Benedito Socorro Da Costa Parente
Benedito Socorro Da Costa Parente
Número da OAB:
OAB/AP 002866
📋 Resumo Completo
Dr(a). Benedito Socorro Da Costa Parente possui 37 comunicações processuais, em 31 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando em TJPA, TRF1, TJAP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
31
Total de Intimações:
37
Tribunais:
TJPA, TRF1, TJAP
Nome:
BENEDITO SOCORRO DA COSTA PARENTE
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
16
Últimos 30 dias
37
Últimos 90 dias
37
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (26)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (3)
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
RECURSO INOMINADO CíVEL (1)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 37 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TRF1 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Central de Perícias da Seção Judiciária do Amapá INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1007579-52.2025.4.01.3100 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: B. M. B. V. REPRESENTANTES POLO ATIVO: BENEDITO SOCORRO DA COSTA PARENTE - AP2866 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESTINATÁRIO(S): B. M. B. V. BENEDITO SOCORRO DA COSTA PARENTE - (OAB: AP2866) FINALIDADE: Intimá-los(as), via DJE, acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão proferido(a), relacionado(a) a perícia, nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 5 dias. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. MACAPÁ, 22 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Central de Perícias da Seção Judiciária do Amapá
-
Tribunal: TRF1 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAPÁ 5ª VARA FEDERAL DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PROCESSO: 1022904-04.2024.4.01.3100 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARINALDO LACERDA DOS REIS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO (Portaria n. 5/2023 – 5ª Vara-JEF/AP) Intime-se a parte autora para se manifestar acerca da Contestação apresentada pelo réu. Prazo: 5 (cinco) dias úteis. Macapá, data da assinatura eletrônica. (assinado digitalmente) Servidor(a) da secretaria da 5ª Vara Federal
-
Tribunal: TRF1 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Central de Perícias da Seção Judiciária do Amapá INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1009118-53.2025.4.01.3100 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: LUIZ OSVALDO GONCALVES EMMANOELLI REPRESENTANTES POLO ATIVO: BENEDITO SOCORRO DA COSTA PARENTE - AP2866 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESTINATÁRIO(S): LUIZ OSVALDO GONCALVES EMMANOELLI BENEDITO SOCORRO DA COSTA PARENTE - (OAB: AP2866) FINALIDADE: Intimá-los(as), via DJE, acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão proferido(a), relacionado(a) a perícia, nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 5 dias. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. MACAPÁ, 11 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Central de Perícias da Seção Judiciária do Amapá
-
Tribunal: TRF1 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Central de Perícias da Seção Judiciária do Amapá INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1009131-52.2025.4.01.3100 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: FERNANDA KAROLINE ZAQUEU DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: BENEDITO SOCORRO DA COSTA PARENTE - AP2866 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESTINATÁRIO(S): FERNANDA KAROLINE ZAQUEU DA SILVA BENEDITO SOCORRO DA COSTA PARENTE - (OAB: AP2866) FINALIDADE: Intimá-los(as), via DJE, acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão proferido(a), relacionado(a) a perícia, nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 5 dias. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. MACAPÁ, 11 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Central de Perícias da Seção Judiciária do Amapá
-
Tribunal: TRF1 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAPÁ 3ª VARA FEDERAL DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PROCESSO: 1009479-70.2025.4.01.3100 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BENEDITO MACHADO FREITAS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Trata-se de ação em que a parte autora pleiteia a concessão de benefício. 1. A despeito dos requisitos da petição inicial, incumbe à parte autora, sob pena de indeferimento da peça preambular (art. 319 a 321 do CPC): a) apresentar pedido certo e determinado; b) adequar o valor atribuído à causa, a fim de que corresponda ao proveito econômico pretendido com a demanda, nos termos do artigo 292 do Código de Processo Civil; c) acostar os documentos indispensáveis à propositura da ação, devendo estar legíveis, sob pena de serem desconsiderados e aplicadas as consequências processuais cabíveis. São documentos indispensáveis: documento de identificação válido com foto; CPF; comprovante de endereço recente; documento de identidade e CPF do representante legal ou do assistente e termo de tutela ou curatela, nas situações em que a lei civil exigir; indeferimento administrativo do benefício, certidão de óbito (caso o pedido seja de concessão de pensão por morte) e termo de renúncia ao valor que exceder o teto dos Juizados Especiais Federais (JEFs); d) são ainda considerados documentos essenciais, para o caso de aposentadoria rural: início de prova material (art. 39, inc. I, c/c o art. 106 da Lei nº 8.213/1991) do labor rural, ainda que de forma descontínua, no período imediatamente anterior ao requerimento do benefício, pelo número de meses correspondentes à carência; d.1) nos termos do Tema 629 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a ausência de conteúdo probatório eficaz acerca do labor rural implica a ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo, ensejando a extinção do feito sem resolução do mérito, para possibilitar ao autor intentar novamente a ação. Assim, verificada a inexistência de conteúdo probatório eficaz - juntada apenas de documentos recentes, produzidos em período inferior a 24 meses anteriores ao protocolo do pedido administrativo, ou de documentos em nome de terceiros sem nenhuma correlação do o autor; e) confirmar se os documentos juntados se referem à parte autora do processo. 2. Ademais, é dever da parte apresentar instrumento procuratório regular, contendo o local em que foi passado, a data e a assinatura do outorgante (art. 654 do CC). Caso este não seja alfabetizado, o instrumento deverá ser assinado a rogo e subscrito por duas testemunhas (art. 595 do CC), sob pena de o nome do advogado ser excluído dos autos e, a parte autora, intimada para dar andamento ao feito, tendo em vista que a assistência por advogado não é obrigatória no JEF em primeira instância (art. 9º da Lei nº 9.099/1995 c/c art. 3º da Lei nº 10.259/2001). 2.1. Não sendo possível a intimação da parte postulante, o processo será extinto sem resolução do mérito. 3. Os documentos voltados à comprovação do exercício de atividade rural não são indispensáveis à propositura da ação, de modo que sua ausência não enseja o indeferimento da inicial. No entanto, considerando a presunção de veracidade dos atos administrativos e o ônus probatório da parte autora de demonstrar o fato constitutivo do seu direito (art. 373, inc. I, do CPC), bem assim que o momento oportuno de produção da prova documental é o ajuizamento da ação com o protocolo da petição inicial (art. 434 do CPC), fica facultado à parte autora, em sendo o caso, acostar documentos destinados à prova do labor rural e/ou ao desacerto da decisão administrativa impugnada, notadamente aqueles elencados no artigo 106 da Lei º 8.213/1991 e cópia integral do processo administrativo, e outros que entender pertinentes. 3.1. Cuidando-se de pedido de aposentadoria urbana com contagem de períodos laborados sob condições especiais, deverá a parte acostar também a documentação hábil à demonstração do labor, de acordo com os normativos vigentes à época da prestação do serviço, ou justificar a sua impossibilidade. 3.2. Para a pensão por morte, nos termos do art. 16, § 5º, da Lei nº 8.213/1991, é exigido início de prova material da união estável produzida nos 24 meses anteriores ao óbito, se este tiver ocorrido após a vigência da Lei nº 13.846, de 18/6/2019, não se admitindo, para tanto, prova exclusivamente testemunhal. 4. No presente caso, a partir da análise documental, verifica-se a necessidade de emenda nos autos, tendo em vista que não houve atendimento do item “1.a”, uma vez que a parte apresenta pedido de tutela de urgência para benefício assistencial e pedido princial para aposentadoria por invalidez. 5. Ante o exposto, intime-se a parte requerente para emendar a inicial, no prazo de 15 dias, para espcificar o pedido, esclarecendo o objeto da presente ação, sob pena de indeferimento da peça preambular. 6. Cumprida a emenda, rementam-se os autos ao Nucod para designação de perícia médica. 7. Juntado o(s) laudo(s), cite-se a parte ré para contestar a presente ação, juntando cópias do CNIS; 8. Havendo alegação de matérias constantes do artigo 337 do Código de Processo Civil na contestação, dê-se vista à parte autora pelo prazo de 5 (cinco) dias úteis. 9. Apresentada proposta de acordo, intime-se a parte autora para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias úteis 10. Havendo recusa da oferta de acordo eventualmente proposta pelo INSS, não será possível a sua retratação após a conclusão do processo para sentença ou designação de data para audiência. 11. Por fim, conclusos para sentença ou, sendo o caso, para designação de audiência. Macapá, data da assinatura eletrônica. FERNANDO EDUARDO HACK Juiz Federal Substituto na Titularidade Plena
-
Tribunal: TRF1 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Central de Perícias da Seção Judiciária do Amapá INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1009117-68.2025.4.01.3100 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: NELMA SANTOS DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: BENEDITO SOCORRO DA COSTA PARENTE - AP2866 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESTINATÁRIO(S): NELMA SANTOS DA SILVA BENEDITO SOCORRO DA COSTA PARENTE - (OAB: AP2866) FINALIDADE: Intimá-los(as), via DJE, acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão proferido(a), relacionado(a) a perícia, nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 5 dias. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. MACAPÁ, 4 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Central de Perícias da Seção Judiciária do Amapá
-
Tribunal: TRF1 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAPÁ 3ª VARA FEDERAL DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PROCESSO: 1009131-52.2025.4.01.3100 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FERNANDA KAROLINE ZAQUEU DA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Trata-se de ação em que a parte autora pleiteia, em sede de tutela de urgência de natureza antecipada, a concessão de benefício assistencial de prestação continuada à pessoa com deficiência. A tutela de urgência exige a presença de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo – art. 300, CPC. No caso em apreço, encontra-se ausente a probabilidade do direito invocado. Não obstante tenham sido trazidos laudos e exames médicos com a inicial, estes foram produzidos de forma unilateral, sem contraditório e ampla defesa. As perícias administrativas (médica e social), ao contrário, são realizadas em conformidade com os princípios norteadores do processo administrativo em geral (art. 2º, parágrafo único, da Lei n. 9.784/1999). O indeferimento administrativo, a seu turno, não se mostra arbitrário ou desprovido de fundamentação, razão pela qual ele deve ser considerado verdadeiro, em razão da presunção que milita a seu favor (presunção de veracidade), a qual, até o momento, não foi derruída. Além disso, o caso em questão depende de produção de prova técnica (médica e/ou social), com vista a verificar a existência dos requisitos ensejadores da concessão do benefício, a ser realizada sob o crivo do contraditório. Ante o exposto: a) Indefiro a tutela de urgência requerida; b) Encaminhem-se os autos ao Núcleo de Apoio à Coordenação dos Juizados Especiais para designação de perícia médica ou para designação de perícias médica e social, no caso de incapaz; c) Com a juntada do laudo, cite-se a parte ré para contestar a presente ação, juntando extrato do CNIS; d) Havendo alegação de matérias constantes do art. 337 do CPC na contestação, dê-se vista à parte autora pelo prazo de 5 dias úteis; e) Apresentada proposta de acordo, intime-se a parte autora para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias úteis; f) Por fim, conclusos para sentença; g) Intime-se o MPF, no caso de incapaz; h) Intime-se a parte autora acerca desta decisão. Intime-se. Cite-se. Cumpra-se. Macapá, data da assinatura eletrônica. FERNANDO EDUARDO HACK Juiz Federal Substituto na Titularidade Plena
Página 1 de 4
Próxima