Erivan Gomes Da Silva
Erivan Gomes Da Silva
Número da OAB:
OAB/AP 003844
📋 Resumo Completo
Dr(a). Erivan Gomes Da Silva possui 23 comunicações processuais, em 18 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TJAP, TRF1, TJSC e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
18
Total de Intimações:
23
Tribunais:
TJAP, TRF1, TJSC
Nome:
ERIVAN GOMES DA SILVA
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
11
Últimos 30 dias
23
Últimos 90 dias
23
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (2)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 23 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJAP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões de Macapá Av. Fab, 1737, Centro, CEP 68906-906 - Macapá - AP Telefone: 96 3312-4563 - Email: fam4.mcp@tjap.jus.br - Balcão Virtual: 719 055 4929 Número do Processo: 0018280-89.2022.8.03.0001 Classe processual: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: M. C. D. M. S. REQUERIDO: C. S. D. M. DECISÃO Corrijo, de ofício, a sentença proferida no ID17933765, para esclarecer que: onde se lê: “Diante do exposto, julgo procedente o pedido inicial, para nomear REGINA DAS GRAÇAS BARROS como curadora de MARGARIDA DAS GRAÇAS BARROS, em substituição a MARIA DE LOURDES BARROS DA COSTA MONTEIRO.”; deve ser ler: “Diante do exposto, julgo procedente o pedido inicial, para nomear M. C. D. M. S. como curadora de C. S. D. M., em substituição a MARIA DEOLINDA SANTOS DE MENEZES.”. Macapá/AP, data da assinatura eletrônica. CARLOS FERNANDO SILVA RAMOS Juiz(a) de Direito
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Tribunal: TJAP | Data: 26/05/2025Tipo: CitaçãoPoder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: Número do Processo: 6037687-08.2024.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: W OTONY DO NASCIMENTO LTDA REU: SAO JOSE COMERCIO E SERVICOS LTDA DECISÃO Nos termos do art. 437, § 1º do CPC, intimar a parte autora para, no prazo de 15 dias, manifestar-se sobre o documento juntado pela parte ré no ID 18381976. Macapá/AP, 23 de maio de 2025. ROBSON TIMOTEO DAMASCENO Juiz(a) de Direito do 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá
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Tribunal: TJAP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoNº do processo: 0005360-49.2023.8.03.0001 Parte Autora: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ Parte Ré: MARCLEI PINHEIRO PEREIRA, RAMON DE SOUZA DANTAS Defensor(a): EDISNEI CARDOSO CARNEIRO, ERIVAN GOMES DA SILVA - 3844AP Agendamento de audiência: Audiência agendada para o dia 25/07/2025 às 10:30
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Tribunal: TJAP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 6º Juizado Especial Cível da Zona Sul de Macapá AC Zona Sul, Rua Claudomiro de Moraes, s/n, Novo Buritizal, Macapá - AP - CEP: 68904-970 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/9915457120 Número do Processo: 6053181-10.2024.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: IRACY DE JESUS DUARTE REU: IRACILDO DE JESUS DUARTE SENTENÇA Relatório dispensado. Extrai-se dos autos que a insatisfação do réu deve-se a questões sucessórias não resolvidas entre os herdeiros após o falecimento do seu pai. A ata notarial que transcreveu mensagens e áudios enviados pelo réu ao autor indica que o réu o acusa de usufruir exclusivamente o valor de benefício devido ao falecido pai, de se apropriar da quantia e de ter ameaçado a pessoa da Raimundo, a fim de que este lhe entregar o cartão do banco sem o qual não teria acesso aos respectivos valores. É do conhecimento comum que ofensas verbais são tradicionalmente irrogadas no curso de discussões, geralmente a título de retorsão, e quando as partes que se ofendem reciprocamente não agem de forma calma e refletida, mas sob o jugo da revolta, da indignação, raiva e outros sentimentos pouco nobres, contexto dentro do qual não há que se falar em ato ilícito dada a compreensão jurisprudencial no sentido de que a reciprocidade de ofensas rompe a existência do nexo causal. Entretanto, os autos revelam hipótese distinta, pois não se extrai da conversa reproduzida na ata notarial provocação ou qualquer ofensa irrogada pelo autor ao réu, mas somente a irascível ação do requerido contra o próprio irmão, por meio da qual o acusou dos crimes de ameaça e apropriação indébita. Vê-se, portanto, que não se trata de uma discussão entre irmãos, conforme sustenta a defesa, mas de uma manifestação calma, refletida e consciente por parte do réu com o propósito de diminuí-lo, ofendê-lo ante a insatisfação de ainda não ter obtido seu quinhão da herança. Enfim, provado que o réu ofendeu a moral do autor, em nítida ação de repúdio pela ausência de partilha, impõe-se reconhecer o dever de indenizá-lo moralmente diante do ilícito cometido e do nexo de causa e efeito entre sua ação dolosa e o dano causado à pessoa ofendida. Afinal, caluniar alguém, acusando-a de estelionato e permitindo a outros identificá-la ou suspeitar que se trata de criminoso é algo naturalmente ofensivo e causador de abalo moral pela associação da imagem do ser humano à condição mais abjeta de nossa sociedade, a um comportamento tão reprovável que remete o autor dessa prática ilícita ao desprezo de nosso ordenamento jurídico com a consequente privação de sua liberdade. Constitui paradigma que estremece o convívio entre as pessoas e gera exclusão social, circunstância bastante a evidenciar que aquele injustamente acusado de crime sente-se moralmente diminuído e rebaixado em sua dignidade pessoal, merecendo a correspondente compensação pecuniária. Reconhecido o dano moral, quantifico-o em R$ 3.000,00 (três mil reais), quantia que se ajusta à módica realidade financeira das partes e que ao mesmo tempo em que não permitirá o enriquecimento sem causa do autor servirá para compensá-lo adequadamente. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para condenar o réu a pagar ao autor a quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais), corrigida monetariamente pelo IPCA e acrescida de juros pela taxa Selic (deduzido o IPCA), ambos devidos a partir desta data. Sem custas ou honorários, pois ausente má-fé. Publique-se e intimem-se. Transitada em julgado e havendo requerimento do interessado, intime-se o requerido a cumprir a sentença no prazo de 15 dias, pena do montante da condenação ser acrescido de multa de 10%, nos termos do art. 523, §1º, do CPC. Macapá/AP, 22 de maio de 2025. NAIF JOSE MAUES NAIF DAIBES Juiz(a) de Direito da 6º Juizado Especial Cível da Zona Sul de Macapá
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Tribunal: TJAP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Juizado Especial Cível de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 2100, Hospitalidade, Santana - AP - CEP: 68925-123 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/85174944701 ATO ORDINATÓRIO IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 6006409-83.2024.8.03.0002 (PJe) Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Incidência: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Moral] REQUERENTE: BENEDITA SALES DO NASCIMENTO REQUERIDO: ELOHIM VEICULOS MULTIMARCAS LTDA Nos termos da Portaria de Atos Ordinatórios nº 001/2021, Art. 3º, inciso XXVI, item "a", intimo a parte devedora para fazer o pagamento da planilha apresentada no ID 18337126, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor devido. A parte autora recusou a proposta de parcelamento (ID 18337124).
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Tribunal: TJAP | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4180143716 CERTIDÃO AGENDAMENTO DE AUDIÊNCIA IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo N.º: 6016101-75.2025.8.03.0001 (PJe) Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Incidência: [Defeito, nulidade ou anulação] AUTOR: L. C. D. S. REU: E. C. D. S. Y., R. C. S. Z. Certifico que a audiência designada neste processo ocorrerá por videoconferência, pelo aplicativo ZOOM, através do ID único do gabinete da 1ª VCFP-MCP: Link https://us02web.zoom.us/j/4180143716 ID da reunião: 418 014 3716 Através desta certidão, INTIMO as partes, por meio seus advogados e advogadas, via notificação eletrônica para audiência designada para o dia, hora e local abaixo mencionados. Dia e hora da audiência: 23/06/2025 11:00 h (UTC-03:00) horário de Brasília. Local: Por videoconferência, pelo aplicativo ZOOM (link de acesso: Link https://us02web.zoom.us/j/4180143716 ou pelo ID da reunião: 418 014 3716). OBS: O balcão virtual (link de acesso) poderá ser acessado pelo site do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá (www.tjap.jus.br - https://old.tjap.jus.br/portal/atendimento/balcao-virtual.html) - 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública da Comarca de Macapá. Macapá/AP, 21 de maio de 2025. (Assinado Digitalmente) BRUNA DE SOUSA MARINHO Chefe de Secretaria
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Tribunal: TJAP | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4180143716 CERTIDÃO AGENDAMENTO DE AUDIÊNCIA IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo N.º: 6016101-75.2025.8.03.0001 (PJe) Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Incidência: [Defeito, nulidade ou anulação] AUTOR: L. C. D. S. REU: E. C. D. S. Y., R. C. S. Z. Certifico que a audiência designada neste processo ocorrerá por videoconferência, pelo aplicativo ZOOM, através do ID único do gabinete da 1ª VCFP-MCP: Link https://us02web.zoom.us/j/4180143716 ID da reunião: 418 014 3716 Através desta certidão, INTIMO as partes, por meio seus advogados e advogadas, via notificação eletrônica para audiência designada para o dia, hora e local abaixo mencionados. Dia e hora da audiência: 23/06/2025 11:00 h (UTC-03:00) horário de Brasília. Local: Por videoconferência, pelo aplicativo ZOOM (link de acesso: Link https://us02web.zoom.us/j/4180143716 ou pelo ID da reunião: 418 014 3716). OBS: O balcão virtual (link de acesso) poderá ser acessado pelo site do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá (www.tjap.jus.br - https://old.tjap.jus.br/portal/atendimento/balcao-virtual.html) - 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública da Comarca de Macapá. Macapá/AP, 21 de maio de 2025. (Assinado Digitalmente) BRUNA DE SOUSA MARINHO Chefe de Secretaria