Joana Rafaela Ferreira Cardoso Da Fonseca
Joana Rafaela Ferreira Cardoso Da Fonseca
Número da OAB:
OAB/AP 004003
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
205
Total de Intimações:
215
Tribunais:
TJAP
Nome:
JOANA RAFAELA FERREIRA CARDOSO DA FONSECA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 215 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJAP | Data: 08/07/2025Tipo: CitaçãoPoder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, 261, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7259896191#success Número do Processo: 6042402-59.2025.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ELLEN CAMILLA DA SILVA VILHENA REQUERIDO: MUNICIPIO DE MACAPA DECISÃO Inicialmente, saliento que a questão relativa à gratuidade de justiça deverá ser enfrentada somente no caso de haver manejo de recurso, pois em sede de Juizados Especiais o acesso é gratuito no primeiro grau de jurisdição, conforme previsão do art. 54 da lei 9099/95. Denoto que o autor não juntou aos autos os documentos essenciais para o julgamento do feito. A parte reclamante deixou de instruir a petição com documentos indispensáveis a propositura da ação, como TERMO DE POSSE. Nos termos do art. 317 do NCPC, antes de proferir a decisão sem resolução demérito, deve o Juízo oportunizar à parte a correção de vício que prejudique a análise do mérito. DIANTE DO EXPOSTO, intimar a parte reclamante para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, com a apresentação dos documentos acima indicados. Macapá/AP, 7 de julho de 2025. JUIZ DE DIREITO DA 2º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá
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Tribunal: TJAP | Data: 08/07/2025Tipo: CitaçãoPoder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, 261, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7259896191#success CERTIDÃO IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 6012369-86.2025.8.03.0001 (PJe) Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Incidência: [Piso Salarial] REQUERENTE: LINDACI VIANA DA SILVA REQUERIDO: MUNICIPIO DE MACAPA Certifico que, de ordem do MM Juiz de Direito Fábio Santana dos Santos, intimo a parte autora para requerer o que entender de direito quanto ao cumprimento de sentença, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Macapá, 7 de julho de 2025. JULIANA D ALMEIDA COSTA Gestor Judiciário
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Tribunal: TJAP | Data: 08/07/2025Tipo: CitaçãoPoder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, 261, Edifício Manoel Costa - 2º andar, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7048722370 Número do Processo: 6061054-61.2024.8.03.0001 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: EDGLEUMA PEREIRA DE ALMEIDA LIMA REQUERIDO: MUNICIPIO DE MACAPA DECISÃO A parte reclamante requer o cumprimento da obrigação de fazer. Para subsidiar o seu pedido, juntou ficha financeira de MAIO-2025. DIANTE DO EXPOSTO, antes de reiterar a requisição à Secretária Municipal de Gestão – SECG/PMM, junte a parte reclamante contracheque de JUNHO-2025. #{processoTrfHome.instance.orgaoJulgador.localizacao.endereco.cep.municipio}/AP, 7 de julho de 2025. Juiz(a) de Direito do 1º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá
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Tribunal: TJAP | Data: 08/07/2025Tipo: CitaçãoPoder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, 261, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7259896191#success CERTIDÃO IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 6017671-96.2025.8.03.0001 (PJe) Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Incidência: [Piso Salarial] REQUERENTE: LILIAN REBELO DIAS REQUERIDO: MUNICIPIO DE MACAPA Certifico que, de ordem do MM Juiz de Direito Fábio Santana dos Santos, intimo a parte autora para requerer o que entender de direito quanto ao cumprimento de sentença, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Macapá, 7 de julho de 2025. JULIANA D ALMEIDA COSTA Gestor Judiciário
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Tribunal: TJAP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4769080413 Número do Processo: 6045215-93.2024.8.03.0001 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) AUTOR: EDCLEUMA RODRIGUES AMANAJAS EXECUTADO: MUNICIPIO DE MACAPA DECISÃO Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença manejada pelo MUNICÍPIO DE MACAPÁ na qual alega em resumo (ID 17181940): i. A necessidade da suspensão dos autos em razão do TEMA 1324 do STF; Intimada, a credora refutou as teses aventadas pela Fazenda Pública (ID 18767016). É o que importa relatar. Passo a decidir. Em relação ao pedido de suspensão, sob o fundamento de que a matéria discutida no Tema 1324 guarda sintonia com a dos presentes autos, não assiste razão à parte devedora. Isso porque o presente feito não se trata de ação de conhecimento em que se discute o direito material da parte exequente ao reajuste ora executado. Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva, que se dá após o trânsito em julgado do ato que serve de lastro para a presente ação. Assim, considerando que não há pendência de matéria de direito a ser discutida, não há que se acolher o pedido suspensivo. Faça o levantamento da suspensão. DIANTE DO EXPOSTO, rejeito a impugnação manejada pela Fazenda Pública e HOMOLOGO os cálculos em favor da parte credora sob o valor de R$ 99.130,36. Determino: 1 - Expeça-se precatório do crédito principal de valor de R$ 99.130,69, de natureza alimentar; 2 - Expeça-se precatório referente aos honorários advocatícios em 10% sobre o valor da condenação em favor do patrono do credor, conforme disciplina a súmula 345 do STJ. 3- Após, remetam-se os autos ao arquivo, eis que o pagamento do precatório deverá ocorrer via TJAP. Intimem-se Macapá/AP, 3 de julho de 2025. ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES Juiz(a) de Direito do 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá
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Tribunal: TJAP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: Número do Processo: 6038068-16.2024.8.03.0001 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) REQUERENTE: MARIA ISETE NASCIMENTO FEITOSA, ELIZEU SANTOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: MUNICIPIO DE MACAPA SENTENÇA Já houve a expedição de precatório para pagamento do crédito principal e de dos honorários de sucumbência. Os créditos foram incluídos na lista de precatórios conforme certificado nos autos. O art. 513 do CPC, ao tratar das disposições gerais atinentes ao cumprimento de sentença, estabelece que “o cumprimento da sentença será feito segundo as regras deste Título, observando-se, no que couber e conforme a natureza da obrigação, o disposto no Livro II da Parte Especial deste Código”. O Livro II em questão trata do processo de execução, onde está inserido o art. 924, com a previsão, em seu inc. II, de extinção da execução quando a obrigação for satisfeita. Por sua vez, o art. 925 do CPC estabelece que a extinção só produz efeito quando declarada por sentença. Verifico que a obrigação foi satisfeita, fazendo-se mister a extinção do processo. DIANTE DO EXPOSTO, extingo o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Sem custas. Honorários satisfeitos. Após trânsito em julgado, arquivar. Intimem-se. Macapá/AP, 3 de julho de 2025. MATEUS PAVAO Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá
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Tribunal: TJAP | Data: 08/07/2025Tipo: CitaçãoPoder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, 261, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7259896191#success ATO ORDINATÓRIO IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 6054835-32.2024.8.03.0001 (PJe) Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Incidência: [Progressão Funcional com Interstício de Doze Meses] REQUERENTE: CELIA FERREIRA BARROSO SANTANA REQUERIDO: MUNICIPIO DE MACAPA Nos termos da Portaria nº 001/2022- 1º e 2ºJEFAZ, item 12.2, intimo a parte autora para, no prazo de trinta (30) dias, apresentar as fichas financeiras que ainda não estejam juntadas no processo e memória de cálculo com todas as informações necessárias para início da fase de cumprimento de sentença e posterior expedição de Precatório/RPV, quais sejam: 01) Banco; 02) Agência (credor); 03) Conta corrente (credor); 04) Valor total do crédito sem juros e correção; 05) Valor total do crédito com juros e/ou correção; 06) Valor do Principal Tributável Corrigido; 07) Valor do Principal Não-Tributável Corrigido; 08) Índice de atualização; 09) Taxa de juros aplicada; 10) Valor do juros aplicado; 11) Data-base da última atualização; 12) Órgão Previdenciário; 13) Valor da contribuição previdenciária; 14) Averbação de penhora; 15) Valor da penhora; 16) Sucessão e/ou cessão de crédito; 17) Percentual da sucessão e/ou cessão de crédito; 18) Renúncia ao valor que excede ao teto para pagamento de RPV. Macapá/AP, 7 de julho de 2025. IRACEMI BASTOS DE ARAUJO
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