Marlon Lima De Jesus Marciano
Marlon Lima De Jesus Marciano
Número da OAB:
OAB/AP 003307
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marlon Lima De Jesus Marciano possui 10 comunicações processuais, em 8 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TJMT, TRF3, TJPE e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
Processos Únicos:
8
Total de Intimações:
10
Tribunais:
TJMT, TRF3, TJPE, TJRS, TJAP
Nome:
MARLON LIMA DE JESUS MARCIANO
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
10
Últimos 90 dias
10
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (2)
REMESSA NECESSáRIA CíVEL (1)
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Mediante Execução Invertida (1)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (1)
HABEAS CORPUS CRIMINAL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 10 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJAP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoExpediente sigiloso ou de processo em segredo. Favor utilize o link para visualizar o teor na íntegra.
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Tribunal: TJMT | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoLogo, resta evidenciada a incidência do art. 659 do Código de Processo Penal, cujo texto determina que se o juiz ou o tribunal verificar que já cessou a violência ou coação ilegal, julgará prejudicado o pedido, devendo ser reconhecida a prejudicialidade do pleito deduzido neste habeas corpus, dado que a autoridade acoimada de coatora sentenciou a ação penal acima referida. Diante do exposto, declaro prejudicada a análise dos pedidos deduzidos nesta ação manejada em favor de Claudio Regis de Jesus da Silva; por conseguinte, julgo extinto o presente processo, sem resolução do mérito, pela perda superveniente de seu objeto, com fulcro no art. 659 do Código de Processo Penal, c/c art. 159 do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça devendo a Secretaria proceder às anotações e baixas de estilo. Intimem-se. Cumpra-se. Cuiabá, 9 de julho de 2025. Juanita Cruz da Silva Clait Duarte Desembargadora
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Tribunal: TJAP | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Gabinete 09 Rua General Rondon, 1295, TJAP Sede, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-911 Número do Processo: 6006715-55.2024.8.03.0001 Classe processual: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: RF EMPREENDIMENTOS LTDA, KR EMPREENDIMENTOS LTDA, JOSE FERREIRA ROCHA FILHO/Advogado(s) do reclamante: HEBSON WILSON OLIVEIRA NOBRE, MARLON LIMA DE JESUS MARCIANO APELADO: ANA MARIA FAVACHO DE ABREU/Advogado(s) do reclamado: CLAUDIA MARIA GOMES DE SOUZA DESPACHO A apelada indicou a prevenção do Des. Agostino Silvério, petição do ID 2865111, e apontou que o referido magistrado se julgou suspeito em razão da habilitação do advogado Dr. Marlon Marciano, ID 2871252. O apelante, por sua vez, alegou que mais da metade deste eg. TJAP está impedido para julgar o feito, devendo o processo ser remetido ao STF, nos termos do art. 102, I alínea “n” da CF. Pois bem. Adianto que fixo a competência desta Corte para o julgamento do feito. Nestes autos, somente o Des. Rommel Araújo e o Des. Carlos Tork se declararam impedidos para julgar o feito. O Des. Agostino Silvério e o Des. Carmo Antônio se declararam suspeitos, por motivo de foro íntimo e por grau de parentesco, respectivamente. Nesse sentido, o caso em questão não se amolda a regra do art. 102, I alínea “n” da CF, cuja redação é a seguinte: “Art.102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: n) a ação em que todos os membros da magistratura sejam direta ou indiretamente interessados, e aquela em que mais da metade dos membros do tribunal de origem estejam impedidos ou sejam direta ou indiretamente interessados”; Observa-se que somente 02 (dois) Desembargadores se declararam impedidos para conhecer e julgar a demanda e não houve demonstração que os demais membros desta corte possuem interesse direto ou indireto neste julgamento. Além disso, a regra constitucional indicada não trata da hipótese de suspeição. Entretanto, se fosse aplicado o entendimento do apelante, incluindo os desembargadores declarados suspeitos, por consequência, também se aplicaria a regra do art. 144, §2º do CPC que estabelece ser vedada a criação de fato superveniente a fim de caracterizar impedimento do juiz. De mais a mais, o impedimento de mais da metade do tribunal de origem para atrair a competência do STF, demanda manifestação formal e expressa dos magistrados nestes autos, o que não ocorreu. Somente há a declaração de impedimento e suspeição de 04 (quatro) Desembargadores, o que afasta a regra do art. 102, I, “n”, da CF/88. Assim, indefiro o pedido de remessa ao STF. Inclua-se em pauta para julgamento. Intimem-se. ADÃO CARVALHO Desembargador Relator
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Tribunal: TJRS | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001526-69.2022.8.21.0038/RS AUTOR : BOCCHI INDUSTRIA E COMERCIO DE CEREAIS LTDA ADVOGADO(A) : JUCIMAR ZILIOTTO (OAB RS056058) RÉU : SOJACON COMERCIO EIRELI ADVOGADO(A) : MARLON LIMA DE JESUS MARCIANO (OAB AP003307) RÉU : JAQUELINE MARIA LIMA RODRIGUES ADVOGADO(A) : MARLON LIMA DE JESUS MARCIANO (OAB AP003307) SENTENÇA Ante o exposto, resolvo o mérito com base no art. 487, I, do CPC, e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos contidos na exordial, para o fim de: - DECLARAR a inexigibilidade das duplicatas objeto da presente; - CONFIRMAR a tutela de urgência outrora deferida, tornando definitiva a sustação dos efeitos dos protestos; - CONDENAR as requeridas, solidariamente, ao pagamento de indenização por danos materiais em favor da autora, no valor de R$ 585.998,96, observados os consectários legais, facultada a compensação, nos termos da fundamentação; e - CONDENAR as requeridas, solidariamente, ao pagamento de indenização por danos morais em favor da autora, no valor de R$ 10.000,00, observados os consectários legais. Em atenção à Súmula n.º 326, do STJ, arcarão as requeridas com a integralidade das custas e despesas processuais, e os honorários advocatícios dos procuradores da autora, que arbitro em 10% sobre o valor da condenação, com forte no art. 85, §2º, do CPC.
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Tribunal: TJPE | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoCentral Judiciária de Processamento Remoto de 1º Grau 1ª Vara do Tribunal do Júri Capital O: Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Fórum Desembargador Rodolfo Aureliano, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 Telefone': ( ) - E-mail*: vjuri01.capital@tjpe.jus.br - Atendimento HumanoJCAP1G: https://portal.tjpe.jus.br/web/central-de-atendimento-processual-do-1%C2%BA-grau - AppI :tjpe+ - :Balcão Virtual: https://portal.tjpe.jus.br/balcao-virtual/atendimento _____________________________________________________________________________________________________ Processo nº 0062027-79.2023.8.17.2001 Classe: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) Advogado(s)/Defensor(es) Polo ativo: Advogado do(a) CENTRAL DE INQUÉRITO: NOEMIA MARQUES DA SILVA NETA - PE29570 Advogado(s)/Defensor(es) Polo ativo: Advogados do(a) DENUNCIADO(A): CARLOS FREDERICK DA SILVA INEZ - MT7355/A, MARLON LIMA DE JESUS MARCIANO - AP3307 ATO ORDINATÓRIO VISTA DEFESA Em cumprimento ao disposto no Provimento nº 08/2009 do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco (publicado no DOPJ em 09/06/2009) e nos termos do art. 203, § 4º do CPC de 2015; considerando a Portaria Conjunta nº 05/2021 (publicado no Dje 117/2021, de 21/07/2021), abro vista à DEFESA, Drs. CARLOS FREDERICK DA SILVA INEZ - MT7355/A e MARLON LIMA DE JESUS MARCIANO - AP3307 para: ALEGAÇÕES FINAIS - ID 203479887 Data de acordo com a assinatura eletrônica (de ordem o MM. Juiz da Unidade Judicial, conforme Portaria Conjunta nº 05 de 18/06/2021) - A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.
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Tribunal: TJMT | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoCertifico que o Processo nº 1016792-58.2025.8.11.0000 – Classe: HABEAS CORPUS CÍVEL (1269) – Competência: CÂMARAS ISOLADAS CÍVEIS DE DIREITO PÚBLICO – foi distribuído automaticamente no sistema PJE, nos termos da Resolução 185/2013-CNJ, ao Órgão Julgador Gabinete 1 - Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo, Órgão Julgador Colegiado Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo.
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Tribunal: TRF3 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoAÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) Nº 5003844-55.2021.4.03.6000 / 2ª Vara Federal de Campo Grande AUTOR: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/MS REU: PAULA REGINA MATTOS DIAS OLIVEIRA, HILARIO ALVES JUNIOR, LUCIANO FERREIRA SANDIM Advogados do(a) REU: ARGGEU BREDA PESSOA DE MELLO - DF01275/A, FABRICIO ALMEIDA FERRACIOLLI - MT18563/O, MARLON LIMA DE JESUS MARCIANO - AP3307 Advogados do(a) REU: CANDIDO AVELINO DE SOUZA NETO - MS24716, GERVASIO ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR - MS3592 Advogado do(a) REU: THIAGO NASCIMENTO MOREIRA - MS25047-B A T O O R D I N A T Ó R I O Certifico que, nesta data, em cumprimento ao regramento do art. 203, § 4º, do CPC, assim como o disposto no item 3.2, da Portaria nº 44/2016-2ª Vara, foi exarado o seguinte Ato ordinatório: “Intimação da ré Paula Regina Mattos Dias Oliveira para manifestação acerca da petição do Ministério Público Federal de ID 363885736 e documentos seguintes, notadamente, acerca do acesso pleno ter sido cumprido, considerando que as mídias com a integralidade dos dados extraídos dos aparelhos telefônicos apreendidos e das interceptações telefônicas foram disponibilizadas às partes na Secretaria do Juízo da 3ª Vara Federal. Prazo: 5 (cinco) dias.” CAMPO GRANDE, 26 de maio de 2025.