Shilton Marques Reis
Shilton Marques Reis
Número da OAB:
OAB/AP 003877
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
315
Total de Intimações:
347
Tribunais:
TJAP, TRF1, TJPA, TRT8
Nome:
SHILTON MARQUES REIS
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 347 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT8 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ ATSum 0000806-66.2025.5.08.0210 RECLAMANTE: JAILSON BOANERGIO ARAUJO RECLAMADO: OLIMAQ COM. E SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 620659c proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Vistos etc. CONSIDERANDO o disposto no art. 5º, LXXVIII, da CRFB, bem como nos artigos 765 da CLT e 8º do CPC; CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 345/2020, que instituiu o “Juízo 100% Digital”; CONSIDERANDO, ainda, a Resolução TRT8 nº 34/2021, que aprovou a adesão do TRT8 ao “Juízo 100% Digital”; CONSIDERANDO o teor do Ofício OAB/AP nº 0028/2022, onde se postula prioridade de interações digitais na jurisdição trabalhista amapaense (CRFB, art. 133); CONSIDERANDO, por fim, o previsto no Ato Conjunto TRT8 PRESI/CR nº 1, de 25 de janeiro de 2023; DECIDO: 1) Designar AUDIÊNCIA UNA para o dia 12/08/2025 10:10horas, a ser realizada por meio da plataforma Zoom Meeting, sob a forma telepresencial, conforme segue: Link de Acesso: https://trt8-jus-br.zoom.us/j/88058816852?pwd=WmV4cXZudWpUL3p5TUJreTRJcWpUZz09 (ID 880 5881 6852 / Senha de acesso: VT7Macapa) 2) As partes e procuradores deverão acessar o link disponibilizado por meio de notebook, desktop, tablet ou telefone celular com conexão à internet e seguir as instruções que aparecem na tela. Para utilizar o smartphone e o tablet, é necessário baixar o aplicativo Zoom Cloud Meetings. Para utilizar notebooks ou computadores pessoais, não é necessário fazer o download de aplicativos. Não há necessidade de cadastramento prévio no Zoom; 3) Partes ou respectivos patronos devem comunicar a este juízo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, o fato de não possuírem infraestrutura tecnológica e/ou condições técnicas necessárias e adequadas para a participação na audiência telepresencial (o mesmo com suas testemunhas) ou eventual discordância, em específico, quanto à realização da audiência por meios digitais ou quanto à colheita da prova oral sob tal modalidade de audiência (de forma justificada), ou mesmo recusa à sistemática do “Juízo 100% Digital”, sendo o silêncio, independente de qualquer outra intimação, entendido como aceitação tácita (CPC, arts. 5º, 6º e 190); 4) Para maior comodidade e segurança de todos, partes, patronos e testemunhas poderão, querendo, comparecer fisicamente à Secretaria da 7ª Vara do Trabalho de Macapá/AP a fim de participarem da audiência telepresencial ora agendada, usufruindo de toda a estrutura tecnológica pública e adequada nela disponível. Sendo o caso, orienta-se que se chegue com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos em relação ao horário agendado para a sessão; 5) Na hipótese acima, qualquer das partes, patronos e testemunhas que optarem por serem ouvidas na sala de audiências da 7ª Vara do Trabalho de Macapá/AP deverá apresentar documento de identificação para ingresso e permanência nas dependências do Fórum Trabalhista de Macapá/AP; 6) Caso o jurisdicionado não possua carteira de vacinação contra a COVID-19, tal justificativa deverá ser apresentada perante a Secretaria da 7ª Vara do Trabalho de Macapá/AP até 48h antes da audiência designada, através do e-mail vt7macapa.sec@trt8.jus.br ou por intermédio do Telefone (96) 4009-6414; 7) A parte que não comparecer à audiência designada, assim como não apresentar justificativa pela sua ausência, acarretará no arquivamento da reclamação, se ausente o(a) reclamante, e será considerado revel, além de confesso quanto à matéria de fato, se ausente o(a) reclamado(a), nos termos do artigo 844 da CLT; 8) Sem prejuízo do disposto, deve(m) a(s) reclamada(s), até o dia e horário da audiência, apresentar(em) defesa escrita (acompanhada dos documentos que a instruem), sob pena de revelia; 9) Conforme artigos 455, caput, do CPC c/c 845 da CLT, sendo o caso, as partes deverão comparecer à audiência telepresencial designada acompanhadas de suas testemunhas, sendo ônus dos litigantes ou respectivos patronos darem ciência às testemunhas quanto ao dia, hora e link de acesso à audiência via Zoom; 10) Como garantia da publicidade dos atos, a audiência telepresencial poderá ser acompanhada por qualquer pessoa não relacionada à demanda, na condição de ouvinte, ressalvados os casos de segredo de justiça, mediante solicitação à Secretaria da Vara, com até 24 (vinte e quatro) horas de antecedência; 11) Havendo qualquer dúvida relacionada a esta intimação ou mesmo em caso de qualquer necessidade de contato urgente com a Secretaria da 7ª Vara do Trabalho de Macapá/AP, partes, patronos e testemunhas poderão entrar em contato conosco por diversas vias, como segue: pelo e-mail vt7macapa.sec@trt8.jus.br, por intermédio do Telefone (96) 4009-6414 ou ainda pelo Balcão Virtual (Google Meet), mediante acesso por este link: https://meet.google.com/akj-hvin-exp 12) Reclamante ciente desta Decisão mediante publicação no DJEN. Notifique(m)-se a(s) reclamada(s). MACAPA/AP, 04 de julho de 2025. CAROLINA SOUSA LOPES TORRES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JAILSON BOANERGIO ARAUJO
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Tribunal: TJAP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ 5º VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL NORTE DE MACAPÁ Rodovia Norte Sul, S/N, Infraero, Macapá - AP - CEP: 68908-001 A) COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA (ligação telefônica, whatsapp) - PÓLO ATIVO 5ª Vara do Juizado Especial Cível da Zona Norte de Macapá, Juiz(a) de direito ALANA COELHO PEDROSA CASTRO, nos autos do processo Nº.: 6022069-86.2025.8.03.0001 (Pje), através deste servidor EDIVALDO DAS GRACAS LEITE, informo que irei certificar nos autos esta intimação. Confirmar os seguintes dados: KETHLEEM LARISSA SOARES DE AGUIAR CPF: 017.581.232-22, RAIMUNDO CONCEICAO DA SILVA CPF: 316.424.202-63, SHILTON MARQUES REIS CPF: 806.768.042-68 Advogados do(a) AUTOR: KETHLEEM LARISSA SOARES DE AGUIAR - AP5662, SHILTON MARQUES REIS - AP3877-A Nome: RAIMUNDO CONCEICAO DA SILVA Endereço: Comunidade Vila Progresso Passarela 23 de Janeiro, Central, Bailique (Macapá) - AP - CEP: 68913-000 ATO DO MAGISTRADO: DESPACHO Trata-se de cumprimento de sentença fundado em título judicial (sentença proferida nos autos nº 0049489-91.2013.8.03.0001 – Anulação de negócio jurídico c/c indenização por danos materiais e morais), por meio do qual a parte credora busca a satisfação de seu crédito. Pois bem. Da análise do andamento processual do processo nº 0049489-91.2013.8.03.0001 até o ajuizamento da presente ação, constata-se que na fase de cumprimento de sentença o processo ficou arquivado administrativamente, somando-se os períodos, por mais de 5 (cinco) anos, sem que houvesse impulsionamento do feito pela parte credora, objetivando a satisfação do seu crédito. Senão vejamos: O feito teve andamento regular, contudo, após as intimações da parte credora para impulsionar o feito e diante da inércia desta, o processo foi arquivado, notadamente nos seguintes períodos: a) de 12/09/2017 a 12/09/2019; b) de 14/10/2019 a 26/11/2021; c) de 24/01/2024 a 14/04/2025. No caso dos autos, a execução está fundamentada em um título judicial, decorrente de acordo extrajudicial, tratando-se de dívida líquida constante de instrumento particular. Portanto, a pretensão de cobrança submete-se ao prazo prescricional de 5 (cinco) anos, conforme dispõe o art. 206, § 5º, I, do Código Civil. Por força da Súmula 150, do STF, a execução prescreve no mesmo prazo da ação. Assim, para a consumação da prescrição intercorrente no presente caso, seria necessário o transcurso do prazo de 5 (cinco) anos de inércia da parte credora. Analisando a cronologia processual, constata-se que a paralisação do feito superou o prazo legalmente exigido. A soma dos períodos em que o processo esteve formalmente arquivado ((5 anos e 4 meses), aliada à ausência de qualquer diligência frutífera ou indicação de bens penhoráveis nos intervalos, demonstra a inércia prolongada da parte credora, que ultrapassa o marco de 5 anos desde o primeiro arquivamento até o ajuizamento da presente ação. Diante desse contexto, manifeste-se a parte credora, no prazo de 10 (dez) dias, acerca da possível ocorrência da prescrição intercorrente, sob pena de extinção do feito. Cumpra-se. Macapá, 4 de julho de 2025. EDIVALDO DAS GRACAS LEITE Chefe de Secretaria
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Tribunal: TRF1 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 5ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1000464-77.2025.4.01.3100 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: IRACILDA DA SILVA RODRIGUES REPRESENTANTES POLO ATIVO: SHILTON MARQUES REIS - AP3877 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida. Prazo 05 dias. ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Macapá, 4 de julho de 2025. USUÁRIO DO SISTEMA
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Tribunal: TRF1 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoSeção Judiciária do Amapá 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1023387-34.2024.4.01.3100 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: D. F. N. D. S. B. REPRESENTANTES POLO ATIVO: SHILTON MARQUES REIS - AP3877 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: D. F. N. D. S. B. SHILTON MARQUES REIS - (OAB: AP3877) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. MACAPÁ, 4 de julho de 2025. (assinado digitalmente) 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP
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Tribunal: TRT8 | Data: 04/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0000806-66.2025.5.08.0210 distribuído para 7ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ na data 02/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt8.jus.br/pjekz/visualizacao/25070300300089100000050284991?instancia=1
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Tribunal: TRT8 | Data: 04/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0000827-57.2025.5.08.0205 distribuído para 4ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ na data 02/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt8.jus.br/pjekz/visualizacao/25070300300089100000050284991?instancia=1
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Tribunal: TRF1 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoSeção Judiciária do Amapá 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1004654-83.2025.4.01.3100 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARIA JULIA PINTO FARIAS REPRESENTANTES POLO ATIVO: SHILTON MARQUES REIS - AP3877 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: MARIA JULIA PINTO FARIAS SHILTON MARQUES REIS - (OAB: AP3877) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. MACAPÁ, 3 de julho de 2025. (assinado digitalmente) 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP
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Tribunal: TRF1 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado do Pará 11ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA PROCESSO Nº 1003143-75.2025.4.01.3900 AUTOR: CLAUDIELE DOS SANTOS NUNES REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Da emenda à petição inicial Considerando que, nos termos dos artigos 319 e 320 do CPC, a petição inicial deve indicar os fatos e fundamentos em que se baseia o pedido, bem como deve se fazer acompanhar com os documentos indispensáveis à propositura da ação, intime-se o autor para, no prazo de 15 dias: Juntar cópia integral do processo administrativo do benefício pleiteado. Juntar folha de resumo de inscrição no cadastro único (CADUNICO), com situação atualizada e detalhada nos últimos dois anos, juntando os documentos pessoais de todos os membros que compõem o grupo familiar. Juntar autodeclaração de segurado especial Indicar, precisamente, os períodos e locais de efetivo exercício de atividade rural/pesca que se pretende reconhecer, na qualidade de segurado especial, esclarecendo, inclusive, qual o proprietário do imóvel rural, juntando documentos pessoais (Enunciado FONAJEF nº 186). Esclarecer qual o tipo de vínculo/contrato entre a parte autora e o proprietário da terra: parentesco; parceria; comodato; outros. Em caso de relação de parentesco (juntar provas documentais da relação, ou declaração do proprietário indicando o parentesco, anexando documentos pessoais do dono da terra). Em caso de contrato verbal, deverá a parte autora juntar formalização da relação através de documento escrito, público ou particular, com assinatura dos contratantes e de pelo menos duas testemunhas (anexando cópia dos documentos pessoais – RG e CPF de todos os assinantes do contrato), especificando: 1) Objeto do contrato; 2) tipo de contrato (parceria, comodato, meação, outros); 3) duração; 4) finalidade. Autenticidade de documentos: nos termos do art. 425, IV, do CPC, manifestar-se o advogado acerca da autenticidade dos documentos juntados com a inicial. A petição inicial será indeferida, se a parte autora deixar de cumprir as diligências acima mencionadas. Decorrido o prazo sem cumprimento da(s) diligência(s), registrem-se os autos conclusos para sentença. Cumprida a(s) diligência(s), dê-se prosseguimento ao feito. Cite-se e intime-se o INSS para ciência dos atos e termos da presente ação e para apresentar contestação no prazo de 30 (trinta) dias. No referido prazo, deverá a autarquia Ré apresentar toda a documentação de que dispõe para a necessária instrução do feito (art. 11 da Lei n. 10.259/2001), especialmente consultas aos cadastros do SAT, CNIS, PLENUS, bem como contestação seguindo a classificação proposta pela NUPREV – PFE/AGU a este juízo nos seguinte termos: apresentação de proposta de acordo – Tipo 1; vista à parte autora para manifestação da proposta de acordo – Tipo 2; manifestação específica com prova documental contrária à existência de qualidade de segurado especial por questões fáticas – Tipo 3 e manifestação específica contrária ao deferimento do pedido, por questões de direito – Tipo 4. Caso apresentada contestação TIPO 1 (Acordo), abra-se vista à parte contrária para se manifestar em 5 (cinco) dias. Havendo transação entre as partes, façam-se os autos imediatamente conclusos para a homologação do acordo firmado. Na hipótese contestação TIPO 2, os autos serão remetidos ao CEJUC para realização de audiência de conciliação. Obtido o acordo os autos serão conclusos para homologação pelo CEJUC. Caso contrário, os autos serão devolvidos a esta vara. Caso apresentada contestação TIPO 3 ou contestação TIPO 4, dê-se vista à PARTE AUTORA para réplica no prazo de 10 (dez) dias, oportunidade em que deverá se manifestar sobre documentos juntados, bem como os pontos controvertidos apresentados pela autarquia previdenciária em sua manifestação. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, façam-se os autos conclusos. Em caso de homologação de acordo ou procedência do pedido, considerando a necessidade de posterior alteração de formulários próprios para emissão de eventuais títulos executivos no caso de pedidos extemporâneos, o contrato de honorários atualizado do ajuizamento da ação deverá estar juntado aos autos em documento em separado, bem como o pedido de destaque dos honorários contratuais fica, desde já, deferido, desde que a juntada do referido contrato ocorra até a expedição do título executivo pela secretaria da Vara, na forma do § 4º do art. 22 da Lei 8.906/94. A procuração e contrato de honorários deverão estar em documentos separados no PJE. Em caso de procuração irregular, o acordo não poderá ser homologado sem que sejam sanadas todas as irregularidades. A Secretaria, independentemente de despacho, abrirá vista dos autos ao Ministério Público Federal, quando for necessária a sua intervenção, sempre após a manifestação das partes e imediatamente antes da conclusão dos autos para julgamento. Atos da Secretaria regulamentados na forma do Provimento Geral da COGER/TRF1 10126799, das disposições da Portaria 02/2024/ 11ª Vara de 21/03/2024, e do Ato Conjunto 2/2023/COJEF-TRF1/COGER-TRF1/INSS de 18/12/2023, formalizado entre a COJEF/TRF1, COGER/TRF1 e o INSS. Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita na forma do art. 55 da Lei n. 9.099/95. Belém/PA, data da assinatura eletrônica do documento. Documento assinado eletronicamente MAGISTRADO(A) FEDERAL
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Tribunal: TRF1 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado do Pará 11ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA PROCESSO Nº 1019754-06.2025.4.01.3900 AUTOR: SUELANIA NASCIMENTO DOS SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Considerando a prevenção apontada pelo sistema, deverá a parte autora esclarecer em que medida esta ação difere do(s) processo(s) indicado(s) na certidão positiva, bem como apresente cópia da petição inicial e eventual sentença da(s) aludida(s) demanda. Saliento que tal informação é importante para o juízo, já que a distribuição de ações idênticas a juízos diversos para se furtar a decisões contrárias a pretensão do postulante, configura litigância de má-fé. Caso o processo indicado no relatório haja sido extinto por indeferimento da inicial, deverá o autor demonstrar/comprovar que a petição inicial atual não padece dos mesmos vícios. Assim, intime-se a parte autora para se manifestar sobre a certidão de litispendência/coisa julgada/perempção, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do feito. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, façam-se os autos conclusos. Belém/PA, data da assinatura eletrônica. (documento assinado digitalmente) Juiz(a) Federal
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Tribunal: TRF1 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ 10ª VARA FEDERAL – JEF PROCESSO: 1024854-39.2025.4.01.3900 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LEZILDA VILARINHO DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: SHILTON MARQUES REIS - AP3877 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO 1. DEFIRO o pedido de gratuidade da justiça nos termos do Código de Processo Civil (Lei n.º 13105/2015). Anote-se. 2. Fica postergada a apreciação de eventual pedido de antecipação dos efeitos da tutela para o momento da prolação da sentença. 3. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, APRESENTAR A AUTODECLARAÇÃO conforme atividade de segurado especial desempenhada (rural, pescador, extrativista etc.) e os respectivos modelos/formulários anexos ao Ofício-Circular nº 46/DIRBEN/INSS, de 13 de setembro de 2019, disponível na página eletrônica do INSS (https://www.inss.gov.br/orientacoes/formularios/), além de outros documentos contemporâneos ao período informado que dispuser e que comprovem o trabalho como segurado especial. 4. O descumprimento da providência acima determinada ensejará a extinção do processo sem resolução do mérito. 5. Transcorrido o prazo sem cumprimento, façam os autos conclusos para sentença. 6. Cumprida a providência, CITE-SE o réu, no prazo de 30 (trinta) dias, para contestar e apresentar toda a documentação necessária ao deslinde da causa (art. 11 da Lei nº 10.259/01). 7. Caso apresentada contestação (Conciliação), proceda-se à inclusão do feito nos mutirões de conciliação promovidos pelo CEJUC/COJEF no decorrer do corrente ano. 8. Caso apresentada contestação (acordo ou improcedência ou extinção), VISTA à parte autora para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, oportunidade em que deverá se manifestar sobre documentos juntados e sobre os pontos controvertidos apresentados pela parte ré. 9. Decorrido o prazo da parte autora ou apresentada a manifestação, venham os autos conclusos. Cumpra-se. BELÉM/PA, data da assinatura. (assinado eletronicamente) Juíza/Juiz Federal da 10ª Vara/SJPA
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