Marcivaldo Godinho Fernandes
Marcivaldo Godinho Fernandes
Número da OAB:
OAB/AP 003119
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marcivaldo Godinho Fernandes possui 99 comunicações processuais, em 15 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TJSP, TRT8, TRF1 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
15
Total de Intimações:
99
Tribunais:
TJSP, TRT8, TRF1, TJAP
Nome:
MARCIVALDO GODINHO FERNANDES
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
85
Últimos 30 dias
93
Últimos 90 dias
99
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (81)
RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (7)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (5)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (1)
USUCAPIãO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 99 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1040680-56.2023.8.26.0114 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - L.V.M.A. - T.S.A. - Manifeste(m)-se a(s) parte(s) sobre a juntada de TODOS os extratos de Tiago. Obs: Will Financeira: sem movimentação Santander: sem movimentação Prazo 15 dias - ADV: THAISA DONATO (OAB 372509/SP), MARCIVALDO GODINHO FERNANDES (OAB 3119/AP)
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Tribunal: TRF1 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 6ª Vara Federal Cível da SJAP PROCESSO: 1009215-63.2019.4.01.3100 CLASSE: USUCAPIÃO (49) POLO ATIVO: ANA PAULA BARBOSA DE LIMA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARCIVALDO GODINHO FERNANDES - AP3119 e ALDARLON OLIVEIRA DOS SANTOS - AP3117 POLO PASSIVO: JOAO MOREIRA DA SILVA FILHO e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ELIZANGELA ANTES - PR69590, ADRIANO DE QUADROS - PR22976 e JOAO EDMIR DE LIMA PORTELA - PR14889 EMENTA: DECISÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO RURAL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. INDEFERIMENTO. PROVA PERICIAL. ADIANTAMENTO DE HONORÁRIOS. NOMEAÇÃO DE PERITO. INDEFERIMENTO MANTIDO E PROVIDÊNCIAS PARA PERÍCIA. Autores postularam assistência judiciária gratuita e prova pericial de agrimensura, igualmente pretendida por um dos réus. O juízo indeferiu a gratuidade por ausência de verossimilhança na alegação de insuficiência econômica; as custas foram recolhidas tempestivamente. Questões em discussão: (i) manutenção do indeferimento da gratuidade de justiça, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC; (ii) responsabilidade pelo adiantamento dos honorários do perito, à luz dos arts. 95 e 465 do CPC. Razões de decidir 3.1 O recolhimento das custas não supre a falta de verossimilhança da alegação de hipossuficiência, preservando o indeferimento da gratuidade (CPC, art. 99, § 2º). 3.2 A perícia foi requerida exclusivamente pelas partes, impondo-lhes o adiantamento, em partes iguais, da remuneração do perito, sem repasse do encargo ao Sistema AJG (CPC, arts. 95 e 465). Dispositivo: indeferido o pedido de assistência judiciária gratuita; mantida a nomeação do perito engenheiro-agrimensor, que deverá, em cinco dias, apresentar proposta fundamentada de honorários, currículo e contatos; após, intimação das partes para manifestação comum em cinco dias; honorários periciais a serem adiantados, em partes iguais, pelos autores e pela parte ré. Tese de julgamento: “1. A ausência de verossimilhança na alegação de insuficiência econômica autoriza o indeferimento do pedido de gratuidade de justiça, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC. 2. O adiantamento dos honorários periciais incumbe às partes que requerem a prova, na proporção de sua iniciativa, conforme art. 95 do CPC.” Legislação relevante citada: CPC, art. 99, § 2º. CPC, art. 95. CPC, art. 465. DECISÃO Os autores ajuizaram ação de usucapião extraordinária, alegando posse mansa, pacífica e ininterrupta superior a quinze anos sobre o imóvel descrito. Na decisão ID 113044896 foi indeferido o pedido de assistência judiciária gratuita, impondo-lhes o recolhimento das custas, o que restou efetivamente cumprido, conforme petição ID 132470359 e comprovante de recolhimento das custas processuais ID 132488379. A decisão saneadora ID 2171457910 delimitou as questões controvertidas e deferiu a realização de perícia fundiária, consignando que apenas os autores e a ré Fazenda Jaguaruana requereram a prova técnica. Em decisão ID 2195628206 restou consignado serem os autores benefíciários da justiça gratuita e se determinou o pagamento dos honorários periciais pelo erário via Sistema de Assistência Judiciária Gratuita. É o relatório. Decido. O art. 99 § 2º do Código de Processo Civil estabelece que o magistrado pode indeferir a gratuidade quando não vislumbrar verossimilhança na alegação de insuficiência econômica, hipótese verificada na decisão inaugural. Os autores, diante desse indeferimento, recolheram tempestivamente as custas. Assim, permanece válido o indeferimento originário. A respeito da prova pericial, dispõem os arts. 95 e 465 do CPC que quem a requer deve antecipar os honorários do perito, e que o juiz, ao nomear o expert, fixará prazos para apresentação do currículo, proposta de honorários, quesitos e eventuais impugnações. Como a perícia foi pleiteada exclusivamente pelos autores e pela ré Fazenda Jaguaruana, a eles incumbe, em partes iguais, o adiantamento da remuneração do profissional designado, inexistindo fundamento para transferência desse encargo ao Sistema AJG. Ante o exposto: Ratifico o indeferimento da assistência judiciária gratuita formulado pelos autores. Mantenho a nomeação do perito engenheiro-agrimensor Carlos Bispo de Oliveira Júnior, que já manifestou aceite ao encargo indicado nos autos, devendo-se observar o procedimento previsto no art. 465 do CPC, nos seguintes termos: a) intime-se o perito para, no prazo de cinco (5) dias, apresentar nos autos: (i) proposta fundamentada de honorários; (ii) currículo com comprovação de especialização; (iii) contatos profissionais, inclusive endereço eletrônico; b) apresentada a proposta, intimem-se autores e Fazenda Jaguaruana para, querendo, manifestarem-se sobre a proposta de honorários no prazo comum de cinco (5) dias. Intimem-se. Macapá/AP, data da assinatura digital. (Assinado Eletronicamente) FELIPE HANDRO Juiz Federal Titular
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Tribunal: TRT8 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ ATOrd 0002189-55.2015.5.08.0202 RECLAMANTE: SINIOLANDIA BARBOSA FARIAS E OUTROS (92) RECLAMADO: BERNACOM LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO - PJe-JT Destinatário(s): LUIZ FELIPE DA SILVA PALMERIM No interesse do processo supra e por determinação do(a) Juiz(a) Titular, fica(m) a(s) parte(s) indicada(s) no campo destinatário(s), intimado(a) para tomar ciência das certidões sob ID's #id:7e96b3b, #id:99a6c71, #id:b2d3d1a e anexos , para, querendo, manifestar-se no prazo de 10 (dez) dias. MACAPA/AP, 14 de julho de 2025. MELISSA CARVALHO DOS SANTOS Servidor Intimado(s) / Citado(s) - LUIZ FELIPE DA SILVA PALMERIM
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Tribunal: TRT8 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ ATOrd 0002189-55.2015.5.08.0202 RECLAMANTE: SINIOLANDIA BARBOSA FARIAS E OUTROS (92) RECLAMADO: BERNACOM LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO - PJe-JT Destinatário(s): MARIA CRISTINA DOS SANTOS PASTANA No interesse do processo supra e por determinação do(a) Juiz(a) Titular, fica(m) a(s) parte(s) indicada(s) no campo destinatário(s), intimado(a) para tomar ciência das certidões sob ID's #id:7e96b3b, #id:99a6c71, #id:b2d3d1a e anexos , para, querendo, manifestar-se no prazo de 10 (dez) dias. MACAPA/AP, 14 de julho de 2025. MELISSA CARVALHO DOS SANTOS Servidor Intimado(s) / Citado(s) - MARIA CRISTINA DOS SANTOS PASTANA
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Tribunal: TRT8 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ ATOrd 0002189-55.2015.5.08.0202 RECLAMANTE: SINIOLANDIA BARBOSA FARIAS E OUTROS (92) RECLAMADO: BERNACOM LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO - PJe-JT Destinatário(s): JULIO PEREIRA GONCALVES No interesse do processo supra e por determinação do(a) Juiz(a) Titular, fica(m) a(s) parte(s) indicada(s) no campo destinatário(s), intimado(a) para tomar ciência das certidões sob ID's #id:7e96b3b, #id:99a6c71, #id:b2d3d1a e anexos , para, querendo, manifestar-se no prazo de 10 (dez) dias. MACAPA/AP, 14 de julho de 2025. MELISSA CARVALHO DOS SANTOS Servidor Intimado(s) / Citado(s) - JULIO PEREIRA GONCALVES
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Tribunal: TRT8 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ ATOrd 0002189-55.2015.5.08.0202 RECLAMANTE: SINIOLANDIA BARBOSA FARIAS E OUTROS (92) RECLAMADO: BERNACOM LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO - PJe-JT Destinatário(s): JACIRA PEREIRA GONCALVES No interesse do processo supra e por determinação do(a) Juiz(a) Titular, fica(m) a(s) parte(s) indicada(s) no campo destinatário(s), intimado(a) para tomar ciência das certidões sob ID's #id:7e96b3b, #id:99a6c71, #id:b2d3d1a e anexos , para, querendo, manifestar-se no prazo de 10 (dez) dias. MACAPA/AP, 14 de julho de 2025. MELISSA CARVALHO DOS SANTOS Servidor Intimado(s) / Citado(s) - JACIRA PEREIRA GONCALVES
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Tribunal: TRT8 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ ATOrd 0002189-55.2015.5.08.0202 RECLAMANTE: SINIOLANDIA BARBOSA FARIAS E OUTROS (92) RECLAMADO: BERNACOM LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO - PJe-JT Destinatário(s): ORILENE REIS DE LIMA No interesse do processo supra e por determinação do(a) Juiz(a) Titular, fica(m) a(s) parte(s) indicada(s) no campo destinatário(s), intimado(a) para tomar ciência das certidões sob ID's #id:7e96b3b, #id:99a6c71, #id:b2d3d1a e anexos , para, querendo, manifestar-se no prazo de 10 (dez) dias. MACAPA/AP, 14 de julho de 2025. MELISSA CARVALHO DOS SANTOS Servidor Intimado(s) / Citado(s) - ORILENE REIS DE LIMA
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