Elson Auzier
Elson Auzier
Número da OAB:
OAB/AP 002586
📋 Resumo Completo
Dr(a). Elson Auzier possui 46 comunicações processuais, em 17 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TJAP, TRF1, TRT8 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
17
Total de Intimações:
46
Tribunais:
TJAP, TRF1, TRT8
Nome:
ELSON AUZIER
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
14
Últimos 30 dias
37
Últimos 90 dias
46
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (14)
APELAçãO CíVEL (13)
RECURSO INOMINADO CíVEL (9)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 46 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJAP | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Gabinete 05 Rua General Rondon, 1295, TJAP Sede, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-911 Número do Processo: 0003053-69.2016.8.03.0001 Classe processual: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO AMAPA/ APELADO: JOSE CARLOS CARVALHO BARBOSA, EIDER PENA PESTANA, WILSON NUNES DE MORAIS, JORGE EMANOEL AMANAJAS CARDOSO/Advogado(s) do reclamado: GIRLAINY BRENDA SANTOS DE PAULA, ELSON AUZIER, ELOISY CRISTINY AUZIER DO MONTE, LUCIO FABIO VIEIRA FERREIRA, FABIO LOBATO GARCIA, RAFAELA PRISCILA BORGES JARA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO RAFAELA PRISCILA BORGES JARA GOMES DESPACHO Intime-se a parte Embargada para que, querendo, no prazo legal, apresente contrarrazões aos recursos de Embargos de Declaração interpostos nos Id's 2971917, 2975203 e 2977014. Após, remetam-se os autos a d. Procuradoria de Justiça para parecer., Intime-se. Cumpra-se. CARLOS AUGUSTO TORK DE OLIVEIRA Juiz de Direito do Gabinete 05
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Tribunal: TJAP | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Gabinete 05 Rua General Rondon, 1295, TJAP Sede, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-911 Número do Processo: 0003053-69.2016.8.03.0001 Classe processual: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO AMAPA/ APELADO: JOSE CARLOS CARVALHO BARBOSA, EIDER PENA PESTANA, WILSON NUNES DE MORAIS, JORGE EMANOEL AMANAJAS CARDOSO/Advogado(s) do reclamado: GIRLAINY BRENDA SANTOS DE PAULA, ELSON AUZIER, ELOISY CRISTINY AUZIER DO MONTE, LUCIO FABIO VIEIRA FERREIRA, FABIO LOBATO GARCIA, RAFAELA PRISCILA BORGES JARA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO RAFAELA PRISCILA BORGES JARA GOMES DESPACHO Intime-se a parte Embargada para que, querendo, no prazo legal, apresente contrarrazões aos recursos de Embargos de Declaração interpostos nos Id's 2971917, 2975203 e 2977014. Após, remetam-se os autos a d. Procuradoria de Justiça para parecer., Intime-se. Cumpra-se. CARLOS AUGUSTO TORK DE OLIVEIRA Juiz de Direito do Gabinete 05
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Tribunal: TJAP | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 INTIMAÇÃO Certifico para os devidos fins que, ante o decurso do prazo para o réu impugnar penhora (ID 19622734), intimo o exequente para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 15 dias. WILLIAM ALEXANDRE DE LIMA ANALISTA JUDICIÁRIO
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Tribunal: TJAP | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 7º Juizado Especial Cível da Unifap de Macapá Rodovia Juscelino Kubitschek, - de 1670/1671 ao fim, Universidade, Macapá - AP - CEP: 68903-419 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8898259568 Processo Nº.: 6002529-23.2023.8.03.0001 (PJe) Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Incidência: [Competência dos Juizados Especiais] REQUERENTE: CESAR AUGUSTO DA ROCHA RIBEIRO REQUERIDO: FLAVIA CAROLINE CORREA RODRIGUES, F C R SAUDE EXATA LTDA DECISÃO Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença, a qual já se encontra extinta em razão da inexistência de bens penhoráveis. Os autos vieram conclusos para análise dos requerimentos formulados à ordem 19797042. Decido. Em atenção ao requerimento de prosseguimento do feito com nova pesquisa ao sistema RENAJUD e posterior penhora do veículo indicado no ID 19797042, reitero a fundamentação de ordem 16323704, razão pela qual indefiro tal pleito, visto que o veículo se encontra com restrição de alienação fiduciária (ID 15525389). Quanto ao pedido de penhora dos direitos do devedor fiduciante sobre o veículo CHEVROLET ONIX 1.4 LTZ, entendo que tal providência não se coaduna com o rito da Lei 9.099/95, tendo em vista que se trata de medida de difícil operacionalização e de efetividade incerta. Com efeito, indubitável a possibilidade e legalidade da penhora sobre direitos aquisitivos derivados de alienação fiduciária em garantia, todavia, não nos processos em trâmite no Juizado Especial, ante a complexidade dos atos que devem ser realizados após o deferimento da penhora, somada a impossibilidade intervenção de terceiros na Justiça Especializada. O principal objetivo da penhora é garantir a satisfação do débito em execução. Para isso, é essencial que ocorra a alienação do bem penhorado, seja por meio de venda ou adjudicação, abrangendo, neste caso, os direitos aquisitivos. No entanto, os procedimentos necessários para essa concretização são complexos, pois envolvem direitos de terceiros, como o credor fiduciário. Além disso, é indispensável a prévia liquidação dos direitos aquisitivos do devedor fiduciário, o que exige não apenas a análise do contrato de compra e venda e do valor financiado, mas também a definição do valor real de venda do veículo, a fim de estabelecer o crédito do Executado. Destaca-se, ainda, a complexidade que envolve a alienação dos direitos aquisitivos derivados de alienação fiduciária em garantia, o credor fiduciário (terceiro alheio à lide), teria que participar ativamente em diversos momentos processuais, haja vista que imperioso sua anuência nas questões que envolvam a alienação dos direitos penhorados. Tem-se aí mais uma barreira ao deferimento de penhora dos direitos aquisitivos, ante a impossibilidade de intervenção de terceiro nos Juizados Especiais, conforme disposto no art. 10 da Lei n. 9.099/95. Nesse passo, considerando, ainda, o princípio da preservação da máxima eficiência da execução e a necessidade de se obter uma execução equilibrada, sem excessos, e que também se ajuste ao princípio da menor onerosidade ao devedor, não é possível a penhora dos direitos aquisitivos do devedor no âmbito dos Juizados Especiais. Ante o exposto, com fulcro no art. 2° da Lei 9.099/95, que prevê que os processos em trâmite nos Juizados Especiais orientar-se-ão pelos critérios da simplicidade e celeridade, INDEFIRO o pedido de penhora do bem em questão, assim como sobre eventuais direitos aquisitivos a ele relacionados. Por fim, compulsando os autos, noto que já foram realizadas consultas aos sistemas conveniados disponíveis a este juízo. No entanto, não foram localizados bens para a satisfação total do débito executado. Assim, diante da inexistência de bens em nome da parte devedora, e considerando que o feito já foi extinto por ausência de bens penhoráveis (ID 17397005), retornem os autos ao arquivo. Intimem-se. Datado com a certificação digital EDUARDO NAVARRO MACHADO Juiz(a) de Direito do 7º Juizado Especial Cível da Unifap de Macapá
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Tribunal: TRT8 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ ATOrd 0000023-16.2021.5.08.0210 RECLAMANTE: REGIVALDO PINHEIRO MELONIO RECLAMADO: RAIMUNDO NONATO SOUSA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e6ecea4 proferido nos autos. DESPACHO PJe - JT Vistos etc. Expeça-se mandado de intimação ao empregador do executado a fim de cumprir a penhora salarial determinada em desfavor do executado. Anexar o ofício #id:5955059 em resposta ao Ofício SEI nº 86584/2025/MG. MACAPA/AP, 22 de julho de 2025. GIOVANNA CORREA MORGADO DOURADO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - REGIVALDO PINHEIRO MELONIO
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Tribunal: TRT8 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ ATOrd 0000023-16.2021.5.08.0210 RECLAMANTE: REGIVALDO PINHEIRO MELONIO RECLAMADO: RAIMUNDO NONATO SOUSA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e6ecea4 proferido nos autos. DESPACHO PJe - JT Vistos etc. Expeça-se mandado de intimação ao empregador do executado a fim de cumprir a penhora salarial determinada em desfavor do executado. Anexar o ofício #id:5955059 em resposta ao Ofício SEI nº 86584/2025/MG. MACAPA/AP, 22 de julho de 2025. GIOVANNA CORREA MORGADO DOURADO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RAIMUNDO NONATO SOUSA
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Tribunal: TRT8 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ ATOrd 0001209-96.2024.5.08.0201 RECLAMANTE: WENIS ALVES RAMOS RECLAMADO: COMPESC IND. COM. E NAVEGACAO LTDA - EPP INTIMAÇÃO - DJEN - PJe-JT ECDC DESTINATÁRIO: WENIS ALVES RAMOS No interesse do processo supra e por determinação do(a) Juiz(a) Titular, fica a parte reclamante intimada, por seu advogado, para ciência do comprovante de depósito judicial #id:9f04f1b apresentado pela parte reclamada, e para, querendo, manifestar-se nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito. MACAPA/AP, 22 de julho de 2025. ELI CARLOS DIAS CONCEICAO Servidor Intimado(s) / Citado(s) - WENIS ALVES RAMOS
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