Camily Das Gracas Souza Alves
Camily Das Gracas Souza Alves
Número da OAB:
OAB/AP 004089
📋 Resumo Completo
Dr(a). Camily Das Gracas Souza Alves possui 47 comunicações processuais, em 36 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TJAP, TRT8, TRF1 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública.
Processos Únicos:
36
Total de Intimações:
47
Tribunais:
TJAP, TRT8, TRF1, TJSP
Nome:
CAMILY DAS GRACAS SOUZA ALVES
📅 Atividade Recente
13
Últimos 7 dias
31
Últimos 30 dias
47
Últimos 90 dias
47
Último ano
⚖️ Classes Processuais
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (8)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (7)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (7)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4)
RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (3)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 47 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003036-76.2025.8.26.0157 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 6003423-59.2024.8.03.0002 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE SANTANA) - Vanessa de Souza do Nascimento - Cumpra-se, servindo esta de mandado. Após, devolva-se ao juízo deprecante, com as nossas homenagens. Intime-se. - ADV: CAMILY DAS GRAÇAS SOUZA ALVES (OAB 4089/AP)
-
Tribunal: TJAP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/5625346667?omn=87451266748 ATO ORDINATÓRIO IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 6015937-13.2025.8.03.0001 (PJe) Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Incidência: [Gratificação de Incentivo] REQUERENTE: RONALDO ALMEIDA DA SILVA REQUERIDO: MUNICIPIO DE MACAPA Nos termos da Portaria nº 001/2022- JEFAZ - tendo em vista que a execução deve iniciar-se pelo cumprimento da obrigação de fazer, intimo a parte autora para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Macapá/AP, 2 de julho de 2025. MARILENE MARIA TRES
-
Tribunal: TJAP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Amapá 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 900, Centro, Santana - AP - CEP: 68928-259 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4231344987 ATO ORDINATÓRIO IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 6003423-59.2024.8.03.0002 (PJe) Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Incidência: [Indenização por Dano Material] AUTOR: VANESSA DE SOUZA DO NASCIMENTO REU: AFONSO BRAGA DE AGUIAR, ANANDA DA SILVA COUTINHO, LUIS RENATO SOUZA DA SILVA, SARA WANNE ALVES SILVA, SANTANA CLINICA DENTARIA LTDA De acordo com a Recomendação nº5/2024 – CGJ do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, quando a parte interessada tiver advogado constituído, deverá distribuir a carta precatória diretamente no Eproc (anexo). Assim, intimo a parte autora (interessada) para tomar conhecimento da expedição da carta precatória de id. 18913571 (Juízo de Pelotas/RS), e promover a regular distribuição no Eproc do TJRS, no prazo de cinco dias, devendo acostar aos autos o comprovante de distribuição. Santana, data da assinatura digital. Adriano Mendes Rodrigues Técnico Judiciário
-
Tribunal: TJAP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, 261, Edifício Manoel Costa - 2º andar, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7048722370 Número do Processo: 6006537-72.2025.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ELZARINA PICANCO DA SILVA REQUERIDO: MUNICIPIO DE MACAPA SENTENÇA Trata-se de embargos de declaração proposto pelo RECLAMANTE. O pedido é tempestivo, então admito-o para analisá-lo. O fundamento do pedido do embargante é de que o Juízo teria incorrido em omissão, contradição ou obscuridade no julgamento que concluiu pela improcedência. Não se acolhe o argumento. O propósito dos embargos é integrar a decisão de modo a torná-la mais compreensível se, de algum modo, não pode ser completamente compreendida. Não é essa a finalidade do embargante. Ele pretende, por meio de embargos, modificar o resultado do julgamento com o acolhimento de tese que retira a eficácia do pronunciamento. Trata-se de questão de fundo a ser solucionada por meio de revisão do julgamento depois de oportuno recurso pela parte interessada, na medida em que com sentença o juiz encerra sua competência para o caso, não podendo modificar o conteúdo decisório por força do disposto no art. 494, do CPC. No caso em comento, a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, visto que as questões necessárias à solução da controvérsia foram apreciadas fundamentadamente, de modo coerente e completo, não contendo a sentença contradição, omissão ou erro que justifique a sua modificação. Com estas razões, conheço dos embargos e rejeito-os integralmente. Nos termos do art. 1.065 do CPC, reiniciar a fluência do prazo recursal. Macapá/AP, 3 de julho de 2025. JUIZ DE DIREITO DA 1º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá
-
Tribunal: TRF1 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 4ª Vara Federal Criminal da SJAP PROCESSO: 1006490-04.2019.4.01.3100 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO: DORINALDO BARBOSA MALAFAIA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: LINCOLN SILVA AMERICO FILHO - AP3645, LUCIVALDO DA SILVA COSTA - AP735, NATHALIA RAMOS MOREIRA - AP2070, CLENIS SIQUEIRA DE SOUSA DE LIMA - AP3999, IVY SOFIA MACIEL PIMENTA - AP2915, TAYLANA SERRAO DA LUZ - AP3596, CAMILY DAS GRACAS SOUZA ALVES - AP4089, JONATHAN MORALES DE ANDRADE - AP4015, KAIO DE ARAUJO FLEXA - AP3257 e RAMON GARCIA MENDES - AP3613 DESPACHO. DIREITO PROCESSUAL PENAL. AÇÃO PENAL. RECEBIMENTO DE APELAÇÃO CRIMINAL INTERPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. INTIMAÇÃO DOS RÉUS ABSOLVIDOS PARA CONTRARRAZÕES. DESPACHO 1. Recebo o recurso de apelação interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (ID 2182645701), porquanto presentes os pressupostos de admissibilidade recursal. 2. Nos termos do art. 600 do Código de Processo Penal, intimem-se os réus absolvidos DORINALDO BARBOSA MALAFAIA, ROSIVALDO SOUZA PORTO, TATIARA DE OLIVEIRA BRAZÃO e TELMA LÚCIA COSTA DIAS, por meio de seus advogados, para, na condição de apelados, apresentarem as contrarrazões no prazo legal. 3. Vindo aos autos as respostas ou decorrido o prazo sem manifestação, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 1ª Região, com as nossas homenagens e as cautelas de praxe. Cumpra-se. Macapá/AP, data da assinatura eletrônica. PEDRO H. CAVALCANTI BRINDEIRO Juiz Federal Substituto da 4ª Vara Federal da SJAP
-
Tribunal: TRT8 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ ATSum 0000184-02.2025.5.08.0205 RECLAMANTE: CHARLE CASTELO DE QUEIROZ RECLAMADO: WALDECI BARGA ROSA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9749e90 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Assim, acolho os embargos de declaração para, tão somente, corrigir o erro material na sentença de ID nº e23240f, que deverá ter sua conclusão retificada para constar: “DA CONCLUSÃO Isso posto, diante das razões acima expostas, conheço dos embargos de declaração de WALDECI BARGA ROSA para, no mérito, negar-lhes provimento.” Publique-se. Intime-se. BRUNO ITALO SOUSA PINTO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CHARLE CASTELO DE QUEIROZ
-
Tribunal: TRT8 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ ATSum 0000184-02.2025.5.08.0205 RECLAMANTE: CHARLE CASTELO DE QUEIROZ RECLAMADO: WALDECI BARGA ROSA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9749e90 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Assim, acolho os embargos de declaração para, tão somente, corrigir o erro material na sentença de ID nº e23240f, que deverá ter sua conclusão retificada para constar: “DA CONCLUSÃO Isso posto, diante das razões acima expostas, conheço dos embargos de declaração de WALDECI BARGA ROSA para, no mérito, negar-lhes provimento.” Publique-se. Intime-se. BRUNO ITALO SOUSA PINTO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - WALDECI BARGA ROSA