Andre Felipe Pereira Coutinho

Andre Felipe Pereira Coutinho

Número da OAB: OAB/AP 003867

📋 Resumo Completo

Dr(a). Andre Felipe Pereira Coutinho possui 35 comunicações processuais, em 26 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TJAP, TRF1 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 26
Total de Intimações: 35
Tribunais: TJAP, TRF1
Nome: ANDRE FELIPE PEREIRA COUTINHO

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
28
Últimos 30 dias
35
Últimos 90 dias
35
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (21) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (6) AGRAVO DE INSTRUMENTO (3) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1) PETIçãO CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 35 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF1 | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá Central de Conciliação da SJAP PROCESSO: 1009702-23.2025.4.01.3100 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ALCIDES LAMARCA DA SILVA FEIO REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANDRE FELIPE PEREIRA COUTINHO - AP3867 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF CERTIDÃO AUTOMÁTICA DE MARCAÇÃO DE AUDIÊNCIA AUDIÊNCIA MARCADA (Tipo: Conciliação Sala: SALA DO CEJUC 3 Data: 19/08/2025 Hora: 12:20) MACAPÁ, 17 de julho de 2025. Central de Conciliação da SJAP
  3. Tribunal: TRF1 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP PROCESSO: 1010033-05.2025.4.01.3100 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: JUCIREMA SORAIA MORAIS DE OLIVEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANDRE FELIPE PEREIRA COUTINHO - AP3867 POLO PASSIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DECISÃO Trata-se de demanda, processada pelo rito da Lei nº 10.259/2001 (Juizado Especial Federal), em que a parte autora pleiteia declaração de inexistência de débitos oriundos de contratos de empréstimo consignado, bem como reparação por danos morais. Pede, além disso, tutela provisória para suspensão das cobranças. O autor alega em sua petição inicial sofrer cobranças indevidas relativas a empréstimos consignados cujas parcelas, embora regularmente descontadas de sua remuneração pela Prefeitura Municipal de Ferreira Gomes/AP, não teriam sido repassadas à instituição financeira credora. Diante disso, verifica-se que os fatos narrados indicam a possível responsabilidade do MUNICÍPIO DE FERREIRA GOMES, uma vez que os descontos foram efetivados em folha de pagamento do autor, sem o repasse correspondente à instituição financeira, o que ensejou a cobrança indevida. Assim, mostra-se necessária a inclusão do referido município no polo passivo da presente demanda, nos termos do art. 73, §2º, do Código de Processo Civil. Ademais, as particularidades do caso recomendam que se busque, inicialmente, a conciliação do conflito, razão pela qual determino a realização de audiência de conciliação. Ante o exposto: a) Determino a intimação da parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova a emenda à inicial, com a inclusão do MUNICÍPIO DE FERREIRA GOMES no polo passivo da demanda, informando, para tanto, os dados necessários para a citação. b) Após o cumprimento da emenda e a inclusão da parte passiva, citem-se os réus para, querendo, apresentarem contestação no prazo legal, sob pena de revelia. c) Encaminhem-se os autos à audiência de conciliação, nos termos do art. 334 do CPC c/c art. 27 da Lei nº 12.153/2009. d) Postergo, por ora, a análise do pedido de tutela provisória, o qual será apreciado após a manifestação das partes e a tentativa de conciliação. e) Deferido a gratuidade de justiça. Cumpra-se. Macapá, data da assinatura eletrônica. FERNANDO EDUARDO HACK Juiz Federal Substituto na Titularidade Plena
  4. Tribunal: TRF1 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP PROCESSO: 1009888-46.2025.4.01.3100 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: NAIR DOS ANJOS DO ROSARIO REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANDRE FELIPE PEREIRA COUTINHO - AP3867 POLO PASSIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DECISÃO Trata-se de demanda, processada pelo rito da Lei nº 10.259/2001 (Juizado Especial Federal), em que a parte autora pleiteia declaração de inexistência de débitos oriundos de contratos de empréstimo consignado, bem como reparação por danos morais. Pede, além disso, tutela provisória para suspensão das cobranças. O autor alega em sua petição inicial sofrer cobranças indevidas relativas a empréstimos consignados cujas parcelas, embora regularmente descontadas de sua remuneração pela Prefeitura Municipal de Ferreira Gomes/AP, não teriam sido repassadas à instituição financeira credora. Diante disso, verifica-se que os fatos narrados indicam a possível responsabilidade do MUNICÍPIO DE FERREIRA GOMES, uma vez que os descontos foram efetivados em folha de pagamento do autor, sem o repasse correspondente à instituição financeira, o que ensejou a cobrança indevida. Assim, mostra-se necessária a inclusão do referido município no polo passivo da presente demanda, nos termos do art. 73, §2º, do Código de Processo Civil. Ademais, as particularidades do caso recomendam que se busque, inicialmente, a conciliação do conflito, razão pela qual determino a realização de audiência de conciliação. Ante o exposto: a) Determino a intimação da parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova a emenda à inicial, com a inclusão do MUNICÍPIO DE FERREIRA GOMES no polo passivo da demanda, informando, para tanto, os dados necessários para a citação. b) Após o cumprimento da emenda e a inclusão da parte passiva, citem-se os réus para, querendo, apresentarem contestação no prazo legal, sob pena de revelia. c) Encaminhem-se os autos à audiência de conciliação, nos termos do art. 334 do CPC c/c art. 27 da Lei nº 12.153/2009. d) Postergo, por ora, a análise do pedido de tutela provisória, o qual será apreciado após a manifestação das partes e a tentativa de conciliação. e) Deferido a gratuidade de justiça. Cumpra-se. Macapá, data da assinatura eletrônica. FERNANDO EDUARDO HACK Juiz Federal Substituto na Titularidade Plena
  5. Tribunal: TRF1 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAPÁ 3ª VARA FEDERAL DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PROCESSO: 1009939-57.2025.4.01.3100 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JAILSON DIAS GOMES REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DESPACHO Intime-se a parte autora para emendar a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de indeferimento por inépcia (art. 321, parágrafo único, do CPC), a fim de juntar cópia legível de sua identidade e do comprovante de endereço, pois os documentos acostados aos autos não se encontram em condições de legibilidade. Com a emenda, façam os autos conclusos para análise do pedido de tutela antecipada. Macapá, data da assinatura eletrônica. FERNANDO EDUARDO HACK Juiz Federal Substituto na Titularidade Plena
  6. Tribunal: TRF1 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAPÁ 3ª VARA FEDERAL DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PROCESSO: 1009948-19.2025.4.01.3100 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FATIMA JOSIANE DE AZEVEDO ALVES REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DESPACHO Intime-se a parte autora para emendar a petição inicial, no prazo de 15(quinze) dias úteis, sob pena de indeferimento por inépcia (art. 321, parágrafo único, do CPC), a fim de juntar o comprovante de endereço. Com a emenda, façam os autos conclusos para análise do pedido de tutela antecipada. Macapá, data da assinatura eletrônica. FERNANDO EDUARDO HACK Juiz Federal Substituto na Titularidade Plena
  7. Tribunal: TRF1 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Seção Judiciária do Amapá 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1009702-23.2025.4.01.3100 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ALCIDES LAMARCA DA SILVA FEIO REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANDRE FELIPE PEREIRA COUTINHO - AP3867 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Destinatários: ALCIDES LAMARCA DA SILVA FEIO ANDRE FELIPE PEREIRA COUTINHO - (OAB: AP3867) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. MACAPÁ, 14 de julho de 2025. (assinado digitalmente) 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP
  8. Tribunal: TRF1 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá Central de Conciliação da SJAP PROCESSO: 1004010-43.2025.4.01.3100 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: IRANILCE DA SILVA GOMES REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANDRE FELIPE PEREIRA COUTINHO - AP3867 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF CERTIDÃO AUTOMÁTICA DE MARCAÇÃO DE AUDIÊNCIA AUDIÊNCIA MARCADA (Tipo: Conciliação Sala: SALA DO CEJUC 3 Data: 19/08/2025 Hora: 11:00) MACAPÁ, 14 de julho de 2025. Central de Conciliação da SJAP
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