Luciano Lima De Azevedo Picanco

Luciano Lima De Azevedo Picanco

Número da OAB: OAB/AP 002551

📋 Resumo Completo

Dr(a). Luciano Lima De Azevedo Picanco possui 26 comunicações processuais, em 17 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1997 e 2025, atuando no TJAP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 17
Total de Intimações: 26
Tribunais: TJAP
Nome: LUCIANO LIMA DE AZEVEDO PICANCO

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
20
Últimos 30 dias
26
Últimos 90 dias
26
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5) INTERDITO PROIBITóRIO (3) MONITóRIA (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 26 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJAP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Gabinete 4ªVara Cível e de Fazenda Pública - Juízo 100% Digital Email: gabinete4civel@tjap.jus.br Balcão virtual:https://us02web.zoom.us/j/2021803001?pwd=L2ZpaDZOUERLYjdtQ2ZkZFdiMmQ4QT09. Contato: (96) 98402-1531 ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Portaria nº 001/2023 PROMOVO a intimação da parte autora para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias MARIA IZABEL ROSAL FEITOZA 7340
  3. Tribunal: TJAP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Gabinete 4ªVara Cível e de Fazenda Pública - Juízo 100% Digital Email: gabinete4civel@tjap.jus.br Balcão virtual:https://us02web.zoom.us/j/2021803001?pwd=L2ZpaDZOUERLYjdtQ2ZkZFdiMmQ4QT09. Contato: (96) 98402-1531 ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Portaria nº 001/2023 PROMOVO a intimação da parte autora para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias MARIA IZABEL ROSAL FEITOZA 7340
  4. Tribunal: TJAP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: Número do Processo: 0037972-40.2023.8.03.0001 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: IVANESSA S E SILVA, IVANESSA SILVA E SILVA REQUERIDO: TALITA DE SOUZA FERREIRA CORREA 05072393933, 34.816.865 RODRIGO DOS SANTOS ALVES CORREA, RODRIGO DOS SANTOS ALVES CORREA, TALITA DE SOUZA FERREIRA CORREA DECISÃO Os executados RODRIGO DOS SANTOS ALVES CORREA e TALITA DE SOUZA FERREIRA CORREA apresentaram impugnação à penhora (ID 19440854), oportunidade em que alegaram a impenhorabilidade dos valores constritos, nos termos do art. 833, incisos IV e X, do CPC, uma vez que o valor bloqueado é inferior a quarenta salários mínimos e a quantia constitui o único recursos dos executados destinados para a subsistência familiar. Ao ID 19560316 certificou-se aos autos o bloqueio da quantia de R$ 21.671,10, sendo: R$ 12.180,41 de TALITA DE SOUZA FERREIRA CORREA; R$ 9.482,10 (R$ 8.953,10 + R$ 529,00) de RODRIGO DOS SANTOS ALVES CORREA e R$ 8,59 de RODRIGO DOS SANTOS ALVES. Instada a manifestar, a parte exequente requereu a aplicação de multa cominatória no patamar de R$25.000,00 pelo decumprimento da tutela de urgência, bem como requereu a intimação dos executados para apresentar os extratos bancários a fim de apurar o montante devido (ID 19582909). Vieram os autos conclusos. Decido. Sobre a impenhorabilidade de valores, o art. 833 do CPC, traz a seguinte determinação: Art. 833. São impenhoráveis: [...] IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º ; X - a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos; O inciso X do referido artigo prescreve que os valores depositados em conta poupança inferiores a 40 salários-mínimos são impenhoráveis. Não se desconhece que o Superior Tribunal de Justiça possui interpretação ampliada do inciso X do art. 833 do CPC, que estende a impenhorabilidade conferida à conta poupança também a valores depositados em conta corrente desde que não ultrapassem o valor equivalente a 40 salários-mínimos. No entanto, o simples fato de a quantia ser inferior a quarenta salários-mínimos não é suficiente para configurar a impenhorabilidade, cabendo àquele que alega o ônus da prova de que tal quantia constitui reserva financeira. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO QUE INDEFERIU O DESBLOQUEIO DE VALORES PENHORADOS VIA SISBAJUD. INSURGÊNCIA DA PARTE EXECUTADA . IMPENHORABILIDADE DE VALORES INFERIORES A 40 (QUARENTA) SALÁRIOS-MÍNIMOS. CONTA CORRENTE. ENTENDIMENTO DO STJ QUE ESTENDE A IMPENHORABILIDADE DO ART. 833, X, DO CPC, A QUANTIAS POUPADAS INFERIORES A 40 SALÁRIOS-MÍNIMOS . PRECEDENTES DESTA CÂMARA QUE EXIGEM A COMPROVAÇÃO PELO EXECUTADO DE QUE A QUANTIA CONSTITUI RESERVA FINANCEIRA E/OU TENHA CARÁTER SALARIAL. ÔNUS PROBATÓRIO DO DEVEDOR. ART. 373, I, DO CPC . AUSÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES SOBRE A NATUREZA E ORIGEM DOS VALORES PENHORADOS. IMPENHORABILIDADE REJEITADA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO . (TJ-PR 0115170-96.2023.8.16 .0000 Curitiba, Relator.: Fabio Andre Santos Muniz, Data de Julgamento: 22/03/2024, 13ª Câmara Cível, Data de Publicação: 01/04/2024) No caso concreto, a parte impugnante não se desimcumbiu do seu ônus de demonstrar que a quantia bloqueada tenha natureza de reserva financeira ou que são destinadas ao sustento do devedor e de sua família. Veja-se que não constam qualquer informação com relação à natureza das quantias creditadas em nas contas bancárias dos executados e a movimentação financeira das aludidas contas. Portanto, considerando que não comprovou que os valores constritos constituem reserva financeira ou que são destinadas ao sustento do devedor e de sua família, ônus que lhe incumbia, nos termos do art. 373, I, do CPC, inviável reconhecer a impenhorabilidade pleiteada. Para corroborar esse entendimento: AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO QUE NÃO ACOLHEU O PEDIDO DE IMPENHORABILIDADE. INSURGÊNCIA DA EXECUTADA. IMPENHORABILIDADE DE VALORES INFERIORES A 40 (QUARENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS. CONTA CORRENTE. MITIGAÇÃO DO ARTIGO 833, INCISO X, DO CPC, INCABÍVEL. FINALIDADE DE RESERVA NÃO DEMONSTRADA. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, BEM COMO DESTA CÂMARA CÍVEL. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJPR - 13ª Câmara Cível - 0055904-18.2022.8.16.0000 - Maringá - Rel.: JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU VICTOR MARTIM BATSCHKE - J. 17.02.2023). Sob tal ambulação, rejeito a alegação de impenhorabilidade dos valores constritos via SISBAJUD. DIANTE DO EXPOSTO, rejeito à Impugnação à Penhora apresentada ao ID 19440854, devendo ser mantida a constrição dos valores (ID 19560316). Intimem-se as partes acerca da presente decisão, bem como para que a executada se manifeste acerca do pedido de aplicação de multa por descumprimento da obrigação e apresente aos autos pareceres ou documentos elucidativos para a liquidação por arbitramento. Prazo: 15 dias. Macapá/AP, 22 de julho de 2025. ROBSON TIMOTEO DAMASCENO Juiz(a) de Direito do 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá
  5. Tribunal: TJAP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Citação
    Expediente sigiloso ou de processo em segredo. Favor utilize o link para visualizar o teor na íntegra.
  6. Tribunal: TJAP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/2021803001?pwd=L2ZpaDZOUERLYjdtQ2ZkZFdiMmQ4QT09 ATO ORDINATÓRIO IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 6004620-18.2025.8.03.0001 (PJe) Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Incidência: [Prestação de Serviços] AUTOR: INSTITUTO EURO-AMERICANO DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA S.A. REQUERIDO: HILDEMAR SOUSA DE AZEVEDO PICANCO Nos termos da Portaria 001/2023–4ªVCFP/MCP, INTIMO a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente réplica à contestação que se encontra juntada no id 19662893. (Assinado Digitalmente) WALMIR GOMES PEREIRA Técnico Judiciário
  7. Tribunal: TJAP | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 900, Centro, Santana - AP - CEP: 68928-259 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4877650596 Número do Processo: 6007493-85.2025.8.03.0002 Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: R. D. V. G. REU: EMPRESA DE NAVEGACAO SANTANA LTDA DESPACHO ... Trata-se de ação de indenização por danos morais e materiais, proposta por R. D. V. G., representado por sua genitora LIDIANE RODRIGUES DE VILHENA, em face de EMPRESA DE NAVEGAÇÃO SANTANA LTDA (NAVIO ANA BEATRIZ). Em razão do princípio do melhor interesse da criança, intime-se o autor para se manifestar, no prazo de 5 dias, sobre o declínio de competência para julgar a ação diante do domicílio do autor. Santana/AP, 16 de julho de 2025. ALINE CONCEICAO CARDOSO DE ALMEIDA Juiz Titular Da 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana
  8. Tribunal: TJAP | Data: 17/07/2025
    Tipo: Citação
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO AMAPÁ Processo Judicial Eletrônico PROCESSO:6004046-29.2024.8.03.0001 INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO PARTES DO PROCESSO APELANTE: IGREJA BATISTA ZONA SUL APELADO: PRIMEIRA IGREJA BATISTA DE MACAPA Fica a parte intimada da inclusão do feito em pauta de julgamento. Sessão Virtual PJe nº 40 Tipo: Virtual Data inicial:25/07/2025 Hora inicial: Hora final: Canais de atendimentos • Secretaria da Câmara Única Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/5698359043 • Secretaria da Secção Única Balcão Virtual: https://meet.google.com/kho-igey-jyb • Secretaria do Pleno Judicial Balcão Virtual: https://meet.google.com/zeq-xzzh-dii • Secretaria da Turma Recursal: Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/82683810565 Sala da Sessão Ordinária: https://us02web.zoom.us/j/2616943412 Macapá, 16 de julho de 2025
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