Ericka Patrícia Lobato Torrinha
Ericka Patrícia Lobato Torrinha
Número da OAB:
OAB/AP 002199
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ericka Patrícia Lobato Torrinha possui 127 comunicações processuais, em 30 processos únicos, com 67 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2023, atuando em STJ, TRF1, TRT8 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA.
Processos Únicos:
30
Total de Intimações:
127
Tribunais:
STJ, TRF1, TRT8, TJAP
Nome:
ERICKA PATRÍCIA LOBATO TORRINHA
📅 Atividade Recente
67
Últimos 7 dias
111
Últimos 30 dias
127
Últimos 90 dias
127
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (70)
APELAçãO CíVEL (39)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 127 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TRF1 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoJustiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região , 29 de julho de 2025. Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: Usuário do sistema 2 APELANTE: SIND SERV PUBLICOS FEDERAIS CIVIS NO ESTADO DO AMAPA, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogados do(a) APELANTE: VALMIR FLORIANO VIEIRA DE ANDRADE - DF26778-A, ANA LUIZA PAUXIS ROCHA COSTA - AP2757-A, ERICKA PATRICIA LOBATO TORRINHA - AP2199-A, ANSELMO JOSE DA COSTA PAES - AP2659-A, ELAINE ANGELICA DE SOUZA PINHEIRO - AP3115-A, DAVI IVA MARTINS DA SILVA - RS50870-A APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, SIND SERV PUBLICOS FEDERAIS CIVIS NO ESTADO DO AMAPA Advogados do(a) APELADO: ANA LUIZA PAUXIS ROCHA COSTA - AP2757-A, ERICKA PATRICIA LOBATO TORRINHA - AP2199-A, ANSELMO JOSE DA COSTA PAES - AP2659-A, ELAINE ANGELICA DE SOUZA PINHEIRO - AP3115-A, DAVI IVA MARTINS DA SILVA - RS50870-A O processo nº 1000592-39.2021.4.01.3100 (APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes. Sessão de Julgamento Data: 25/08/2025 a 29-08-2025 Horário: 00:01 Local: Gab 1.1 V - Des Morais - Observação: A Sessao Virtual (Resolucao Presi 10118537) tera duracao de 5 (cinco) dias uteis com inicio em 25/08/2025 e termino em 29/08/2025. As sustentacoes orais que deverao ser apresentadas por midia suportada no PJe, ou pedido de retirada de pauta da Sessao Virtual para inclusao em Sessao Presencial ou Presencial com Suporte em Video, deverao ser apresentadas via e-mail do Orgao Julgador - Primeira Turma: 1tur@trf1.jus.br, ate 48h antes do inicio da Sessao.
-
Tribunal: TRF1 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 1ª Vara Federal Cível da SJAP INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 0004180-76.2018.4.01.3100 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: SIND SERV PUBLICOS FEDERAIS CIVIS NO ESTADO DO AMAPA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOSE LUIS WAGNER - RS18097, VALMIR FLORIANO VIEIRA DE ANDRADE - DF26778, LUCIANA INES RAMBO - RS52887, FLAVIO ALEXANDRE ACOSTA RAMOS - RS53623, DEBORA DE SOUZA BENDER - RS32924, DAVI IVA MARTINS DA SILVA - RS50.870, LILIA FORTES DOS SANTOS - RS25543, ERICKA PATRICIA LOBATO TORRINHA - AP2199, FELIPE CARLOS SCHWINGEL - RS59184B, ANSELMO JOSE DA COSTA PAES - AP2659, ANA LUIZA PAUXIS ROCHA - AP2757, ELAINE ANGELICA DE SOUZA PINHEIRO - AP3115, RENATA COSTA DE CHRISTO - RS39912, LUANA CRISTINA SILVA ROCHA - AP3670, WESLEY RAMOS CASTRO DE LEAO - AP3728, JAIR JOSE DE LIMA JUNIOR - AP3793, JACKSON DE SOUZA MONTEIRO JUNIOR - AP3797 e VINICIUS GABRIEL OLIVEIRA DA PENHA - AP3816 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida. Prazo 05 dias. ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Macapá, 29 de julho de 2025. USUÁRIO DO SISTEMA
-
Tribunal: TRF1 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 1ª Vara Federal Cível da SJAP INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 0004180-76.2018.4.01.3100 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: SIND SERV PUBLICOS FEDERAIS CIVIS NO ESTADO DO AMAPA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOSE LUIS WAGNER - RS18097, VALMIR FLORIANO VIEIRA DE ANDRADE - DF26778, LUCIANA INES RAMBO - RS52887, FLAVIO ALEXANDRE ACOSTA RAMOS - RS53623, DEBORA DE SOUZA BENDER - RS32924, DAVI IVA MARTINS DA SILVA - RS50.870, LILIA FORTES DOS SANTOS - RS25543, ERICKA PATRICIA LOBATO TORRINHA - AP2199, FELIPE CARLOS SCHWINGEL - RS59184B, ANSELMO JOSE DA COSTA PAES - AP2659, ANA LUIZA PAUXIS ROCHA - AP2757, ELAINE ANGELICA DE SOUZA PINHEIRO - AP3115, RENATA COSTA DE CHRISTO - RS39912, LUANA CRISTINA SILVA ROCHA - AP3670, WESLEY RAMOS CASTRO DE LEAO - AP3728, JAIR JOSE DE LIMA JUNIOR - AP3793, JACKSON DE SOUZA MONTEIRO JUNIOR - AP3797 e VINICIUS GABRIEL OLIVEIRA DA PENHA - AP3816 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida. Prazo 05 dias. ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Macapá, 29 de julho de 2025. USUÁRIO DO SISTEMA
-
Tribunal: TRF1 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 1ª Vara Federal Cível da SJAP INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 0004180-76.2018.4.01.3100 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: SIND SERV PUBLICOS FEDERAIS CIVIS NO ESTADO DO AMAPA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOSE LUIS WAGNER - RS18097, VALMIR FLORIANO VIEIRA DE ANDRADE - DF26778, LUCIANA INES RAMBO - RS52887, FLAVIO ALEXANDRE ACOSTA RAMOS - RS53623, DEBORA DE SOUZA BENDER - RS32924, DAVI IVA MARTINS DA SILVA - RS50.870, LILIA FORTES DOS SANTOS - RS25543, ERICKA PATRICIA LOBATO TORRINHA - AP2199, FELIPE CARLOS SCHWINGEL - RS59184B, ANSELMO JOSE DA COSTA PAES - AP2659, ANA LUIZA PAUXIS ROCHA - AP2757, ELAINE ANGELICA DE SOUZA PINHEIRO - AP3115, RENATA COSTA DE CHRISTO - RS39912, LUANA CRISTINA SILVA ROCHA - AP3670, WESLEY RAMOS CASTRO DE LEAO - AP3728, JAIR JOSE DE LIMA JUNIOR - AP3793, JACKSON DE SOUZA MONTEIRO JUNIOR - AP3797 e VINICIUS GABRIEL OLIVEIRA DA PENHA - AP3816 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida. Prazo 05 dias. ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Macapá, 29 de julho de 2025. USUÁRIO DO SISTEMA
-
Tribunal: TRF1 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 1ª Vara Federal Cível da SJAP INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 0004180-76.2018.4.01.3100 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: SIND SERV PUBLICOS FEDERAIS CIVIS NO ESTADO DO AMAPA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOSE LUIS WAGNER - RS18097, VALMIR FLORIANO VIEIRA DE ANDRADE - DF26778, LUCIANA INES RAMBO - RS52887, FLAVIO ALEXANDRE ACOSTA RAMOS - RS53623, DEBORA DE SOUZA BENDER - RS32924, DAVI IVA MARTINS DA SILVA - RS50.870, LILIA FORTES DOS SANTOS - RS25543, ERICKA PATRICIA LOBATO TORRINHA - AP2199, FELIPE CARLOS SCHWINGEL - RS59184B, ANSELMO JOSE DA COSTA PAES - AP2659, ANA LUIZA PAUXIS ROCHA - AP2757, ELAINE ANGELICA DE SOUZA PINHEIRO - AP3115, RENATA COSTA DE CHRISTO - RS39912, LUANA CRISTINA SILVA ROCHA - AP3670, WESLEY RAMOS CASTRO DE LEAO - AP3728, JAIR JOSE DE LIMA JUNIOR - AP3793, JACKSON DE SOUZA MONTEIRO JUNIOR - AP3797 e VINICIUS GABRIEL OLIVEIRA DA PENHA - AP3816 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida. Prazo 05 dias. ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Macapá, 29 de julho de 2025. USUÁRIO DO SISTEMA
-
Tribunal: TRF1 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 1ª Vara Federal Cível da SJAP INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 0004180-76.2018.4.01.3100 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: SIND SERV PUBLICOS FEDERAIS CIVIS NO ESTADO DO AMAPA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOSE LUIS WAGNER - RS18097, VALMIR FLORIANO VIEIRA DE ANDRADE - DF26778, LUCIANA INES RAMBO - RS52887, FLAVIO ALEXANDRE ACOSTA RAMOS - RS53623, DEBORA DE SOUZA BENDER - RS32924, DAVI IVA MARTINS DA SILVA - RS50.870, LILIA FORTES DOS SANTOS - RS25543, ERICKA PATRICIA LOBATO TORRINHA - AP2199, FELIPE CARLOS SCHWINGEL - RS59184B, ANSELMO JOSE DA COSTA PAES - AP2659, ANA LUIZA PAUXIS ROCHA - AP2757, ELAINE ANGELICA DE SOUZA PINHEIRO - AP3115, RENATA COSTA DE CHRISTO - RS39912, LUANA CRISTINA SILVA ROCHA - AP3670, WESLEY RAMOS CASTRO DE LEAO - AP3728, JAIR JOSE DE LIMA JUNIOR - AP3793, JACKSON DE SOUZA MONTEIRO JUNIOR - AP3797 e VINICIUS GABRIEL OLIVEIRA DA PENHA - AP3816 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida. Prazo 05 dias. ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Macapá, 29 de julho de 2025. USUÁRIO DO SISTEMA
-
Tribunal: TRF1 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 1ª Vara Federal Cível da SJAP INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 0004180-76.2018.4.01.3100 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: SIND SERV PUBLICOS FEDERAIS CIVIS NO ESTADO DO AMAPA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOSE LUIS WAGNER - RS18097, VALMIR FLORIANO VIEIRA DE ANDRADE - DF26778, LUCIANA INES RAMBO - RS52887, FLAVIO ALEXANDRE ACOSTA RAMOS - RS53623, DEBORA DE SOUZA BENDER - RS32924, DAVI IVA MARTINS DA SILVA - RS50.870, LILIA FORTES DOS SANTOS - RS25543, ERICKA PATRICIA LOBATO TORRINHA - AP2199, FELIPE CARLOS SCHWINGEL - RS59184B, ANSELMO JOSE DA COSTA PAES - AP2659, ANA LUIZA PAUXIS ROCHA - AP2757, ELAINE ANGELICA DE SOUZA PINHEIRO - AP3115, RENATA COSTA DE CHRISTO - RS39912, LUANA CRISTINA SILVA ROCHA - AP3670, WESLEY RAMOS CASTRO DE LEAO - AP3728, JAIR JOSE DE LIMA JUNIOR - AP3793, JACKSON DE SOUZA MONTEIRO JUNIOR - AP3797 e VINICIUS GABRIEL OLIVEIRA DA PENHA - AP3816 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida. Prazo 05 dias. ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Macapá, 29 de julho de 2025. USUÁRIO DO SISTEMA
Página 1 de 13
Próxima