Maria Claudia Rocha Maciel

Maria Claudia Rocha Maciel

Número da OAB: OAB/AP 003044

📋 Resumo Completo

Dr(a). Maria Claudia Rocha Maciel possui 7 comunicações processuais, em 5 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TJAP, TRF1 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 5
Total de Intimações: 7
Tribunais: TJAP, TRF1
Nome: MARIA CLAUDIA ROCHA MACIEL

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
7
Últimos 90 dias
7
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (2) CRIMES DE RESPONSABILIDADE DOS FUNCIONáRIOS PúBLICOS (1) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 7 de 7 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJAP | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 15 dias IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO Processo Nº:0013972-10.2022.8.03.0001 - AÇÃO PENAL PÚBLICA Incidência Penal: 333, parágrafo único - Código Penal - 333, parágrafo único - Código Penal Parte Autora: M. P. DO E. DO A. Parte Ré: J. A. G. e outros Advogado(a): LUIZ OTÁVIO BRANCO PICANÇO - 2914AP e outros NR Inquérito/Órgão: • 000025/2020 - DIVISÃO DE REPRESSÃO ÀS AÇÕES CRIMINOSAS ORGANIZADAS (DRACO) • 003008/2020 - DELEGACIA ESPECIALIZADA NO COMBATE AOS CRIMES CONTRA A FAZENDA PUBLICA-DEFAZ • 003008/2020 - DIVISÃO DE REPRESSÃO ÀS AÇÕES CRIMINOSAS ORGANIZADAS (DRACO) CITAÇÃO da(s) parte(s) acusada(s) abaixo qualificada(s) para apresentar(em) RESPOSTA, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, aos termos da denúncia, podendo argüir preliminares e alegar tudo o que interesse a sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, bem como acompanhar o processo em seus ulteriores, conforme artigos 396 e 396-A, do Código de Processo Penal (com a redação da Lei nº 11.719/2008). Deverá(ão) comparecer acompanhado(a)(s) de advogado(a), e se assim não o fizer(em), será nomeado um defensor público para patrocinar sua(s) defesa(s). Fica(m) advertido(a)(s) de que o não comparecimento implicará em suspensão do processo e do prazo prescricional, nos termos do art. 366 do CPP. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES Parte Ré: MARIA RAIMUNDA FERREIRA MACIEL MONTEIRO Endereço: AV. ÁLVARO CARVALHO BARBOSA,3057,JARDIM FELICIDADE I,(OU NA AVENIDA DR. SILAS SALGADO, Nº 2913, SANTA RITA, ENTRE A PARANÁ E SANTA CATARINA, ATRÁS DO HOSPITAL SÃO CAMILO),MACAPÁ,AP,68900000. Telefone: (96)991052269 CI: 118759 - SSP/AP CPF: 644.995.292-04 Filiação: ROSA DE OLIVEIRA FERREIRA E JOSE BARBOSA MACIEL Est.Civil: CASADO Dt.Nascimento: 30/01/1973 Naturalidade: MACAPÁ - AP Profissão: SECRETÁRIO Grau Instrução: MÉDIO COMPLETO Raça: PARDA Parte Ré: JOSÉ AMORIM GOMES Endereço: TRAV. TEOTONIO VILELA,235,REMÉDIOS I,SANTANA,AP,68900000. Telefone: ()81168113 CI: 96941 - POLITEC CPF: 797.534.692-68 Filiação: SANDRA MARIA AMORIM GOMES E JOSE DOS SANTOS GOMES Est.Civil: SOLTEIRO Dt.Nascimento: 27/06/1980 Naturalidade: CHAVES - PA Profissão: COMERCIANTE Grau Instrução: MÉDIO INCOMPLETO Alcunha(s): AMORIM SEDE DO JUÍZO: 3ª VARA CRIMINAL E DE AUDITORIA MILITAR DA COMARCA DE MACAPA, Fórum de MACAPÁ, sito à RUA MANOEL EUDÓXIO PEREIRA, S/Nº - ANEXO DO FÓRUM - CEP 68.906-450 Celular: (96) 99133-6205 Email: crim3.mcp@tjap.jus.br, Estado do Amapá MACAPÁ, 23 de maio de 2025 (a) MARINA LORENA NUNES LUSTOSA Juiz(a) de Direito
  3. Tribunal: TJAP | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 5ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: Número do Processo: 0001802-79.2017.8.03.0001 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: D. P. DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA. REQUERIDO: EDIR CARLOS CARDOSO SAMPAIO DECISÃO D. P. DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA ajuizou ação de execução em face de EDIR CARLOS SAMPAIO, com valor atribuído à causa de R$ 2.436,85, em 11 de setembro de 2016. Consta nos autos que o executado passou a realizar depósitos judiciais a fim de adimplir a obrigação executada, conforme segue: R$ 2.000,00 (26 de junho de 2020, ordem 170); R$ 611,00 (31 de julho de 2020, ordem 179); R$ 500,00 (1º de setembro de 2020, ordem 188); R$ 500,00 (5 de outubro de 2020, ordem 192); R$ 500,00 (3 de novembro de 2020, ID 10720145); R$ 500,00 (3 de dezembro de 2020, ID 10720145). Totalizando R$ 4.611,00 em depósitos judiciais. O exequente requereu a homologação dos pagamentos realizados e a expedição do respectivo alvará de levantamento (ID 10720289), o que denota concordância quanto ao valor depositado e o adimplemento da obrigação nos termos executados. Sentença de extinção foi proferida em 22 de junho de 2021 (ID 10720333), e houve posterior expedição de alvará judicial no valor de R$ 4.632,55, em 23 de novembro de 2023 (ID 10721108). Contudo, a demora no levantamento dos valores se deu por fatores alheios à conduta do executado, não podendo ser a ele atribuída qualquer responsabilidade nesse aspecto. Verificou-se que houve resgate no valor de R$ 5.533,18, em nome de NILDO JOSUÉ PONTES LEITE, conforme consta do comprovante de resgate juntado aos autos (ID 14310710). Ainda que o patrono do exequente tenha apresentado novos cálculos apontando um suposto saldo remanescente de R$ 3.730,84 (ID 16055546), o executado demonstrou o pagamento integral do débito executado (ID 16418649), além de já haver decisão anterior que reconheceu a quitação e determinou a extinção da execução. Diante deste cenário, declaro que: a) A demora no levantamento do alvará ocorreu por motivos alheios à conduta do executado; b) O exequente expressamente requereu a homologação dos pagamentos e a expedição do alvará, o que equivale à concordância com os valores executados; c) Não há controvérsia quanto à satisfação da obrigação, de modo que a execução deve ser tida como integralmente satisfeita, e o valor foi devidamente levantado. Intime-se as partes. Após o decurso de prazo para eventual recurso contra esta decisão, arquivem-se os autos uma vez que já há sentença nos autos. Macapá/AP, 22 de maio de 2025. KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG Juiz(a) de Direito do 5ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá
  4. Tribunal: TJAP | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    1ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 900, Centro, Santana - AP - CEP: 68928-259 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4877650596 TERMO DE AUDIÊNCIA Processo Nº.: 0006805-02.2023.8.03.0002 (PJe) Juiz(a) de Direito: ALINE CONCEICAO CARDOSO DE ALMEIDA Ministério Público: NILSON COSTA Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: J. X. V. Advogado(a)/Defensor: LUIZ OTAVIO BRANCO PICANÇO Advogado(a)/Defensor: ARALICE BATISTA DE AZEVEDO REU: A. C. D. F. Advogado(a)/Defensor: MARIA CLAUDIA ROCHA MARCIEL INICÍO: 2025-05-22 08:30:04.105 FINAL: 2025-05-22 08:50:04.105 I - AUDIÊNCIA: Aberta a audiência, ausente as partes e seus procuradores. A audiência restou prejudicada. A parte autora não foi localizada pelo oficial de justiça, havendo informação de mudança de endereço. Foi proferido o seguinte despacho: II - DESPACHO: Ante a ausência das partes e de seus advogados, bem como devido ao certificado pelo oficial de justiça no ID - 18437872, dispenso a produção da prova oral por ambas as partes, nos moldes do art. 362, § 2º, do CPC, assim descrito: "§ 2º O juiz poderá dispensar a produção das provas requeridas pela parte cujo advogado ou defensor público não tenha comparecido à audiência, aplicando-se a mesma regra ao Ministério Público". intime-se a autora, através de seu advogado(a), para, no prazo de 5 dias, informar se ainda tem interesse no feito, pena de extinção do processo por abandono, conforme requerido pelo réu (ID 18536405). Intime-se. Decorrido o prazo sem manifestação, conclusos para sentença. De ordem da MMª. Juíza, registro que os presentes neste ato foram dispensadas da assinatura do termo, em observância ao disposto no artigo 24. da Resolução 1074/2016-TJAP, após terem lido e concordado com todos os seus termos. A presente ata serve como atestado de comparecimento para todas as pessoas que estiveram presentes para participar da audiência do processo em epigrafe para todos os fins legais, não podendo sofrer penalidades ou descontos em seus salários pela ausência em serviço, nos termos do art. 463, caput e § único, do CPC. Nada mais havendo, encerrou-se o presente termo. ASSINATURAS Juiz(a) de Direito: ALINE CONCEICAO CARDOSO DE ALMEIDA Juiz Titular da 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana
  5. Tribunal: TJAP | Data: 21/05/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 5ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: Número do Processo: 0001802-79.2017.8.03.0001 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: D. P. DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA. REQUERIDO: EDIR CARLOS CARDOSO SAMPAIO DECISÃO Intime-se o advogado para comprovar que possui poderes para levantar o valor do crédito principal. Macapá/AP, 19 de maio de 2025. KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG Juiz(a) de Direito do 5ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá
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