Nelson Soares Coelho Filho
Nelson Soares Coelho Filho
Número da OAB:
OAB/AP 003491
📋 Resumo Completo
Dr(a). Nelson Soares Coelho Filho possui 126 comunicações processuais, em 19 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TJRJ, TJAP, TRT8 e especializado principalmente em AGRAVO DE PETIçãO.
Processos Únicos:
19
Total de Intimações:
126
Tribunais:
TJRJ, TJAP, TRT8
Nome:
NELSON SOARES COELHO FILHO
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
17
Últimos 30 dias
28
Últimos 90 dias
126
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AGRAVO DE PETIçãO (89)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (10)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (4)
REQUERIMENTO DE REINTEGRAçãO DE POSSE (4)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 126 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJAP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Vara Única da Comarca de Tartarugalzinho Rua Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, s/n, Centro, Tartarugalzinho - AP - CEP: 68990-000 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/3466690384 Número do Processo: 6000136-79.2024.8.03.0005 Classe processual: REQUERIMENTO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE (12138) REQUERENTE: ANTONIO CARLOS RABELO MIRA REQUERIDO: DILERMANO DO NASCIMENTO DECISÃO Considerando o término do prazo de suspensão processual anteriormente determinado e a melhora das condições climáticas e logísticas de acesso ao local do litígio, designo a realização da inspeção judicial para o dia 24 de julho de 2025, às 15h, na área objeto da lide, situada no imóvel denominado "Retiro Sempre com Deus", Município de Tartarugalzinho/AP. Intimem-se as partes, seus respectivos advogados, o Ministério Público e os órgãos técnicos eventualmente envolvidos (inclusive a SEMMAM/PMT), para comparecimento no dia e horário agendados, com a devida antecedência. Renovo as determinações anteriores quanto à abstenção de novas alterações na área por parte do requerido, sob pena de multa já fixada. Cumpram-se as diligências necessárias. Tartarugalzinho/AP, 24 de junho de 2025. HERALDO NASCIMENTO DA COSTA Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Tartarugalzinho
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Tribunal: TJAP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Vara Única da Comarca de Tartarugalzinho Rua Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, s/n, Centro, Tartarugalzinho - AP - CEP: 68990-000 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/3466690384 Número do Processo: 6000136-79.2024.8.03.0005 Classe processual: REQUERIMENTO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE (12138) REQUERENTE: ANTONIO CARLOS RABELO MIRA REQUERIDO: DILERMANO DO NASCIMENTO DECISÃO Considerando o término do prazo de suspensão processual anteriormente determinado e a melhora das condições climáticas e logísticas de acesso ao local do litígio, designo a realização da inspeção judicial para o dia 24 de julho de 2025, às 15h, na área objeto da lide, situada no imóvel denominado "Retiro Sempre com Deus", Município de Tartarugalzinho/AP. Intimem-se as partes, seus respectivos advogados, o Ministério Público e os órgãos técnicos eventualmente envolvidos (inclusive a SEMMAM/PMT), para comparecimento no dia e horário agendados, com a devida antecedência. Renovo as determinações anteriores quanto à abstenção de novas alterações na área por parte do requerido, sob pena de multa já fixada. Cumpram-se as diligências necessárias. Tartarugalzinho/AP, 24 de junho de 2025. HERALDO NASCIMENTO DA COSTA Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Tartarugalzinho
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Tribunal: TJAP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Vara Única da Comarca de Tartarugalzinho Rua Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, s/n, Centro, Tartarugalzinho - AP - CEP: 68990-000 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/3466690384 Número do Processo: 6000136-79.2024.8.03.0005 Classe processual: REQUERIMENTO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE (12138) REQUERENTE: ANTONIO CARLOS RABELO MIRA REQUERIDO: DILERMANO DO NASCIMENTO DECISÃO Considerando o término do prazo de suspensão processual anteriormente determinado e a melhora das condições climáticas e logísticas de acesso ao local do litígio, designo a realização da inspeção judicial para o dia 24 de julho de 2025, às 15h, na área objeto da lide, situada no imóvel denominado "Retiro Sempre com Deus", Município de Tartarugalzinho/AP. Intimem-se as partes, seus respectivos advogados, o Ministério Público e os órgãos técnicos eventualmente envolvidos (inclusive a SEMMAM/PMT), para comparecimento no dia e horário agendados, com a devida antecedência. Renovo as determinações anteriores quanto à abstenção de novas alterações na área por parte do requerido, sob pena de multa já fixada. Cumpram-se as diligências necessárias. Tartarugalzinho/AP, 24 de junho de 2025. HERALDO NASCIMENTO DA COSTA Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Tartarugalzinho
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Tribunal: TJAP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Vara Única da Comarca de Tartarugalzinho Rua Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, s/n, Centro, Tartarugalzinho - AP - CEP: 68990-000 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/3466690384 Número do Processo: 6000136-79.2024.8.03.0005 Classe processual: REQUERIMENTO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE (12138) REQUERENTE: ANTONIO CARLOS RABELO MIRA REQUERIDO: DILERMANO DO NASCIMENTO DECISÃO Considerando o término do prazo de suspensão processual anteriormente determinado e a melhora das condições climáticas e logísticas de acesso ao local do litígio, designo a realização da inspeção judicial para o dia 24 de julho de 2025, às 15h, na área objeto da lide, situada no imóvel denominado "Retiro Sempre com Deus", Município de Tartarugalzinho/AP. Intimem-se as partes, seus respectivos advogados, o Ministério Público e os órgãos técnicos eventualmente envolvidos (inclusive a SEMMAM/PMT), para comparecimento no dia e horário agendados, com a devida antecedência. Renovo as determinações anteriores quanto à abstenção de novas alterações na área por parte do requerido, sob pena de multa já fixada. Cumpram-se as diligências necessárias. Tartarugalzinho/AP, 24 de junho de 2025. HERALDO NASCIMENTO DA COSTA Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Tartarugalzinho
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Tribunal: TJAP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoExpediente sigiloso ou de processo em segredo. Favor utilize o link para visualizar o teor na íntegra.
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Tribunal: TJAP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Vara Única da Comarca de Tartarugalzinho Rua Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, s/n, Centro, Tartarugalzinho - AP - CEP: 68990-000 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/3466690384 Número do Processo: 0000624-49.2018.8.03.0005 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: SERGIO PALUSKI TERCEIRO INTERESSADO: ROSEMARY CASTILLO GOMES REQUERIDO: CLAUDETE MARIA FERREIRA MORAIS, EDEMIR DE LIMA SANTOS FILHO DECISÃO Cuida-se de cumprimento de sentença com trânsito em julgado, no qual o exequente Sergio Paluski busca a satisfação do crédito reconhecido judicialmente em face dos executados Claudete Maria Ferreira Morais e Edemir de Lima Santos Filho. No curso da execução, sobreveio a habilitação da terceira interessada Rosemary Castillo Gomes, que, com base em sentença de reconhecimento de união estável pós-mortem, alega ser meeira do imóvel objeto da execução. Apresentou, inclusive, proposta de acordo visando à resolução parcial do litígio. Paralelamente, os executados apresentaram manifestação alegando que adquiriram a posse da área por usucapião, suscitando, portanto, controvérsia acerca da titularidade do bem sobre o qual recai a execução. Por sua vez, o exequente destacou que a proposta da terceira interessada é inferior ao crédito devido (ID 18838779), e aguarda o deslinde das controvérsias incidentais para eventual manifestação definitiva. Cabe esclarecer que a presente decisão não objetiva rediscutir o mérito da sentença transitada em julgado, mas sim solucionar questões incidentais surgidas na fase executiva, especialmente no tocante à titularidade do bem e à viabilidade de eventual composição amigável entre as partes, conforme autorizado pelos arts. 139, V e 803, parágrafo único, do CPC. DETERMINO que sejam intimadas todas as partes (exequente, executados e terceira interessada) para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestarem-se sobre: a) A proposta apresentada pela terceira interessada (ID 18965471); b) A alegação de usucapião feita pelos executados (ID 18961207); c) Os valores atualizados da execução (ID 18838779); d) Interesse em eventual designação de audiência conciliatória ou produção de prova pericial. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para decisão saneadora e eventual homologação de acordo, reconhecimento de direitos ou prosseguimento forçado da execução. Intimem-se. Cumpra-se. Tartarugalzinho/AP, 11 de julho de 2025. ROSALIA BODNAR Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Tartarugalzinho
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Tribunal: TJAP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Vara Única da Comarca de Tartarugalzinho Rua Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, s/n, Centro, Tartarugalzinho - AP - CEP: 68990-000 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/3466690384 Número do Processo: 0000624-49.2018.8.03.0005 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: SERGIO PALUSKI TERCEIRO INTERESSADO: ROSEMARY CASTILLO GOMES REQUERIDO: CLAUDETE MARIA FERREIRA MORAIS, EDEMIR DE LIMA SANTOS FILHO DECISÃO Cuida-se de cumprimento de sentença com trânsito em julgado, no qual o exequente Sergio Paluski busca a satisfação do crédito reconhecido judicialmente em face dos executados Claudete Maria Ferreira Morais e Edemir de Lima Santos Filho. No curso da execução, sobreveio a habilitação da terceira interessada Rosemary Castillo Gomes, que, com base em sentença de reconhecimento de união estável pós-mortem, alega ser meeira do imóvel objeto da execução. Apresentou, inclusive, proposta de acordo visando à resolução parcial do litígio. Paralelamente, os executados apresentaram manifestação alegando que adquiriram a posse da área por usucapião, suscitando, portanto, controvérsia acerca da titularidade do bem sobre o qual recai a execução. Por sua vez, o exequente destacou que a proposta da terceira interessada é inferior ao crédito devido (ID 18838779), e aguarda o deslinde das controvérsias incidentais para eventual manifestação definitiva. Cabe esclarecer que a presente decisão não objetiva rediscutir o mérito da sentença transitada em julgado, mas sim solucionar questões incidentais surgidas na fase executiva, especialmente no tocante à titularidade do bem e à viabilidade de eventual composição amigável entre as partes, conforme autorizado pelos arts. 139, V e 803, parágrafo único, do CPC. DETERMINO que sejam intimadas todas as partes (exequente, executados e terceira interessada) para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestarem-se sobre: a) A proposta apresentada pela terceira interessada (ID 18965471); b) A alegação de usucapião feita pelos executados (ID 18961207); c) Os valores atualizados da execução (ID 18838779); d) Interesse em eventual designação de audiência conciliatória ou produção de prova pericial. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para decisão saneadora e eventual homologação de acordo, reconhecimento de direitos ou prosseguimento forçado da execução. Intimem-se. Cumpra-se. Tartarugalzinho/AP, 11 de julho de 2025. ROSALIA BODNAR Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Tartarugalzinho
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