Jose Marcelo Midones Serra Alves

Jose Marcelo Midones Serra Alves

Número da OAB: OAB/AP 002784

📋 Resumo Completo

Dr(a). Jose Marcelo Midones Serra Alves possui 6 comunicações processuais, em 4 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2017 e 2024, atuando em TJAP, TRF1 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 4
Total de Intimações: 6
Tribunais: TJAP, TRF1
Nome: JOSE MARCELO MIDONES SERRA ALVES

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
6
Últimos 90 dias
6
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 6 de 6 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF1 | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP PROCESSO: 1012368-31.2024.4.01.3100 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ALBA CAMBRAIA DE CASTRO REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOSE MARCELO MIDONES SERRA ALVES - AP2784 e JOSE RONALDO SERRA ALVES - AP234 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL CERTIDÃO AUTOMÁTICA DE MARCAÇÃO DE AUDIÊNCIA AUDIÊNCIA MARCADA (Tipo: Instrução e julgamento Sala: 3ª Vara Federal - Titular Data: 08/07/2025 Hora: 09:00) MACAPÁ, 10 de junho de 2025. 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP
  3. Tribunal: TJAP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Juizado Especial Cível Central de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8784627967 Número do Processo: 6005194-12.2023.8.03.0001 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ASSOCIACAO DOS PROPIETARIOS E MORADORES DO LOTEAMENTO PARQUE NOVO MUNDO REQUERIDO: DIEGO SERRA ALVES PINHEIRO DECISÃO Sentença proferida nos autos (ID 5360372). Certificado o trânsito em julgado, ocorrido em 30/1/2024 (ID 5570703). Parte credora requereu o início da fase de cumprimento de sentença (ID 5906173). A parte devedora, intimada para efetuar o pagamento voluntário, no prazo de 15 dias, manteve-se inerte. Certificada solicitação de bloqueio SISBAJUD (ID 8220610). A parte devedora requereu o desbloqueio dos valores, alegando sua impenhorabilidade (ID 8235604). Adiante, formulou proposta de acordo de pagamento (ID 8486995). Certificado o bloqueio de R$ 10.376,27 (ID 13639165). Expedido alvará em favor da parte credora no valor de R$ 3.485,77 (ID 14313606). Parte credora requereu à retenção mensal de 30% do salário da parte devedora (ID 17479423). Parte devedora concordou com os descontos, desde que os serviços do condomínio lhe sejam disponibilizados (ID 18296089). Pois bem. Inicialmente, intimar a parte credora para se manifestar quanto à petição da parte devedora (ID 18296089). Sem prejuízo, intimar a parte devedora para informar qual o seu órgão empregador, no prazo de 5 dias. Após, encaminhar o processo à lista de decisões. Macapá/AP, 16 de maio de 2025. ESCLEPIADES DE OLIVEIRA NETO Juiz(a) de Direito do 1ª Juizado Especial Cível Central de Macapá
  4. Tribunal: TJAP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Juizado Especial Cível Central de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8784627967 Número do Processo: 6005194-12.2023.8.03.0001 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ASSOCIACAO DOS PROPIETARIOS E MORADORES DO LOTEAMENTO PARQUE NOVO MUNDO REQUERIDO: DIEGO SERRA ALVES PINHEIRO DECISÃO Sentença proferida nos autos (ID 5360372). Certificado o trânsito em julgado, ocorrido em 30/1/2024 (ID 5570703). Parte credora requereu o início da fase de cumprimento de sentença (ID 5906173). A parte devedora, intimada para efetuar o pagamento voluntário, no prazo de 15 dias, manteve-se inerte. Certificada solicitação de bloqueio SISBAJUD (ID 8220610). A parte devedora requereu o desbloqueio dos valores, alegando sua impenhorabilidade (ID 8235604). Adiante, formulou proposta de acordo de pagamento (ID 8486995). Certificado o bloqueio de R$ 10.376,27 (ID 13639165). Expedido alvará em favor da parte credora no valor de R$ 3.485,77 (ID 14313606). Parte credora requereu à retenção mensal de 30% do salário da parte devedora (ID 17479423). Parte devedora concordou com os descontos, desde que os serviços do condomínio lhe sejam disponibilizados (ID 18296089). Pois bem. Inicialmente, intimar a parte credora para se manifestar quanto à petição da parte devedora (ID 18296089). Sem prejuízo, intimar a parte devedora para informar qual o seu órgão empregador, no prazo de 5 dias. Após, encaminhar o processo à lista de decisões. Macapá/AP, 16 de maio de 2025. ESCLEPIADES DE OLIVEIRA NETO Juiz(a) de Direito do 1ª Juizado Especial Cível Central de Macapá
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