Stephannie Dias Ferreira Da Silva
Stephannie Dias Ferreira Da Silva
Número da OAB:
OAB/AP 003815
📋 Resumo Completo
Dr(a). Stephannie Dias Ferreira Da Silva possui 59 comunicações processuais, em 13 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TRT10, TRT8, TJAP e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
13
Total de Intimações:
59
Tribunais:
TRT10, TRT8, TJAP
Nome:
STEPHANNIE DIAS FERREIRA DA SILVA
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
43
Últimos 90 dias
59
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (37)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (10)
AGRAVO DE PETIçãO (4)
RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (3)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 59 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT10 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: ANDRE RODRIGUES PEREIRA DA VEIGA DAMASCENO RORSum 0001401-15.2024.5.10.0802 RECORRENTE: TCI PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA RECORRIDO: TCI PROJETOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2282e56 proferida nos autos. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (ciência em 16/06/2025 - fls. ; recurso apresentado em 27/06/2025 - fls. 587). Regular a representação processual (fls. 101). A análise do preparo será realizada conjuntamente com o mérito do recurso. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Assistência Judiciária Gratuita Alegações: - violação ao inciso LXXIV do artigo 5º da Constituição Federal. A egr. 1ª Turma não conheceu o recurso ordinário da reclamada, em razão da deserção. Inconformada, a reclamada interpõe Recurso de Revista, sustentando a inexistência de recursos para suportar o pagamento das despesas do processo. Conforme delimitado no acórdão recorrido, a reclamada não juntou aos autos nenhum documento que comprovasse a sua miserabilidade econômica. Nesse contexto, rever o entendimento adotado pelo Colegiado implicaria no reexame de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula nº 126 do TST. Em tal cenário, nego seguimento ao apelo. CONCLUSÃO Ante o exposto, DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se. Brasília-DF, 08 de julho de 2025. JOSE RIBAMAR OLIVEIRA LIMA JUNIOR Presidente Intimado(s) / Citado(s) - THAYSA DA SILVA TELES
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Tribunal: TRT10 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: ANDRE RODRIGUES PEREIRA DA VEIGA DAMASCENO RORSum 0001401-15.2024.5.10.0802 RECORRENTE: TCI PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA RECORRIDO: TCI PROJETOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2282e56 proferida nos autos. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (ciência em 16/06/2025 - fls. ; recurso apresentado em 27/06/2025 - fls. 587). Regular a representação processual (fls. 101). A análise do preparo será realizada conjuntamente com o mérito do recurso. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Assistência Judiciária Gratuita Alegações: - violação ao inciso LXXIV do artigo 5º da Constituição Federal. A egr. 1ª Turma não conheceu o recurso ordinário da reclamada, em razão da deserção. Inconformada, a reclamada interpõe Recurso de Revista, sustentando a inexistência de recursos para suportar o pagamento das despesas do processo. Conforme delimitado no acórdão recorrido, a reclamada não juntou aos autos nenhum documento que comprovasse a sua miserabilidade econômica. Nesse contexto, rever o entendimento adotado pelo Colegiado implicaria no reexame de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula nº 126 do TST. Em tal cenário, nego seguimento ao apelo. CONCLUSÃO Ante o exposto, DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se. Brasília-DF, 08 de julho de 2025. JOSE RIBAMAR OLIVEIRA LIMA JUNIOR Presidente Intimado(s) / Citado(s) - TCI PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA
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Tribunal: TRT8 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ ATOrd 0000387-49.2025.5.08.0209 RECLAMANTE: PATRICK SANTIAGO SIQUEIRA RECLAMADO: TRANSWOOD TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e04bac proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Em atenção ao princípio constitucional da ampla defesa e contraditório, bem como do postulado processual da cooperação, decido: I - Excepcionalmente, defiro a petição das reclamadas e TRANSFIRO a audiência UNA virtual, mantido o caráter inaugural, a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, no dia 15/07/2025 às 10:35 horas, no ambiente virtual da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ, por meio da plataforma ZOOM, a qual deverá ser acessada na hora e data acima por meio do seguinte link: LINK reunião Zoom https://trt8-jus-br.zoom.us/j/83486722090?pwd=RmNrSE00dHJNNkQ1a1UrQlpsL3AxQT09 ID da reunião: 834 8672 2090 Senha de acesso: 6Varamcp II - Mantida as demais cominações e orientações das notificações inaugurais outrora expedidas, exceto data e hora da audiência. III - Pela publicação deste despacho, consideram-se notificados as partes. IV – Por fim, as reclamadas evidenciam a sua participação em um número expressivo de demandas trabalhistas, conforme se depreende tanto da pauta por elas juntada quanto do que se verifica no processo ATOrd 0000421-21.2025.5.08.0210 (7VT), no qual o juízo indeferiu uma terceira redesignação, em respeito aos princípios da duração razoável do processo e da eficiência da prestação jurisdicional. Portanto, sucessivos pedidos de redesignação, sob a alegação de conflito de horários entre audiências, violariam tais princípios e acarretariam prejuízos à parte contrária, a qual indevidamente arcaria com o ônus inerente ao risco do negócio, uma vez que compete às reclamadas redimensionar a sua defesa técnica, de modo a compatibilizá-la com o número de demandas em que atuam. MACAPA/AP, 08 de julho de 2025. ODAISE CRISTINA PICANCO BENJAMIM MARTINS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - NORTE SERVICOS FLORESTAIS LTDA - TRANSWOOD TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA
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Tribunal: TRT8 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ ATOrd 0000387-49.2025.5.08.0209 RECLAMANTE: PATRICK SANTIAGO SIQUEIRA RECLAMADO: TRANSWOOD TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e04bac proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Em atenção ao princípio constitucional da ampla defesa e contraditório, bem como do postulado processual da cooperação, decido: I - Excepcionalmente, defiro a petição das reclamadas e TRANSFIRO a audiência UNA virtual, mantido o caráter inaugural, a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, no dia 15/07/2025 às 10:35 horas, no ambiente virtual da 6ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ, por meio da plataforma ZOOM, a qual deverá ser acessada na hora e data acima por meio do seguinte link: LINK reunião Zoom https://trt8-jus-br.zoom.us/j/83486722090?pwd=RmNrSE00dHJNNkQ1a1UrQlpsL3AxQT09 ID da reunião: 834 8672 2090 Senha de acesso: 6Varamcp II - Mantida as demais cominações e orientações das notificações inaugurais outrora expedidas, exceto data e hora da audiência. III - Pela publicação deste despacho, consideram-se notificados as partes. IV – Por fim, as reclamadas evidenciam a sua participação em um número expressivo de demandas trabalhistas, conforme se depreende tanto da pauta por elas juntada quanto do que se verifica no processo ATOrd 0000421-21.2025.5.08.0210 (7VT), no qual o juízo indeferiu uma terceira redesignação, em respeito aos princípios da duração razoável do processo e da eficiência da prestação jurisdicional. Portanto, sucessivos pedidos de redesignação, sob a alegação de conflito de horários entre audiências, violariam tais princípios e acarretariam prejuízos à parte contrária, a qual indevidamente arcaria com o ônus inerente ao risco do negócio, uma vez que compete às reclamadas redimensionar a sua defesa técnica, de modo a compatibilizá-la com o número de demandas em que atuam. MACAPA/AP, 08 de julho de 2025. ODAISE CRISTINA PICANCO BENJAMIM MARTINS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PATRICK SANTIAGO SIQUEIRA
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Tribunal: TJAP | Data: 08/07/2025Tipo: CitaçãoExpediente sigiloso ou de processo em segredo. Favor utilize o link para visualizar o teor na íntegra.
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Tribunal: TRT8 | Data: 03/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0000225-51.2025.5.08.0210 distribuído para 4ª Turma - Gab. Des. Maria Zuila Lima Dutra na data 01/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt8.jus.br/pjekz/visualizacao/25070200300113900000021322433?instancia=2
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Tribunal: TJAP | Data: 27/05/2025Tipo: CitaçãoPoder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões de Macapá 1749, Fórum de Macapá, Macapá - AP - CEP: 68906-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/89110771121 Número do Processo: 6013185-68.2025.8.03.0001 Classe processual: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) AUTOR: YASMIN DANIELLE MARQUES XAVIER REU: JANDERSON CHAGAS DE JESUS DECISÃO Intime-se a parte autora para ciência do ID 18386857, bem como para manifestação, em cinco dias, podendo requerer o que entender de direito. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público para manifestação quanto aos termos da presente ação, em 15 dias. Macapá/AP, 24 de maio de 2025. ALANA COELHO PEDROSA CASTRO Juíza de Direito Substituta da 1ª Vara de família, órfãos e sucessões de Macapá
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