Jose Luiz Fernandes De Souza

Jose Luiz Fernandes De Souza

Número da OAB: OAB/AP 002313

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 189
Total de Intimações: 191
Tribunais: TRT15, TRT8, TJSP, TJSE, TJPA, TJMG, TJAP
Nome: JOSE LUIZ FERNANDES DE SOUZA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 191 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJAP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4º Juizado Especial Cível Central de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: jciv4.mcp@tjap.jus.br Número do Processo: 6022297-32.2023.8.03.0001 Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Autor: A S DO MONTE LTDA Réu: INAINEIRAN ALMEIDA FERNANDES OLIVEIRA DECISÃO Tendo em vista que a consulta ao SISBAJUD encontra-se inoperante, o que está inviabilizando a juntada do detalhamento do bloqueio efetuado, intime-se a Exequente, por seu Advogado para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre a proposta apresentada pelo Executado no ID. 18216781, requerendo o que for de direito. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham-me os autos conclusos. Macapá, 4 de julho de 2025. ELEUSA DA SILVA MUNIZ Juíza de Direito 4ª Vara do Juizado Especial Cível de Macapá
  3. Tribunal: TJAP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4º Juizado Especial Cível Central de Macapá Prédio da Fecomércio - Av Procópio Rola, esquina com a Rua Eliezer Levy- 2º andar, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 E-mail: https://us02web.zoom.us/j/9670489274 IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 6048990-19.2024.8.03.0001 (PJe) Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GRUPO SARAIVA LTDA EXECUTADO: MARIANO DIAS DO VALE ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Portaria 001/2022 – 4VJECC/MCP, fica intimada a Exequente, por meio de seu Advogado para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar o endereço atualizado da parte Executada, haja vista a diligência negativa anexada no ID 19353160, sob pena de arquivamento, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95. Macapá, 7 de julho de 2025. ELCILENE DO NASCIMENTO OLIVEIRA 4ª Vara do Juizado Especial Cível Central de Macapá
  4. Tribunal: TJAP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4º Juizado Especial Cível Central de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: jciv4.mcp@tjap.jus.br Número do Processo: 6044634-78.2024.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Autor: A S DO MONTE LTDA Réu: ANA LILIAN SANTOS CORREA SENTENÇA I. Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. II. A. S. DO MONTE LTDA - ME ajuizou Reclamação Cível com o fim de receber de ANA LILIAN SANTOS CORREA a importância de R$ 3.353,77 (três mil trezentos e cinquenta e três reais e setenta e sete centavos), valor atualizado da dívida, referente à compra de 01 (um) conjunto box, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a respeito da qual não houve o devido adimplemento. Devidamente citada, a Reclamada não compareceu à audiência, sendo decretada a sua revelia (ID 18403899). Presentes os pressupostos processuais, aprecio o mérito. O art. 20 da Lei nº 9.099/95, discorrendo sobre a questão, estabelece que "não comparecendo o demandado à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz". In casu, não verifico a presença de nenhuma das hipóteses que teriam o condão de afastar a presunção de veracidade estatuída pelo art. 20 da Lei em tela. Todavia, a presunção decorrente da decretação da revelia é relativa. Incumbe ao autor a prova dos fatos afirmados na Petição Inicial, constitutivos de seu direito, sem a qual, de regra, resulta a improcedência do pedido. Para fundamentar suas razões, a Reclamante anexou aos autos ficha de compra (ID 14300216), referente à venda de 01 (um) Conjunto Box Super King Gold Luxo, no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais), no dia 03/08/2023, alegando já ter recebido a quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais), restando o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais). Contudo, a referida ficha não está assinada pela Reclamada, conforme ID 14300216. Logo, não há nos autos qualquer comprovação de que a Reclamada adquiriu ou se responsabilizou pela compra cobrada pela Reclamante. Além da referida ficha, a Autora não fez juntada de qualquer outro documento que comprove a venda e entrega da mercadoria à parte Reclamada, de modo que não logrou êxito em provar os fatos constitutivos de seu direito. A Reclamante compareceu à audiência de conciliação, instrução e julgamento (ID 18403899), oportunidade para a produção de provas, mas informou não possuir mais provas a produzir, requerendo o julgamento antecipado da lide, contudo não apresentou qualquer documento que comprovasse a efetiva venda e entrega das mercadorias à Reclamada, ou que ela tenha se responsabilizado pela compra. Tratando-se de ação de cobrança por venda de mercadoria, fornecida e não paga, para que a cobrança seja legítima, necessária se faz a prova, tanto da aquisição da mercadoria, como da sua efetiva entrega ao comprador. No presente caso, deixou a Reclamante de comprovar a efetiva venda e entrega do produto, de modo que não restou evidenciado o nexo causal, apto a constituir seu direito, conforme lhe competia. Este é o entendimento adotado pela Turma Recursal dos Juizados Especiais do Estado do Amapá: RECURSO INOMINADO. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. REVELIA. CONFISSÃO FICTA. PRESUNÇÃO JURIS TANTUM. AUSÊNCIA DE FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. DESPROVIMENTO. 1. Ainda que se trate de réu revel, o efeito da confissão ficta não afasta do autor, por completo, o ônus da prova quanto ao fato constitutivo de seu direito (art. 373, I, CPC). Nesse sentido, os julgados a seguir, da lavra desta Colenda Turma: RECURSO INOMINADO. Processo Nº 0048968-68.2021.8.03.0001, Relator JOSÉ LUCIANO DE ASSIS, TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS, julgado em 24 de Janeiro de 2023. RECURSO INOMINADO. Processo Nº 0000322-27.2021.8.03.0001, Relator DÉCIO JOSÉ SANTOS RUFINO, TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS, julgado em 13 de Outubro de 2022. 2. Na hipótese, não logrou a autora constituir o direito alegado (art. 373, I, do CPC), porquanto não trouxe aos autos recibo ou outros comprovantes quaisquer da entrega das mercadorias supostamente vendidas à ré. Logo, não há respaldo à pretensão indenizatória, já que ausente prova de que a recorrida tenha efetivamente comprado e recebido os produtos elencados pela recorrente. 3. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida pelos próprios fundamentos. (RECURSO INOMINADO. Processo Nº 0028701-75.2021.8.03.0001, Relator REGINALDO GOMES DE ANDRADE, TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS, julgado em 28 de Fevereiro de 2023). Assim sendo, tendo em vista a vedação ao enriquecimento ilícito, como princípio- eixo do ordenamento jurídico, não havendo provas concretas da venda e entrega das mercadorias, não há que se falar em contraprestação pecuniária. Com efeito, é da Autora o ônus probatório dos elementos constitutivos de seu direito (art. 373, inciso I, do CPC), e não havendo tais provas, deve a presente ação ser julgada improcedente. III. Por todo o exposto e por tudo que consta nos autos, nos termos do art. 487, I, do CPC, julgo IMPROCEDENTE o pedido formulado na inicial. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95. Publique-se. Intime-se. Macapá, 16 de maio de 2025. ELEUSA DA SILVA MUNIZ Juíza de Direito 4ª Vara do Juizado Especial Cível de Macapá
  5. Tribunal: TJAP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4º Juizado Especial Cível Central de Macapá Avenida Procópio Rola, 261, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 E-MAIL : jciv4.mcp@tjap.jus.br Telefone whats ap 96 9126 3869 Número do Processo: 6040232-17.2025.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: C M PONTES DA CUNHA REU: FRANCINETI FERREIRA BARBOSA CERTIDÃO Certifico que a audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento agendada para o dia 21/08/2025 às 11h30min, poderá ser acessada virtualmente pelo seguinte link: Entrar na reunião Zoom (BALCÃO CEJUSC EMPRESARIAL): LINK: https://us02web.zoom.us/j/6669365201 IDdareunião: 666 936 5201 Caso a parte opte por participar de forma presencial, deverá se dirigir ao PRÉDIO DO SEBRAE, situado na Avenida Ernestino Borges, esquina com a Rua Odilardo Silva, com antecedência mínima de 15 (quinze) minutos ao horário da audiência, a fim de ser conduzida à sala de audiências. As partes poderão entrar em contato com o Gabinete deste Juizado (telefone nº 96 99126-3869 - whats app), para solicitar informações. Macapá, 7 de julho de 2025. ALDICEIA DA SILVA MONTEIRO 4ª Vara do Juizado Especial Cível Central de Macapá 0.3
  6. Tribunal: TJAP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Citação
    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara da Comarca de Oiapoque Av. Barão do Rio Branco, 17, Centro, Oiapoque - AP - CEP: 68980-000 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4319267780 Número do Processo: 6000814-48.2025.8.03.0009 Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: M. DA S. CASTRO MORAES LTDA EXECUTADO: JUCIVALDO SOARES BRITO DECISÃO Intime-se o exequente para que apresente, no prazo de 5 dias, o termo de acordo contendo a assinatura das duas testemunhas, ou, alternativamente, petição conjunta assinada pelo executado, requerendo a homologação do acordo. Oiapoque/AP, 3 de julho de 2025. MAYRA JULIA TEIXEIRA BRANDAO Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Oiapoque
  7. Tribunal: TJAP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara da Comarca de Oiapoque Av. Barão do Rio Branco, 17, Centro, Oiapoque - AP - CEP: 68980-000 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4319267780 Número do Processo: 6000036-15.2024.8.03.0009 Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: A L C DE ANDRADE EXECUTADO: FERNANDO DE CASTRO LIMA DECISÃO Intime-se o exequente para que se manifeste, no prazo de 5 dias, acerca da manifestação e proposta de acordo apresentada pela parte executada - ID. 19248548. Oiapoque/AP, 4 de julho de 2025. MAYRA JULIA TEIXEIRA BRANDAO Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Oiapoque
  8. Tribunal: TJMG | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    - CIÊNCIA DO DESPACHO/DECISÃO ID 10424592179 – VISTA AO RÉU Fica a parte intimada a tomar ciência da decisão/despacho proferido nos autos.
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