Valeria Facanha Coelho
Valeria Facanha Coelho
Número da OAB:
OAB/AP 002666
📋 Resumo Completo
Dr(a). Valeria Facanha Coelho possui 52 comunicações processuais, em 26 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando em TJAP, TRF1, TRT8 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
26
Total de Intimações:
52
Tribunais:
TJAP, TRF1, TRT8
Nome:
VALERIA FACANHA COELHO
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
29
Últimos 30 dias
36
Últimos 90 dias
52
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (28)
AGRAVO DE PETIçãO (10)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (4)
INVENTáRIO (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 52 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT8 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - PJE 3ª TURMA Relatora: FRANCISCA OLIVEIRA FORMIGOSA AP 0001847-89.2016.5.08.0208 AGRAVANTE: MARIA DO ESPIRITO SANTO LEAL DA SILVA AGRAVADO: CAIXA ESCOLAR BENTO TOLOSA DE SANTANA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7c402be proferida nos autos. DECISÃO MONOCRÁTICA Vistos, relatados e discutidos estes autos de agravo de petição, oriundos da 5ª Vara do Trabalho de Macapá, em que figuram, como agravante e agravada, as partes acima indicadas. O Juízo de origem pronunciou a prescrição intercorrente e extinguiu a execução, conforme os fundamentos da sentença de Id 58bf855. O exequente interpôs agravo de petição (Id a8c3202) pugnando pela reforma da sentença. Não houve contrarrazões. Os autos deixaram de ser encaminhados ao Ministério Público do Trabalho por não se tratar de hipótese do art. 103 do Regimento Interno deste E. TRT8. É o relatório. FUNDAMENTAÇÃO CONHECIMENTO Conheço do agravo de petição, porque preenchidos os pressupostos recursais de admissibilidade. MÉRITO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. A exequente pede a reforma da sentença, que pronunciou a prescrição intercorrente. Alega que não houve inércia do exequente, pois a impossibilidade de prosseguir com a execução decorreu de inexistência de bens penhoráveis da executada, mesmo após tentativas de execução por meios atípicos. Afirma que a ação foi ajuizada antes da vigência da lei que introduziu o art. 11-A da CLT (que regulamenta a prescrição intercorrente no processo do trabalho). O agravante sustenta que a prescrição intercorrente não se aplica a processos anteriores à reforma trabalhista, apresentando jurisprudência do TRT da 8ª região e do TST que corroboram essa tese. Analiso. O Juízo de origem considerou que a exequente (credora) deixou de indicar meios úteis para prosseguir com a execução, apesar de devidamente intimada a fazê-lo, caracterizando inércia a ensejar a prescrição. Compulsando os autos, verifica-se que foi certificado (Id b2d52a8) que a reclamante foi notificada para indicar meios de prosseguimento da execução, pelo que os autos foram sobrestados. E, de fato, durante todo o prazo concedido, em nenhum momento a exequente indicou meios para o prosseguimento da execução, restando evidente a sua inércia (certidão Id 3e13d5a). Com efeito, a questão relativa à aplicação da prescrição intercorrente, sob a égide da Lei nº 13.467 (Reforma Trabalhista), já foi objeto de análise por esta Egrégia Corte nos autos do Processo nº 0001564-39.2016.5.08.0120, de minha relatoria, julgado pela E. 3ª Turma (29.10.2024). Diante do quadro, evidenciada a hipótese de prescrição intercorrente prevista no art. 11-A da CLT. Assim, mantenho a sentença em seu inteiro teor. DO PREQUESTIONAMENTO Considero prequestionadas todas as matérias e questões jurídicas invocadas, inclusive os dispositivos constitucionais e legais aduzidos, para efeito da Súmula do TST nº 297, ressaltando, ainda, que é inexigível o prequestionamento quando a violação indicada houver nascido na própria decisão recorrida, conforme consubstanciado na Orientação Jurisprudencial nº 119, da SDI-1, do Colendo TST. CONCLUSÃO ANTE O EXPOSTO, conheço do agravo de petição; no mérito, nego-lhe provimento e mantenho a decisão agravada em seu inteiro teor. Tudo conforme os fundamentos. BELEM/PA, 23 de julho de 2025. FRANCISCA OLIVEIRA FORMIGOSA Desembargadora do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MARIA DO ESPIRITO SANTO LEAL DA SILVA
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Tribunal: TJAP | Data: 23/07/2025Tipo: CitaçãoPoder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Vara Única da Comarca de Porto Grande Av. Amapá, s/n, Malvinas, Porto Grande - AP - CEP: 68997-000 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/my/salavirtualcomarcaportogrande ou ID 969 142 0794 ALVARÁ DE LEVANTAMENTO - AUTOR IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 0001212-33.2021.8.03.0011 (PJe) Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Incidência: [Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI] REQUERENTE: ADRIANA DE LIMA DO CARMO REQUERIDO: MUNICIPIO DE PORTO GRANDE A S. Exa. o(a) Juiz(a) de Direito ROBERVAL PANTOJA PACHECO, do(a) Vara Única da Comarca de Porto Grande, Estado do Amapá, na forma da lei etc. AUTORIZA a pessoa abaixo identificada a efetuar o levantamento, no estabelecimento a seguir indicado, da importância abaixo mencionada, à disposição deste Juízo, acrescida dos rendimentos devidos até a data do efetivo levantamento, referente ao Processo em epígrafe. Banco do Brasil S/A. Conta judicial: ID:072025000072454860 Valor: R$ 7.786,02 + rendimentos OBS.: No ato do levantamento do alvará, deve o beneficiário apresentar a Guia da Previdência Social (GPS), referente a contribuição previdenciária a ser retida ao INSS no valor de R$ 1.260,03. Os valores podem ser levantados pela advogada, eis que a procuração juntada nos autos confere poderes para receber e dar quitação. Após o levantamento, a conta judicial deve ser encerrada. BENEFICIÁRIO: AUTOR: ADRIANA DE LIMA DO CARMO CPF: 728.212.302-06, ABRAAO MATHEUS SEABRA COELHO CPF: 931.297.002-00, VALERIA FACANHA COELHO registrado(a) civilmente como VALERIA FACANHA COELHO CPF: 994.002.782-68 Porto Grande / AP, 22 de julho de 2025. ROBERVAL PANTOJA PACHECO Juiz Titular da Vara Única da Comarca de Porto Grande
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Tribunal: TJAP | Data: 23/07/2025Tipo: CitaçãoPoder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2º Juizado Especial Cível Central de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 261. Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/5216298160 NOTIFICAÇÃO IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 6013924-41.2025.8.03.0001 (PJe) AUTOR: JEAN MARC MICHEL GERARD LOUIS | REU: OTICA VISAO LTDA A considerar a interposição de recurso inominado, PROMOVO a intimação da parte recorrida/ré ou autora para, querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias. Macapá/AP, 22 de julho de 2025. GLENDA DE MORAES LIMA Gestor Judiciário
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Tribunal: TJAP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoNos termos da Portaria deste juízo, abro prazo de 15 dias para os herdeiros efetuar o recolhimento das custas, conforme ID 19644025.
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Tribunal: TRT8 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - PJE 3ª TURMA Relatora: IDA SELENE DUARTE SIROTHEAU CORREA BRAGA AP 0002171-34.2015.5.08.0202 AGRAVANTE: NEURA DA SILVA ARAUJO AGRAVADO: CAIXA ESCOLAR PROF ANTONIO CASTRO MONTEIRO INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: NEURA DA SILVA ARAUJO [3ª Turma] Fica Vossa Senhoria notificada a tomar ciência do acórdão de ID nº 4f21e45; BELEM/PA, 14 de julho de 2025. RAQUEL OLIVEIRA DE MENEZES Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - NEURA DA SILVA ARAUJO
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Tribunal: TRT8 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - PJE 3ª TURMA Relatora: IDA SELENE DUARTE SIROTHEAU CORREA BRAGA AP 0002171-34.2015.5.08.0202 AGRAVANTE: NEURA DA SILVA ARAUJO AGRAVADO: CAIXA ESCOLAR PROF ANTONIO CASTRO MONTEIRO INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: CAIXA ESCOLAR PROF ANTONIO CASTRO MONTEIRO [3ª Turma] Fica Vossa Senhoria notificada a tomar ciência do acórdão de ID nº 4f21e45; BELEM/PA, 14 de julho de 2025. RAQUEL OLIVEIRA DE MENEZES Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - CAIXA ESCOLAR PROF ANTONIO CASTRO MONTEIRO
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Tribunal: TRF1 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoSubseção Judiciária de Santarém-PA 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Santarém PA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1003776-86.2025.4.01.3900 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: CARLOS EDUARDO BRANCHES DE MESQUITA REPRESENTANTES POLO ATIVO: VALERIA FACANHA COELHO - AP2666 POLO PASSIVO:EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE - MG56543 Destinatários: CARLOS EDUARDO BRANCHES DE MESQUITA VALERIA FACANHA COELHO - (OAB: AP2666) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. SANTARÉM, 11 de julho de 2025. (assinado digitalmente) 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Santarém-PA
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