Afonso Correa De Oliveira
Afonso Correa De Oliveira
Número da OAB:
OAB/AP 001828
📋 Resumo Completo
Dr(a). Afonso Correa De Oliveira possui 44 comunicações processuais, em 34 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando no TJAP e especializado principalmente em MONITóRIA.
Processos Únicos:
34
Total de Intimações:
44
Tribunais:
TJAP
Nome:
AFONSO CORREA DE OLIVEIRA
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
36
Últimos 30 dias
44
Últimos 90 dias
44
Último ano
⚖️ Classes Processuais
MONITóRIA (25)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (8)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 44 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJAP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/2021803001?pwd=L2ZpaDZOUERLYjdtQ2ZkZFdiMmQ4QT09 ATO ORDINATÓRIO IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 6023975-14.2025.8.03.0001 (PJe) Ação: MONITÓRIA (40) Incidência: [Inadimplemento] AUTOR: DOMESTILAR LTDA REU: LIZETE MODESTO PEREIRA SOUZA Nos termos da PORTARIA CONJUNTA nº 001/2017-VCFP/MCP, INTIMO a parte a impulsionar o processo acima identificado, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção por abandono da causa (art. 485, § 1º, do CPC). Macapá/AP, 25 de julho de 2025. (Assinado Digitalmente) Jimmy Harrison Maciel Soeiro Técnico Judiciário
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Tribunal: TJAP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4180143716 Número do Processo: 6023985-58.2025.8.03.0001 Classe processual: MONITÓRIA (40) AUTOR: DOMESTILAR LTDA REU: MARCIO DA COSTA TRINDADE SENTENÇA I - RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO MONITÓRIA proposta por DOMESTILAR LTDA em face de MARCIO DA COSTA TRINDADE, com fundamento nos artigos 700 e seguintes do Código de Processo Civil, objetivando a constituição de título executivo judicial no valor de R$ 8.368,23 (oito mil trezentos e sessenta e oito reais e vinte e três centavos), decorrente de inadimplemento contratual. Por decisão (ID 18474746), foi determinada a expedição de mandado de pagamento, nos termos do art. 701 do CPC, para que o requerido, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuasse o pagamento do valor devido ou apresentasse embargos monitórios. Conforme certidão do Oficial de Justiça, datada de 05/06/2025 (ID 18794276), o requerido foi devidamente citado, tomando ciência do teor do mandado, exarando sua assinatura e aceitando a contrafé. Transcorrido o prazo legal, o requerido quedou-se inerte, não efetuando o pagamento do débito nem oferecendo embargos à monitória. É o relatório. DECIDO. II - FUNDAMENTAÇÃO A ação monitória tem por escopo a formação de título executivo judicial quando o credor possui prova escrita do direito alegado, mas esta não tem eficácia executiva, conforme estabelece o artigo 700 do Código de Processo Civil. A documentação apresentada pela requerente (notas fiscais eletrônicas, comprovantes de entrega de mercadorias e demonstrativos de compra e venda) comprova suficientemente a existência do crédito, bem como a memória de cálculo apresentada demonstra a correção dos valores cobrados. O requerido foi regularmente citado, tendo tomado ciência do mandado monitório e do prazo de 15 (quinze) dias para pagamento ou oferecimento de embargos. Contudo, permaneceu inerte, não efetuando o pagamento do débito nem apresentando defesa no prazo legal. Nos termos do art. 701, § 2º, do Código de Processo Civil: "Não apresentados os embargos no prazo do § 1º deste artigo, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo e prosseguindo-se na forma do Livro II da Parte Especial deste Código." Assim, configurada a inércia do requerido após a citação válida, impõe-se a constituição de pleno direito do título executivo judicial e a consequente conversão do mandado monitório em mandado executivo. O valor devido encontra-se devidamente demonstrado nos autos, correspondendo a e R$ 8.368,23 (oito mil, trezentos e sessenta e oito reais e vinte e três centavos), atualizado. III - DISPOSITIVO Ante o exposto, com fulcro no artigo 701, inciso I, do Código de Processo Civil, DECLARO CONSTITUÍDO DE PLENO DIREITO O TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL, convertendo o presente mandado monitório em mandado executivo. CONDENO o requerido MARCIO DA COSTA TRINDADE ao pagamento da quantia de R$ 8.368,23 (oito mil trezentos e sessenta e oito reais e vinte e três centavos), a ser corrigido monetariamente pelo IPCA, acrescido de juros legais, fixados conforme a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Créditos (SELIC), deduzido o IPCA, com a advertência de que, caso a SELIC apresente resultado negativo os juros de mora serão considerados igual a 0 (zero) para efeito de cálculo no período de referência (art. 406, §§1º a 3º, Código Civil). Condeno o réu, ao pagamento das custas do processo e dos honorários de advogado da parte autora, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da condenação. Após o trânsito em julgado, proceda-se à evolução processual dos autos para o cumprimento de sentença, nos termos dos artigos 523 e seguintes do Código de Processo Civil. Intimem-se. Publique-se no DJEN. Macapá–AP, 23 de julho de 2025. MATEUS PAVAO Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá
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Tribunal: TJAP | Data: 25/07/2025Tipo: CitaçãoPoder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 5ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/6738549187 Telefone/wpp: (96) 8413-2196 E-mail: 5vara.civel@tjap.jus.br ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 11, IV, da Portaria 001/2024-5ª VCFP, promovo a intimação da Parte Autora a fim de que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifeste sobre a Certidão do Oficial de Justiça constante no ID nº 19793861 (totalmente infrutífera). Macapá/AP, 24 de julho de 2025.
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Tribunal: TJAP | Data: 25/07/2025Tipo: CitaçãoPoder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4180143716 ATO ORDINATÓRIO - ART. 15 MANIFESTAÇÃO CERTIDÃO DE OFICIAL DE JUSTIÇA IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo N.º: 6008036-91.2025.8.03.0001 (PJe) Ação: MONITÓRIA (40) Incidência: [Inadimplemento] AUTOR: DOMESTILAR LTDA REU: SIMONE PINHEIRO DE SOUZA Nos termos do Art. 15 da Portaria 004/2024 – 1ªVCFP, manifeste-se a parte autora sobre a certidão do Senhor Oficial no prazo de 10(dez) dias. (Assinado Digitalmente) LEONARDO BRUNO CAVALCANTE ARRUDA Gestor Judiciário
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Tribunal: TJAP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/2021803001?pwd=L2ZpaDZOUERLYjdtQ2ZkZFdiMmQ4QT09 Número do Processo: 6029111-89.2025.8.03.0001 Classe processual: MONITÓRIA (40) AUTOR: DOMESTILAR LTDA REU: ESTER COSTA DA SILVA DECISÃO Intime-se a autora para dar prosseguimento ao feito,em 05 dias, sob pena de extinção por abandono. Macapá/AP, 23 de julho de 2025. ALAIDE MARIA DE PAULA Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá
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Tribunal: TJAP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 5ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: Número do Processo: 6061408-86.2024.8.03.0001 Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DOMESTILAR LTDA EXECUTADO: JEAN CARLO DOS SANTOS FERREIRA SENTENÇA Homologo o acordo convolado entre as partes para que se produzam os seus legais efeitos e, por conseguinte, extingo o processo com fundamento no art. 487, III, b, do Código de Processo Civil. Com a publicação, certificar o trânsito em julgado tendo vista a preclusão lógica. Libere-se o valor depositado nos autos em favor da parte exequente. Publique-se. Intime-se. Arquivem-se. Macapá/AP, 12 de junho de 2025. KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá
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Tribunal: TJAP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/2021803001?pwd=L2ZpaDZOUERLYjdtQ2ZkZFdiMmQ4QT09 INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 6021522-46.2025.8.03.0001 (PJe) Ação: MONITÓRIA (40) Incidência: [Inadimplemento] AUTOR: DOMESTILAR LTDA Advogado(s) do reclamante: REBECA CAROLINA QUEIROZ DE OLIVEIRA, AFONSO CORREA DE OLIVEIRA REU: DIANA MAYRA ALVES REIS Advogado(s) do reclamado: RAFAELLE GOMES REIS FRANCA Ficam intimadas as partes e seus respectivos advogados/defensores da audiência de conciliação designada para dia, hora e local abaixo mencionados. Dia e hora da audiência: 09/09/2025 09:30 Local: Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Link para participação da audiência por vídeo conferência: https://us02web.zoom.us/j/2021803001?pwd=L2ZpaDZOUERLYjdtQ2ZkZFdiMmQ4QT09 OBSERVAÇÃO: Caso tenha dificuldade em acessar o link, comparecer no local da unidade judiciária no dia da audiência, devendo está munida com documento de identificação com foto. Macapá/AP, 22 de julho de 2025. MARIA IZABEL ROSAL FEITOZA Chefe de Secretaria
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