Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
Número da OAB:
OAB/AP 001551
📋 Resumo Completo
Dr(a). Nelson Wilians Fratoni Rodrigues possui 109 comunicações processuais, em 81 processos únicos, com 17 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TJAP, STJ e especializado principalmente em BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA.
Processos Únicos:
81
Total de Intimações:
109
Tribunais:
TJAP, STJ
Nome:
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
📅 Atividade Recente
17
Últimos 7 dias
82
Últimos 30 dias
109
Últimos 90 dias
109
Último ano
⚖️ Classes Processuais
BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA (40)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (29)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (14)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (13)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 109 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJAP | Data: 25/07/2025Tipo: CitaçãoPoder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 6ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: Número do Processo: 6035309-45.2025.8.03.0001 Classe processual: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) EXEQUENTE: MARIA DE NAZARE DE MORAES SARDINHA EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A. DECISÃO Ante os documentos juntados ao ID 19249127 (anexos), há de se reconhecer o direito ao benefício da gratuidade de justiça da parte embargante. DIANTE DO EXPOSTO, defiro a gratuidade de justiça, recebo os embargos sem efeito suspensivo. Intimar o embargado/exequente para os termos da presente ação e para, querendo, apresentar resposta, na forma do art. 920 do CPC. Macapá/AP, 23 de julho de 2025. PAULO CESAR DO VALE MADEIRA Juiz(a) de Direito do 6ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá
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Tribunal: TJAP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/2021803001?pwd=L2ZpaDZOUERLYjdtQ2ZkZFdiMmQ4QT09 ATO ORDINATÓRIO IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 6052795-77.2024.8.03.0001 (PJe) Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Incidência: [Superendividamento] AUTOR: ELISANGELA DA COSTA ANDRADE REU: BANCO DO BRASIL SA, BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., PKL ONE PARTICIPACOES S.A., CAIXA ECONOMICA FEDERAL, BANCO PAN S.A. Nos termos da Portaria N. 001/2023- 4 VCFP NUCLEO 4.0 - JUIZO 100% DIGITAL intimo a parte autora para, no prazo de 15 dias, apresente réplica a contestação, nos termos do artigo 337 do CPC. Macapá/AP, 24 de julho de 2025. (Assinado Digitalmente) Jimmy Harrison Maciel Soeiro Técnico Judiciário
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Tribunal: STJ | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoAREsp 2971975/AP (2025/0232057-8) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE : QUEDNA MARA DA SILVA GOMES ADVOGADO : MATHEUS BICCA DE SOUZA - AP005055 AGRAVADO : AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A ADVOGADO : NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - AP001551 DECISÃO Cuida-se de Agravo interposto por QUEDNA MARA DA SILVA GOMES à decisão que inadmitiu Recurso Especial com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise dos autos, constata-se que o Agravo foi interposto contra a decisão que negou seguimento ao Recurso Especial em virtude de o acórdão recorrido estar em consonância com tese firmada sob o rito dos recursos repetitivos ou da repercussão geral, cuja intimação efetivou-se já na égide do novo Código de Processo Civil. Consoante o disposto no art. 1.030, § 2º, do CPC, é cabível Agravo Interno contra decisão que nega seguimento a Recurso Especial com base no inciso I, "b", do mesmo artigo. Confira-se: Art. 1.030. Recebida a petição do recurso pela secretaria do tribunal, o recorrido será intimado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, findo o qual os autos serão conclusos ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal recorrido, que deverá: I – negar seguimento: [...] b) a recurso extraordinário ou a recurso especial interposto contra acórdão que esteja em conformidade com entendimento do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça, respectivamente, exarado no regime de julgamento de recursos repetitivos; § 2º Da decisão proferida com fundamento nos incisos I e III caberá agravo interno, nos termos do art. 1.021. A decisão agravada foi publicada já na vigência do atual Código de Processo Civil, o que inviabiliza a aplicação do princípio da fungibilidade, porquanto não há mais dúvidas objetivas acerca do recurso cabível. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários de advogado pelas instâncias de origem, determino a sua majoração, em desfavor da parte Recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso. Publique-se. Intimem-se. Presidente HERMAN BENJAMIN
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Tribunal: TJAP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 6ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: ATO ORDINATÓRIO IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 0034150-77.2022.8.03.0001 (PJe) Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Incidência: [Alienação Fiduciária, Propriedade Fiduciária, Causas Supervenientes à Sentença] REQUERENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. REQUERIDO: RODRIGO DOS SANTOS VILHENA Promovo a intimação do exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, dar prosseguimento ao feito. 17 de junho de 2025 JUSSARA MENDES MACHADO CHEFE DE SECRETARIA
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Tribunal: TJAP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/2021803001?pwd=L2ZpaDZOUERLYjdtQ2ZkZFdiMmQ4QT09 Número do Processo: 6034679-86.2025.8.03.0001 Classe processual: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. REU: ALESSANDRO KAINAN DOS SANTOS SILVA DECISÃO Intimem-se as partes para informarem no prazo de 5 dias, se possuem provas a produzir, sob pena de preclusão. Ainda considerando a resposta do Banco do Brasil determino a renovação da diligência de ID19064484 com os esclarecimentos a Instituição Financeira- Setor Público-que a conta a ser transferida, deverá ser criada pelo Banco do Brasil junto a 5ª VCFPM para que o valor esteja disponível naquela Unidade para levantamento. Cumpra-se. Macapá/AP, 18 de julho de 2025. RODRIGO MARQUES BERGAMO Juiz(a) de Direito do 4ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá
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Tribunal: TJAP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoExpediente sigiloso ou de processo em segredo. Favor utilize o link para visualizar o teor na íntegra.
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Tribunal: TJAP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 6ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: INTIMAÇÃO PROMOVO a intimação das partes autoras para manifestação acerca da proposta apresentada nos autos, sob ID 19685880. Prazo 15 dias. Macapá/AP, 22 de julho de 2025. LUCAS SENE CABRAL E SILVA Gestor Judiciário
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