Marlon Dos Santos De Jesus

Marlon Dos Santos De Jesus

Número da OAB: OAB/AP 002654

📋 Resumo Completo

Dr(a). Marlon Dos Santos De Jesus possui 27 comunicações processuais, em 25 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TJPA, TRF1, TJAP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA.

Processos Únicos: 25
Total de Intimações: 27
Tribunais: TJPA, TRF1, TJAP
Nome: MARLON DOS SANTOS DE JESUS

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
21
Últimos 30 dias
27
Últimos 90 dias
27
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (12) Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (5) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2) PRECATÓRIO (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 27 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJAP | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Vara Única da Comarca de Tartarugalzinho Rua Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, s/n, Centro, Tartarugalzinho - AP - CEP: 68990-000 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/3466690384 CERTIDÃO - GERAL IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 6000254-89.2023.8.03.0005 (PJe) Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Incidência: [Indenização / Terço Constitucional] REQUERENTE: SILVIA MARIA MENDES PINHEIRO REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA Certifico para os devidos fins que promovo a intimação da partes sobre a expedição de RPV, para pagamento e manifestação pertinentes. Tartarugalzinho/AP, 17 de julho de 2025. ANGELA MACIEL DOS SANTOS Auxiliar Judiciário
  3. Tribunal: TJAP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 900, Centro, Santana - AP - CEP: 68928-259 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4877650596 Número do Processo: 0003002-11.2023.8.03.0002 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: SUELY MALHEIROS PINTO GOMES, MARLON DOS SANTOS DE JESUS REQUERIDO: MUNICIPIO DE SANTANA REPRESENTANTE: MUNICIPIO DE SANTANA SENTENÇA . Trata-se de RPV sobre a qual o MUNICIPIO DE SANTANA foi devidamente intimado para efetuar o pagamento de R$ 5.849,63 (cinco mil oitocentos e quarenta e nove reais e sessenta e três centavos) em favor da exequente, bem como R$ 584,96 (quinhentos e oitenta e quatro reais e noventa e seis centavos) a título de honorários sucumbenciais. Já houve a expedição da RPV (ID. 13954118 e 18373750). Alvará de levantamento apenas do crédito principal (ID 14936711) O executado efetuou o depósito do débito (ID. 14780428 e 19208703). Pelo exposto, extingo a execução, na forma do art. 924, II, do CPC. Trânsito em julgado por preclusão lógica. À Secretaria para que: Expeça o alvará de levantamento em favor do patrono MARLON DOS SANTOS DE JESUS, referente aos honorários sucumbenciais. Após, arquivem-se os autos. Intimem-se. Cumpra-se. Santana/AP, 9 de julho de 2025. ALINE CONCEICAO CARDOSO DE ALMEIDA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana
  4. Tribunal: TJAP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Citação
    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Amapá 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 900, Centro, Santana - AP - CEP: 68928-259 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4231344987 ATO ORDINATÓRIO IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 6002906-20.2025.8.03.0002 (PJe) Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Incidência: [Indenização / Terço Constitucional] REQUERENTE: SOLANGE DO SOCORRO MARTINS LOBATO REQUERIDO: MUNICIPIO DE SANTANA Nos termos da Portaria nº 001/2025 – 2ª VCFP/STN, art. 29, intima-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões ao recurso inominado, no prazo de 10 (dez) dias. Santana, data da assinatura digital. Adriano Mendes Rodrigues Técnico Judiciário
  5. Tribunal: TJAP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    1ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 900, Centro, Santana - AP - CEP: 68928-259 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4877650596 ATO ORDINATÓRIO PROCESS Nº: 6003390-35.2025.8.03.0002 (PJe) Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: JULIETE PIEDADE JARDIM REQUERIDO: MUNICIPIO DE SANTANA Nos termos da Portaria nº 001/2025 – 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana, promovo a intimação da parte autora para que no prazo de 05 dias requerer o cumprimento da sentença, sob pena de arquivamento. Santana/AP, 9 de julho de 2025. CLENE SAMPAIO DA SILVA Gestor Judiciário
  6. Tribunal: TJAP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 900, Centro, Santana - AP - CEP: 68928-259 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4877650596 Número do Processo: 6004428-19.2024.8.03.0002 Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ELISSANDRA BARBOSA AGEMINA REQUERIDO: MUNICIPIO DE SANTANA DECISÃO .. Trata-se de execução contra a Fazenda Pública Municipal. Houve a impugnação dos cálculos apresentados pela exequente. Destaco que, embora a executada tenha impugnado os cálculos (id. 18764127), notei que o parecer contábil juntado pela executada (id. 18764132) aprovou os cálculos da reclamante. Aparentemente, houve erro material na petição da executada. Não obstante, a Contadoria Judicial certificou que os cálculos da exequente estão de acordo com os parâmetros fixados na sentença. Diante do exposto, homologo os cálculos de id. 17349774, bem como determino a expedição do precatório (valor principal) e da RPV (honorários sucumbenciais). Precatório (crédito principal – verba alimentar): R$ 33.065,95 (Previdência-INSS: R$ 3.637,25; IR: isento). RPV (honorários sucumbenciais – verba alimentar): R$ 3.306,60 (isento de tributos). No precatório, registre-se que, por ocasião do pagamento, haverá o destaque de 30% dos honorários contratuais em favor do patrono do exequente (Dr. Marlon dos Santos de Jesus, OAB/AP 2654, CPF 700.494.672-04. ). Não havendo o pagamento da RPV (honorários sucumbenciais), no prazo de 2 meses, promova-se o sequestro do débito exequendo, via Sisbajud; em seguida, a quantia deverá ser disponibilizada ao exequente por meio de alvará de levantamento. Cumpra-se. Intimem-se. Santana/AP, 2 de julho de 2025. ALINE CONCEICAO CARDOSO DE ALMEIDA Juiz(a) de Direito do 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana
  7. Tribunal: TJAP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 900, Centro, Santana - AP - CEP: 68928-259 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4877650596 Número do Processo: 0002411-49.2023.8.03.0002 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: IRAMATEIA VIEIRA SANTOS REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA DECISÃO . Trata-se de Cumprimento de Sentença onde a parte exequente requereu o pagamento do valor principal no importe de R$ 2.481,54 através de Requisição de Pequeno Valor, conforme movimento de ID nº 17473886 Devidamente intimado, o Estado do Amapá quedou-se inerte. A Contadoria Judicial confirmou os cálculos do exequente (ID. 18955024) DECIDO HOMOLOGO os cálculos em favor da parte autora no valor de R$ 2.481,54 a serem pagos através de Requisição de Pequeno Valor pela Fazenda Estadual. Assim, deverá a Secretaria cumprir a seguinte determinação: Expeça-se o RPV no valor R$ 2.481,54 a título de crédito principal. Fica, desde já, autorizado o sequestro dos valores correspondentes, na hipótese da não comprovação do pagamento no prazo de 2 meses. Intimem-se. Cumpra-se. Santana/AP, 26 de junho de 2025. ELIANA NUNES DO NASCIMENTO Juiz(a) de Direito do 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana
  8. Tribunal: TJAP | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    Nos termos da Portaria nº001/2025-1ªVCFP-STN, PROMOVO a INTIMAÇÃO da parte autora para requerer o cumprimento da sentença, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento do processo.
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