Denis Eduardo Lima De Sousa
Denis Eduardo Lima De Sousa
Número da OAB:
OAB/AP 003323
📋 Resumo Completo
Dr(a). Denis Eduardo Lima De Sousa possui 7 comunicações processuais, em 4 processos únicos, processos entre 2021 e 2025, atuando em TJPA, TJAP e especializado principalmente em PROCESSO DE APURAçãO DE ATO INFRACIONAL.
Processos Únicos:
4
Total de Intimações:
7
Tribunais:
TJPA, TJAP
Nome:
DENIS EDUARDO LIMA DE SOUSA
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
0
Últimos 30 dias
5
Últimos 90 dias
7
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCESSO DE APURAçãO DE ATO INFRACIONAL (2)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (2)
INQUéRITO POLICIAL (2)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 7 de 7 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJAP | Data: 29/04/2025Tipo: IntimaçãoADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO E AGRAVO INTERNO – AÇÃO ORDINÁRIA C/C TUTELA ANTECIPADA – TESTE DE APTIDÃO FÍSICA – PRAZO EXÍGUO – PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – TEMA 335/STF – NÃO APLICAÇÃO ABSOLUTA – MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. I – Caso em exame Trata-se de agravo interno e agravo de instrumento em face de decisão que, nos autos da ação ordinária c/c pedido de tutela antecipada, concedeu a liminar para determinar que o agravado seja convocado, no prazo de 48h (quarenta e oito horas) para o teste de aptidão física e apresentação da documentação, nos moldes exigidos pelo edital, observando o prazo mínimo de 30 (trinta) dias entre a data da convocação e da realização do exame físico. II – Questão em discussão Alegação de que a concessão de novo prazo para realização do Teste de Aptidão Física fere o princípio da isonomia e da impessoalidade, nos termos do entendimento firmado no Tema 335, do Supremo Tribunal Federal. III – Razões de decidir (i) A convocação para o TAF com prazo de apenas 03 (três) dias, enquanto que outros candidatos receberam de 30 a 40 dias, representa tratamento desigual, violando a isonomia e exigindo correção judicial. (ii) O Tema 335, do STF, que veda a remarcação de provas em concursos públicos por razões pessoais, não deve ser aplicada de forma absoluta. No caso concreto, a intervenção judicial visa corrigir uma distorção que compromete a razoabilidade e proporcionalidade. IV – Dispositivo Agravo de instrumento não provido e agravo interno prejudicado.
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Tribunal: TJAP | Data: 29/04/2025Tipo: IntimaçãoADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO E AGRAVO INTERNO – AÇÃO ORDINÁRIA C/C TUTELA ANTECIPADA – TESTE DE APTIDÃO FÍSICA – PRAZO EXÍGUO – PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – TEMA 335/STF – NÃO APLICAÇÃO ABSOLUTA – MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. I – Caso em exame Trata-se de agravo interno e agravo de instrumento em face de decisão que, nos autos da ação ordinária c/c pedido de tutela antecipada, concedeu a liminar para determinar que o agravado seja convocado, no prazo de 48h (quarenta e oito horas) para o teste de aptidão física e apresentação da documentação, nos moldes exigidos pelo edital, observando o prazo mínimo de 30 (trinta) dias entre a data da convocação e da realização do exame físico. II – Questão em discussão Alegação de que a concessão de novo prazo para realização do Teste de Aptidão Física fere o princípio da isonomia e da impessoalidade, nos termos do entendimento firmado no Tema 335, do Supremo Tribunal Federal. III – Razões de decidir (i) A convocação para o TAF com prazo de apenas 03 (três) dias, enquanto que outros candidatos receberam de 30 a 40 dias, representa tratamento desigual, violando a isonomia e exigindo correção judicial. (ii) O Tema 335, do STF, que veda a remarcação de provas em concursos públicos por razões pessoais, não deve ser aplicada de forma absoluta. No caso concreto, a intervenção judicial visa corrigir uma distorção que compromete a razoabilidade e proporcionalidade. IV – Dispositivo Agravo de instrumento não provido e agravo interno prejudicado.
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Tribunal: TJPA | Data: 16/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALMEIRIM Rodovia Almeirim Panaicá, 668, Centro, Almeirim/PA, CEP 68230-000 1almeirim@tjpa.jus.br/ Balcão Virtual Processo nº 0800525-38.2021.8.14.0004 AUTORIDADE: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE ALMEIRIM - PA Nome: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE ALMEIRIM - PA Endereço: RUA VEREADOR PEDRO CALDAS BATISTA, MATINHA, ALMEIRIM - PA - CEP: 68230-000 AUTOR DO FATO: LUIS CARLOS PEREIRA DE ABREU, JOSE JANDER ARAUJO COSTA, RENATO DOS SANTOS BALIEIRO Advogado(s) do reclamado: DENIS EDUARDO LIMA DE SOUSA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO DENIS EDUARDO LIMA DE SOUSA, RAIMUNDO EDSON TORRES LIMA Nome: JOSE JANDER ARAUJO COSTA Endereço: TRAVESSA MANDUCA BENTES, 345, JUVENIL, TERRA SANTA - PA - CEP: 68285-000 Nome: LUIS CARLOS PEREIRA DE ABREU Telefone: 92.99242-6193 Nome: RENATO DOS SANTOS BALIEIRO Telefone: 93.99162-9060 Despacho Vista ao MP quanto a certidão de ID 135125588 (José Jander Araújo Costa). Quanto aos demais autores do fato, quais sejam: LUIS CARLOS PEREIRA DE ABREU e RENATO DOS SANTOS BALIEIRO, reitere-se as intimações para que informem, no ato da intimação, se aceitam a nova proposta ofertada pelo Ministério Público (manifestou-se pela REDUÇÃO da prestação pecuniária para o importe de 1 salário-mínimo (R$ 1.412,00) para cada autor do fato, com a possibilidade de parcelamento em até 6 vezes, devendo o valor ser destinado à entidade pública ou de interesse social a ser indicada pelo Juízo da Execução, que tenha, preferencialmente, como função proteger bens jurídicos iguais ou semelhantes aos aparentemente lesados pelo delito. No mais, permanecem inalteradas as disposições contidas no ANPP, consoante id. 103927726.), devendo ser, desta vez feita por meio dos telefones constantes no Id Num. 98715871 - Pág. 2. Este despacho serve como mandado de intimação para fins de celeridade processual. P.R.I. Almeirim, 15 de abril de 2025. Flávio Oliveira Lauande Juiz de Direito respondendo pela Vara Única da Comarca de Almeirim
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Tribunal: TJPA | Data: 16/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALMEIRIM Rodovia Almeirim Panaicá, 668, Centro, Almeirim/PA, CEP 68230-000 1almeirim@tjpa.jus.br/ Balcão Virtual Processo nº 0800525-38.2021.8.14.0004 AUTORIDADE: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE ALMEIRIM - PA Nome: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE ALMEIRIM - PA Endereço: RUA VEREADOR PEDRO CALDAS BATISTA, MATINHA, ALMEIRIM - PA - CEP: 68230-000 AUTOR DO FATO: LUIS CARLOS PEREIRA DE ABREU, JOSE JANDER ARAUJO COSTA, RENATO DOS SANTOS BALIEIRO Advogado(s) do reclamado: DENIS EDUARDO LIMA DE SOUSA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO DENIS EDUARDO LIMA DE SOUSA, RAIMUNDO EDSON TORRES LIMA Nome: JOSE JANDER ARAUJO COSTA Endereço: TRAVESSA MANDUCA BENTES, 345, JUVENIL, TERRA SANTA - PA - CEP: 68285-000 Nome: LUIS CARLOS PEREIRA DE ABREU Telefone: 92.99242-6193 Nome: RENATO DOS SANTOS BALIEIRO Telefone: 93.99162-9060 Despacho Vista ao MP quanto a certidão de ID 135125588 (José Jander Araújo Costa). Quanto aos demais autores do fato, quais sejam: LUIS CARLOS PEREIRA DE ABREU e RENATO DOS SANTOS BALIEIRO, reitere-se as intimações para que informem, no ato da intimação, se aceitam a nova proposta ofertada pelo Ministério Público (manifestou-se pela REDUÇÃO da prestação pecuniária para o importe de 1 salário-mínimo (R$ 1.412,00) para cada autor do fato, com a possibilidade de parcelamento em até 6 vezes, devendo o valor ser destinado à entidade pública ou de interesse social a ser indicada pelo Juízo da Execução, que tenha, preferencialmente, como função proteger bens jurídicos iguais ou semelhantes aos aparentemente lesados pelo delito. No mais, permanecem inalteradas as disposições contidas no ANPP, consoante id. 103927726.), devendo ser, desta vez feita por meio dos telefones constantes no Id Num. 98715871 - Pág. 2. Este despacho serve como mandado de intimação para fins de celeridade processual. P.R.I. Almeirim, 15 de abril de 2025. Flávio Oliveira Lauande Juiz de Direito respondendo pela Vara Única da Comarca de Almeirim