Rayana Machado Farias
Rayana Machado Farias
Número da OAB:
OAB/AP 003621
📋 Resumo Completo
Dr(a). Rayana Machado Farias possui 50 comunicações processuais, em 39 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TJAP, TRT8, TRF1 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
39
Total de Intimações:
50
Tribunais:
TJAP, TRT8, TRF1
Nome:
RAYANA MACHADO FARIAS
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
20
Últimos 30 dias
50
Últimos 90 dias
50
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (20)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (14)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (5)
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (4)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 50 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF1 | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoSeção Judiciária do Estado do Amapá 6ª Vara PROCESSO: 1030661-83.2023.4.01.3100 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JERONIMA DA GAMA OLIVEIRA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Portaria nº 9845599, de 28/02/2020 De ordem do MM. Juiz Federal da 6ª Vara, abra-se vista dos autos à parte autora para oferecer suas contrarrazões nos autos em relação ao recurso de apelação interposto, nos termos da parte dispositiva da sentença de Id 2176659174. Macapá/AP, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) DANIELLA CRISTINA TOURINHO KANAGUSKO Analista Judiciário Mat. AP 20007
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Tribunal: TRF1 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAPÁ 5ª VARA FEDERAL DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PROCESSO: 1022696-20.2024.4.01.3100 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CHARLA DA CRUZ MAGNO Advogado do(a) AUTOR: RAYANA MACHADO FARIAS - AP3621 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Converto o julgamento em diligência. Trata-se de pedido de concessão de benefício assistencial. Em que pese a perícia médica afirmar que não há incapacidade, há laudo médico no processo administrativo informando a impossibilidade de exercer a atividade laboral em caráter definitivo. Desse modo, o caso dos autos possui controvérsia razoável acerca do quesito médico, havendo necessidade de se aferir o requisito social: Desse modo, o caso dos autos possui controvérsia razoável acerca do quesito médico, havendo necessidade de se aferir o requisito social. Ante o exposto, a) intime-se a parte autora, sob pena de extinção do processo, para que no prazo de 10 (dez), informe o endereço atualizado e número de telefone para contato para fins de realização de perícia social. b) após, encaminhem-se os autos para a realização de perícia social. Com a juntada do laudo, intimem-se as partes para manifestação, e depois, conclusos para Sentença. Cumpra-se Macapá, data da assinatura eletrônica. Alex Lamy de Gouvêa Juiz Federal Titular
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Tribunal: TRT8 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ ATOrd 0000874-32.2019.5.08.0208 RECLAMANTE: RALISON GOMES DOS SANTOS E OUTROS (42) RECLAMADO: AMANAJAS CONSTRUCOES LTDA - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d77a8e proferido nos autos. DESPACHO Considerando a quitação dos processos 000001-61.2021.5.08.0208, 0000024- 07.2021.5.08.0208, 0000083-92.2021.5.08.0208, 0000141-95.2021.5.08.0208, 0000267- 48.2021.5.08.0208, 0000022-37.2021.5.08.0208 e 0000100-94.2022.5.08.0208 (Certidão de #id:81d3728) nos autos deste centralizador, proceda-se com a descentralização dos referidos processos para que sigam com o devido arquivamento em seus próprios autos. MACAPA/AP, 22 de julho de 2025. BRUNO ITALO SOUSA PINTO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MANOEL JOAQUIM COSTA - MANOEL AGNALDO DOS REIS - JEDAIAS MACIEL BARBOSA - JESUS FERREIRA SANTANA - ROBSON DA CONCEICAO ESQUERDO - IZAN SACRAMENTO DE MELO - FRANCINALDO DOS SANTOS LOBATO - RODRIGO DE SOUZA PIRES - ADILSON BARBOSA RIBEIRO - WILSON VALDICLEI NUNES CORREA - MANOEL DE JESUS VAZ DE ALMEIDA - ANTONIO ANALFO COLARES ALMEIDA JUNIOR - ANA DA SILVA ARAUJO - DARIO FERREIRA PICANCO - RENIVALDO CORREA LOBATO - CLEBSON FERREIRA GOMES - GEOVANE FURTADO CARDOSO - FABIO DE SOUZA PIRES - GIACOMO PINHEIRO MARTINS - MARCINDO BAGE FARIAS - FAGNER MENDES DE OLIVEIRA - JOSE OTAVIO DUTRA DOS SANTOS - PAULO RICARDO DA SILVA - JOSIVALDO PAZ DA SILVA - JOAO DOS SANTOS MORAIS FILHO - ARNALDO DOS SANTOS COSTA - DIOLENO RALFOS DOS SANTOS - JOSICLEI COSTA FARIAS - PAULO SERGIO FARIAS DOS SANTOS - RALISON GOMES DOS SANTOS - ARTUR MIRANDA AMANAJAS - RAMON SILVA BULHOSA - GLAUBER ALMEIDA AMANAJAS - JHONATAN MENDES DE ALMEIDA - PAULO ANDERSON TAVARES COUTINHO - ALENILSON AZEVEDO VALENTE - DIOGO PACHECO SANTANA - ANDERSON COSTA PINHEIRO - ELSON NEVES DE OLIVEIRA JUNIOR - MARCELO AUGUSTO PORTAL PINHEIRO - TIAGO DA SILVA FIGUEIREDO - EDNA MARIA RODRIGUES DOS SANTOS - MANOEL MILTON FERREIRA DE SOUZA
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Tribunal: TRT8 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ ATOrd 0000874-32.2019.5.08.0208 RECLAMANTE: RALISON GOMES DOS SANTOS E OUTROS (42) RECLAMADO: AMANAJAS CONSTRUCOES LTDA - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d77a8e proferido nos autos. DESPACHO Considerando a quitação dos processos 000001-61.2021.5.08.0208, 0000024- 07.2021.5.08.0208, 0000083-92.2021.5.08.0208, 0000141-95.2021.5.08.0208, 0000267- 48.2021.5.08.0208, 0000022-37.2021.5.08.0208 e 0000100-94.2022.5.08.0208 (Certidão de #id:81d3728) nos autos deste centralizador, proceda-se com a descentralização dos referidos processos para que sigam com o devido arquivamento em seus próprios autos. MACAPA/AP, 22 de julho de 2025. BRUNO ITALO SOUSA PINTO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - AMANAJAS CONSTRUCOES LTDA - ME - URBANIZADORA E LOTEADORA MANARI LTDA
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Tribunal: TRT8 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ ATSum 0000083-92.2021.5.08.0208 RECLAMANTE: JOSIVALDO PAZ DA SILVA RECLAMADO: SOLUCOES & SERVICOS EIRELI - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 264ad93 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA - PJE Considerando que o valor referente ao crédito líquido do exequente foi quitado nos autos do processo centralizador nº 0000874-32.2019.5.08.0208 (Certidão de #id:83ec455): 1 - Quanto ao valor devido nos autos referentes às contribuições previdenciárias, e sendo estes iguais ou inferiores a R$ 40.000,00, nos termos da PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU Nº 47, DE 7 DE JULHO DE 2023, mostra-se demais oneroso ao Estado empenhar o caro aparato desta Justiça Especializada para executar e, portanto, com supedâneo na Portaria n.º 582/2013 do Ministro da Fazenda Nacional, considero inexigível o valor ainda devido pela ré. Registre-se onde couber. 2 - Promova-se a baixa de eventuais restrições que porventura tenham sido registradas em face da executada/sócios (SISBAJUD, BNDT, RENAJUD, SERASA, CNIB, CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS). Consultar os dados financeiros do processo bem como consultas aos convênios do Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal, para verificar se o saldo das contas judiciais vinculadas aos presentes autos encontram-se ZERADAS, certificando-se nos autos. 3 - Arquivamento: arquivem-se definitivamente os autos se a dívida for satisfeita ou transacionada, nos termos do artigo 924, CPC, após os registros de praxe; 4 - Saneamento: somente para saneamento e julgamento de incidentes excepcionalmente não previstos no presente despacho, os autos devem vir conclusos, devendo a Secretaria observar a sua execução à exaustão. SAULO MARINHO MOTA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSIVALDO PAZ DA SILVA
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Tribunal: TRT8 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ ATSum 0000083-92.2021.5.08.0208 RECLAMANTE: JOSIVALDO PAZ DA SILVA RECLAMADO: SOLUCOES & SERVICOS EIRELI - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 264ad93 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA - PJE Considerando que o valor referente ao crédito líquido do exequente foi quitado nos autos do processo centralizador nº 0000874-32.2019.5.08.0208 (Certidão de #id:83ec455): 1 - Quanto ao valor devido nos autos referentes às contribuições previdenciárias, e sendo estes iguais ou inferiores a R$ 40.000,00, nos termos da PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU Nº 47, DE 7 DE JULHO DE 2023, mostra-se demais oneroso ao Estado empenhar o caro aparato desta Justiça Especializada para executar e, portanto, com supedâneo na Portaria n.º 582/2013 do Ministro da Fazenda Nacional, considero inexigível o valor ainda devido pela ré. Registre-se onde couber. 2 - Promova-se a baixa de eventuais restrições que porventura tenham sido registradas em face da executada/sócios (SISBAJUD, BNDT, RENAJUD, SERASA, CNIB, CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS). Consultar os dados financeiros do processo bem como consultas aos convênios do Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal, para verificar se o saldo das contas judiciais vinculadas aos presentes autos encontram-se ZERADAS, certificando-se nos autos. 3 - Arquivamento: arquivem-se definitivamente os autos se a dívida for satisfeita ou transacionada, nos termos do artigo 924, CPC, após os registros de praxe; 4 - Saneamento: somente para saneamento e julgamento de incidentes excepcionalmente não previstos no presente despacho, os autos devem vir conclusos, devendo a Secretaria observar a sua execução à exaustão. SAULO MARINHO MOTA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SOLUCOES & SERVICOS EIRELI - EPP
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Tribunal: TRF1 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Laranjal do Jari-AP Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Laranjal do Jari AP PROCESSO: 1000269-26.2024.4.01.3101 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ISMAILSON NUNES DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: RAYANA MACHADO FARIAS - AP3621 e LARISSA VILHENA MACHADO - AP4223 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO (DEPÓSITO DE RPV/PRECATÓRIO) INTIME-SE a parte interessada para ciência quanto ao depósito da requisição de pagamento expedida nos presentes autos. Com fundamento no art. 50 da Resolução CJF 822/2023, não havendo outras pendências, os autos serão arquivados, após o decurso de prazo de 05 (cinco) dias. LARANJAL DO JARI, 18 de julho de 2025. HERMERSOM VIANA FERREIRA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Laranjal do Jari AP Instruções para o saque da requisição de pagamento: Identifique a instituição bancária em que foi realizado o depósito. Para tanto, acesse o site por meio do link a seguir e informe o número do CPF do titular do crédito e selecione a opção pesquisar (outras opções de consulta também estarão disponíveis no site, como número do processo originário, OAB do advogado, etc): https://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/cpfCnpjParte.php?secao=TRF1 Clique no número da requisição (coluna “número do Processo no TRF1”). A consulta irá abrir o andamento da requisição na aba Processo. Selecione a aba MOVIMENTAÇÃO. A última movimentação (depósito) deverá indicar, em seu complemento, a instituição bancária em que o saque deverá ser realizado. Caso ainda não conste tal movimentação/informação no processo, contate o atendimento da unidade judiciária para obter orientações ou esclarecimentos. Atenção: Se houver mais de uma requisição expedida, consulte cada uma delas individualmente, repetindo os passos acima. Compareça ao Banco indicado, nos dias e horários de expediente bancário, portando os seguintes documentos: documento de identidade, CPF e comprovante de residência (originais e uma cópia simples). Observações: O levantamento dos valores poderá ser realizado pelo credor/titular da requisição, independentemente de possuir consigo outros documentos do processo (como cópia da requisição de pagamento). Para advogados ou procuradores, é necessário levar cópia da Requisição de Pagamento e cópia da Procuração (documentos extraídos do PJE, com autenticação do sistema pelo QRCODE). Em algumas localidades, a instituição bancária também poderá solicitar ao advogado certidão de atuação/militância ou certidão de objeto e pé. A certidão de objeto e pé poderá ser obtida de forma automática no PJE. Para tanto, basta peticionar no processo utilizando o tipo de documento "Petição - Emissão de Certidão de Objeto e Pé". Se for necessário obter outro tipo de certidão, consulte o atendimento da unidade judiciária para se informar dos procedimentos específicos.
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