Jessica Cristina Da Conceicao Sarmento Da Silva

Jessica Cristina Da Conceicao Sarmento Da Silva

Número da OAB: OAB/AP 004047

📋 Resumo Completo

Dr(a). Jessica Cristina Da Conceicao Sarmento Da Silva possui 30 comunicações processuais, em 25 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TRF1, TJAP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 25
Total de Intimações: 30
Tribunais: TRF1, TJAP
Nome: JESSICA CRISTINA DA CONCEICAO SARMENTO DA SILVA

📅 Atividade Recente

6
Últimos 7 dias
20
Últimos 30 dias
30
Últimos 90 dias
30
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (19) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (7) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2) AçãO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (1) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 30 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF1 | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP SENTENÇA - TIPO A PROCESSO: 1000328-80.2025.4.01.3100 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LAIZA NUNES DE SOUZA Advogado do(a) AUTOR: JESSICA CRISTINA DA CONCEICAO SARMENTO DA SILVA - AP4047 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Relatório dispensado (art. 38 da Lei nº 9.099/1995). Decido. Trata-se de ação proposta por Laiza Nunes de Souza em face do INSS, objetivando a concessão do benefício de salário maternidade a segurada especial, em razão do nascimento de sua filha Ágata Yarin Nunes dos Anjos em 02-04-2024. Previsto nos arts. 71 a 73 da Lei nº 8.213/1991, o salário maternidade é benefício previdenciário que protege a gestante ou adotante com pagamento de valor mensal substitutivo do salário de contribuição por 120 (cento e vinte) dias. O fato ensejador do benefício previdenciário salário maternidade é o parto, adoção ou guarda judicial para fins de adoção (arts. 71 e 71-A). De acordo com o art. 39, parágrafo único, e o art. 25, III, ambos da Lei nº 8.213/1991, a segurada especial pode requerer salário maternidade, no valor de um salário mínimo, desde que comprove: a) nascimento de filho e b) o exercício de atividade rural em regime de economia familiar nos 10 (dez) meses imediatamente anteriores ao parto. O tempo de atividade rural pode ser atestado por prova testemunhal, mas depende, consoante exigência do art. 55, § 3º, da Lei de Benefícios, de início de prova material, o qual não precisa abranger todo o período que se pretende provar. Nesse sentido, aliás, é o teor da Súmula nº 14 da Turma de Uniformização Nacional dos Juizados Especiais Federais. Em relação ao fato ensejador do benefício, o nascimento de sua filha Ágata Yarin Nunes dos Anjos em 02-04-2024, está comprovado pela certidão de nascimento (Id. 2166362198 - fl. 01 de 02). Entretanto, a parte autora não juntou aos autos início de prova material idôneo. Os únicos documentos trazidos aos autos constam do processo administrativo: a) recibo de inscrição do imóvel rural "Retiro fé em Deus" no CAR datado de 16-04-2019 (Id. 2166361850), b) carteira de agricultora expedida pelo Rurap em 01-05-2023 (Id.2166362255), c) comprovante do CadÚnico (Id. 2166362304) d) cartão vacinal da autora (Id. 2166362348), e) fragmentos de cartões vacinais das filhas (id. 2166362407), f) declaração emitida pelo Rurap datada de 28-03-2024 (Id.2166362446), g) RG e CPF do pai da infante (Id. 2166362501). Nos dados do CadÚnico atualizado em 28-06-2024 que o grupo familiar da autora declara residência no Rio Fugidinho na Zona Rural de Macapá-AP (Id. 2166362609 - fl. 24-25 de 48). De acordo com a certidão emitida pelo TSE (Id. 2166362609 - fl. 29), a ocupação declarada pela autora é "ESTUDANTE, BOLSISTA, ESTAGIÁRIA/ESTAGIÁRIO E ASSEMELHADOS". Verifica-se do que consta do registro da infante no SIRC (Id. 2166362609 - fls. 36-37) endereço urbano para os pais na Rua Raimunda Rodrigues, 3290, Novo Horizonte em Macapá-AP, contemporâneo ao nascimento (data do registro do infante: 03-04-2024), o que enfraquece a tese de que a autora era segurada especial à época do fato gerador. Não há nenhum documento a atestar sua qualidade de trabalhadora rural antes ou próximo do nascimento de seu filho. Pelo contrário, o acervo probatório existente nos autos indica que a autora não era segurada especial por ocasião do nascimento da infante Ágata Yarin Nunes dos Anjos. Portanto, a improcedência do pedido se impõe. Ante o exposto: a) Julgo improcedente o pedido, extinguindo o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inc. I, do CPC. b) Sem custas e sem honorários, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/1995. c) Interposto recurso inominado, garanta-se o contraditório, após, providencie-se a remessa dos autos à Turma Recursal dos JEF’s PA/AP (art. 1.010, § 3º, do CPC). d) Certificado o trânsito em julgado e cumprida a obrigação, remetam-se os presentes autos ao arquivo com as baixas e anotações de estilo. Intimem-se. Macapá, data da assinatura eletrônica. FERNANDO EDUARDO HACK Juiz Federal Substituto na Titularidade Plena
  3. Tribunal: TJAP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 E-mail: https://us02web.zoom.us/j/2021803001?pwd=L2ZpaDZOUERLYjdtQ2ZkZFdiMmQ4QT09 INTIMAÇÃO SENTENÇA Processo Nº.: 6002977-25.2025.8.03.0001 (PJe) Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Incidência: [Regularidade Formal, Aposentadoria] AUTOR: MARIA EDINEIDE SOUZA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL O(A) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito ALAIDE MARIA DE PAULA, do(a) 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA, JUÍZO 100% DIGITAL, PERTENCENTE AO NÚCLEO 4.0, Fórum de MACAPÁ, Estado do Amapá, na forma da lei etc. TORNA PÚBLICO para conhecimento a publicação da SENTENÇA PROFERIDA: DISPOSITIVO: Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos, com fundamento no art. 487, I, do CPC. Condeno a Demandante ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% do valor atualizado da causa, suspendendo essas cobranças em função da gratuidade judiciária deferido. Intimem-se as partes atribuindo-lhes o prazo de 15 dias. Havendo Embargos de Declaração, intimar o embargado no prazo de 5 dias para se manifestar, vindo os autos conclusos para julgamento. Interposta apelação, intimar o apelado para se manifestar no prazo de 15 dias, remetendo-se os autos para o Egégio Tribunal de Justiça com as homenagens deste Juízo. Nos prazos definidos dever-se-á observar o prazo em dobro do Réu. Não havendo recurso, certificar o trânsito em julgado e arquivar os autos. Cumpra-se. Macapá/AP, 19 de julho de 2025. nucleojustica.civeis@tjap.jus.br (96) 98402-1531 https://tjap-jus-br.zoom.us/j/2021803001
  4. Tribunal: TJAP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 E-mail: https://us02web.zoom.us/j/2021803001?pwd=L2ZpaDZOUERLYjdtQ2ZkZFdiMmQ4QT09 INTIMAÇÃO SENTENÇA Processo Nº.: 6002977-25.2025.8.03.0001 (PJe) Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Incidência: [Regularidade Formal, Aposentadoria] AUTOR: MARIA EDINEIDE SOUZA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL O(A) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito ALAIDE MARIA DE PAULA, do(a) 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA, JUÍZO 100% DIGITAL, PERTENCENTE AO NÚCLEO 4.0, Fórum de MACAPÁ, Estado do Amapá, na forma da lei etc. TORNA PÚBLICO para conhecimento a publicação da SENTENÇA PROFERIDA: DISPOSITIVO: Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos, com fundamento no art. 487, I, do CPC. Condeno a Demandante ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% do valor atualizado da causa, suspendendo essas cobranças em função da gratuidade judiciária deferido. Intimem-se as partes atribuindo-lhes o prazo de 15 dias. Havendo Embargos de Declaração, intimar o embargado no prazo de 5 dias para se manifestar, vindo os autos conclusos para julgamento. Interposta apelação, intimar o apelado para se manifestar no prazo de 15 dias, remetendo-se os autos para o Egégio Tribunal de Justiça com as homenagens deste Juízo. Nos prazos definidos dever-se-á observar o prazo em dobro do Réu. Não havendo recurso, certificar o trânsito em julgado e arquivar os autos. Cumpra-se. Macapá/AP, 19 de julho de 2025. nucleojustica.civeis@tjap.jus.br (96) 98402-1531 https://tjap-jus-br.zoom.us/j/2021803001
  5. Tribunal: TRF1 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Central de Perícias da Seção Judiciária do Amapá INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1009428-59.2025.4.01.3100 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: A. G. F. D. S. REPRESENTANTES POLO ATIVO: JESSICA CRISTINA DA CONCEICAO SARMENTO DA SILVA - AP4047 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESTINATÁRIO(S): A. G. F. D. S. JESSICA CRISTINA DA CONCEICAO SARMENTO DA SILVA - (OAB: AP4047) FINALIDADE: Intimá-los(as), via DJE, acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão proferido(a), relacionado(a) a perícia, nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 5 dias. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. MACAPÁ, 11 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Central de Perícias da Seção Judiciária do Amapá
  6. Tribunal: TRF1 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAPÁ 5ª VARA FEDERAL DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PROCESSO: 1001301-35.2025.4.01.3100 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA FRANCINETE NOGUEIRA PEREIRA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO (Portaria n. 5/2023 – 5ª Vara-JEF/AP) Intime-se a parte autora acerca da proposta de acordo apresentada pelo réu. Prazo: 05 (cinco) dias úteis. Macapá, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) Servidor(a) da secretaria da 5ª Vara Federal
  7. Tribunal: TRF1 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 5ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1004347-32.2025.4.01.3100 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: DANIELA SOUZA GOVEIA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JESSICA CRISTINA DA CONCEICAO SARMENTO DA SILVA - AP4047 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida. Prazo 05 dias. ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Macapá, 10 de julho de 2025. USUÁRIO DO SISTEMA
  8. Tribunal: TRF1 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    Seção Judiciária do Amapá 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1002100-78.2025.4.01.3100 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: NILTON CESAR COELHO DA COSTA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JESSICA CRISTINA DA CONCEICAO SARMENTO DA SILVA - AP4047 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: NILTON CESAR COELHO DA COSTA JESSICA CRISTINA DA CONCEICAO SARMENTO DA SILVA - (OAB: AP4047) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. MACAPÁ, 8 de julho de 2025. (assinado digitalmente) 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP
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