Gustavo Antonio Feres Paixao
Gustavo Antonio Feres Paixao
Número da OAB:
OAB/AP 003871
📋 Resumo Completo
Dr(a). Gustavo Antonio Feres Paixao possui 90 comunicações processuais, em 58 processos únicos, com 33 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando no TJAP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
58
Total de Intimações:
90
Tribunais:
TJAP
Nome:
GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO
📅 Atividade Recente
33
Últimos 7 dias
58
Últimos 30 dias
90
Últimos 90 dias
90
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (36)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (32)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
APELAçãO CíVEL (7)
RECURSO INOMINADO CíVEL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 90 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJAP | Data: 16/07/2025Tipo: CitaçãoNos termos do art. 42, § 1º, da Lei 9.099/1995, o recurso inominado está sujeito a preparo, que deve ser efetuado e comprovado nas 48 horas seguintes à interposição, sob pena de deserção. A gratuidade da justiça foi indeferida e foi facultado à parte recorrente recolher a taxa inicial, ou comprovar eficientemente a alegação de real vulnerabilidade financeira, o que não ocorreu. Assim, desatendida a oportunidade saneadora concedida, tenho como certa a deserção do presente recurso. Reputo, pois, deserto o recurso interposto. Quanto ao ônus do pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, no caso sob análise, não deve ser aplicado, uma vez a ausência de exame do mérito do recurso interposto, tendo esse como destinatário final o Colegiado Recursal. Nesse diapasão, in casu, o não conhecimento do recurso estaria colocado no mesmo grau de equivalência do instituto de uma desistência recursal tácita, pois, indeferida a gratuidade pleiteada, ato contínuo, verificou-se inexistente o adimplemento da taxa judiciária. Ademais, vige no microssistema dos Juizados Especiais Cíveis os norteadores princípios da gratuidade e economia processual. Desse modo, o princípio da gratuidade garante aos demandantes a isenção do pagamento de custas processuais e de honorários sucumbenciais, como símbolo máximo de acesso irrestrito do jurisdicionado ao Poder Judiciário, da inafastabilidade da jurisdição. Por sua vez, o princípio da economia processual estabelece a correlação entre o melhor resultado do processo e a redução das custas processuais, ou seja, visa garantir a solução do conflito sem a imposição de uma onerosidade excessiva ao demandante. Nesse contexto, indeferida a gratuidade judiciária, contraria o espírito do microssistema a imposição de ônus financeiro à parte que não teve seu recurso sequer analisado pela Turma Recursal, ante a ausência do preparo recursal, quando a finalidade dos Juizados Especiais é garantir a tutela jurisdicional com o menor custo financeiro possível ao jurisdicionado. Diante o exposto, não conheço do recurso. Sem honorários advocatícios em desfavor da parte recorrente. Intimem-se.
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Tribunal: TJAP | Data: 16/07/2025Tipo: CitaçãoPoder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 7º Juizado Especial Cível da Unifap de Macapá Rodovia Juscelino Kubitschek, - de 1670/1671 ao fim, Universidade, Macapá - AP - CEP: 68903-419 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8898259568 Processo Nº.: 6036401-92.2024.8.03.0001 (PJe) Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Incidência: [Indenização por Dano Moral] REQUERENTE: BERENICE NUNES DE ALMEIDA REQUERIDO: QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A., BRADESCO SAUDE S/A DECISÃO Intime-se a parte exequente para que se manifeste acerca dos Embargos à Execução opostos aos ID’s 19498989 e 19512620, devendo impugnar especificamente os argumentos tecidos, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, voltem conclusos. Datado com a certificação digital EDUARDO NAVARRO MACHADO Juiz(a) de Direito do 7º Juizado Especial Cível da Unifap de Macapá
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Tribunal: TJAP | Data: 16/07/2025Tipo: CitaçãoPoder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Vara Única da Comarca de Porto Grande Av. Amapá, s/n, Malvinas, Porto Grande - AP - CEP: 68997-000 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/my/salavirtualcomarcaportogrande ATO ORDINATÓRIO IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 0001440-18.2015.8.03.0011 (PJe) Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Incidência: [Compra e Venda] REQUERENTE: EMPRESA DE ENERGIA CACHOEIRA CALDEIRAO S.A. REQUERIDO: VALDEZ BARROS DA SILVA Em razão da devolução da Carta Precatória em anexo, cuja diligência do mandado restou negativa, conforme certidão lavrada pelo Oficial de Justiça, fica a parte autora intimada para que se manifeste no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 2º, I, da Portaria Nº 002/2024-VUCPG. Porto Grande/AP, 15 de julho de 2025.
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Tribunal: TJAP | Data: 15/07/2025Tipo: CitaçãoPoder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Juizado Especial Cível Central de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8784627967 Número do Processo: 6000246-90.2024.8.03.0001 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: PAULO EDUARDO SA FEIO REQUERIDO: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE, QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. DECISÃO Considerando o comprovante de pagamento apresentado pela parte reclamada (ID 18764637), seguir o fluxograma: 1. Expedir alvará de levantamento em nome da parte credora, quanto ao valor principal e seus rendimentos legais, ficando registrada a possibilidade de levantamento também por seu advogado, caso possua poderes para levantamento de valores; 2. Liberar, em nome do advogado da parte credora, o valor referente aos honorários contratuais e seus rendimentos; 3. Em relação aos honorários de sucumbência, o advogado credor deverá acessar os links oficiais (https://www.gov.br/pt-br/servicos/apurar-carne-leao e https://www.gov.br/pt-br/servicos/emitir-gps-para-pagamento-de-contribuicoes-previdenciarias) e emitir as guias de recolhimento do imposto de renda (IRPF) e da contribuição previdenciária (INSS); 4. Juntadas as guias no processo, expedir alvará de levantamento em favor do advogado credor, quantos aos honorários advocatícios decorrentes da sucumbência, sendo claramente especificado e condicionado o levantamento destes valores ao prévio pagamento do imposto de renda (IRPF) e da contribuição previdenciária (INSS); 5. Em seguida, intimar os interessados para, em 5 dias, procederem as retiradas das respectivas ordens de pagamento, oportunidade em que deverão requerer as providências úteis ao processo, sob pena de arquivamento; Por fim, nada mais sendo requerido, certificar e arquivar o processo. Cumprir, conforme determinado. Macapá/AP, 3 de julho de 2025. ALANA COELHO PEDROSA CASTRO Juiz(a) de Direito do 1ª Juizado Especial Cível Central de Macapá
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Tribunal: TJAP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 900, Centro, Santana - AP - CEP: 68928-259 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4877650596 Número do Processo: 6000758-36.2025.8.03.0002 Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SUANE PEREIRA DE LIMA REU: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE, QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. DESPACHO .. Ação cível - rito comum. Tendo em vista que as rés apresentaram a contestação, faculto à autora, no prazo de 15 dias, a juntada da réplica. Intime-se. Santana/AP, 9 de julho de 2025. ALINE CONCEICAO CARDOSO DE ALMEIDA Juiz Titular Da 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana
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Tribunal: TJAP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria de Atos Ordinatórios Nº 001/2023 - 2ª VCFP, os autos permanecerão no aguardo da manifestação da parte, sobre o cumprimento da sentença por até 15 (QUINZE) dias. WILLIAM ALEXANDRE DE LIMA ANALISTA JUDICIÁRIO
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Tribunal: TJAP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Vara Única da Comarca de Ferreira Gomes Rua Duque de Caxias, s/n, Centro, Ferreira Gomes - AP - CEP: 68915-000 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7199646599 Número do Processo: 0003245-11.2021.8.03.0006 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: LUIZ CARLOS KOPES BRANDAO REQUERIDO: EMPRESA DE ENERGIA CACHOEIRA CALDEIRAO S.A. DECISÃO 1. Ante o cumprimento integral da decisão de ID 17613458, bem como a apresentação do comprovante de transferência ID 1886258, dê-se ciência à parte ré acerca do exaurimento do feito. 2. Em seguida, arquive-se de plano. Ferreira Gomes/AP, 10 de julho de 2025. HAUNY RODRIGUES DINIZ Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Ferreira Gomes
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