Eraldo Da Silva Trindade Junior

Eraldo Da Silva Trindade Junior

Número da OAB: OAB/AP 002844

📋 Resumo Completo

Dr(a). Eraldo Da Silva Trindade Junior possui 5 comunicações processuais, em 5 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando no TJAP e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 5
Total de Intimações: 5
Tribunais: TJAP
Nome: ERALDO DA SILVA TRINDADE JUNIOR

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
5
Últimos 90 dias
5
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1) PRECATÓRIO (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 5 de 5 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJAP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4º Juizado Especial Cível Central de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: jciv4.mcp@tjap.jus.br Número do Processo: 6018209-77.2025.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Autor: J. N. C. BITENCOURT Réu: ABRAAO DE SOUZA LOPES DECISÃO Defiro o pedido. Altere-se o processo para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. Tendo em vista a Certidão do Oficial de Justiça ID 19038032.Intime-se a parte Autora, para informar o endereço atualizado da parte Executada, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção nos termos do artigo nos termos do art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95. Após as informações: Cite-se a parte Executada para que em 3 (três) dias pague o valor reclamado na Inicial, nos termos do art. 829 do CPC. Não efetuado o pagamento no prazo descrito, o Oficial de Justiça deverá proceder de imediato a penhora e a avaliação dos bens da parte Executada, tantos quantos bastem ao pagamento da dívida, conforme § 1º do referido artigo de lei, restando autorizado o uso das prerrogativas do art. 212, §2º, do Código de Processo Civil. Inexistindo bens passíveis de penhora, proceda-se a pesquisa via SISBAJUD, com a reiteração automática de ordem de bloqueio, pelo período de 30 (trinta) dias. Caso o resultado da pesquisa seja insuficiente ou negativo, proceda-se a pesquisa e restrição de veículos via RENAJUD, como de praxe. Caso realizada a penhora, via Oficial de Justiça ou eletrônica, designe-se audiência conciliatória intimando-se as partes e alertando a parte Executada de que, querendo, poderá oferecer embargos na audiência de conciliação (artigo 53, §1º, da Lei nº 9.099/95). Se infrutíferas as medidas constritivas, designe-se data para comparecimento das partes em juízo, intimando-as da data da audiência e do link para acesso por meio de videoconferência. Com o agendamento da audiência, deverá o Gabinete deste Juizado providenciar, de imediato, a disponibilização do link para participação da audiência por meio de videoconferência. No ato da intimação, deverá o Oficial de Justiça cientificar a parte Executada que a audiência poderá ser realizada de forma presencial ou por videoconferência, certificando ainda o número de telefone da parte, com whats app, se houver, para facilitar a comunicação com o juízo, na data da audiência. Macapá, 2 de julho de 2025. MATEUS PAVÃO Juiz de Direito em substituição 4ª Vara do Juizado Especial Cível de Macapá
  3. Tribunal: TJAP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    Nº do processo: 0008536-05.2024.8.03.0000 PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: FLORIPES DA SILVA AMARAL AMERICO Advogado(a): ERALDO DA SILVA TRINDADE JUNIOR - 2844AP Devedor: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE - 87934795300 Relator: Desembargador ADÃO CARVALHO DECISÃO: A secretaria de Precatórios certificou a disponibilidade de recursos financeiros em conta especial, para pagamento do presente precatório.A planilha de cálculo atualizada foi anexada aos autos.Não há informações bancárias para transferência do crédito que encontra-se disponível.DIANTE DO EXPOSTO, considerando a disponibilidade de recursos financeiros em conta especial, conforme dispõe o art. 31 da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça-CNJ, proceda-se da seguinte forma:1) Intimar as partes para que, no prazo comum de 5(cinco) dias, tomem ciência da planilha de cálculo juntada aos autos, devendo a parte credora e seu patrono informarem os dados bancários para pagamento do crédito principal e honorários contratuais;1.1) Decorrido o prazo para a parte credora, havendo a apresentação dos dados, expeça-se alvará de transferência;1.2) Decorrido o prazo para a parte credora, sem apresentação dos dados, promova-se o provisionamento do crédito.Intimem-se via Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), nos termos da Resolução Nº 455/2022 do Conselho Nacional de Justiça.
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