Marcelo Monteiro Fernandes
Marcelo Monteiro Fernandes
Número da OAB:
OAB/AP 003314
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marcelo Monteiro Fernandes possui 27 comunicações processuais, em 11 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TRT3, TRT8, TJAP e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
11
Total de Intimações:
27
Tribunais:
TRT3, TRT8, TJAP, TJMG, TRT18
Nome:
MARCELO MONTEIRO FERNANDES
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
17
Últimos 90 dias
27
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (9)
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIçãO (7)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (4)
AGRAVO DE PETIçãO (1)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 27 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJAP | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4769080413 Número do Processo: 0031769-72.2017.8.03.0001 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: SHALLON MINERACAO LTDA REQUERIDO: ALTO TOCANTINS MINERACAO LTDA, TOCANTINS MINERAÇÃO S.A, JORGE AUGUSTO CARVALHO DE OLIVEIRA DECISÃO Cumprimento de Sentença (honorários). I - Intime-se a parte devedora/autora (SHALLON MINERACAO LTDA) através de seu procurador, a pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, pena de multa de 10%, na forma do art. 523, § 1º, do CPC; II - Se não ocorrer o pagamento no prazo assinalado, de acordo com o art. 525 do mesmo código, terá início o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada/devedora apresente impugnação nos próprios autos, independentemente de penhora ou nova intimação; III - Não havendo pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias (item II) , intime-se o credor para apresentar a planilha com a inserção dos valores acima descritos, bem como requeira o que entender de direito. Intimem-se. Macapá/AP, 24 de junho de 2025. ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES Juiz Titular Da 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá
-
Tribunal: TRT3 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITUIUTABA ATOrd 0010650-20.2024.5.03.0176 AUTOR: WEDER JUNIOR DE FREITAS RÉU: ODAIR GARCIA RODRIGUES E OUTROS (1) DESPACHO ORDINATÓRIO/INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT DE ORDEM do Juiz Titular, nos termos do artigo 203, §4º do NCPC e da Portaria 04/2014 desta Vara do Trabalho, FICA V. SA. INTIMADO PARA vista do recurso ordinário interposto, pelo prazo legal. ITUIUTABA/MG, 15 de julho de 2025. FABIO OLIVEIRA DA COSTA Assessor Intimado(s) / Citado(s) - WEDER JUNIOR DE FREITAS
-
Tribunal: TRT8 | Data: 10/07/2025Tipo: EditalPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - PJE 1ª TURMA Relator: FRANCISCO SERGIO SILVA ROCHA AP 0000368-33.2017.5.08.0206 AGRAVANTE: ALEXANDRE DA GAMA LIMA AGRAVADO: IRISMAR DO NASCIMENTO CARVALHO E OUTROS (5) PODER JUDICIÁRIO FEDERAL JUSTIÇA DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO Gab. Des. Sérgio Rocha PROCESSO: 0000368-33.2017.5.08.0206 AGRAVANTE: ALEXANDRE DA GAMA LIMA AGRAVADO: IRISMAR DO NASCIMENTO CARVALHO e outros (5) AUTUAÇÃO: #{nomesPartesPoloAtivoProcesso} x #{nomesPartesPoloPassivoProcesso} ASSUNTO: #{processoTrfHome.assuntoTrfCompletoList} CLASSE: #{nomeClasseJudicialProcesso} EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - PJe-JT DESTINATÁRIO: RUBIA SOARES NUNES Endereço desconhecido Fica a parte identificada no campo "DESTINATÁRIO", ora em local incerto e não sabido, notificado(a) para tomar ciência do ciência do acórdão de ID nº 0561b44 Os documentos do processo Judicial eletrônico poderão ser acessados pelo site http://pje.trt8.jus.br/segundograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a(s) chave(s) 25041015385195300000020608543 BELEM/PA, 09 de julho de 2025. ROBIVALDO TORRES CARNEIRO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - RUBIA SOARES NUNES
-
Tribunal: TJAP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 900, Centro, Santana - AP - CEP: 68928-259 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/my/snt3varacivel Número do Processo: 0003426-92.2019.8.03.0002 Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SILVIO VERIANO PORTO EXECUTADO: ALTO TOCANTINS MINERACAO LTDA, JORGE AUGUSTO CARVALHO DE OLIVEIRA DESPACHO Sobre os embargos de declaração com efeitos infringentes (Id 18346851), manifeste-se a parte ré/embargada, no prazo de 5 (cinco) dias. Decorrido prazo, com ou sem manifestação, retornem conclusos para julgamento dos embargos. Int. Santana/AP, 26 de junho de 2025. MICHELLE COSTA FARIAS Juiz Titular Da 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana
-
Tribunal: TJMG | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de São Romão / Vara Única da Comarca de São Romão Avenida Newton Gonçalves Pereira, 1285, Morada Nova, São Romão - MG - CEP: 39290-000 PROCESSO Nº: 5000198-94.2021.8.13.0642 CLASSE: [CÍVEL] REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) ASSUNTO: [Esbulho / Turbação / Ameaça, Reintegração de Posse] AUTOR: WALLEE - PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA CPF: 07.290.565/0001-08 RÉU: JOSE CARLOS DO COUTO JUNIOR CPF: 898.991.991-68 e outros DECISÃO Vistos. Altere-se a classe judicial da ação para Cumprimento de Sentença. Ante o teor da manifestação ao Id n. 10447796826, proceda secretaria com a alteração dos polos da demanda. Intime-se a parte executada para pagar a dívida informada pela parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser acrescida de 10% a título de multa e de outros 10% a título de honorários de advogado, ambas as taxas incidentes sobre o valor da dívida (artigo 523, § 1º, Código de Processo Civil) ou do remanescente (artigo 523, § 2º, Código de Processo Civil), de penhora de bens (artigo 523, § 3º, Código de Processo Civil), preferencialmente a constrição de valores pelo sistema SISBAJUD, e de protesto do título judicial (artigo 528, §§ 1º, 7º e 8º e artigo 517, §§ 1º e 2º, Código de Processo Civil). Quanto ao pedido de desconsideração da personalidade jurídica, cumpre observar que se trata de medida excepcional, que exige prévia instauração de incidente processual, nos termos dos artigos 133 a 137 do Código de Processo Civil, assegurando-se o contraditório e a ampla defesa à pessoa jurídica e aos eventuais terceiros atingidos. Decorrido o prazo e certificado nos autos, intime-se a parte exequente, por seu procurador para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se. Tudo feito, venham os autos conclusos para decisão. Intimem-se. Cumpra-se. São Romão, data da assinatura eletrônica. ALAN DA SILVA DOS SANTOS Juiz de Direito Vara Única da Comarca de São Romão
-
Tribunal: TJAP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/2021803001?pwd=L2ZpaDZOUERLYjdtQ2ZkZFdiMmQ4QT09 ATO ORDINATÓRIO IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 0031883-74.2018.8.03.0001 (PJe) Ação: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) Incidência: [Inadimplemento, Locação de Imóvel] AUTOR: MARCELINO DA COSTA ALVES JUNIOR REU: GABRIEL CLAUDINO DA SILVA E SILVA, ROBERTA DA SILVA Nos termos da Portaria 001/2023 – 4ªVCFP, intime-se a parte devedora para promover o recolhimento das custas no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição da dívida ativa, ID 18549237 e 18549240. Macapá/AP, 26 de maio de 2025. (Assinado Digitalmente) CIBELE DE LEMOS GUIMARAES Mat. 41102
-
Tribunal: TJAP | Data: 22/05/2025Tipo: CitaçãoPoder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: Número do Processo: 6010526-86.2025.8.03.0001 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: M. M. F. F. REQUERIDO: PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO AMAPÁ, S. E. D. E. D. E. D. A. SENTENÇA Cuida-se de embargos de declaração manejados pelo impetrante requerendo que o Juízo declare a nulidade da sentença de ID 17922020 com a remessa dos autos ao Juízo competente para processamento do writ. Subsidiariamente, que seja declarada nula a sentença por não haver pedido de devolução de taxa judiciária ou, alternativamente, o suprimento de omissão quanto ao pedido de assistência judiciária gratuita. É o que cumpre relatar. Passo à análise: Os embargos são tempestivos, devendo a preclusão lógica ser afastada e, consequentemente, tornada sem efeito a certidão de trânsito em julgado de ID 18216953. No que atine o mérito, de plano cumpre afastar o pedido de remessa dos autos ao Juízo competente. Conforme a súmula nº 628 do STJ, o presente caso é de extinção do feito sem exame do mérito pela impossibilidade de aplicação da teoria da encampação. Confira-se: DIREITO PROCESSUAL CIVIL - MANDADO DE SEGURANÇA. A teoria da encampação é aplicada no mandado de segurança quando presentes, cumulativamente, os seguintes requisitos: a) existência de vínculo hierárquico entre a autoridade que prestou informações e a que ordenou a prática do ato impugnado; b) manifestação a respeito do mérito nas informações prestadas; e c) ausência de modificação de competência estabelecida na Constituição Federal. (SÚMULA 628, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 12/12/2018, DJe 17/12/2018) Veja-se que, no presente caso, como há mudança de competência (uma vez que os autos deveriam ser remetidos ao Tribunal, a quem compete julgar Secretários de Estado em writ), não se trata de caso de remessa, mas sim de extinção do feito, não sendo possível sequer a emenda à inicial. De mais a mais, não há que se falar em remessa uma vez que o impetrante apresentou sua demanda mandamental diretamente ao Tribunal, conforme comunica na petição de ID 17489867, quando informa acerca do MS nº 6000527-15.2025.8.03.0000 e apresenta pedido de desistência. Por fim, no que diz respeito ao pedido de suprimento da omissão relativa à gratuidade judiciária, entendo que assiste razão ao impetrante. Com efeito, tal pleito encontra-se dentre os pedidos apresentados na peça vestibular e este Juízo deixou de apreciá-lo. Considerando que tal benesse somente deve ser denegada se houver elementos que apontam contra a alegada hipossuficiência das pessoas naturais, entendo que o caso reclama a concessão da assistência judiciária gratuita. Não há, entretanto, que ser declarada a nulidade da sentença, mas tão somente deve aquele ato ser integrado para sanar a omissão que o viciava. DIANTE DO EXPOSTO, conheço dos embargos para, no mérito, dar-lhes provimento sanando a omissão da Sentença de ID 17922020, concedendo a assistência judiciária gratuita ao impetrante, ficando este, portanto, isento do recolhimento das custas processuais. Intime-se via DJEN. Transcorrido o prazo recursal sem impugnações, arquivem-se os autos. Macapá/AP, 21 de maio de 2025. ROBSON TIMOTEO DAMASCENO Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá
Página 1 de 3
Próxima