Estefany Caroline Monteiro Duarte
Estefany Caroline Monteiro Duarte
Número da OAB:
OAB/AP 003973
📋 Resumo Completo
Dr(a). Estefany Caroline Monteiro Duarte possui 24 comunicações processuais, em 13 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TJPA, TRF1, TJAP e especializado principalmente em APELAçãO CíVEL.
Processos Únicos:
13
Total de Intimações:
24
Tribunais:
TJPA, TRF1, TJAP
Nome:
ESTEFANY CAROLINE MONTEIRO DUARTE
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
13
Últimos 30 dias
24
Últimos 90 dias
24
Último ano
⚖️ Classes Processuais
APELAçãO CíVEL (8)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
ARROLAMENTO SUMáRIO (2)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 24 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TRF1 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoSEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAPÁ 6ª Vara Federal Cível SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1008713-17.2025.4.01.3100 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: HILLON DOUGLAS HONORATO CARNEIRO IMPETRADO: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH, .EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES EBSERH SENTENÇA Trata-se de mandado de segurança impetrado por HILLON DOUGLAS HONORATO CARNEIRO em desfavor da EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH, objetivando a concessão de provimento judicial liminar para que seja "garantindo 05 pontos referentes aos títulos apresentados como experiência profissional." Por meio da decisão de Id 2195691093, determinou-se que a parte impetrante emendasse a petição inicial para a correção do polo passivo da impetração. Apresentada a petição de Id 2196266454, o impetrante não efetuou a indicação da autoridade impetrada a quem se atribuiu o ato ilegal. É o que importa relatar. Decido. Prescreve o Código de Processo Civil, em seus art. 321: “Art. 321. O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado. Parágrafo único. Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial” Considerando que o impetrante foi devidamente intimado via sistema PJe, mas não efetuou a adequada emenda determinada nos autos; o indeferimento da petição inicial é medida que se impõe. ISSO POSTO, indefiro a petição inicial e julgo extinto o presente processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 321 do Código de Processo Civil. Condeno a parte impetrante ao pagamento das custas processuais. Sem honorários. Não havendo recurso, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos. Sentença registrada eletronicamente. Intime-se. Macapá/AP, data da assinatura eletrônica. (Assinado Eletronicamente ) FELIPE HANDRO Juiz Federal
-
Tribunal: TJAP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Juizado Especial Criminal de Macapá Endereço: Rua Manoel Eudóxio Pereira, S/N, Central - CEP 68.900-000 Fone: (96) 3312-4565 e (96) 99126-3873 - Email: juizado.criminal@tjap.jus.br Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/85724842550 Número do Processo: 6041814-52.2025.8.03.0001 Classe processual: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) QUERELANTE: GABRIEL DOS SANTOS SAMPAIO QUERELADO: DEISEANE SAMPAIO PONTES DESPACHO Intime-se a parte querelante para, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos o respectivo mandato procuratório com poderes específicos, com observância ao disposto no art. 44 do CPP, mais especificamente no que diz respeito à menção do fato criminoso e não somente à sua tipificação. No mesmo prazo, proceda a querelante o pagamento da taxa judiciária para interposição de queixa-crime, bem como a juntada do respectivo comprovante, observando o disposto no art. 5º, §2ª, “a” da Lei estadual nº 2.386, o qual prevê o valor da taxa única em R$ 467,96 (quatrocentos e sessenta e sete reais e noventa e seis centavos) - atualizado pelo Provimento 470/2025 CGJ - sob pena de indeferimento da Inicial, nos termos do art. 806 do CPP. Esclareço que a concessão de gratuidade de justiça somente será amparada na comprovação de que o requerente percebe renda mensal de até dois salários mínimos, conforme estabelece o artigo 3º da lei acima referenciada. Saliento que a concessão do prazo retro não tem o condão de estender o prazo decadencial, o qual deverá ser respeitado para fins de cumprimento das diligências acima. Macapá/AP, 9 de julho de 2025. AUGUSTO CESAR GOMES LEITE Juiz Titular Do Juizado Especial Criminal de Macapá
-
Tribunal: TJAP | Data: 11/07/2025Tipo: CitaçãoPoder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2º Juizado Especial Cível Central de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/5216298160 Número do Processo: 6011410-52.2024.8.03.0001 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ROSILENE DA SILVA BARATA DUARTE REQUERIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A., 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. DECISÃO A considerar a oposição dos embargos à execução (ID 19448275), intime-se a autora/embargada para que, querendo, venha opor contrarrazões, no prazo de quinze dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para julgamento. 07 Macapá/AP, 9 de julho de 2025. NORMANDES ANTONIO DE SOUSA Juiz(a) de Direito do 2º Juizado Especial Cível Central de Macapá
-
Tribunal: TJAP | Data: 10/07/2025Tipo: CitaçãoExpediente sigiloso ou de processo em segredo. Favor utilize o link para visualizar o teor na íntegra.
-
Tribunal: TJAP | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoExpediente sigiloso ou de processo em segredo. Favor utilize o link para visualizar o teor na íntegra.
-
Tribunal: TRF1 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Central de Perícias da Seção Judiciária do Amapá INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1008721-91.2025.4.01.3100 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: JOSE ARAUJO DA PAIXAO REPRESENTANTES POLO ATIVO: ESTEFANY CAROLINE MONTEIRO DUARTE - AP3973 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESTINATÁRIO(S): JOSE ARAUJO DA PAIXAO ESTEFANY CAROLINE MONTEIRO DUARTE - (OAB: AP3973) FINALIDADE: Intimá-los(as), via DJE, acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão proferido(a), relacionado(a) a perícia, nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 5 dias. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. MACAPÁ, 4 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Central de Perícias da Seção Judiciária do Amapá
-
Tribunal: TJAP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoExpediente sigiloso ou de processo em segredo. Favor utilize o link para visualizar o teor na íntegra.
Página 1 de 3
Próxima