Marinilson Amoras Furtado

Marinilson Amoras Furtado

Número da OAB: OAB/AP 001702

📋 Resumo Completo

Dr(a). Marinilson Amoras Furtado possui 78 comunicações processuais, em 38 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em TJAP, TRF1, TRT8 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 38
Total de Intimações: 78
Tribunais: TJAP, TRF1, TRT8, TJRJ
Nome: MARINILSON AMORAS FURTADO

📅 Atividade Recente

9
Últimos 7 dias
38
Últimos 30 dias
77
Últimos 90 dias
78
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (19) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9) CRIMES DE RESPONSABILIDADE DOS FUNCIONáRIOS PúBLICOS (6) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 78 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJAP | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Gabinete 02 Rua General Rondon, 1295, TJAP Sede, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-911 Número do Processo: 6001101-38.2025.8.03.0000 Classe processual: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE/Advogado(s) do reclamante: MARIA PATRICIA DIAS DE SOUSA, EDUARDO DA SILVA CAVALCANTE AGRAVADO: RAIMUNDA VIANA RODRIGUES/Advogado(s) do reclamado: MARINILSON AMORAS FURTADO DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE, por meio de advogado, interpôs agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, em face da decisão proferida pelo juízo da 4ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá, que deferiu tutela de urgência em favor de RAIMUNDA VIANA RODRIGUES, determinando a autorização de procedimento cirúrgico com materiais específicos (OPMEs) nos autos da ação de obrigação de fazer nº 6012528-29.2025.8.03.0001. O i. Des. Agostino Silvério, em substituição regimental, indeferiu o pedido de liminar por entender ausentes os requisitos autorizadores (Id. 2828714). A parte agravada não apresentou contrarrazões. Os autos vieram conclusos conclusos para relatório e voto. Na origem, contudo, sobreveio sentença de extinção do processo com resolução de mérito, na qual o juízo de origem confirmou a tutela de urgência deferida, tornando definitiva a obrigação da ré em autorizar os procedimentos cirúrgicos de Revisão Artroplastia, Artrodese Joelho, Osteotomia Joelho e Biopsia Cirúrgica, bem como em fornecer os materiais específicos (OPMEs) necessários para a realização da cirurgia, nos seguintes termos: “[...] A negativa de cobertura de procedimentos e materiais por parte dos planos de saúde é matéria recorrente no Poder Judiciário, e a solução da controvérsia passa pela análise da legislação aplicável e das cláusulas contratuais. No caso dos autos, a autora comprovou a necessidade da realização dos procedimentos cirúrgicos e a utilização dos materiais específicos (OPMEs), conforme relatório médico (ID17367773) e Nota Técnica do NATJUS (ID17583813). A ré, por sua vez, não demonstrou a existência de cláusula contratual que excluísse expressamente a cobertura para os procedimentos e materiais solicitados, ônus que lhe incumbia, nos termos do art. 373, inciso II, do Código de Processo Civil. Ademais, a Nota Técnica do NATJUS atestou a adequação, necessidade e urgência do tratamento, o que reforça a obrigação da ré em custear os procedimentos e fornecer os materiais necessários para a realização da cirurgia. Portanto, a procedência do pedido de obrigação de fazer é medida que se impõe, confirmando-se a tutela de urgência anteriormente deferida. No que tange ao pedido de indenização por danos morais, entendo que não restou comprovado o abalo psicológico ou ofensa aos direitos da personalidade da autora. A mera negativa de cobertura, por si só, não é suficiente para caracterizar o dano moral, sendo necessária a comprovação de um prejuízo adicional, como a demora excessiva na autorização do procedimento ou a recusa injustificada em situações de emergência. Isso porque a autora não demonstrou que a negativa da ré lhe causou um sofrimento exacerbado ou que a impediu de realizar o tratamento em tempo hábil. Além disso, a ré cumpriu a decisão liminar e autorizou os procedimentos e forneceu os materiais necessários, o que demonstra a sua boa-fé em solucionar o problema. Nesse sentido, a jurisprudência do Tribunal de Justiça de Minas Gerais [...]. Portanto, o pedido de indenização por danos morais deve ser julgado improcedente. Por fim, defiro o pedido de gratuidade de justiça em favor da autora, diante da sua condição de idosa e da comprovação de que a mensalidade do plano de saúde consome parte significativa de sua renda, nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil [...]” [...]” (Processo nº 6012528-29.2025.8.03.0001. 4ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá. Juíza de Direito Alaide Maria de Paula, em 18.06.2025) Diante da perda superveniente do interesse recursal do agravante, julgo prejudicado o agravo de instrumento, negando-lhe seguimento, na forma do art. 932, III, do CPC, combinado com art. 48, §1º, III, do RI/TJAP. Publique-se. Intime-se. Preclusa a decisão, arquivem-se os autos. CARMO ANTONIO DE SOUZA Desembargador
  3. Tribunal: TJAP | Data: 29/07/2025
    Tipo: Citação
    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/6724380866 CERTIDÃO IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 0009077-69.2023.8.03.0001 (PJe) Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Incidência: [Causas Supervenientes à Sentença] REQUERENTE: ILDETH PEREIRA REQUERIDO: FEDERACAO DAS UNIMEDS DA AMAZONIA - FEDERACAO DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MEDICO DO ACRE, AMAPA, AMAZONAS, PARA, RONDONIA E RORAIMA Certifico para os devidos fins que, intimo o credor para trazer o valor da dívida atualizada para habilitação de crédito, conforme determiando em decisão de ID 20019698. Macapá/AP, 28 de julho de 2025. WILLIAM ALEXANDRE DE LIMA
  4. Tribunal: TJAP | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Nos termos da Portaria de Atos Ordinatórios Nº 001/2023 - 2ª VCFP, artigo 37, considerando a juntada dos recursos de apelações pela parte requerida, promovo a intimação da parte autora, para apresentar as contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.
  5. Tribunal: TJAP | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/2021803001?pwd=L2ZpaDZOUERLYjdtQ2ZkZFdiMmQ4QT09 ATO ORDINATÓRIO IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 6005018-62.2025.8.03.0001 (PJe) Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Incidência: [Perdas e Danos, Espécies de Contratos] AUTOR: FRANCISCO NAZARE RIBEIRO DE ALMEIDA REQUERIDO: SOUSA ADVOGADOS S/S Nos termos da Portaria nº 001/2023–4ªVCFP/MCP, INTIMO a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente réplica à contestação, id 19259890 e suas extensões. Macapá-AP, 25 de julho de 2025. (Assinado Digitalmente) WALMIR GOMES PEREIRA Técnico Judiciário
  6. Tribunal: TRF1 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Seção Judiciária do Amapá 2ª Vara Federal Cível da SJAP INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1001884-20.2025.4.01.3100 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: CARLOS ALBERTO BARBOSA DE ALMEIDA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARINILSON AMORAS FURTADO - AP1702 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: CARLOS ALBERTO BARBOSA DE ALMEIDA MARINILSON AMORAS FURTADO - (OAB: AP1702) FINALIDADE: Para apresentar réplica à contestação ID 2199775076.. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. MACAPÁ, 25 de julho de 2025. (assinado digitalmente) 2ª Vara Federal Cível da SJAP
  7. Tribunal: TRT8 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0000905-39.2025.5.08.0209 distribuído para 6ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ na data 25/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt8.jus.br/pjekz/visualizacao/25072600300089900000050718952?instancia=1
  8. Tribunal: TJAP | Data: 25/07/2025
    Tipo: Citação
    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 6ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: NOTIFICAÇÃO Comunico ao Advogado da parte autora sobre a expedição do Alvará de Levantamento de ID 19752558, para ciência.
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