Paulo Sebastiao Freitas Rodrigues
Paulo Sebastiao Freitas Rodrigues
Número da OAB:
OAB/AP 003463
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
2
Total de Intimações:
3
Tribunais:
TJPA, TJMT
Nome:
PAULO SEBASTIAO FREITAS RODRIGUES
Processos do Advogado
Mostrando 3 de 3 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPA | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento consulte os autos digitais
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Tribunal: TJMT | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimação das partes acerca da expedição do alvará eletrônico de pagamento.
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Tribunal: TJMT | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADOS ESPECIAIS DE SORRISO PROJETO DE SENTENÇA Processo: 1004973-72.2023.8.11.0040. EXEQUENTE: FABIANA CRISTINA DE SOUZA EXECUTADO: ELIAM DA CONCEICAO MENDES Vistos, Analisando os autos, verifica-se que a penhora obteve resultado parcialmente positivo, motivo pelo qual a parte credora pleiteia expedição de alvará e no tocante ao valor remanescente, certidão de dívida. A parte Exequente de posse da certidão de dívida poderá levar a protesto, nos termos do art. 517 do CPC e, deste modo, a dívida também será registrada nos órgãos de proteção ao crédito, conforme praxe. Cumpre ressaltar que, segundo o art. 591, § 3º, da CNGC-Extrajudicial, os emolumentos serão devidos no momento de quitação do débito pelo interessado, não sendo exigido o pagamento prévio dos emolumentos e demais despesas pelo credor, conforme art. 2º, § 1º, al. “a”, do Provimento n. 86/2019 do CNJ. Assim DETERMINO que a secretaria deste Juízo proceda à emissão da Certidão de Crédito em favor do exequente, acaso requerido em conformidade com o Enunciado 75 do FONAJE. Por fim, determino a liberação do montante penhorado na conta indicada em petição no id. 188611343, em caso de conta do patrono deve ser observada a presença da procuração com poderes para tanto. Decisão sujeita à homologação do Douto Juiz de Direito, conforme o art. 40 da Lei 9.099/95. Às providências. Publicado e registrado. Intimem-se. Camila Dadona Batista Juíza Leiga Vistos, Homologo, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença da lavra do Juiz Leigo deste Juizado Especial. Preclusa a via recursal, em nada sendo requerido, arquive-se com as baixas necessárias. Intimem-se as partes da sentença. Lener Leopoldo da Silva Coelho Juiz de Direito