Francisco Lobato Alencar

Francisco Lobato Alencar

Número da OAB: OAB/AP 002040

📋 Resumo Completo

Dr(a). Francisco Lobato Alencar possui 25 comunicações processuais, em 22 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TJAP, TRF1, TJPA e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 22
Total de Intimações: 25
Tribunais: TJAP, TRF1, TJPA, TJSP
Nome: FRANCISCO LOBATO ALENCAR

📅 Atividade Recente

7
Últimos 7 dias
15
Últimos 30 dias
25
Últimos 90 dias
25
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4) APELAçãO CíVEL (2) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 25 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJAP | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 7º Juizado Especial Cível da Unifap de Macapá Rodovia Juscelino Kubitschek, - de 1670/1671 ao fim, Universidade, Macapá - AP - CEP: 68903-419 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8898259568 INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 6033157-24.2025.8.03.0001 (PJe) Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Incidência: [Rescisão / Resolução] AUTOR: JOSE ALCIDES MOREIRA DE OLIVEIRA Advogado(s) do reclamante: FRANCISCO LOBATO ALENCAR REU: TARCILO MEDEIROS DE PAIVA Ficam intimadas as partes e seus respectivos advogados/defensores da audiência de conciliação designada para dia, hora e local abaixo mencionados. Dia e hora da audiência: 18/08/2025 10:00 Local: Rodovia Juscelino Kubitschek, - de 1670/1671 ao fim, Universidade, Macapá - AP - CEP: 68903-419 Link para participação da audiência por vídeo conferência: https://us02web.zoom.us/j/8898259568 OBSERVAÇÃO: Caso tenha dificuldade em acessar o link, comparecer no local da unidade judiciária no dia da audiência, devendo está munida com documento de identificação com foto. Macapá/AP, 23 de junho de 2025. ROSA MARIA DIAS DE ALMEIRA TAVARES SILVA Chefe de Secretaria
  3. Tribunal: TJAP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Citação
    Expediente sigiloso ou de processo em segredo. Favor utilize o link para visualizar o teor na íntegra.
  4. Tribunal: TJAP | Data: 18/07/2025
    Tipo: Citação
    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 5ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/6738549187 Telefone/wpp: (96) 8413-2196 E-mail: 5vara.civel@tjap.jus.br ATO ORDINATÓRIO Faço juntada a estes autos do OFÍCIO Nº 130101.0076.0277.3798/2025 GAB - SEAD. Promovo a intimação do exequente para que, no prazo de 5 dias, informe a planilha atualizada do débito. Macapá/AP, 17 de julho de 2025.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0037008-05.2023.8.26.0002 (processo principal 1069901-66.2022.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - K. R. P. Silveira Eireli - Irene das Neves Rodrigues Saraiva - Vistos. 1. Fls. 288/291: via RENAJUD, promova a Secretaria o levantamento da restrição ao veículo de placa QLT9G40. 1.1. As custas da da diligência serão suportadas pelo peticionário MURILO, devendo ser recolhidas em quinze dias. 2. Fls. 286/287: Renove a Secretaria a requisição de informações ao DETRAN do Amapá, quanto ao veículo de placa QLQ7783, desta feita por carta, no endereço indicado a fls. 286, devendo o exequente recolher as respectivas custas postais, em quinze dias. Intime-se. - ADV: FRANCISCO LOBATO ALENCAR (OAB 2040/AP), CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP), PAULO CESAR FONSECA MARQUES (OAB 2819/AP)
  6. Tribunal: TJAP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Gabinete 03 do Núcleo de Saúde Estadual , 1749, Fórum de Macapá, Macapá - AP - CEP: 68906-906 Balcão Virtual: Número do Processo: 6037583-79.2025.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JARDILENE RODRIGUES DE SOUZA REU: ESTADO DO AMAPA DECISÃO Trata-se de ação cível com pedido, em sede de tutela de urgência, que o ESTADO DO AMAPÁ seja compelido a fornecer ESTUDO ELETROFISIOLÓGICO TERAPÊUTICO II (ABLAÇÃO DE FIBRILAÇÃO ATRIAL) – CÓDIGO 04.06.05.007-4. Sustenta que a parte interessada está inserida no sistema SUS e buscou realizar referido procedimento na rede pública de saúde, porém, não obteve êxito. Para subsidiar suas alegações juntou: • Laudo para Solicitação/Autorização de Procedimento Ambulatorial; • Ficha de Referência/Laudo Médico; • Laudo Médico; • Resultados de exames; • Orçamento Para a concessão da tutela provisória fundamentada na urgência é necessária a comprovação dos requisitos autorizadores previstos no art. 300 do CPC. É indispensável, portanto, a conjugação dos elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, de tal forma que os elementos fundamentais que devem lastrear a concessão judicial da tutela de urgência é, como o próprio nome já diz, a caracterização da urgência aliada a comprovada inércia do Poder Público em realizar o básico necessário para o atendimento da pretensão a que a substituída comprovadamente tenha direito. Remetidos os autos ao NATJUS, sobreveio Nota Técnica n.º 473-2024 com a seguinte conclusão: "Considerando todos os documentos juntados nos autos do processo, o NATJUS faz as seguintes conclusões: a) O procedimento solicitado faz parte do rol do SUS sob a seguinte denominação e código SIGTAP: Estudo Eletrofisiológico Terapêutico (Ablação de Fibrilação Atrial) - Código 04.06.05.007-4; b) Embora não conste comprovação de negativa de atendimento, o procedimento não está disponível na rede de saúde pública local, nem mesmo através de convênio, mas apenas na rede privada local. c) Trata-se de demanda urgente devido a clínica da paciente provocar instabilidade hemodinâmica, com risco de complicações do ritmo cardíaco. Ademais, com base na análise dos documentos apresentados e na literatura médica especializada, conclui-se que o procedimento de Estudo Eletrofisiológico Terapêutico (Ablação de Fibrilação Atrial) é necessário e urgente para a paciente JARDILENE RODRIGUES DE SOUZA. A paciente apresenta fibrilação atrial sintomática e refratária ao tratamento medicamentoso, com alto risco de complicações graves como AVC, taquicardiomiopatia e morte súbita. A ablação por cateter é o tratamento mais eficaz para o controle da arritmia nesses casos, visando restaurar o ritmo sinusal, prevenir eventos adversos e melhorar significativamente a qualidade de vida da paciente. A urgência do procedimento é corroborada pela deterioração clínica da paciente e pelo risco iminente de eventos graves, o que justifica a necessidade de intervenção imediata. A indisponibilidade do procedimento na rede pública do Estado do Amapá, conforme relatado, reforça a necessidade de acesso ao tratamento na rede privada. ” O perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo não pode ser presumida, mesmo diante da natureza da patologia, devendo estar devidamente evidenciada por meio de laudo médico circunstanciado, conforme ENUNCIADO Nº 51 e 62 da III Jornada de Direito da Saúde do Conselho Nacional de Justiça. ENUNCIADO Nº 51 Nos processos judiciais, a caracterização da urgência/emergência requer relatório médico circunstanciado, com expressa menção do quadro clínico de risco imediato. ENUNCIADO Nº 62 Para o fim de cobertura assistencial, o conceito de urgência e emergência deve respeitar a definição legal contida no art. 35-C, Lei Federal 9.656/98, conforme o relatório médico, com expressa menção do quadro clínico de risco imediato. Os documentos amealhados no processo comprovam a gravidade da lesão e o premente risco à vida do paciente. No caso em apreço, resta comprovado que a parte é usuária do SUS, que o procedimento foi prescrito por médico vinculado ao SUS, que está contemplado dentro da Tabela do SUS, pode ser realizado em unidade hospitalar da rede de saúde pública ou privada do estado e deve ser realizado em caráter de urgência Assim, resta evidenciada a necessidade de realização do procedimento pretendido e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo acaso não realizado em caráter de urgência e/ou emergência. DIANTE DO EXPOSTO, CONCEDO a tutela provisória de urgência, nos termos art. 300 do CPC, eis que preenchidos os requisitos autorizadores, e determino que o ESTADO forneça à parte reclamante, no prazo de 24h (vinte e quatro horas), procedimento cirúrgico de ESTUDO ELETROFISIOLÓGICO TERAPÊUTICO II (ABLAÇÃO DE FIBRILAÇÃO ATRIAL) – CÓDIGO 04.06.05.007-4 em unidade hospitalar pública ou via convênio em unidade hospitalar privada, sob pena de sequestro de numerário suficiente para custear o procedimento, nos moldes da Tese firmada no RE 666094 (TEMA 1033), na rede de saúde privada do Estado do Amapá. 1. Intimar a parte requerida para cumprir a obrigação de fazer no prazo de 24h (vinte e quatro horas), sob pena de sequestro de numerário suficiente para custear o procedimento nos moldes da Tese firmada no RE 666094 (TEMA 1033), na rede de saúde privada do Estado do Amapá. 2. Intimar pessoalmente a Secretária de Saúde para comprovar, no prazo máximo de 24h (vinte e quatro horas), sob pena de multa pessoal, a adoção das medidas necessárias para viabilizar a realização do procedimento cirúrgico na rede de saúde pública ou, alternativamente, via convênio na rede de saúde privada e, na falta deste, proceder à indicação de equipe médica do Estado para realização do procedimento em Hospital na rede privada às expensas do Estado nos moldes da Tese firmada no RE 666094 - TEMA 1033. Advertir que o descumprimento da requisição judicial ensejará multa no valor de R$ 10.000,00 a ser constrito imediatamente por meio do Sisbajud - sistema de envio de ordens judiciais de constrição de valores por via eletrônica. 3. Sem prejuízo do cumprimento das determinações anteriores, requisitar ao Hospital São Camilo e São Luis para adoção das medidas necessárias à realização do procedimento cirúrgico de ESTUDO ELETROFISIOLÓGICO TERAPÊUTICO II (ABLAÇÃO DE FIBRILAÇÃO ATRIAL) – CÓDIGO 04.06.05.007-4, no tempo mais breve possível, observando que os valores de custeio devem utilizar como parâmetro a tabela de serviços prestados a beneficiários de planos de saúde, conforme tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 666.094 - DF, TEMA 1033, com trânsito em julgado em 19/02/2022. 4. Citar o reclamado para ofertar contestação no prazo de 30 (trinta) dias. 5. Decorrido o prazo sem comprovação de cumprimento da obrigação, retornar conclusos para decisão. CUMPRIR POR OFICIAL DE PLANTÃO PRYSCYLLA PEIXOTO MENDES Juiz(a) de Direito do 1º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Macapá
  7. Tribunal: TJAP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Gabinete 01 do Núcleo de Saúde Estadual , 1749, Fórum de Macapá, Macapá - AP - CEP: 68906-906 Balcão Virtual: Número do Processo: 6043949-37.2025.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA ALICE DA SILVA ALVES DE MORAES REU: ESTADO DO AMAPA DESPACHO Intime-se a parte autora para comprovar a necessidade dos benefícios da gratuidade judiciária no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento do benefício. Faculto a autora o pagamento parcelado em até seis vezes, pois desde já defiro o benefício. E caso opte pelo parcelamento, deverá comprovar o recolhimento da primeira parcela no prazo indicado acima, sob pena de cancelamento da distribuição. Macapá/AP, 14 de julho de 2025. RODRIGO MARQUES BERGAMO Juiz Titular Da Gabinete 01 do Núcleo de Saúde Estadual
  8. Tribunal: TRF1 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO COORDENADORIA DA CORTE ESPECIAL, DAS SEÇÕES E DE FEITOS DA PRESIDÊNCIA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1033735-36.2023.4.01.0000 - CAUTELAR INOMINADA CRIMINAL (11955) RELATOR(A): DESEMBARGADOR(A) FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA POLO ATIVO: Polícia Federal no Estado do Amapá (PROCESSOS CRIMINAIS) e outros POLO PASSIVO: Em segredo de justiça e outros (14) Destinatários: Advogados do(a) REQUERIDO: BIANCA BRITO DOS SANTOS - AP3168-A, KARINA SOARES MARAMALDE - AP1745-A Advogado do(a) REQUERIDO: SOLANGELO FONSECA DA COSTA - AP2517-A Advogado do(a) REQUERIDO: FRANCISCO LOBATO ALENCAR - AP2040-A Advogados do(a) REQUERIDO: EDUARDO DOS SANTOS TAVARES - DF27421-A, JESSICA COLARES DA SILVA - AP4790-A, NADSON RODRIGO DOS SANTOS COLARES - AP2740-A Advogados do(a) REQUERIDO: CICERO BORGES BORDALO NETO - AP871-A, RAFAELA PRISCILA BORGES JARA - AP2657-A Advogado do(a) REQUERIDO: EDUARDO DE PAULA OLIVEIRA RODRIGUES - AP4501-A Advogado do(a) REQUERIDO: LUIZ PABLO NERY VIDEIRA - AP2597-A Advogados do(a) REQUERIDO: ANDREW LUCAS VALENTE DA SILVA - AP4991, FLAVIO JOSE DE ALENCAR CUNHA MEDEIROS - AP2365, OSNY BRITO DA COSTA JUNIOR - AP2642-A FINALIDADE: Intimar o/a(s) advogado/a(s) da(s) parte(s) para, no prazo legal, manifestar(em)-se acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão /sentença (ID n. 438347507) proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS – Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução CNJ n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos. OBSERVAÇÃO 1: Art. 11, §3º. Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em https://www.trf1.jus.br/trf1/pje/tutoriais. Brasília/DF, 11 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Gab. 11 - DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA 2ª Seção
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