Roney Alencar Da Costa

Roney Alencar Da Costa

Número da OAB: OAB/AP 003810

📋 Resumo Completo

Dr(a). Roney Alencar Da Costa possui 185 comunicações processuais, em 53 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TRT18, TJAP, TJPA e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AGRAVO DE PETIçãO.

Processos Únicos: 53
Total de Intimações: 185
Tribunais: TRT18, TJAP, TJPA, TRF1, TRT8
Nome: RONEY ALENCAR DA COSTA

📅 Atividade Recente

13
Últimos 7 dias
43
Últimos 30 dias
185
Últimos 90 dias
185
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AGRAVO DE PETIçãO (98) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (31) AGRAVO DE INSTRUMENTO (11) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8) BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA (7)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 185 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJAP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Expediente sigiloso ou de processo em segredo. Favor utilize o link para visualizar o teor na íntegra.
  3. Tribunal: TJAP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: Número do Processo: 6063656-25.2024.8.03.0001 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. REQUERIDO: DIELSON RODRIGUES DA SILVA DECISÃO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença em que a parte autora foi condenada a pagar honorários de sucumbência ao patrono da parte ré. O art. 23 da Lei nº 8.906/94 - Estatuto da Advocacia, estabelece o seguinte: Art. 23. Os honorários incluídos na condenação, por arbitramento ou sucumbência, pertencem ao advogado, tendo este direito autônomo para executar a sentença nesta parte, podendo requerer que o precatório, quando necessário, seja expedido em seu favor. Desta forma, o advogado, credor dos honorários incluídos na condenação, deverá atuar em nome próprio para executar seu direito. Todavia, mostra-se inviável a execução nos próprios autos onde houve a condenação, pois causaria tumulto processual. Veja-se que o advogado passaria de patrono da parte ré à condição de exequente, enquanto a parte autora passaria à condição de executada. Isso demandaria alterações do estado da parte no sistema processual eletrônico, prejudicando, inclusive, os registros para a emissão de certidão, com perda de informações importantes. Esse entendimento é compartilhado por nossos Tribunais, conforme ementas transcritas a seguir: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PROPOSITURA EM AUTOS APARTADOS. POSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos dos artigos 23 e 24 da Lei n. 8.906/94, os honorários advocatícios incluídos na condenação, por arbitramento ou sucumbência, constituem direito autônomo do advogado, cuja execução pode ser promovida nos mesmos autos da ação em que originados ou em autos apartados, conforme sua conveniência. 2. Os honorários sucumbenciais podem ser executados em autos apartados a fim de se evitar tumulto processual. Precedentes. 3. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (TJ-DF 07482210620208070000 DF 0748221-06.2020.8.07.0000, Relator: GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA, Data de Julgamento: 12/02/2021, 3ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE : 11/03/2021 . Pág.: Sem Página Cadastrada.) RECURSO – APELAÇÃO CÍVEL – HONORÁRIOS DE PROFISSIONAIS LIBERAIS - ADVOCATÍCIOS – PROCESSO DE EXECUÇÃO. Cumprimento de sentença Execução dos honorários em autos próprios (apartados dos principais). Possibilidade. A execução dos honorários nos próprios autos é mera faculdade do advogado, podendo o profissional optar por propor sua execução em demanda autônoma. Inteligência dos artigos 23º e 24º, parágrafo 1º, ambos da Lei nº 8.906/94. Ação extinta sem julgamento de mérito (falta de interesse de agir). Sentença anulada. Recurso de apelação do exequente provido para anular a respeitável sentença recorrida e determinar o retorno dos autos à Vara de origem para o seu regular prosseguimento com a consequente reabertura da instrução processual. (TJ-SP - APL: 00878664720178260100 SP 0087866-47.2017.8.26.0100, Relator: Marcondes D'Angelo, Data de Julgamento: 12/02/2019, 25ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 12/02/2019) Por outro lado, não haverá prejuízo ao advogado, pois como se trata de cobrança que poderia ser feita nos autos principais sem o pagamento de custas, também não haverá necessidade do pagamento de custas para o cumprimento da sentença que fixou honorários advocatícios através de procedimento autônomo, aproveitando-se, o cadastro vinculado ao processo principal, inclusive, o do advogado na pessoa de quem o devedor será intimado para pagar. O Tribunal, por sua vez, ganha ao evitar tumulto processual. DIANTE DO EXPOSTO, indefiro o cumprimento de sentença para cobrança dos honorários fixados a favor do patrono da parte ré nos próprios autos. Caberá ao advogado credor distribuir o pedido para execução dos honorários fixados a seu favor por sentença, instruído com (i) o título executivo, (ii) a procuração que demonstre sua atuação como representante processual neste feito, (iii) e a procuração outorgada ao advogado da parte devedora dos honorários, objetivando a intimação da parte devedora por meio de seu advogado, de forma a atender aos requisitos para o ajuizamento do cumprimento da sentença que reconhece a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa, mormente art. 524 do CPC, utilizando a Classe CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Intime-se AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. para pagamento da multa de R$ 20.000,00 no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de bloqueio da quantia mediante diligência SISBAJUD. Macapá/AP, 10 de julho de 2025. MATEUS PAVAO Juiz(a) de Direito do 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá
  4. Tribunal: TJAP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4769080413 Número do Processo: 6014094-47.2024.8.03.0001 Classe processual: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S.A. REU: ORIVALDO DA COSTA FURTADO DECISÃO Manifeste-se a parte autora, requerendo o que entender de direito,no prazo de 5 dias.I. Macapá/AP, 9 de julho de 2025. ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES Juiz(a) de Direito do 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá
  5. Tribunal: TJAP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4769080413 Número do Processo: 6005490-97.2024.8.03.0001 Classe processual: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. REU: JOSE MARIA DA SILVA ALVES DECISÃO Diga a parte ré se tem interesse no prosseguimento feito, no prazo de 5 dias.I. Não havendo manifestação ou não se opondo à extinção por abandono, venham os autos conclusos para julgamento com prioridade. Macapá/AP, 11 de julho de 2025. ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES Juiz(a) de Direito do 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá
  6. Tribunal: TJAP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Citação
    Expediente sigiloso ou de processo em segredo. Favor utilize o link para visualizar o teor na íntegra.
  7. Tribunal: TRF1 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAPÁ 3ª VARA FEDERAL DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PROCESSO: 1009816-59.2025.4.01.3100 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: V. F. D. B. REPRESENTANTE: FABIANA FERREIRA DE BRITO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO 1. Trata-se de ação em que a parte autora pleiteia a concessão do benefício assistencial à pessoa com deficiência. Entretanto, pela análise documental, verifica-se que o instrumento procuratório traz a representante da parte autora como outorgante. É dever da parte apresentar instrumento procuratório regular, contendo o nome do(a) outorgante e do representante lega, se for o caso, o local em que foi passado, a data e a assinatura do outorgante ou de seu representante (art. 654 do CC), sob pena de o nome do advogado ser excluído dos autos e, a parte autora, por meio de sua representante, intimada para dar andamento ao feito, tendo em vista que a assistência por advogado não é obrigatória no JEF em primeira instância (art. 9º da Lei nº 9.099/1995 c/c art. 3º da Lei nº 10.259/2001. . 2. Ante o exposto: a) Determino que a parte autora emende a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de o nome do advogado ser excluído dos autos e a parte autora, por meio de sua representante legal, intimada para dar andamento ao feito, tendo em vista que a assistência por advogado não é obrigatória no JEF em primeira instância (art. 9º da Lei nº 9.099/1995 c/c art. 3º da Lei nº 10.259/2001; a.1) Não sendo possível a intimação da parte postulante, conclusos para sentença extintiva; b) Cumprida a emenda, encaminhem-se os autos ao Nucod para designação de perícias médica e social; c) Com o laudo, cite-se parte ré para contestar a presente ação, juntando extrato do CNIS; d) Havendo alegação de matérias constantes do art. 337 do CPC na contestação, dê-se vista à parte autora pelo prazo de 5 dias úteis; e) Apresentada proposta de acordo, intime-se a parte autora para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias úteis; f) Após, conclusos para sentença; g) Intime-se o MPF; h) Intime-se a parte autora. Intime-se. Cite-se. Cumpra-se. Macapá, data da assinatura eletrônica. FERNANDO EDUARDO HACK Juiz Federal Substituto na Titularidade Plena
  8. Tribunal: TRT18 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE APARECIDA DE GOIÂNIA ATOrd 0010051-57.2021.5.18.0083 AUTOR: JURANDIR SILVA DE JESUS RÉU: INFINITY SERVICOS LTDA - EPP E OUTROS (4) INTIMAÇÃO AO PROCURADOR(A) DO(A) EXECUTADO(A) Fica o(a)s executado(a)s intimado(a)s para tomar ciência, para os fins do art. 884 da CLT, de que foi efetivada penhora on-line em conta bancária de sua titularidade. Prazo e fins legais.   APARECIDA DE GOIANIA/GO, 11 de julho de 2025. LYVIA LAZARA GONCALVES PACHECO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - SILVANA MIRANDA LOPES
Página 1 de 19 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou