Gabinete que determine oficiar o BRB Bankjus para que transfira os valores R$ 19.442,529 para os autos 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - Número do processo: 0728661-70.2023.8.07.0001. Encaminhem-se os autos conclusos. Assim, expeça-se alvará de transferência das aludidas quantias para conta judicial vinculada ao processo de autos n.º 0728661-70.2023.8.07.0001, em trâmite perante a 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília. Em seguida, expeça-se ofício àquele Juízo comunicando-lhe a transferência e a origem dos valores. Cópia do presente despacho servirá de ofício, a ser encaminhado pelo meio mais célere. III. Tudo cumprido, aguarde-se o depósito judicial do saldo devedor remanescente, a ser realizado pela fonte pagadora da parte executada conforme comunicado em id. 240674201. Intimem-se. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL
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Tribunal: TJDFT | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REQUISITOS LEGAIS DE INSTAURAÇÃO NÃO ATENDIDOS. INDEFERIMENTO MANTIDO. I. Requerimento de instauração de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica deve descrever, com clareza e objetividade, fatos jurídicos que, em tese, podem legitimar a desconsideração da personalidade jurídica, nos termos dos artigos 133, § 1º, e 134, § 4º, do Código de Processo Civil. III. Cabe ao exequente especificar e trazer elementos, ainda que indiciários, da existência de fatos jurídicos que caracterizam abuso da personalidade jurídica por desvio de finalidade ou confusão patrimonial, tal como estabelece o artigo 50, §§ 1º, 2º e 3º, do Código Civil. IV. Alegações genéricas de dissolução irregular sem o pagamento dos credores e de constituição de outras empresas pela sócia-administradora, cujos atos constitutivos sequer foram aportados aos autos, não dá respaldo à instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica. V. Para a instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica é indispensável a alegação de fatos concretos indicativos do uso intencional da pessoa jurídica para fins ilícitos (desvio de finalidade) ou a efetiva ausência de separação de fato entre os patrimônios dos sócios e da pessoa jurídica (confusão patrimonial). VI. Agravo de Instrumento desprovido.
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Tribunal: TRF1 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoSEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL 2ª Vara Cível da SJDF MANDADO DE INTIMAÇÃO VIA SISTEMA PROCESSO: 1034442-57.2021.4.01.3400 CLASSE: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) AUTOR: AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) RÉU: Advogados do(a) REU: FLAVIO EDUARDO WANDERLEY BRITTO - DF15079, RODRIGO DO PRADO LIMA FERRAZ - AP1514 INTIMAÇÃO DE: REU: C. H. H. FINALIDADE: Intimar da decisão proferida e para, no prazo de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretendem produzir. OBSERVAÇÃO: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo). BRASILIA,3 de julho de 2025
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Tribunal: TJDFT | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0042508-64.2015.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: SIFRA FOMENTO MERCANTIL LTDA - EPP EXECUTADO: LUCIRENE SOARES VELOZO, MARCOS CESAR DA CUNHA, MUNDIAL PAPEIS E LIMPEZA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante a inércia da parte exequente, certificada no id. 239751405, indefiro os pedidos de id. 237456259. Voltem os autos ao aguardo do prazo suspensivo (art. 921, III, do CPC), nos termos da decisão de id. 221912480, de 01/01/2025. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL
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Tribunal: TJGO | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE VALPARAÍSO DE GOIÁS4ª Vara Cível e de Família e SucessõesDESPACHOProcesso nº: 0128187-09.2017.8.09.0162Parte requerente: VALOR FOMENTO MERCANTIL LTDAParte requerida: ANTONIO JOSE OLIVEIRA JUNIOR MEAntes de apreciar o requerimento de avaliação dos veículos encontrados, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer qual a relação dos endereços indicados com a parte executada, comprovando documentalmente, vez que o exequente indicou 03 (três) endereços de pessoas jurídicas que sequer compõem o polo passivo da demanda.Após, volvam-me conclusos os autos.O presente pronunciamento judicial, nos termos do art. 138, do Código de Normas do Foro Judicial, tem força de mandado de citação-intimação-averbação-ofício-termo de guarda/curatela/inventariante e de carta precatória.Intimem-se. Cumpra-se.Valparaíso de Goiás/GO. Assinado e datado digitalmenteMarco Antônio Azevedo Jacob de AraújoJuiz de Direito
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Tribunal: TJGO | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE VALPARAÍSO DE GOIÁS4ª Vara Cível e de Família e SucessõesDESPACHOProcesso nº: 0128187-09.2017.8.09.0162Parte requerente: VALOR FOMENTO MERCANTIL LTDAParte requerida: ANTONIO JOSE OLIVEIRA JUNIOR MEAntes de apreciar o requerimento de avaliação dos veículos encontrados, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer qual a relação dos endereços indicados com a parte executada, comprovando documentalmente, vez que o exequente indicou 03 (três) endereços de pessoas jurídicas que sequer compõem o polo passivo da demanda.Após, volvam-me conclusos os autos.O presente pronunciamento judicial, nos termos do art. 138, do Código de Normas do Foro Judicial, tem força de mandado de citação-intimação-averbação-ofício-termo de guarda/curatela/inventariante e de carta precatória.Intimem-se. Cumpra-se.Valparaíso de Goiás/GO. Assinado e datado digitalmenteMarco Antônio Azevedo Jacob de AraújoJuiz de Direito
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