Reginaldo Costa Correa
Reginaldo Costa Correa
Número da OAB:
OAB/AP 003910
📋 Resumo Completo
Dr(a). Reginaldo Costa Correa possui 8 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TJAP, TRT8 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
6
Total de Intimações:
8
Tribunais:
TJAP, TRT8
Nome:
REGINALDO COSTA CORREA
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
8
Últimos 90 dias
8
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (2)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
ALVARá JUDICIAL - LEI 6858/80 (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 8 de 8 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJAP | Data: 14/07/2025Tipo: CitaçãoPoder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara da Comarca de Oiapoque Av. Barão do Rio Branco, 17, Centro, Oiapoque - AP - CEP: 68980-000 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8461697689 Número do Processo: 6000170-42.2024.8.03.0009 Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: AIRTON QUARESMA DE OLIVEIRA REU: JOSE VIEIRA ALVES DECISÃO Intime-se a parte embargada, eletronicamente, para responder aos embargos de declaração com pedido de efeito modificativo. Prazo: 5 dias. Oiapoque/AP, 2 de julho de 2025. SIMONE MORAES DOS SANTOS Juiz(a) de Direito do 2ª Vara da Comarca de Oiapoque
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Tribunal: TJAP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoExpediente sigiloso ou de processo em segredo. Favor utilize o link para visualizar o teor na íntegra.
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Tribunal: TJAP | Data: 03/07/2025Tipo: CitaçãoPoder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara da Comarca de Oiapoque Av. Barão do Rio Branco, 17, Centro, Oiapoque - AP - CEP: 68980-000 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8461697689 Número do Processo: 6000170-42.2024.8.03.0009 Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: AIRTON QUARESMA DE OLIVEIRA REU: JOSE VIEIRA ALVES DECISÃO Intime-se a parte embargada, eletronicamente, para responder aos embargos de declaração com pedido de efeito modificativo. Prazo: 5 dias. Oiapoque/AP, 2 de julho de 2025. SIMONE MORAES DOS SANTOS Juiz(a) de Direito do 2ª Vara da Comarca de Oiapoque
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Tribunal: TJAP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara da Comarca de Oiapoque Av. Barão do Rio Branco, 17, Centro, Oiapoque - AP - CEP: 68980-000 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4319267780 CERTIDÃO - GERAL IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 6000169-57.2024.8.03.0009 (PJe) Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Incidência: [Adimplemento e Extinção] REQUERENTE: AIRTON QUARESMA DE OLIVEIRA REQUERIDO: JOSE VIEIRA ALVES Certifico para os devidos fins que solicitação e bloqueio SISBAJUD retornou o seguinte resultado: R$4.339,93(protocolo 20250030726618- 26/3/25); R$126,00((protocolo 20250031001415- 28/3/25); R$645,00(protocolo 20250031269758)- 01/4/25); R$102,24 (protocolo 2025003533459- 3/4/25); R$252,44 (protocolo 20250031815376 -7/4/25) e R$131,78(protocolo 20250030726618- 17/4/25) - TOTAL R$5.597,39. Certifico ainda que encaminho os autos para cumprimento de expediente (intimar a parte executada acerca do bloqueio, para caso queira, impugnar), Oiapoque/AP, 19 de maio de 2025. LAIRTES MARA BARRETO MOREIRA Chefe de Secretaria
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Tribunal: TJAP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões de Macapá Av. Fab, 1737, Centro, CEP 68906-906 - Macapá - AP Telefone: (96) 98412-0629 - Email: fam4.mcp@tjap.jus.br - Balcão Virtual: 719 055 4929 Número do Processo: 0040728-22.2023.8.03.0001 Classe processual: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: F. A. F. INTERESSADO: S. M. A. F. SENTENÇA I. F. A. F., F. D. J. F. e S. A. F., qualificados nos autos, ajuizaram ação de alvará judicial com a finalidade de levantar valores existentes em nome de S. M. A. F., falecida em 14 de junho de 2021. Com a inicial vieram documentos no id. 7956551. Decisão de id. 7956553 deferiu a gratuidade judicial. Pesquisa ao sistema Sisbajud localizou apenas R$4,05 em contas bancárias da falecida – id. 7956555. O Município de Santana, onde a falecida trabalhava, apresentou informação no id. 17414353, dando conta da existência de valores devidos a ela. Foi feito o depósito judicial da quantia de R$ 11.901,89 – id. 17414355. II. Estabelece a Lei nº 6.858, de 24 de novembro de 1980, em seu artigo 1º: “Os valores devidos pelos empregadores aos empregados e os montantes das contas individuais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e do Fundo de Participação PIS-PASEP, não recebidos em vida pelos respectivos titulares, serão pagos, em cotas iguais, aos dependentes habilitados perante a Previdência Social ou na forma da legislação específica dos servidores civis e militares, e, na sua falta, aos sucessores na lei civil, indicados em alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento”. E no art. 2º, o mesmo diploma normativo estende a aplicação do dispositivo supracitado “aos saldos bancários e de contas de cadernetas de poupança e fundos de investimento de valor até 500 (quinhentas) Obrigações do Tesouro Nacional”, desde que não haja outros bens sujeitos a inventário. A regra do presente dispositivo vem sendo flexibilizada no sentido de se autorizar o levantamento de tais valores, desde que demonstrada a existência de valores incontroversos e a legitimidade dos interessados em requerê-los. No caso, está comprovada: a) a morte da pessoa titular dos valores depositados; b) a legitimidade para efetuar o levantamento, nos termos do que prescreve a Lei n. 6.858/1980, eis que se trata de ex-esposo e filhos do “de cujus”; c) a existência de valores depositados em contas bancárias; d) a inexistência de dependentes no órgão previdenciário ao qual a falecida era vinculada, o que torna legítimos os herdeiros requerentes, de acordo com a ordem de sucessão da lei civil. O caso é, portanto, de deferimento do pedido, devendo o valor ser dividido na proporção de 1/3 para cada requerente. III. Diante do exposto, julgo procedente o pedido de expedição de alvará judicial, para fins de autorizar, pelos requerentes, a razão de 1/3 para cada, o levantamento das importâncias informadas no id. 17414355, devidamente atualizada até a data do efetivo saque. Sem custas, nem honorários, em razão da gratuidade judicial. Expeça-se alvará judicial em nome dos requerentes, um para cada. Registro e publicação eletrônicos. Intime-se. Trânsito em julgado por preclusão lógica. Cumpridas as formalidades legais, arquive-se. Macapá/AP, data da assinatura eletrônica. CARLOS FERNANDO SILVA RAMOS Juiz(a) de Direito