Herinck Santos De Souza
Herinck Santos De Souza
Número da OAB:
OAB/AP 002840
📋 Resumo Completo
Dr(a). Herinck Santos De Souza possui 60 comunicações processuais, em 38 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TRF1, TJAP, STJ e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
38
Total de Intimações:
60
Tribunais:
TRF1, TJAP, STJ, TRT8
Nome:
HERINCK SANTOS DE SOUZA
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
44
Últimos 30 dias
58
Últimos 90 dias
60
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (15)
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (7)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (6)
INVENTáRIO (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 60 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: STJ | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoAREsp 2550110/AP (2024/0016677-0) RELATOR : MINISTRO OG FERNANDES AGRAVANTE : RUAN CALLINS DA SILVA ADVOGADOS : CÍCERO BORGES BORDALO JUNIOR - AP000152 HERINCK SANTOS DE SOUZA - AP002840 AGRAVANTE : JOAO VICTOR FELIX VIEIRA ADVOGADOS : CHARLLES SALES BORDALO - AP000438 SAULO MORAES BASTOS - AP003293 AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ DECISÃO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por RUAN CALLINS DA SILVA contra decisão do Tribunal de origem que inadmitiu o recurso especial por entender que a pretensão demandaria reexame de provas, providência vedada pela Súmula n. 7 do STJ. Nas razões do agravo, a defesa argumenta que o recurso especial deveria ter sido admitido, pois não se pretende rediscutir a prova produzida, mas sim promover nova valoração jurídica de fatos incontroversos (fls. 808-815). A parte recorrente aborda, ainda, aspectos relacionados ao mérito da causa e reitera questões deduzidas no recurso especial, argumentando que houve violação dos arts. 121 do Código Penal e 156 do Código de Processo Penal, bem como errônea aplicação do art. 413 do CPP. Defende, ainda, que o acórdão recorrido contrariou a prova dos autos ao dar indevida ênfase à fala de uma única testemunha, a qual, segundo alega, teria prestado falso testemunho, e desprezar o conteúdo das demais declarações favoráveis à tese defensiva. Aduz que não há elementos que sustentem a subsunção dos fatos ao tipo penal do art. 121 do CP, notadamente diante da ausência de dolo específico. Requer o provimento do recurso, com a consequente repercussão jurídica. Impugnação apresentada (fls. 837-846). Parecer do Ministério Público Federal opinando pelo desprovimento do agravo em recurso especial, nos termos da seguinte ementa (fl. 894): PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REFORMA DE DECISÃO QUE INADMITIU RECURSO ESPECIAL. IMPROCEDÊNCIA. REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ. PRECEDENTES/STJ. PARECER PELO DESPROVIMENTO DOS RECURSOS. É o relatório. A conclusão da instância de origem no sentido da inadmissibilidade do recurso deve ser mantida. O recurso especial tem como objetivo a absolvição do recorrente "acolhendo o princípio in dubio pro reo para sua absolvição, ante a insuficiência probatória" (fl. 722). A pretensão, contudo, não se resume à mera aplicação do direito aos aspectos fáticos delineados no acórdão recorrido, pois o acolhimento do recurso especial dependeria de reexame dos elementos que compõem o conjunto probatório, como o conteúdo dos vídeos, a credibilidade das testemunhas, o confronto entre falas dos informantes e a análise da confissão de outro acusado. Para que se possa afastar a pronúncia ou concluir pela ausência de dolo ou de adequação típica da conduta, como sustentado, seria necessário reapreciar o mérito da prova, o que é vedado em recurso especial. No caso, portanto, incide a Súmula n. 7 do STJ, uma vez que "a pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial". O papel definido pela Constituição Federal para o Superior Tribunal de Justiça na apreciação do recurso especial não é o de promover um terceiro exame da questão posta no processo, limitando-se à apreciação de questões de direito, viável apenas quando não houver questionamentos que envolvam os fatos e as provas do processo. Por isso, quando não puder ser utilizado com a finalidade exclusiva de garantir a uniformidade da interpretação da lei federal, analisada abstratamente, não se pode conhecer do recurso especial, que não se presta à correção de alegados erros sobre a interpretação fático-processual alcançada pelas instâncias ordinárias. Esse é o pacífico sentido da jurisprudência deste Superior Tribunal, como exemplificam os seguintes precedentes: AgRg no REsp n. 2.150.805/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 1º/7/2025, DJEN de 4/7/2025; AgRg no AREsp n. 2.828.086/MS, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 18/6/2025, DJEN de 25/6/2025; AgRg no AREsp n. 2.835.035/MG, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 17/6/2025, DJEN de 26/6/2025; AgRg no AREsp n. 2.719.789/GO, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 13/5/2025, DJEN de 20/5/2025; AgRg no AREsp n. 2.530.799/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 21/5/2024, DJe de 23/5/2024; AgRg no AREsp n. 2.406.002/MS, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 3/10/2023, DJe de 11/10/2023. Por fim, registro que, nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil, incumbe monocraticamente ao relator "não conhecer de recurso inadmissível", hipótese amparada também pelo art. 253, parágrafo único, II, a, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Relator OG FERNANDES
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Tribunal: TJAP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoExpediente sigiloso ou de processo em segredo. Favor utilize o link para visualizar o teor na íntegra.
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Tribunal: TJAP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: Número do Processo: 0031531-43.2023.8.03.0001 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: LEANDRO CESAR DE JORGE, CANOPUS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S. A. REQUERIDO: LUCIVANIA GONCALVES DE SOUZA DECISÃO Indefiro o pedido de consulta via PREJUD. Isso porque, tal sistema não está à disposição deste Juízo. Ademais, a parte não demonstrou, ainda que minimamente, a necessidade e utilidade da pesquisa. DIANTE DO EXPOSTO, intime-se a parte exequente para dar prosseguimento ao feito, devendo indicar diligência específica para o cumprimento da obrigação, sob pena de suspensão e arquivamento por execução frustrada. Prazo: 15 dias. Macapá/AP, 24 de julho de 2025. ROBSON TIMOTEO DAMASCENO Juiz(a) de Direito do 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá
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Tribunal: TJAP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões de Macapá 1749, Fórum de Macapá, Macapá - AP - CEP: 68906-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/89110771121 Número do Processo: 6040615-29.2024.8.03.0001 Classe processual: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: MARIA FRANCISCA DUARTE PIMENTA DA COSTA, MANOEL DUARTE PIMENTA, VALDENORA DUARTE PIMENTA HERDEIRO: LENY DUARTE PANTOJA, MARIA CINEIDE DUARTE PIMENTA, LEANDRO DUARTE PIMENTA, MARTA DUARTE PIMENTA, BENEDITO FILHO DUARTE PIMENTA DE CUJUS: ONEIDE DUARTE PIMENTA DECISÃO Habilite-se a advogada peticionante (id. 19722424) e intime-se a herdeira LENY DUARTE PANTOJA para cumprir as determinações id. 18523966, em cinco dias. Intime-se a inventariante para ciência quanto ao id. 18999469. Macapá/AP, 22 de julho de 2025. MAYRA JULIA TEIXEIRA BRANDAO Juiz de Direito da 1ª Vara de família, órfãos e sucessões de Macapá
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Tribunal: TRF1 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoSeção Judiciária do Amapá 4ª Vara Federal Criminal da SJAP INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1003336-70.2022.4.01.3100 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - MPF POLO PASSIVO:ELLEN BORGES DA SILVA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: CICERO BORGES BORDALO JUNIOR - AP152, HERINCK SANTOS DE SOUZA - AP2840 e ANDREIA TAVARES CAMBRAIA - AP4131-B Destinatários: IRIS ALVES DE SOUSA JUNIOR ANDREIA TAVARES CAMBRAIA - (OAB: AP4131-B) ELLEN BORGES DA SILVA ANDREIA TAVARES CAMBRAIA - (OAB: AP4131-B) ANDRENA RAYANNE PICANCO DOS SANTOS HERINCK SANTOS DE SOUZA - (OAB: AP2840) CICERO BORGES BORDALO JUNIOR - (OAB: AP152) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. MACAPÁ, 23 de julho de 2025. (assinado digitalmente) 4ª Vara Federal Criminal da SJAP
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Tribunal: TRF1 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoSeção Judiciária do Amapá 4ª Vara Federal Criminal da SJAP INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1003336-70.2022.4.01.3100 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - MPF POLO PASSIVO:ELLEN BORGES DA SILVA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: CICERO BORGES BORDALO JUNIOR - AP152, HERINCK SANTOS DE SOUZA - AP2840 e ANDREIA TAVARES CAMBRAIA - AP4131-B Destinatários: IRIS ALVES DE SOUSA JUNIOR ANDREIA TAVARES CAMBRAIA - (OAB: AP4131-B) ELLEN BORGES DA SILVA ANDREIA TAVARES CAMBRAIA - (OAB: AP4131-B) ANDRENA RAYANNE PICANCO DOS SANTOS HERINCK SANTOS DE SOUZA - (OAB: AP2840) CICERO BORGES BORDALO JUNIOR - (OAB: AP152) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. MACAPÁ, 23 de julho de 2025. (assinado digitalmente) 4ª Vara Federal Criminal da SJAP
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Tribunal: TRF1 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoSeção Judiciária do Amapá 4ª Vara Federal Criminal da SJAP INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1003336-70.2022.4.01.3100 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - MPF POLO PASSIVO:ELLEN BORGES DA SILVA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: CICERO BORGES BORDALO JUNIOR - AP152, HERINCK SANTOS DE SOUZA - AP2840 e ANDREIA TAVARES CAMBRAIA - AP4131-B Destinatários: IRIS ALVES DE SOUSA JUNIOR ANDREIA TAVARES CAMBRAIA - (OAB: AP4131-B) ELLEN BORGES DA SILVA ANDREIA TAVARES CAMBRAIA - (OAB: AP4131-B) ANDRENA RAYANNE PICANCO DOS SANTOS HERINCK SANTOS DE SOUZA - (OAB: AP2840) CICERO BORGES BORDALO JUNIOR - (OAB: AP152) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. MACAPÁ, 23 de julho de 2025. (assinado digitalmente) 4ª Vara Federal Criminal da SJAP
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