Sergio Schulze
Sergio Schulze
Número da OAB:
OAB/AP 004036
📋 Resumo Completo
Dr(a). Sergio Schulze possui 4 comunicações processuais, em 3 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando em TJSP, TJGO e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
3
Total de Intimações:
4
Tribunais:
TJSP, TJGO
Nome:
SERGIO SCHULZE
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
4
Últimos 90 dias
4
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 4 de 4 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002641-55.2025.8.26.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos. CITAÇÃO: Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagamento da dívida,custas,despesas processuais e honorários advocatícios no prazo de 03 (três) dias contados da citação. Caso se trate de título oriundo de contratos/obrigações com vencimentos sucessivos, incluem-se no débito as parcelas que se vencerem no curso da execução, até a data do efetivo pagamento, aplicando-se o disposto no artigo 323 cc. 771, § único do Código de Processo Civil. HONORÁRIOS:Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor da execução. No caso de integral pagamento no prazo de 03 (três) dias, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade, equivalendo a 5% sobre o valor da execução (CPC, art. 827). DEFESA/EMBARGOS:Intime-se ainda o executado sobre a possibilidade de oferecimento de embargos à execução (CPC, art.914 e §§), distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peça processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art.231). Em se tratando de procedimento específico não será admitida defesa diversa da prevista na legislação processual. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - CONTESTAÇÃO COM PEDIDO CONTRAPOSTO - Impossibilidade de conhecimento da manifestação dos executados - Princípio da fungibilidade afastado - Defesa por meio de embargos à execução, expressamente previstos no Código de Processo Civil, sobre o qual não resta qualquer dúvida na prática e ordenamento jurídicos - Respeito ao princípio do devido processo legal - Observância das regras que determinam o trâmite processual civil - (TJSP - Agravo de Instrumento / Locação de Imóvel nº 2119198-75.2015.8.26.0000 - Guaratinguetá/SP - 25ª Câmara de Direito Privado - Rel. Claudio Hamilton - J. 06.08.2015 - DJE. 07.08.2015). Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte contrária e demais penalidades previstas em lei. PARCELAMENTO: Poderá ainda requerer o parcelamento do débito, no mesmo prazo de 15 dias, mediante depósito de 30% do valor total executado, e parcelamento do restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (CPC, art.916) Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte contrária e demais penalidades previstas em lei. Decorrido o prazo para pagamento, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, requerendo as medidas executivas à satisfação do débito, com apresentação de planilha atualizada do débito. Prazo: 15 dias. PESQUISAS ENDEREÇOS/BENS: Poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas, calculadas por diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado do débito, acrescido de multa e honorários advocatícios Não localizado(s) o(s) executado(s), o exequente deverá requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de executado pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante (Cadastro Secretaria Estadual da Fazenda). Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada e indicar as pesquisas a serem realizadas. Considerandoque o ato de pesquisas se tornemais célere e compatível com o princípio da razoável duração do processo, efetividade e eficiência da prestação jurisdicional (CF, artigo 5°, LXXVIII, da CF e CPC, art.8° e art. 139, II),recomenda-se que os atos de pesquisas sejam concentrados,a fim de que a parte possa identificarcom maior celeridade todasas informações necessárias aoprosseguimento da demanda, evitando-se inúmeras pesquisas aleatórias durante o trâmite processual. Deste modosolicita-se ao autor/exequente queconcentreem um único pedidode pesquisasas modalidades de pesquisas disponibilizadas via sistema, sem prejuízo de havendo necessidade ocorrer o deferimento de novas pesquisas complementares. Servirá a presente decisão como certidão para fins de averbação da presente ação de execução no REGISTRO DE IMÓVEIS, REGISTRO DE VEÍCULOS ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (CPC, art.828), que foi distribuída, no dia e admitida em juízo, dados do processo no cabeçalho sob o nº , à 1ª Vara Cível do Fórum de São Miguel Paulista, em que são partes: parte autora/exequente AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A e parte ré/executado - Bruno Sergio da Silva , cujo valor da causa é: . Caberá ao exequente a impressão e encaminhamento desta, devendo observar e cumprir o disposto no art. 828, § 1º, do CPC, no prazo de 10 dias. Caberá ao exequente a impressão e encaminhamento desta, devendo observar e cumprir o disposto no art. 828, § 1º, do CPC, no prazo de 10 dias. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Restando negativa a diligência, DEFIRO o pedido de pesquisas de endereço junto aos sistemas SISBAJUD e INFOSEG, por serem os sistemas mais eficazes para busca de endereços, devendo parte autora manifestar-se, juntando as custas para pesquisas, salvo se beneficiária da gratuidade processual. Apontados endereços a serem diligenciados, providencie a parte com recolhimento das despesas processuais pertinentes e expeça-se o necessário, sem necessidade de nova conclusão. Int. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 176786/RJ), SERGIO SCHULZE (OAB 31034/PR), SERGIO SCHULZE (OAB 7629/SC), SERGIO SCHULZE (OAB 63894/RS), SERGIO SCHULZE (OAB 564/RR), SERGIO SCHULZE (OAB 23524/PA), SERGIO SCHULZE (OAB 26786/ES), SERGIO SCHULZE (OAB 38588/GO), SERGIO SCHULZE (OAB 16840/MA), SERGIO SCHULZE (OAB 16807/MT), SERGIO SCHULZE (OAB 19361/MS), SERGIO SCHULZE (OAB 52214/DF), SERGIO SCHULZE (OAB 19473/PB), SERGIO SCHULZE (OAB 1642/PE), SERGIO SCHULZE (OAB 15172/PI), SERGIO SCHULZE (OAB 9244/RO), SERGIO SCHULZE (OAB 8526/TO), SERGIO SCHULZE (OAB 1312/RN), SERGIO SCHULZE (OAB 139082/MG), SERGIO SCHULZE (OAB 35635/CE), SERGIO SCHULZE (OAB 42597/BA), SERGIO SCHULZE (OAB 4036/AP), SERGIO SCHULZE (OAB 1213/AM), SERGIO SCHULZE (OAB 14858/AL), SERGIO SCHULZE (OAB 5209/AC)