Andreza Ferreira Miranda

Andreza Ferreira Miranda

Número da OAB: OAB/AP 003486

📋 Resumo Completo

Dr(a). Andreza Ferreira Miranda possui 4 comunicações processuais, em 2 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2024, atuando em TJAP, TRF1 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 2
Total de Intimações: 4
Tribunais: TJAP, TRF1
Nome: ANDREZA FERREIRA MIRANDA

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
4
Últimos 90 dias
4
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3) AçãO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 4 de 4 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF1 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Amapá - 1ª Vara Federal Cível da SJAP Juiz Titular : ANSELMO GONÇALVES DA SILVA Diretor de Secretaria : ALEX DOS SANTOS PAIVA AUTOS COM SENTENÇA 1008266-68.2021.4.01.3100 - AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) - PJe AUTOR: Ministério Público Federal (Procuradoria) RÉUS: RENILDA NASCIMENTO DA COSTA e outros (12) Advogado do(a) REU: ANTONIO AUGUSTO COSTA SOARES - AP1612 Advogados do(a) REU: HEBSON WILSON OLIVEIRA NOBRE - AP2123, RAFAEL PERES NOGUEIRA - AP3549 Advogado do(a) REU: FRANCISCO BENICIO PONTES NETO - AP1726 Advogado do(a) REU: JOSE MILTON GOMES DOS SANTOS JUNIOR - AP2012 Advogados do(a) REU: JEAN CARLO DOS SANTOS FERREIRA - AP633, RUBEN BEMERGUY - AP192 Advogado do(a) REU: JOSE CALANDRINI SIDONIO JUNIOR - AP1705 Advogado do(a) REU: PEDRO RODRIGUES GONCALVES LEITE - AP3442 Advogados do(a) REU: ANDREZA FERREIRA MIRANDA - AP3486, ANTONIO KLEBER DE SOUZA DOS SANTOS - AP897, SIMONE SOUSA DOS SANTOS CONTENTE - AP1233, TAIANNA DOS SANTOS GOES - AP3341, VIRGILIO LOURENCO RODRIGUES - AP1090 O Exmo. Sr. Juiz exarou: Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos, ficando o processo extinto com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.Sem custas (art. 4º, I e III, da Lei nº 9.289/96). Sem condenação em honorários (art. 23-B, § 2º, da Lei nº 8.429/1992). Sentença não sujeita ao reexame necessário (art. 17-C, § 3º, da LIA).P. R. I. Transitada em julgado e nada sendo requerido, arquivem-se os autos. Macapá/AP, na data da assinatura eletrônica. Anselmo Gonçalves da Silva Juiz Federal.
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